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17.10.11

Empregado de Banco Postal obtém enquadramento como bancário no TST

Operários (1933), de Tarsila do Amaral
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que prestava serviço no Banco Postal conseguiu o seu enquadramento como bancário na Justiça do Trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu dos embargos da ECT e manteve, na prática, decisão da Sexta Turma do Tribunal que reconheceu a atividade do empregado como de bancário.

A Sexta Turma, ao julgar recurso de revista, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) de que as atividades exercidas pelo trabalhador eram "típicas de bancário", devido ao contrato entre a ECT e o Bradesco para a criação do Banco Postal. A decisão da Turma não foi unânime, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, contrário ao enquadramento pretendido no processo.

No julgamento, a Turma ressaltou que, embora já tenha julgado de forma diferente em outras situações semelhantes, as provas apresentadas pelo TRT, no caso, demonstraram que eram devidos os benefícios inerentes à categoria de bancário ao trabalhador.

O autor da ação foi contratado pela ECT em janeiro de 2002 e, dois anos depois, foi lotado numa agência do Banco Postal. Em 2009, ajuizou ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) com a intenção de ser equiparado à condição de bancário, com todos os benefícios da categoria, como o salário-base e a jornada de trabalho diário de seis horas. No entanto, a Vara decidiu que ele, por trabalhar diretamente para a ECT, e não para uma instituição financeira, não poderia ser enquadrado da forma pretendida. Essa decisão foi alterada pelo Tribunal Regional, que acolheu o recurso do trabalhador.

A ECT recorreu, sem sucesso, ao TST. O ministro Milton de Moura França, relator dos embargos da empresa na SDI-1, constatou que a ECT não apresentou cópias de decisões diferentes da adotada pela Sexta Turma que demonstrassem divergência jurisprudencial, necessária para a apreciação do recurso (Súmula 296 do TST). Assim, a SDI-1 decidiu, por unanimidade, não reconhecer a solicitação da empresa.

Fonte: TST

4.10.11

Cordel - A Peleja do Monstro "Presença" para derrotar a Deusa Greve


Autor - Tomaz de Aquino

Lá na cidade de Deus
Que mais parece um inferno
Fica a sede do Bradesco
Banco que se diz moderno
Mas recorre ao interdito
Instrumento medieval
Para acabar com a greve
Direito mais que legal

"Presença" ele se intitula
Tirando uma de bonzinho
Que diz atender a todos
Do ricaço ao pobrezinho
Na verdade o que ele almeja
e busca a todo vapor
é o rico dinheirinho
do barão, do camelô

Prá continuar explorando
O povo e a categoria
inventa tarifa nova
E meta prá todo dia
Demite trabalhador
Faz bancário de vigia
Cobra trabalho noturno
De olho na mordomia

Agora em tempo de greve
Afronta a democracia
Em conchavo com a justiça
Pratica estripulia
Impedindo o Sindicato
De chegar perto da agência
Prá realizar seu trabalho
Com harmonia e decência

Lucrou quase 4 bi
Só no primeiro semestre
Encheu as burras de novo
Isso sempre acontece
Paga piso miserável
Lucro não quer repartir
E o direito de greve
Agora quer coibir

Mas bancário não é besta
População também não
Prá engolir a conversa
Fiada de tubarão
Com o Sindicato do lado
Vamos partir afiados
Prá buscar o que é nosso
Honrar o nosso quinhão

A greve se mantém forte
E vai ficar muito mais
Quando os bancários e o povo
Mandarem esse Caifás
Que atende por "Presença"
Sem peso na consciência
Sem carta de indulgência
Pros braços de Satanás

Vou terminar minha prosa
Pedindo à população
Que apóie a justa luta
Dos bancários da Nação
Que querem o Banco pro povo
Com crédito de baixo custo

Sem fila e sem enganação
Pagando salário justo.

FIM

Fonte: publicado pelo Sindicato dos bancários do Ceará, Campanha Nacional dos Bancários 2011

28.9.10

Bradesco é condenado por proibir que funcionários usem barba (cabe recurso)


Banco pode recorrer de decisão tomada em primeira instância na BA

Na sentença, juiz cita Jesus e Darwin e ordena pagamento de indenização.

(G1-Atualizado em 23/09/2010, 17h32)


A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A por discriminação estética pela proibição do uso de barba pelos empregados. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23), depois que a 7ª Vara do Trabalho de Salvador negou recurso do banco. A condenação, em primeira instância, foi baseada em ação civil pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho. Agora o Bradesco poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.

