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21.10.13

BB: grevistas não devem aceitar pressões nem assinar termos de compensação


No evento de assinatura do acordo coletivo do Banco do Brasil (ACT), aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, ocorrido na sexta-feira 18, a Contraf-CUT e as entidades filiadas cobraram da direção do Banco uma postura diferente daquela adotada em 2012, quando a direção passou cerca de dois meses assediando violentamente os bancários que participaram da luta e fizeram a greve que conquistou os direitos novos.

Naquele ano, após cancelamentos de férias de bancários e outros tipos de práticas antissindicais, BB foi levado pela Contraf-CUT ao Ministério Público do Trabalho, que, após duas audiências resolveu abrir processo investigatório contra o Banco por provável prática antissindical. O processo está em curso até o momento.

Após a cobrança de uma nova postura na assinatura do acordo coletivo em 2013, sindicatos receberam denúncias nesta segunda-feira (21) de gestores do Banco mandando bancários adiarem e cancelarem férias, além de exigirem que os grevistas assinem termos pessoais com compromissos de compensação.

A Contraf-CUT orienta os sindicatos e os bancários de suas bases que não assinem termo pessoal algum sobre compensação de horas de greve. Os acordos coletivos, CCT e ACT, já foram assinados e não há mais nenhum documento para regular o tema.

Segundo William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, os gestores do Banco tentam expor e coagir os funcionários que participaram do processo da greve. "É uma maneira a não encerrar o conflito da campanha nacional para esses bancários lutadores. Não vamos aceitar isso e os sindicatos estarão atentos a essas práticas antissindicais. Se o desejo do BB é não terminar o conflito da greve iniciado por parte deles (bancos), não tem problema, vamos para o embate", ressalta.

Para o dirigente sindical, isso é muito ruim e mostra uma falta de seriedade por parte da direção do Banco ou de alguns administradores. "Não sabemos ainda de onde partiu a ordem de assediar os grevistas", afirma.

A Contraf-CUT entrou em contato com a direção do Banco nesta segunda e espera resolver o problema ainda nesta terça-feira 22.

"Esperamos que a direção do Banco tenha a grandeza de virar a página da campanha 2013 e permitir que a vida dos bancários volte à normalidade. Será 'Bom Pra Todos' isso. Os bancários não estão se negando a cumprir a Convenção Coletiva, que prevê a compensação de até 1 hora por dia até 15 de dezembro, mas não aceitaremos a direção do Banco criar regras que não estão previstas na CCT nem cometer abusos contra os bancários. Se for preciso, os sindicatos farão a defesa dos bancários com ações sindicais já nesta semana", alerta o diretor da Contraf-CUT.

Além de não assinar nenhum termo de compensação, os bancários devem avisar imediatamente aos seus sindicatos qualquer caso de cancelamento de férias.


Fonte: Contraf-CUT

2.10.13

Horas de greve: uma reflexão sobre dividir pra todos o ônus da luta


Já faz alguns anos que levanto um debate acerca do que fazer com o saldo das horas de greve que a categoria bancária gera para conquistar direitos coletivos novos ou para mantê-los nas renovações da Convenção Coletiva de Trabalho e seus aditivos.

Apresento novamente, a pedido, o artigo que fiz em 2008 onde defendo a ideia de que as horas de greve geradas nas conquistas coletivas devem ser ou anistiadas pelos patrões (porque eles foram responsáveis pela greve) ou devem ser divididas igualmente pelo conjunto dos trabalhadores que serão beneficiados com os direitos coletivos conquistados, do escriturário ao mais alto cargo na empresa.

O artigo foi feito logo após a campanha dos bancários em 2008 e foi pensado para a categoria debater em seus fóruns a partir de 2009. Na época, eu era secretário de imprensa da Contraf-CUT.

