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12.3.12

TST manda BB nomear aprovados em concurso em lugar de terceirizados


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) e determinou que o Banco do Brasil nomeie os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2003 para o cargo de escriturário que obtiveram classificação correspondente ao número total de vagas ocupadas, em São José dos Pinhais, por empregados terceirizados.

O recurso de revista do MPT foi interposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Confirmando a sentença, o TRT considerou que, a despeito do reconhecimento da ilicitude da terceirização praticada, bem como o fato de a intermediação de mão-de-obra ter se dado para o desenvolvimento de atividade-fim, ou seja, atribuições típicas de bancário, tal fato, por si só, não autorizava a imposição ao Banco do Brasil da obrigação de nomear aqueles candidatos que estivessem no aguardo da nomeação.

Para o MPT, tal decisão contrariou o artigo 37, caput e inciso II, da Constituição da República, que exige aprovação prévia em concurso público.

Ao julgar o recurso, a Segunda Turma destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de que a expectativa de direito do aprovado em concurso público se converte em direito líquido e certo quando a Administração Pública, em inobservância aos princípios aos quais deve submissão, preterir indivíduos aprovados em concurso público em favor de empregados terceirizados, especialmente quando for reconhecida a necessidade de pessoal qualificado de acordo com as exigências especificadas no edital do concurso.

O TST concluiu, assim, que a omissão do banco em não contratar os aprovados resultou em ofensa não só ao princípio do certame público, como também ao da moralidade, tratado pelo artigo 37, caput da Constituição, e ao qual a Administração Pública deve se sujeitar.

"A decisão do TST não nos surpreende e vem ao encontro das nossas preocupações, pois várias vezes nos manifestamos contra esse método de fazer concurso para formar cadastro de reserva, implantado pelo BB a partir de 2006, que vem lesando muitos cidadãos e favorecendo terceirizados", avalia William Mendes, funcionário do BB e secretário de Formação da Contraf-CUT.


Fonte: Contraf-CUT com TST

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Post Scriptum:

Comentário - Eu já falo sobre isso há muito tempo. Veja aqui artigo que fiz na Contraf-CUT em 2008 e que reproduzi aqui no blog.


17.10.11

Empregado de Banco Postal obtém enquadramento como bancário no TST

Operários (1933), de Tarsila do Amaral
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que prestava serviço no Banco Postal conseguiu o seu enquadramento como bancário na Justiça do Trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu dos embargos da ECT e manteve, na prática, decisão da Sexta Turma do Tribunal que reconheceu a atividade do empregado como de bancário.

A Sexta Turma, ao julgar recurso de revista, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) de que as atividades exercidas pelo trabalhador eram "típicas de bancário", devido ao contrato entre a ECT e o Bradesco para a criação do Banco Postal. A decisão da Turma não foi unânime, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, contrário ao enquadramento pretendido no processo.

No julgamento, a Turma ressaltou que, embora já tenha julgado de forma diferente em outras situações semelhantes, as provas apresentadas pelo TRT, no caso, demonstraram que eram devidos os benefícios inerentes à categoria de bancário ao trabalhador.

O autor da ação foi contratado pela ECT em janeiro de 2002 e, dois anos depois, foi lotado numa agência do Banco Postal. Em 2009, ajuizou ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) com a intenção de ser equiparado à condição de bancário, com todos os benefícios da categoria, como o salário-base e a jornada de trabalho diário de seis horas. No entanto, a Vara decidiu que ele, por trabalhar diretamente para a ECT, e não para uma instituição financeira, não poderia ser enquadrado da forma pretendida. Essa decisão foi alterada pelo Tribunal Regional, que acolheu o recurso do trabalhador.

A ECT recorreu, sem sucesso, ao TST. O ministro Milton de Moura França, relator dos embargos da empresa na SDI-1, constatou que a ECT não apresentou cópias de decisões diferentes da adotada pela Sexta Turma que demonstrassem divergência jurisprudencial, necessária para a apreciação do recurso (Súmula 296 do TST). Assim, a SDI-1 decidiu, por unanimidade, não reconhecer a solicitação da empresa.