De acordo com a sentença, o Bradesco deve pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o juiz Guilherme Ludwig, o veto à barba fere a Constituição, que garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Segundo mencionado na sentença, a defesa do banco alegou que uma pesquisa realizada por um site de seleção apontou que competência e aparência estão entre traços mais importantes para o sucesso profissional e que a maioria dos entrevistados declarou que a barba "piora a aparência e/ou charme". O juiz afirmou que o levantamento foi feito apenas no âmbito dos executivos, "público que não se confunde com o do brasileiro médio".

Juiz cita personalidades que usam barba

Ele citou o presidente Lula como um homem que usa barba e foi tido como confiável em pesquisa sobre personalidades brasileiras publicada neste ano por um jornal de circulação nacional. Ludwig mencionou ainda Jesus Cristo, além de John Lennon, Machado de Assis e Charles Darwin, entre outras personalidades que usavam barba. O juiz considerou que o veto ao uso de barba por funcionários é “conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada”.

A sentença também determina que o banco divulgue em jornais da Bahia e na TV, em rede nacional, mensagens dizendo que alterou seu “Manual de Pessoal”, para excluir a proibição. Procurado pelo G1, o Bradesco informou, por meio de sua assessoria, que não comenta o processo, que ainda está sub judice.

Fonte: Do G1, em São Paulo.

27.9.10

Artigo - Jesus Cristo não seria funcionário do Bradesco


Dias atrás, o Bradesco foi condenado por discriminar pessoas que usam barba. Lembrei-me na hora de um artigo que publiquei na Contraf-CUT em 2007 de um grande companheiro nosso do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e funcionário do Bradesco.

Vale a pena a leitura, pois parece que algum juiz teve uma leitura de mundo na mesma linha que nós e contrária ao banco.

William Mendes


Jesus Cristo não seria admitido como funcionário do Bradesco


Marcos Antonio do Amaral*


Apesar da origem do banco ter forte influência religiosa (protestante/calvinista), o modelo estético e o padrão de beleza, para a direção, é semelhante a dos soldados romanos; padrão militar na barba e cabelo curtos e farda - nosso terno e gravata, influência também que a ditadura militar teve sobre o banco.

É claro que essa comparação é figurativa e a questão central não é ter ou não barba e cabelos longos e, sim, a imposição. Rigidez militar que o banco se utiliza tanto para o homem quanto para a mulher. Ao contrário de outras instituições, no Bradesco não se usa barba. No ABN, o próprio presidente Fabio Barbosa usa cavanhaque e, no Unibanco, o presidente Moreira Sales. Muitos funcionários do Itaú, do Banco do Brasil e CEF também usam barba e cabelos longos.

Recentemente, em atividade de Campanha Nacional por Valorização dos Funcionários, fui abordado por um gerente geral que olhou para meu crachá e questionou-me por que usava barba e eu lhe respondi: Jesus Cristo não seria admitido no exame de admissão do Bradesco por não se enquadrar no padrão estético de embelezamento. Em nenhum momento quis me comparar à figura de Cristo - que respeito muito e acredito, mas questionar a rigidez da "aparência".

A competência e o respeito não têm nada a ver com a imagem. Não estou panfletando que o bancário se vista com roupa de praia, mas critico essa falsa ideia que o respeito e a ética estão no colarinho branco, aliás colarinho branco não está em alta, e não é de hoje...

Segundo a professora Liliana Segnini, em sua tese de mestrado sobre o Bradesco, "Liturgia do Poder": a higienização do espaço físico e do trabalhador (normas referentes a corte de cabelo, postura, vestuário) procura estabelecer o elevado grau de dignidade que o trabalhador assume para organização. Objetiva a criação do homem social através da estetização das relações de trabalho, a limpeza física procura promover a limpeza moral das formas de descontentamento no espírito do trabalhador. A dominação política via simbolização estética já havia caracterizado os objetivos do Bureau de beleza do trabalho criado na Alemanha fascista em 1934.

A exemplo de Cristo, os bancos não deveriam fazer discriminação de raça, cor, religião e deveriam dividir o pão, pois para os trabalhadores e a sociedade sobram migalhas, enquanto os banqueiros se locupletam com seus lucros estratosféricos.


* Marcos Antonio do Amaral, o Marquinhos, é diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região

Fonte: Contraf-CUT