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12.7.20

Defesa dos bancos públicos e dos trabalhadores


Olá colegas bancários da ativa e aposentados!

A categoria bancária esteve reunida em congresso virtual neste fim de semana debatendo e organizando a pauta de reivindicações e as bandeiras de lutas dos trabalhadores dos bancos públicos brasileiros para que na próxima semana a pauta geral seja concluída na Conferência Nacional dos Bancários.

Os trabalhadores bancários são uma das categorias mais organizadas do país em relação à estrutura representativa e o resultado dessa organização é a Convenção Coletiva de Trabalho e aditivos por bancos (CCT/ACT), assinados com as entidades representativas dos bancos públicos e privados ao final da campanha unificada da categoria. 

Conheço bastante essa história porque participei por duas décadas da construção das estratégias da categoria. A história de lutas dos bancários é referência no mundo todo e neste momento de crise política, econômica e social será necessário que cada colega da ativa se envolva na campanha de 2020, pelo menos dedicando alguns minutos por dia para se informar sobre os acontecimentos. 

Aliás, os colegas aposentados dos bancos públicos precisam se envolver também. Qualquer alteração ou perda de direitos em saúde e previdência complementar, e qualquer ameaça aos bancos públicos, equivale a risco sério para Cassi, Previ, Saúde Caixa, Funcef e demais entidades de saúde e previdência dos colegas bancários.

Participar da campanha nacional dos bancários equivale a manter os nossos bancos públicos fortalecidos e protegidos contra a privatização. A manutenção dos bancos públicos é fundamental para o país. Além disso, os colegas da ativa e aposentados têm que lutar por nossos direitos sociais como emprego, remuneração, condições de trabalho, saúde e previdência, dentre outros.

Se envolvam. Participem. Compartilhem esse chamado. Serão meses de muita luta, muita contradição (que só existe em democracia) e de busca de consciência e pertencimento. Leiam as informações nos sites das entidades sindicais.

Abraços a tod@s

William Mendes

9.7.20

Mexeu com a Caixa, mexeu com o Brasil


Dia Nacional de Luta

Olá, colegas bancários e colegas aposentados!

É importante que tod@s vocês se informem sobre os acontecimentos nos dois maiores bancos públicos do país, a Caixa e o BB. Hoje é um dia de luta na Caixa e ter pertencimento é uma das primeiras ações práticas de um bancário para que nossos bancos públicos continuem a existir e continuem a ajudar o Brasil e o povo brasileiro.

Defender a Caixa e defender o BB é defender as nossas previdências complementares Previ e Funcef; defender o BB e a Caixa é defender nossos sistemas de saúde suplementares Cassi e Saúde Caixa. Pensem nisso e se envolvam ao menos tendo a consciência sobre o que é ser bancário do BB e da Caixa. Não é qualquer coisa! É pertencer a uma comunidade nacional com direitos históricos. Compartilhem essa reflexão.

Não importa se você, empregado da Caixa e funcionário do BB, seja a favor de partido "a" ou "b", se você apoia fulano ou cicrano. O que importa é que você se junte a nós na defesa da Caixa Econômica Federal neste dia 9 de julho e na defesa dos direitos de seus trabalhadores.

É possível unirmos as pessoas com causas comuns. 

Mexeu com a Caixa, mexeu com o Brasil! Compartilhem!

#MexeuComACaixaMexeuComOBrasil

William Mendes

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(reprodução de matéria)


Os empregados da Caixa de todo o Brasil realizam, nesta quinta-feira (9), um Dia Nacional de Luta. De forma digital, eles darão o recado ao governo e à direção do banco: #MexeucomACaixaMexeuComOBrasil. A ação faz parte de uma grande mobilização nacional contra a agenda privatista do governo federal em meio a uma das mais graves crises de todos os tempos, a pandemia do coronavírus, contra a pressão ao retorno precoce ao trabalho presencial, colocando em risco funcionários e a população em geral.