Fonte: TST

24.8.11

TRT-SP acolhe tese da Contraf-CUT e considera fraudulenta terceirização na Fidelity



O movimento sindical bancário conquistou uma importante vitória contra as terceirizações nesta terça-feira (23), com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que reconheceu a Contraf-CUT e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região como legítimos representantes dos trabalhadores da Fidelity. Na decisão, que reverteu a posição da primeira instância, o Tribunal considerou fraudulenta a terceirização praticada pela Fidelity, classificada pelos juízes como um verdadeiro banco. Os juízes afirmaram ainda que a empresa realiza atividades tipicamente bancárias e que a terceirização é feita somente para burlar os direitos dos trabalhadores.

"A decisão do TRT-SP é uma vitória para os trabalhadores por reconhecer claramente que a terceirização feita pelos bancos é fraudulenta", aponta Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT. "É um avanço que foi fruto não só da boa contestação apresentada por nós, mas da confecção de memoriais e visitas ao Tribunal para explicitar que a relação de emprego deveria ser estabelecida entre os bancos e empregados, diretamente, uma vez que se tratava de atividade tipicamente bancária", esclarece.

O julgamento do TRT diz respeito a recurso impetrado pela Contraf-CUT e Sindicato de São Paulo, Osasco e região em ação proposta pelo Sindeepres (Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviço do Estado de São Paulo) reivindicando o direito de representar os trabalhadores da Fidelity e solicitando, entre outras coisas, a proibição de que a Contraf-CUT e o Sindicato de São Paulo, Osasco e região realizem qualquer aproximação aos trabalhadores da empresa. Havia decisão favorável ao Sindeepres em primeira instância, imputando multas pecuniárias às entidades sindicais bancárias em caso de descumprimento. O acordão do TRT-SP será disponibilizado na próxima semana. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"A decisão de primeira instância era um absurdo por desconsiderar os fatos. Quem organizava os trabalhadores da Fidelity, realizando greves que culminaram com diversas conquistas, sempre foram a Contraf-CUT e o Sindicato de São Paulo", diz Miguel. "A legitimidade já estava colocada. Desconsiderar esses fatos não fazia nenhum sentido."

Audiência pública no TST


A terceirização de serviços será tema da primeira audiência pública da história do TST nos dias 4 e 5 de outubro. A Corte confirmou que será discutida a terceirização nos setores de telefonia, tecnologia da informação, instituições financeiras, energia elétrica, comércio e alimentação.

As terceirizações são objeto de cerca de 5 mil processos em tramitação no TST e milhares de outros em toda a Justiça do Trabalho. "Tais processos suscitam múltiplas, tormentosas e atormentadoras questões sobre a terceirização nas relações individuais e coletivas de trabalho", afirma o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ressaltando os notórios impactos econômicos e sociais, para o país, das decisões judiciais sobre o tema.

Na audiência pública, o Tribunal ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria. O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta.

"A Contraf-CUT participará da audiência para demonstrar ao colendo TST que justamente em razão da teoria da realidade a maioria dos processos de terceirização que envolvem trabalho bancário são intermediação ilegal de mão de obra", ressalta Miguel Pereira.

Fonte: Contraf-CUT

15.8.11

Justiça manda BB reconhecer terceirizada


Trabalhadora fazia processamento dos envelopes dos caixas eletrônicos e era subordinada à direção do banco

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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho mandou o Banco do Brasil pagar a uma trabalhadora terceirizada de Brasília (DF) o mesmo salário dos demais bancários que possuem a mesma função na instituição financeira, além das conquistas próprias da categoria previstas em acordos coletivos.

A decisão foi tomada logo após a Justiça constatar que a trabalhadora desempenhava atividade típica de bancário no processamento dos envelopes dos caixas eletrônicos, além de ser subordinada direta à administração do banco.

