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23.6.15

Cuidado com o PAI do BB, ele pode te prejudicar


Entenda as regras para não cair na pegadinha de aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada e ficar de mãos abanando nos planos de saúde



São Paulo – O Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Banco do Brasil está trazendo muita dor de cabeça aos funcionários. De forma unilateral, o Banco apresentou as regras do programa que pode prejudicar os planos de saúde Cassi e Economus de quem aderir.

“O Banco novamente lança um programa sem se preocupar com as reais condições dos funcionários, ao estilo do que já foi feito anteriormente pelo diretor de pessoas em um plano de desligamento voluntário que teve pouca adesão”, critica o dirigente sindical e integrante da Comissão de Empresa do Banco do Brasil, João Fukunaga. Em ambos, a direção não cogitou pagar os 40% do FGTS.

Economus – A previdência complementar no Economus é dividida em dois grupos: Previdência Plano BD (Benefício Definido) e PrevMais CD (Contribuição Definida). Para se aposentar no Plano BD é obrigatório ter 55 anos de idade, 10 anos de contribuição e, o que é mais importante, já estar aposentado pelo INSS.

Para se aposentar pelo PrevMais, o bancário deve ter 53 anos e cinco de contribuição. A maioria dos bancários está nos dois planos.

O Economus ainda administra o plano de saúde, chamado de Novo Feas. A contribuição ao Novo Feas é de 4,73% por grupo familiar (cônjuge e filhos até 21 anos), sendo que esse percentual é calculado sobre a soma dos benefícios recebidos pelo Economus, somado ao benefício do INSS.

Quem tem os dois (BD + CD), teoricamente está coberto pelo Novo Feas, pois sua relação com o Economus continua e o valor da mensalidade do plano de saúde poderá ser cobrado por meio do holerite que recebe.

Já quem tem apenas o PrevMais (CD), se sacar todo o valor do plano de previdência complementar (25% de imediato e o restante em cinco anos), ficará sem qualquer relação com o Economus e, dessa forma, perderá a cobertura do Novo Feas, restando apenas a opção do Economus Família, que é muito mais caro.

Outro detalhe importante é saber o valor a receber do benefício de aposentadoria do Economus, tanto para aqueles que possuem os dois planos (BD + CD), como também para os que possuem apenas o PrevMais (CD).

Irinaldo Barros, diretor da Fetec e suplente do Conselho Fiscal do Economus, orienta que é fundamental prestar muita atenção antes de aderir ao PAI. “Ressaltamos para que não tomem nenhuma iniciativa sem antes consultar o Economus e, ainda, o Banco, já que foi ele que colocou essas condições, e o que é pior, sem esclarecer os bancários.”

Cassi – Para poder usufruir do atendimento da Cassi, os empregados que pediram desligamento do Banco (como é o caso dos que aderirem ao PAI) deverão permanecer mantendo vínculo jurídico com a Previ após o desligamento, na condição de participante em gozo de benefício de aposentadoria para os beneficiários do Previ Futuro.

Caso contrário, os benefícios calculados menores que R$ 351,12, o que corresponde a 10% de uma parcela (Parcela Previ) do Previ Futuro (R$ 3.511,25), serão pagos em parcela única e com isso os funcionários não terão renda mensal de aposentadoria. Ficando sem aposentadoria mensal na Previ, o funcionário não adquire condições de permanecer com a Cassi, pois não receberão benefícios mensais pagos pela Previ.

Aquele que aderir ao PAI terá de ter contribuído por pelo menos 10 anos para poder contar com a Cassi pelo resto da vida. Entretanto, com esse período de contribuição o aposentado terá de pagar por mês o valor integral do convênio, o que corresponde a 7,5% do salário no momento do desligamento.

Quem não tiver ao menos 10 anos de contribuição terá direito à Cassi proporcionalmente aos anos trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou cinco anos terá a cobertura da Cassi por cinco anos, pagando integralmente seu valor (7,5% do salário no momento do desligamento).