O banco público se mostrou imprescindível com o pagamento do auxílio emergencial e à economia, com a concessão de empréstimos ao setor produtivo, neste momento crítico pelo qual o país atravessa. Ainda assim, o presidente do Banco, Pedro Guimarães, voltou a reforçar os planos de privatização da Caixa.

A intenção da equipe econômica não se alterou com o trabalho do banco público nesta pandemia, pois a direção da Caixa continua avaliando as condições de mercado e enxerga “uma janela de oportunidade para a realização da oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) da Caixa Seguridade” ainda este ano.


Resistência no Congresso Nacional

Para tentar frear a agenda privatista do governo federal, tramita na Câmara dos Deputados o PL 2715/2020, que propõe a suspensão das privatizações até um ano após o fim do estado de calamidade pública. Na prática, os processos de desestatização e desinvestimentos só poderão ser retomados em 2022.

Retorno precoce

Além da luta contra a venda do maior banco público do país, os empregados lutam pela vida. A direção do banco aumenta a pressão para o retorno precoce dos trabalhadores ao trabalho em meio ao crescente número de casos de Covid-19 no Brasil. Mesmo com números alarmantes e a alta taxa de contágio do coronavírus, a Caixa insiste em convocar os empregados para que reassumam o trabalho presencial nas centralizadoras, filiais e representações. O fim do distanciamento social é precoce e coloca os trabalhadores em risco desnecessário e reforça a falta de preocupação da empresa com os trabalhadores.

Fonte: Contraf-CUT

7.6.12

Sobre a retirada de patrocínio de fundos de pensão


Apresentação:

O texto do companheiro Sasseron aborda o tema que nesta semana criou grande preocupação entre os associados dos fundos de pensão, principalmente daqueles cujos recursos são oriundos dos trabalhadores e do patrocinador governo federal como, por exemplo, Previ, Funcef e Petros.

Boa leitura.

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O que está em discussão, no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), é a revisão da norma que regulamenta as retiradas de patrocínio. A norma em vigor é de 1988 (CPC 06) e regulamentou a Lei 6435, de 1977, e está ultrapassada, porque a 6435 foi revogada em 2001 pelo Congresso Nacional, que votou e aprovou as Leis Complementares 108 e 109. Estas estão em vigor e definem todo o arcabouço legal dos fundos de pensão brasileiros.

Desde 2001, algumas dezenas de resoluções do CPNC (antigo CGPC) foram editadas para regulamentar aspectos daquelas duas leis. O CNPC tem delegação constitucional para editar normas. Basta verificar isto na Lei 109.

O que está em discussão no CNPC, repito, é a revisão da norma. Não se discute nenhuma questão específica envolvendo Banco do Brasil e Previ, Petrobras e Petros, Caixa Federal e Funcef ou qualquer patrocinadora específica e seu respectivo fundo de pensão. Nestes três casos, assim como em muitos outros, é remotíssima a chance de haver retirada de patrocínio.

Retirada de patrocínio é a faculdade, prevista em lei, de uma empresa deixar de patrocinar um plano de previdência, ou seja, deixar de contribuir para este plano. Para fazer isto, precisa de autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). O processo precisa ser aprovado inicialmente pela Diretoria e depois pelo Conselho Deliberativo do fundo de pensão. Na Previ, como elegemos metade da diretoria e do Conselho Deliberativo, uma eventual proposta de retirada não seria aprovada nem pela Diretoria, onde aliás não há voto de minerva.

Analisando fatos recentes, qualquer cidadão brasileiro poderá observar que o Governo Dilma fez um tremendo esforço para aprovar, no Congresso Nacional, a lei que autoriza criar o fundo de pensão dos funcionários públicos federais - o Funpresp. E será criado. Não faria o menor sentido o mesmo governo que toma esta medida dizer para as três principais empresas estatais controladas pelo Governo Federal e dezenas de outras menores retirarem o patrocínio de seus fundos de pensão, você não acha?