A trabalhadora havia conquistado antes, no TRT/DF, apenas o saldo de salário, depósitos do FGTS e horas extras. O tribunal havia observado que não se tratava de terceirização ilícita de mão de obra e sim de “quarteirização”, já que a empresa Cobra Tecnologia, contratada para realizar o serviço, utilizava de pessoal de outra empresa, da qual a terceirizada era integrante.

O TST, ao analisar o caso, observou que os serviços prestados pela trabalhadora são considerados como atividade essencial para o rendimento do banco por ser realizado na retaguarda da agência. Por isso concedeu à empregada os mesmos salários e benefícios pagos aos trabalhadores com a função similar para não haver desprestígio da trabalhadora e nem para permitir que haja discriminação por ser terceirizada dentro do banco.

Fonte: Redação do Seeb SP, com informações do TST - 15/08/2011

4.8.11

PADV Caixa 1996: ex-empregados aposentados ganham direito ao Saúde Caixa


TST concede plano de saúde a aposentados da Caixa que aderiram ao PDV

04/08/2011

Um grupo de aposentados que aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV) da Caixa Econômica Federal conseguiu manter o Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para a vida toda, mesmo que o PADV limitasse esse benefício a apenas 24 meses após a sua assinatura. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão da Sexta Turma do Tribunal e restabeleceu sentença de primeiro grau favorável aos aposentados.

Os ex-empregados da Caixa aderiram ao programa de demissão instaurado em 1996 e, logo após a rescisão de seu contrato de trabalho, obtiveram aposentadoria e, em razão disso, passaram a receber complementação de proventos. Uma cláusula do PADV garantia o PAMS por apenas dois anos depois de sua assinatura. Inconformados com esse limite, ajuizaram ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de anular os efeitos dessa cláusula, pois já estavam em época de aposentadoria e, por isso, teriam direito adquirido ao PAMS. (JÁ TERIAM O TEMPO NECESSÁRIO NA FUNCEF)

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na SDI-1 dos embargos dos aposentados contra a decisão da Sexta Turma, ressaltou que os benefícios dos programas de demissão voluntária não são "mera liberalidade" da empresa, mas fazem parte de uma estratégia com vários objetivos, como o enxugamento e a renovação do quadro de pessoal. Seria uma forma de compensar a extinção do contrato de trabalho dos empregados, que "optam pelo mal menor" e aderem ao programa.

No entanto, de acordo com o ministro relator, essa circunstância não pode levar os empregados a abrir mão de direitos trabalhistas indisponíveis, que já integram o seu contrato de trabalho, como o PAMS. Ele citou ainda, para reforçar seu entendimento, a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1, que impede a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho que muitas vezes consta nesse tipo de programa. A OJ dispõe que a adesão à demissão voluntária "implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes no recibo".

Com esse entendimento, o ministro manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), que, por sua vez, foi alterado pela Sexta Turma do TST. Na votação da SDI-1, favorável aos aposentados, ficaram vencidos os ministros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga.

Fonte: TST

9.7.11

Ações trabalhistas: ao contrário do que se pensa, trabalhadores perdem a maioria delas


Apresentação:

Vejam a informação que nosso presidente da CUT - Artur Henrique - nos traz. Ela é fundamental para o debate nos congressos dos bancos públicos que teremos neste final de semana. Há várias correntes e sindicatos que vivem defendendo que temos que entrar com ação aqui, ação acolá, ação... ação... ação... como se a JUSTIÇA BURGUESA fosse feita para defender a classe trabalhadora.

EU SOU CONTRÁRIO A ESSA ENXURRADA DE AÇÕES QUE ANDAM PROPONDO POR AÍ! DEFENDO A MOBILIZAÇÃO E A LUTA PARA GARANTIR EM MESA NOSSOS DIREITOS OU CONQUISTAR DIREITOS NOVOS.