Leiam, reflitam e debatam por aí. Abraços, William Mendes

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24/11/2008

ARTIGO: Horas de greve - Anistia ou distribuição para todos

Uma proposta classista, justa e baseada no direito coletivo e da igualdade

Por William Mendes*

Após o fechamento da campanha nacional dos bancários, uma das mais vitoriosas dos últimos anos e cuja data-base é setembro, nós, os representantes eleitos pelos trabalhadores, já nos colocamos a estudar formas de organização das lutas para o período que se inicia logo após as conquistas da Convenção Coletiva e aditivos terem sido renovados.

Uma das questões sempre presentes em nosso estudo e formulação diz respeito a pensar em novas formas de envolvimento dos trabalhadores no movimento, na organização e participação nas greves da categoria e em suas consequências e resultados - positivos e negativos.

O tempo tem mostrado que a greve, o movimento paredista dos trabalhadores, ainda é a melhor forma de arrancar propostas do patronato quando não há ou quando esgotam-se as negociações entre patrões e empregados.

A greve é o principal instrumento de luta dos trabalhadores. Porém, é preciso saber usá-lo e saber o melhor momento tanto para iniciar a greve quanto para sair dela da forma mais satisfatória possível para o conjunto dos trabalhadores.

A grande maioria dos bancários tem mostrado essa sabedoria nos últimos anos, principalmente de 2005 para cá, quando fizemos boas greves e boas negociações entre o Comando Nacional e os banqueiros.

Embora os embates tenham sido muito duros nos últimos anos, os bancários têm conseguido bons resultados nas campanhas unificadas como aumento real em todos os acordos de 2004 para cá, pois são 11,52% de reajuste nos pisos e 5,48% nos demais salários (INPC); melhorias na distribuição da PLR - Participação nos Lucros e Resultados; conquista de novos direitos como a 13ª cesta alimentação; e direitos específicos por bancos como, por exemplo, PCS e isonomia na Caixa Federal, isonomia e reestruturação da Cassi no Banco do Brasil, auxílio educação na maioria dos bancos privados, PCR e PAC no Itaú etc.

É chegada a hora de acabarmos de vez com a inversão de valores que ocorre em nossas campanhas salariais quando, após a luta de alguns - os que fazem a greve - estende-se as conquistas para o conjunto dos trabalhadores que estão sob a regência da Convenção assinada com os novos direitos e ganhos, mas não se estende para todos a compensação das horas de greve que garantiram os direitos. E estende os benefícios mesmo para aqueles que não participaram da luta vitoriosa e que, muitas vezes, fizeram o contrário, assediando os grevistas e tentando destruir o movimento paredista que culminou com a conquista coletiva.

Proponho que usemos para as horas de greve geradas na luta os mesmos princípios do direito que garantem a igualdade, que estabelecem as normas do direito coletivo e a própria legislação trabalhista já em vigor, como a CLT, que garante extensão de direitos a todos sob a tutela de acordos e convenções coletivas.

O princípio que rege o direito coletivo das convenções e acordos estende a todos os trabalhadores os direitos (bônus) conquistados ao final de uma campanha e negociação entre patrão e empregados para renovação de direitos coletivos.

Tomemos, como exemplo, os bancários na renovação de sua convenção 2008/09, que conquistaram aumento na PLR tanto na porcentagem do salário individual distribuído (passou de 80 para 90% do salário), quanto no aumento do teto estabelecido (que passou de 2 para 2,2 salários), o que elevou ganhos tanto na base da pirâmide funcional quanto na parte superior da mesma.

O reajuste salarial acima da inflação também aumentou os vencimentos de todos os trabalhadores pertencentes à folha de pessoal.

É elementar usar o mesmo princípio coletivo que regeu a distribuição dos bônus (auferidos e distribuídos para todos sob a CCT e aditivos) para a distribuição do ônus da luta pela renovação da convenção, ou seja, distribuição equânime das horas de greve a serem compensadas em cada banco para todos os beneficiários das conquistas.