Retiradas de patrocínio existem no Brasil desde a década de 1980. Neste período, centenas de retiradas foram feitas, e, até onde tenho conhecimento, praticamente a totalidade delas envolveu empresas privadas, e não empresas públicas ou de economia mista, como o BB. Nossos colegas do BB nunca notaram isto porque o assunto não os envolvia.

Participo da Anapar - sou vice-presidente da entidade - e acompanho de maneira permanente este debate, inclusive como membro do CNPC. O que está em debate são divergências fortes entre nós, representantes dos participantes, e os representantes das empresas patrocinadoras (o BB não participa do CNPC). Os representantes do Governo no CNPC não têm consenso a respeito desta questão. Alguns concordam com algumas teses da Anapar e outros discordam. Ainda não sei qual será o resultado final deste debate.

Quem tornou este debate público e chamou os associados dos fundos de pensão a participar foi a Anapar. Nosso objetivo é esclarecer os trabalhadores e suas entidades de classe (sindicatos e associações de aposentados) e chamá-los a entrar no debate, para interferir conjunturalmente nesta questão de maneira mais favorável à comunidade de participantes de fundos de pensão.

O debate está em aberto, mas vejo que há pessoas e entidades do BB fazendo terrorismo. Este tema foi usado por alguns na recente eleição da Previ. Alguns que adotaram a velha tática de semear o pânico para tentar com isto colher votos.


José Ricardo Sasseron
Ex-Diretor de Seguridade da PREVI
Vice-Presidente da ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Pensão

30.8.11

Anapar - Ajuizada Ação de Inconstitucionalidade contra Resolução CGPC 26


A ANAPAR e a CONTRAF-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) ajuizaram, no dia 23 de agosto, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, para questionar a legalidade dos artigos da Resolução CGPC 26/2008 que preveem a reversão de valores da reserva especial dos planos de benefícios para os patrocinadores e participantes e assistidos.

A tese central levantada pela medida judicial é que a Resolução 26, uma norma infralegal, não poderia ter criado uma destinação - devolver valores das reservas dos planos de benefícios aos patrocinadores e participantes - que não foi prevista na legislação. A Lei Complementar 109, ao tratar da destinação do superávit, determina que se contabilize uma reserva especial correspondente a 25% da reserva matemática do plano e que o excedente a este valor seja contabilizado numa reserva especial para revisão do plano. Determina ainda que a reserva especial seja utilizada para rever o plano de benefícios e se esta revisão implicar em redução ou suspensão de contribuições deve-se obedecer a proporção em que as contribuições forem feitas. Assim, tanto patrocinador como participante têm garantida a redução ou suspensão das contribuições. Mas não a devolução de valores.

ANAPAR e CONTRAF-CUT mostram e defendem que a revisão do plano de benefícios, quando houver superávit e reserva especial, deve contemplar a revisão das contribuições previstas no plano de custeio, a revisão de premissas atuariais tais como taxa de juros e tábua de mortalidade, ou a revisão de benefícios para adequá-los ao valor das reservas existentes. Ou seja, os excedentes devem ser utilizados para deixar de recolher contribuições, tornar o plano mais seguro ou pagar benefícios mais adequados aos participantes. Não pode haver a subtração e devolução de valores aos patrocinadores e participantes, sob pena de provocar desequilíbrios e déficits futuros, principalmente em momentos de crise econômica e perda de valor de ativos como os ocorridos em 2008 e que se verificam atualmente, com a crise da dívida europeia. A previdência complementar deve cobrir complementos de aposentadoria por toda a vida, e a retirada indevida de valores pode comprometer a sua perenidade.

Se a devolução de valores for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, as reversões de valores não poderão ser feitas pelos fundos de pensão, por serem ilegais. Ficaria consolidada a previsão de que recursos de um plano de previdência só podem ser utilizados para pagamento de benefícios.