(Segue matéria de Artur/CUT)

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A cada ano ingressam na Justiça do Trabalho 2,8 milhões de novas ações movidas por ex-funcionários. Destas, apenas 100 chegam à última instância com vitória para os trabalhadores. Porém, apenas 31 delas são pagas efetivamente aos autores da ação.

No meio desse longo caminho, que pode levar 15, 20 anos, 80% das ações são encerradas na primeira instância, pois os trabalhadores preferem receber um valor bem abaixo do justo, a partir de acordos vis propostos pelos empregadores, do que correr o risco de esperar muito tempo e ficar a ver navios.

De uma ou de outra maneira, a vitória é quase sempre do patrão quando se fala em Justiça do Trabalho.

Toco no assunto movido por recente decisão da presidenta Dilma, que sancionou a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Por essa lei, pretende-se excluir de licitações públicas qualquer empresa que não tiver quitado uma ou mais ações trabalhistas que perdeu.

É um bom começo, mas insuficiente.

Leia mais sobre isso em texto publicado na CUT (abaixo)

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Lei que cria certidão negativa de débitos trabalhistas é sancionada pela presidenta

08/07/2011

Objetivo é impedir que empresas que não pagam ações judiciais trabalhistas participem de licitações

Escrito por: Isaías Dalle

A presidenta Dilma sancionou na noite da última quarta, dia 6, a lei que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado. A certidão será usada para avaliar se uma empresa ou um consórcio, ao disputar uma licitação pública, está em dia com o pagamento de decisões judiciais a favor dos trabalhadores.

O objetivo é impedir a participação daquelas que, ao perderem ações trabalhistas, não as pagam.

“É um bom começo”, diz o presidente da CUT, Artur Henrique. “Pode ser um mecanismo para exigir das empresas que atuam em obras do governo um mínimo de compromisso com os direitos humanos dos trabalhadores”.

Porém, alerta o presidente, antes de mais nada será necessário garantir que a fiscalização seja feita e que funcione de fato.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apoia a medida, diz estar aparelhado para emitir a certidão com rapidez e precisão. O mesmo TST informa, através de seu presidente João Oreste Dalazen, que a situação dos processos trabalhistas no Brasil é kafkaniana: por ano, 2,8 milhões de ações ingressam nos tribunais do trabalho. Ao final, apenas 100 dessas ações chegam a seu final, ou seja, à última instância, com vitória dos trabalhadores. E destas 100, apenas 31 são efetivamente pagas ao trabalhador.

“Isso acontece porque o trabalhador prefere receber qualquer coisa a não receber nada ou ter de esperar anos e anos”, comenta Artur Henrique.

Organização por local de trabalho

O presidente da CUT insiste que se a organização por local de trabalho fosse uma realidade para todas as categorias e setores econômicos no Brasil, o número de ações na Justiça do Trabalho despencaria, e situações como as narradas acima tenderiam a desaparecer.

“Quando há organização por local de trabalho numa empresa, os representantes sindicais dos trabalhadores encaminham soluções, em negociação com os empregadores, para problemas que vão desde a alimentação no refeitório, passam por horas extras, até casos complexos como aumento da segurança e da saúde no ambiente de trabalho”, afirma Artur.

“Daí a importância da massificação da organização no local de trabalho, seja por regulamentação legal, seja por pressão dos trabalhadores. Os trabalhadores seriam menos lesados e precisariam menos recorrer à Justiça, onde, ainda hoje, perdem a maioria das demandas, ao contrário do que imaginam as pessoas”, completa.

Fonte: blog do Artur e CUT

11.2.11

Empregada de terceirizada é enquadrada como bancária (por processar envelopes de depósito bancário)


Por decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de primeira instância que enquadrou como bancária a empregada de uma empresa de segurança, encarregada de receber e encaminhar os malotes dos bancos

Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, a empregada faz juz aos direitos da categoria dos bancários por desempenhar atividades comuns às feitas por eles. O relator afirmou que deveriam ser aplicados os efeitos jurídicos da terceirização ilícita, porque ficou claro o desempenho de atividades-fim do banco pela terceirizada, nos termos da Súmula 331, inciso I, do TST. Diz o enunciado que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”. A questão, no entanto, acabou não sendo julgada pela Corte.