A manutenção das condições dos funcionários da ativa para usufruir da Cassi na aposentadoria só está garantida para os bancários que contribuíram por pelo menos 20 anos com a Caixa de Assistência e que acumuladamente passarem a receber benefício mensal pago pela Previ.

“É importante que cada bancário analise se cumpre as condições para usufruir da Cassi/Novo Feas na aposentadoria e se os valores a serem pagos às caixas de assistência são compatíveis com seu orçamento”, orienta a dirigente sindical Sílvia Muto. “Nenhuma indenização paga pelo BB é suficiente para arcar com as despesas de saúde do trabalhador no pós-laboral”, alerta Sílvia.


Fonte: Seeb SP / Rodolfo Wrolli – 22/6/2015

8.9.10

Justiça de SP acolhe ação da Anapar e Economus deverá recompor patrimônio do FEAS


A 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de SP publicou, na última sexta-feira (3), sentença determinando ao Economus (Instituto de Seguridade Social dos funcionários da extinta Nossa Caixa) a devolução ao caixa do FEAS (Fundo Economus de Assistência Social) dos valores utilizados para garantir débito fiscal da entidade.

A decisão de 1º grau, assinada pelo juiz Swarai Cervone de Oliveira, acolhe ação impetrada pela Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), sob iniciativa da FETEC-CUT/SP.

Conforme a ação, o Economus sofreu autuações de infração da Receita Federal, e, ao buscar defesa judicial, intentou Ação Anulatória de Débito Tributário. Não obtendo a tutela antecipada para suspensão da cobrança, passou a efetuar depósitos judiciais, retirando recursos do FEAS para discutir, posteriormente, tributação de fundo de previdência social.

Na contestação, o Economus chegou a afirmar que "o FEAS não possui personalidade jurídica própria, por isso não seria sujeito de direitos e obrigações e, portanto, sua receita pertenceria ao réu, que o administra por meio de sua estrutura de gestão".

Entendendo ter havido desvio de finalidade de recursos, a Anapar pleiteia a recomposição do patrimônio do FEAS com a devida correção.

O juiz acolhe o pedido por entender que a prática fere o regulamento do FEAS, uma vez que este foi instituído com a finalidade exclusiva de garantir a manutenção de assistência médico-hospitalar dos funcionários da extinta Nossa Caixa, que sejam filiados ao Economus, com exceção de aposentados por invalidez e pensionistas. “Trata-se de coisas diferentes, o plano assistencial e o plano previdenciário, com custeios diferentes e finalidades diferentes... Ao agir assim, o réu ofendeu o regulamento do FEAS, causando prejuízo potencial aos seus beneficiários”, atesta a sentença ao complementar: "É dizer, agiu de maneira ilegal, pouco importando se a deliberação que autorizou a utilização dos recursos do FEAS foi tomada por maioria de votos, de acordo com os estatutos da entidade".

Desta feita, o juiz determina que o Economus aporte ao FEAS ou plano sucessor, em dinheiro, o valor equivalente ao que lhe foi retirado para utilização em depósitos judiciais, o que, em dezembro de 2006, correspondia a oitenta e nove milhões, oitocentos e vinte e três mil reais, juntamente com o valor equivalente ao custo de oportunidade, correspondente à rentabilidade que a parcela do patrimônio do fundo de assistência à saúde teria produzido no período de desfalque ilegal, tomando-se como parâmetro a rentabilidade efetivamente obtida pelos ativos administrados pelo réu no respectivo período.

“Finalmente, a Justiça reconheceu a ilegalidade praticada pelo Economus no FEAS, a qual há anos a FETEC-CUT/SP vem denunciando em seus materiais. Esperamos que as ações que contestam o saldamento, tanto no que se refere aos cálculos aplicados para conhecimento do valor saldado, como com relação ao equacionamento do déficit, entre outros temas, também sigam a lógica de resguardar os direitos e benefícios dos trabalhadores. Tal posicionamento judicial traz esperanças de novas vitórias. Além disso, denota que a representação cutista, juntamente com os trabalhadores, trilham o caminho certo”, afirma Adriana Pizarro, diretora da FETEC/CUT-SP.

Fetec CUT SP - Lucimar Cruz Beraldo