O Desembargador Henrique Damiano, do Tribunal Regional do Trabalho, cassou o Interdito Proibitório concedido ao Itaú no último dia 30 de setembro em Jundiaí.
Segundo ele, “não é razoável pretender o funcionamento normal de uma empresa cujos trabalhadores tenham decidido pela suspensão coletiva”. Desta forma, determinar que o sindicato “abstenha-se de obstar o normal funcionamento da agência caracteriza ofensa ao direito de greve dos trabalhadores”.
Com isso, a greve deve ser retomada nas agências do Itaú em Jundiaí que haviam sido prejudicadas pelo interdito.
Fonte: Seeb Jundiaí, terça, 05 de Outubro de 2010 18:00h
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