A empregada era contratada pela empresa de segurança para a função de conferente de tesouraria. Após ter sido demitida sem justa causa, ajuizou reclamação para ser enquadrada na categoria de bancária, o que foi concedido desde a primeira instância. O serviço que fazia consistia em manusear dinheiro e conferir os valores contidos nos envelopes, recebidos dos clientes dos bancos na prestadora de serviço.

A empresa de segurança contestou a decisão sob o argumento de que a prestação de serviços ocorreu dentro de sua sede, e que o serviço realizado não se equipara ao bancário. Os bancos, por sua vez, alegaram que não tinham relação de emprego com a empregada e que, por isso, não poderiam figurar no polo passivo da ação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão de primeira instância, entendendo que não há diferença entre os serviços de conferência de numerário feitos no interior de um banco ou na tesouraria da prestadora de serviços, se eles servem ao mesmo fim da instituição financeira.

O TRT da 12ª região decidiu, ainda, afastar a responsabilidade solidária entre os bancos e declarar a responsabilidade subsidiária de ambos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 268100-09.2007.5.12.0005

Fonte: site do Consultor Jurídico

23.12.10

Artigo: "Justiça proíbe greve dos aeroviários": Não pensem como passageiros de avião, pensem como trabalhadores


Ponto de vista:

Como dirigente sindical CUTista e secretário de formação da categoria bancária gostaria de lembrar aos meus camaradas dirigentes sindicais e também aos bancários que lembrem-se do que significa a interferência na luta de uma categoria em campanha salarial por parte da Justiça do Trabalho e da estrutura criada por Getúlio Vargas e mantida até hoje por NÃO ter havido Reforma Sindical.

Peço que reflitam caso tenham "comemorado" a proibição do uso do direito de greve de uma categoria, por parte da Justiça do Trabalho - TST - e do Governo Federal no embate entre os trabalhadores aeroviários e aeronautas versus seus patrões, ou seja, o velho embate entre Capital x Trabalho.

Peço que não pensem somente como um passageiro de avião e sim como um trabalhador que sempre tem a justiça do trabalho contra si na hora que ele está em luta por melhores salários e condições de trabalho.

Essa mesma interferência por parte da estrutura sindical e trabalhista atual sempre prejudicou e lesou a categoria bancária. Não podemos perder de vista o que significa os trabalhadores não poderem usufruir de seu direito de organização e greve quando os patrões (o Capital) estão insensíveis às suas reivindicações - que neste caso dos aeroviários, por sinal, parecem bastante justas pelo que pude acompanhar no período.

Há que se lamentar que, neste momento, mais uma categoria profissional tenha que abster-se de lutar sob risco de quebra total de sua estrutura sindical com multas milionárias para que não façam o que devem fazer - LUTAR!

Sempre vimos a mesma atitude cada vez que trabalhadores reivindicam a sua fatia nos resultados auferidos pelos capitalistas da exploração do trabalho.

Hoje os aeroviários não podem fazer greve, ontem e amanhã os bancários é que não podiam ou não poderão, depois os professores, funcionários públicos, etc etc.

SÓ PEÇO QUE SEMPRE QUE A "JUSTIÇA" E O "GOVERNO" INTERFIRAM NAS NEGOCIAÇÕES ENTRE TRABALHADORES E PATRÕES (CAPITAL X TRABALHO) LEMBREM-SE DE QUE SOMOS SINDICALISTAS CUTISTAS E DESDE A NOSSA ORIGEM SOMOS CONTRÁRIOS À ESSA INTERFERÊNCIA E TUTELA DO ESTADO.