Nesse sentido, é baseado no princípio da igualdade e também do princípio do direito coletivo que defendo que as horas de greve geradas na renovação da convenção dos bancários sejam ou abonadas (anistiadas) para todos ou distribuídas igualitariamente para todos, haja vista o princípio da igualdade que estendeu para todos as conquistas auferidas. Afinal, a greve não é de determinado segmento de trabalhadores ou locais da empresa. É de toda a coletividade da categoria.

A proposta para 2009

A solução legal e moral para as próximas campanhas de renovação de acordos e convenções coletivas (data-base) e também para as campanhas específicas e/ou sazonais por tema ou empresa (no caso dos bancários, os bancos) é a seguinte:

1-os bancos devem abonar (anistiar) as horas de greve totais geradas na luta dos direitos coletivos. Em 2008, tivemos bancos que tomaram esta postura, como o HSBC.

2-os bancos que insistirem na compensação das horas de greve geradas na obtenção dos direitos coletivos pegarão o montante de horas a compensar geradas e dividirão pelo número total de funcionários existente em seu quadro de pessoal na data-base (a mesma base da distribuição da PLR, por exemplo), gerando para cada um (grevista ou não) o mesmo número de horas a serem compensadas, de forma que cada trabalhador beneficiário das conquistas também partilhe de (X) horas de seu salário em nome da conquista coletiva.

Por exemplo: o banco A tem 80 mil empregados e teve 120 mil horas de greve. Dessa forma, cada empregado pagará 1,5 horas de seu salário.

Proponho que esse novo paradigma seja apreciado pelos trabalhadores a partir de agora em suas assembleias, congressos e conferências, bem como proponho discussão e deliberação nas respectivas diretorias eleitas nos sindicatos, federações, confederações e centrais.

*William Mendes é Secretário de imprensa da Contraf/CUT e diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região

Fonte: Contraf/CUT

9.11.12

Contraf-CUT faz representação ao MPT contra BB por prática antissindical




A Contraf-CUT entrou com uma representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Banco do Brasil denunciando a instituição por prática antissindical, má-fé e por perseguição aos trabalhadores que exerceram seu legítimo direito de greve.


Uma das condições para que os bancários assinassem o acordo coletivo 2012-2013 foi a de não haver desconto dos dias de greve ou mesmo qualquer outra medida contra os trabalhadores que exerceram o direito de greve. 

"Ocorre que, para surpresa dos trabalhadores, após a aceitação da proposta, a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo de Trabalho Específico, o BB editou normativo interno aonde, de forma discriminatória, determina a suspensão unilateral da concessão das férias que já haviam sido anteriormente programadas, deferidas e comunicadas", destaca a Contraf-CUT na representação ao MPT .

O normativo interno do banco determina: "Os afastamentos abonados previstos até 15.12.2012 (abonos, férias, licença-prêmio) deverão ser reavaliados, priorizando o pagamento do saldo de horas extras referente aos dias não trabalhados". 

"Em momento algum do processo negocial foi condicionada a compensação dos dias de greve com o cancelamento das férias, abono e licença-prêmio já anteriormente programados e comunicados. É evidente que se trata de intenção de punir os trabalhadores", declara William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

A Contraf-CUT pediu ao banco imediata suspensão do procedimento discriminatório. Contudo, em total desrespeito ao negociado e acordado, o banco se recusou a rever o normativo e tem suspendido os efeitos das férias, abono e licença-prêmio já programados.

"Causa indignação o fato de que o banco conhecia a redação da CCT e, mesmo com intenção de alterar as férias e licenças dos bancários, não se manifestou na mesa da Fenaban sobre o tema", critica William. "A pergunta que fica é: por que o banco se calou quando viu que na redação do acordo não constava autorização para esse ataque aos grevistas? Fica claro que a intenção do banco já era extrapolar o acordado", afirma.

"Orientamos que os sindicatos avaliem com seus departamentos jurídicos a melhor forma de defender judicialmente os bancários discriminados e prejudicados pelo banco em suas bases, além da ação sindical que nossas entidades já estão fazendo", ressalta William.