ANAPAR luta contra a Resolução 26 desde antes de sua edição

A ANAPAR luta contra a devolução de reservas aos patrocinadores desde quando a Resolução 26 estava sendo elaborada pelo Governo e pela então Secretaria da Previdência Complementar. Dentro do próprio Conselho de Gestão da Previdência Complementar a ANAPAR combateu a edição da norma, que foi aprovada à sua revelia. Logo depois da publicação, a entidade entrou com processos contra a União e o Ministro da Previdência Social, questionando a devolução de valores. Várias outras entidades de classe - sindicatos, associações de aposentados e de participantes - têm lutado contra a medida, sem obter sucesso até o momento.

Acompanhe o andamento do processo pelo site da ANAPAR (www.anapar.com.br) e aproveite para se filiar a entidade e apoiar esta luta.

28.3.11

Governo não pode se intrometer nos fundos de pensão, defende Contraf-CUT



Para os trabalhadores associados de planos de previdência complementar, são um péssimo sinal as tentativas de interferência direta do governo federal nos negócios e investimentos dos fundos de pensão, sobretudo os de empresas públicas. Essa história não costuma terminar bem e com frequência os prejudicados são os trabalhadores, que podem ter seu futuro e a segurança de seus benefícios de aposentadoria ameaçados. Recentemente, essa situação apareceu em mais de um episódio - o leilão da polêmica usina de Belo Monte e o ainda mais questionado trem de alta velocidade.

Nos últimos dias, mais um capítulo dessa novela de ingerências vem sendo construído. A imprensa tem noticiado pressões do governo para demitir executivos da Vale e interferir diretamente nas decisões de uma empresa privada, que tem forte participação da Previ, Funcef e outros fundos de pensão de funcionários de empresas públicas.

A uma entidade de classe como a Contraf-CUT, não compete palpitar na gestão de uma empresa, a não ser para defender os interesses de seus trabalhadores. Mas não podemos deixar de apontar que as decisões sobre os investimentos dos fundos de pensão e sobre a gestão desses investimentos cabem única e exclusivamente aos dirigentes desses fundos enquanto acionistas das empresas.

Ao governo cabe executar políticas públicas no interesse da sociedade, função que não inclui gerenciar uma empresa da qual não participa diretamente. Pode e deve exigir dessa empresa tudo o que prevê a legislação, inclusive naquilo que diz respeito à proteção de seus trabalhadores. Mas não deve determinar o que a empresa deve fazer, nem que ela exerça atividades típicas do poder público.

Para a Contraf-CUT, a decisão sobre os investimentos dos fundos de pensão cabe única e exclusivamente aos seus associados e aos dirigentes das entidades de previdência, indicados pelas empresas patrocinadoras ou eleitos pelos trabalhadores. A esses dirigentes cabe zelar para que sejam aplicados os recursos dos trabalhadores em atividades que garantam o retorno adequado e o menor risco possível, buscando sempre preservar o patrimônio que garantirá a sua segurança no futuro pós-laboral.

A Contraf-CUT é favorável a que os fundos de pensão invistam em atividades produtivas geradoras de emprego e renda, mas não pode aceitar que nenhum governo determine como, onde e quando esses recursos serão aplicados, pois nem sempre os interesses de governo coincidem com os interesses dos associados dos fundos de pensão. E, se alguma coisa der errado, quem paga a conta são os próprios associados, comprometendo o valor de suas aposentadorias.

Fonte: Contraf-CUT

5.5.10

Quarta, 12 de maio (Na Funcef, vitória da Chapa 1 Movimento pela Funcef)


Agenda sindical

Na base, conversando com os trabalhadores em campanha pelas eleições Previ.

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Post Scriptum:

A imagem acima registra o resultado das eleições na Funcef. A apuração ocorreu no dia 6 de maio.

Fonte:

Tribuna Bancária, n° 1133, de 10 a 15 de maio de 2010.