William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT

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Nota da CUT que vi agora há pouco no site:

Empresas aéreas tentam jogar seus erros nas costas dos trabalhadores

23/12/2010

Patrões nada fizeram para evitar greve

Escrito por: Isaías Dalle

O presidente da CUT, Artur Henrique, avalia que o atual embate envolvendo os aeroviários e aeronautas e as empresas aéreas deixou bastante evidente a tentativa das empresas de “jogar nas costas dos trabalhadores a responsabilidade pelos erros de gestão e pelo desrespeito aos consumidores que elas vêm cometendo ao longo dos últimos anos”. Para ele, o comportamento das empresas durante o processo de negociação com os sindicatos mostrou que elas não tentaram em nenhum momento evitar a greve.

Artur, que passou parte do dia de ontem (22) dialogando com os ministros Nelson Jobim (Defesa), Luiz Dulci (Secretaria Geral), Gilberto Carvalho (chefe de Gabinete da Presidência) e com Celso Klafke (Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil, filiada à CUT), afirma que as equipes de bordo e as equipes de terra estão sobrecarregadas, acumulam escalas acima da recomendação de normas internacionais e são, não raro, chamadas às pressas pelas empresas para plantões não previstos.

“Esses são sinais claros de que as empresas estão precisando contratar trabalhadores”, considera o presidente da CUT. Ele lembra ainda que, quanto à questão salarial, as empresas chegaram a fazer uma proposta considerada “ridícula”, de apenas 0,5% de aumento acima da inflação.

Justiça do Trabalho – Artur também criticou o posicionamento da Justiça, que “impediu, fora do que prevê a legislação, a livre negociação entre as partes e o livre exercício de greve”. O TST determinou que 80% da categoria permaneçam em atividade. Em outra decisão, a Vara da Justiça Federal de Brasília decidiu proibir a greve até o dia 7 de janeiro. E a Delegacia Regional do Trabalho definiu multa de R$ 500 mil por dia ao sindicato em caso de greve.

“Os juízes pensaram em tudo isso, mas não pensaram em nenhuma decisão quanto aos trabalhadores. Sequer definiram um percentual de reajuste, nem se pronunciaram”, critica Artur.

Fonte: CUT

22.9.10

Ex-tesoureiro da Caixa ganha ação contra demissão por justa causa por sumiço de malote (MA)


“Perdão tácito” desqualifica justa causa de bancário


Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho 21/9/10


O não afastamento de tesoureiro da Caixa Econômica Federal de suas funções, após ser responsabilizado pelo desaparecimento de R$ 28 mil, configura “perdão tácito”, o que impede a sua demissão por justa causa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Caixa Econômica Federal e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) favorável ao bancário.

O trabalhador exercia a função de tesoureiro e foi demitido por justa causa após o desaparecimento de um malote de R$ 28 mil destinado ao abastecimento dos caixas eletrônicos.

De acordo com o processo, no percurso entre a tesouraria e os caixas, ele parou para tomar o café e teria deixado o dinheiro em cima de uma geladeira, de onde teria sumido. Como as câmeras da agência estavam desligadas, não houve registro visual do que realmente aconteceu com o dinheiro.

O bancário ajuizou ação trabalhista questionando a demissão, mas o juiz de primeiro grau julgou correto o procedimento da Caixa, pois o tesoureiro, ao abastecer os caixas eletrônicos fora das normas de segurança adotados pela instituição financeira, teria agido de forma negligente.

Descontente, o trabalhador recorreu ao Tribunal do Maranhão. O TRT reformou a decisão do juiz de primeiro grau por entender, entre outras razões, que houve a hipótese de “perdão tácito” no caso, pois o bancário continuou a exercer normalmente as suas funções de tesoureiro após o desaparecimento do dinheiro.

“Vislumbra-se, aqui, com clareza, a hipótese de perdão tácito por parte da empresa, pois ao desaparecimento do malote deveria seguir-se, incontinentemente, o afastamento do reclamante, o que não ocorreu”, concluiu o TRT. Inconformada, a Caixa recorreu ao TST.