CCT garante

A cláusula 56ª da CCT garante que os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei. Além disso, eventual saldo não compensado até aquela data deve ser anistiado.

A Contraf-CUT aguarda o pronunciamento do MPT sobre o caso.


Fonte: Contraf-CUT

11.10.12

Banco do Brasil não pode ameaçar férias ou licenças



Bancários fazem denúncias indignadas ao Sindicato que não vai aceitar compensação como medida punitiva

São Paulo – O BB anunciou, em circular, que durante o período de compensação da greve, as férias e as licenças dos funcionários devem ser “reavaliadas”. As denúncias chegaram ao Sindicato por meio de mensagens indignadas de vários trabalhadores.

“O Sindicato não vai aceitar que a compensação seja utilizada como medida punitiva pela participação dos funcionários na campanha. Isso é um absurdo. A greve é um direito previsto em lei e o tratamento dos dias parados depende da correlação de forças entre trabalhadores e empregadores”, destaca o diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi.

Na campanha deste ano, ficou acertado na mesa de negociação que os nove dias parados não serão descontados e que serão compensados apenas entre 2 de outubro a 15 de dezembro. Se ainda houver algum saldo depois desse período, ele será abonado.

“Também não é admissível que o banco procure punir a greve com medidas como a prorrogação da jornada de funcionários sem necessidade ou impondo serviços inadequados a sua função ou ainda ridicularizando e prejudicando a imagem do trabalhador junto a colegas e clientes”, acrescenta Ernesto, ressaltando que se algum funcionário se sentir prejudicado deve entrar em contato com o Sindicato, que vai apurar o problema e, se houver desvio, cobrar mudança de postura dos administradores.

VA e VR – O banco reembolsa na quinta 11, os valores do VA e VR que foram descontados indevidamente dos funcionários durante a greve. O crédito virá no Visa Vale.


Fonte: Seeb SP Redação - 10/10/2012

20.6.11

BB apresenta garantias para a compensação (SP)


O Sindicato vai cobrar o cumprimento do acordo que garante a realocação dos trabalhadores

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São Paulo - Os funcionários do turno noturno da Compensação do Banco do Brasil, situada na Rua Altino Arantes, manifestaram aos diretores sindicais que continuam inseguros sobre seus futuros locais de trabalho e sobre se manterão suas funções comissionadas com o fim da troca de cheques e o início da truncagem eletrônica.

O Sindicato vai cobrar o cumprimento do acordo realizado com a administração da CSO e denunciará o banco caso haja descumprimento. Na reunião dos dirigentes sindicais com a administração da empresa, realizada no começo do mês, foram obtidas garantias que os comissionados têm vaga assegurada na CSO e os escriturários terão ainda prioridade para vagas na unidade. A administração ainda fará a intermediação para que os trabalhadores que desejarem trabalhar em agência tenham oportunidades. O banco garantiu também que será dado treinamento para os funcionários antes de assumirem suas novas funções.

"Os ganhos produtivos com as novas tecnologias deveriam ser revertidas para o trabalhador. Mas o que o Banco do Brasil e todos os demais bancos e empresas fazem é aumentar seus lucros em detrimento dos trabalhadores. O maior receio dos colegas do turno noturno é terem redução salarial e a dificuldade de adaptação natural a novas funções, pois dedicaram anos às necessidades e exigências do BB e desempenharam suas funções no turno noturno. Agora, a empresa tem de garantir que não haverá prejuízos para os colegas" diz Claudio Luis de Souza, diretor do Sindicato.

Previ - Os funcionários que recebem o adicional noturno e forem realocados devem entrar em contato imediatamente com a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil para terem garantido o direito de manter o nível de contribuição para seus fundos de pensão. Mais informações podem ser obtidas junto à entidade em www.previ.com.br.

Fonte: Seeb SP - Redação - 17/06/2011