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo na Sexta Turma do TST concordou com a tese do perdão tácito. “A doutrina pátria fixa algumas limitações para a configuração da justa causa, dentre elas, a inexistência de perdão tácito ou expresso. Exige-se, em rigor, que o ato faltoso se revista de gravidade, determinância e atualidade”, concluiu ele ao não conhecer o recurso da Caixa Econômica Federal.


Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


8.9.10

BB é condenado por danos morais por não implantar normas eficazes de segurança!


TST condena BB a indenizar gerente sequestrado na Bahia em R$ 500 mil

Um gerente do Banco do Brasil, sequestrado durante um assalto na agência de Itabuna (BA), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A condenação do banco por danos morais foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) seu recurso, quanto a esse aspecto.

O sequestro aconteceu em 17 de janeiro de 2000, por volta das 20h, quando o gerente se dirigia para casa. Ele foi rendido e mantido em cárcere privado, junto com a irmã e a sobrinha de cinco anos, até a abertura da agência na manhã do dia seguinte.

Durante esse período, as vítimas foram alvos de todo tipo de intimidação e de terrorismo psicológico, como a ameaça contra os pais do gerente, que, segundo os bandidos, estariam sendo monitorados por outros integrantes em outra cidade.

No dia seguinte, ele foi obrigado a se dirigir à agência do banco e retirar o dinheiro do cofre, cerca de R$ 134 mil, e entregar aos bandidos, que ainda mantinham a irmã e sobrinha presas em lugar desconhecido.

Ao condenar o banco por danos morais, o TRT argumentou que "o sofrimento, o desespero, a dor que atingiu o reclamante, assim como os seus familiares, dentre eles, sua sobrinha de apenas cinco anos de idade, poderiam ter sido evitados se o banco tivesse implementado normas eficazes de segurança, o que não ocorreu".

Para o TRT, cumpriria ao Banco do Brasil implantar essas normas de segurança, "principalmente em relação aos empregados que possuem as chaves e que têm conhecimento do segredo dos cofres, alvos preferenciais dos criminosos".

A omissão do banco teria causado "graves problemas psicológicos" ao trabalhador, que passou "a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático com sintomas de depressão, descontrole, instabilidade, insegurança e perda de identidade pessoal, conforme demonstram os relatórios e o laudo pericial."

O Tribunal Regional da Bahia ressaltou ainda que, mesmo após sofrer na mão dos bandidos, o gerente teve que se submeter ao interrogatório no banco, pois foi instaurado inquérito administrativo pelo fato de ele não ter alertado a polícia quando esteve na agência para pegar o dinheiro no cofre, mesmo com a irmã e a sobrinha ainda em poder dos bandidos. Elas só foram liberadas no final da manhã. Além disso, após o assalto, o gerente foi designado para trabalhar como caixa, "sem possuir, contudo, condições físicas e psicológicas para tanto."

Além da condenação em danos morais, o TRT condenou o Banco do Brasil no pagamento de indenização por danos materiais para cobrir as despesas médicas e hospitalares do trabalhador. Além disso, o Banco terá que pagar ao gerente, até que este complete 65 anos de idade, a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez aos 47 anos, decorrente dos traumas físicos e psíquicos adquiridos após o sequestro, e do salário que ele receberia se estivesse na ativa.

Inconformado com o julgamento, o Banco do Brasil interpôs recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. Em sua defesa, o banco questionou a obrigação de conceder segurança individual aos empregados, pois a segurança pública seria obrigatoriedade do Estado, e solicitou que, caso fosse mantida a indenização por danos morais, que houvesse uma redução no valor, considerado alto pela instituição.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo na Quarta Turma, ao rejeitar o recurso do banco, não vislumbrou nenhuma violação dos dispositivos legais apontados pela defesa na decisão do TRT. Ela salientou que, quanto ao valor da indenização por danos morais, a matéria em discussão é eminentemente interpretativa, combatível tão somente por meio de divergência de teses jurídicas. (RR-119800-89.2004.5.05.0463)

Fonte: TST