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28.10.10

Acordo de PLR do BB 2010 - 1º semestre



COM13110 - BB ACORDO PLR 2010

São Paulo, 21 de outubro de 2010.

De: Contraf-CUT

Para: Entidades Sindicais Bancárias


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE ÂMBITO NACIONAL ENTRE BANCO DO BRASIL S.A., CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF, FEDERAÇÕES E SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR DO ANO DE 2010.

PREÂMBULO

Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho de âmbito nacional, as partes signatárias estabelecem a Participação nos Lucros ou Resultados – PLR do Banco do Brasil S.A., do ano de 2010, denominado PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PROGRAMA PLR, nos termos do artigo 7o, inciso XI, da Constituição Federal, da Lei no 10.101, de 19.12.2000, e das seguintes cláusulas:


DA EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS

CLÁUSULA PRIMEIRA: A Participação nos Lucros ou Resultados não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista, inclusive previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, nos termos da legislação vigente (artigos 7º - XI – CF e 3º da Lei nº 10.101/2000).


DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS COLETIVAS

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente acordo tem como referência normativa a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Bancária, firmada entre Federação Nacional dos Bancos – FENABAN, CONTRAF e entidades afiliadas, para estabelecimento da Participação nos Lucros ou Resultados referente ao ano de 2010, adaptados às particularidades e características do Banco do Brasil, nos termos deste instrumento.


DA COMPOSIÇÃO DO MODELO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR

CLÁUSULA TERCEIRA: O modelo de participação nos lucros ou resultados do Banco do Brasil S.A. do ano de 2010 compõe-se de um módulo básico, denominado MÓDULO FENABAN, e de um módulo especial, denominado MÓDULO BB.


DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA PLR

CLÁUSULA QUARTA: O Programa PLR promove a distribuição de lucros ou resultados aos funcionários do Banco, na forma da lei e deste acordo coletivo de trabalho, e visa ao:

I - fortalecimento da parceria entre os funcionários e o Banco;

II - reconhecimento do esforço individual e da equipe na construção do resultado;

III - estímulo do interesse dos funcionários na gestão e nos destinos do Banco;

IV - incentivo aos negócios e o lucro do Banco.


DOS RECURSOS DO PROGRAMA PLR

CLÁUSULA QUINTA: Os recursos para o Programa PLR advêm dos Lucros Líquidos semestrais constantes das respectivas demonstrações contábeis, de publicação anterior ao pagamento da referida Participação nos Lucros e após os efeitos tributários do Imposto de Renda e da Contribuição Social, ajustados pelos saldos líquidos dos lançamentos efetuados nos semestres em Lucros ou Prejuízos Acumulados, respeitado o disposto na Lei no 6.404, de 15.12.1976, e suas alterações.


DO PAGAMENTO DA PLR

CLÁUSULA SEXTA: A PLR é distribuída semestralmente, conforme disposto na Lei no 10.101/2000, apurada com base em percentual definido pelo acionista controlador, incidente sobre o lucro líquido obtido em cada semestre civil, e demais normas que tratam do tema, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.


DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA PLR

CLÁUSULA SÉTIMA: Participam do Programa PLR os funcionários do Banco e os cedidos à Fundação Banco do Brasil - FBB, BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - BB DTVM, Entidades Sindicais, Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil - FENABB, Conselhos Estaduais das Associações Atléticas Banco do Brasil - CESABB, Associações Atléticas Banco do Brasil - AABB, Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB, Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB, Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX, Cobra Tecnologia S.A. - COBRA e ao Setor Público.

Parágrafo Primeiro – O funcionário admitido até 31.12.2009 e que se afastou a partir de 2.1.2010, ou que se afastou antes de 1º.1.2010 e retornou durante o primeiro semestre de 2010, por licença-saúde, licença-maternidade ou licença-adoção, faz jus ao pagamento integral da PLR ora estabelecido para o semestre referido, observados os parâmetros específicos constantes das cláusulas que tratam dos Critérios e Modo de Distribuição.

Parágrafo Segundo – O funcionário admitido até 30.6.2010 e que se afastou a partir de 2.7.2010, ou que se afastou antes de 1º.7.2010 e retornou durante o segundo semestre de 2010, por licença-saúde, licença-maternidade ou licença-adoção, faz jus ao pagamento integral da PLR ora estabelecido para o semestre referido, observados os parâmetros específicos constantes das cláusulas que tratam dos Critérios e Modo de Distribuição.

Parágrafo Terceiro – O funcionário licenciado por acidente do trabalho faz jus ao pagamento integral da PLR com base na função/comissão exercida ao tempo do acidente, independentemente de ter trabalhado ou não no referido semestre de obtenção do lucro líquido. O pagamento será proporcional ao tempo de afastamento, caso o retorno tenha ocorrido no transcurso do referido semestre em função/comissão diversa daquela exercida à época do acidente, ficando o pagamento da parte restante na proporção do tempo de exercício da nova função/comissão.

Parágrafo Quarto – Ao funcionário admitido desde o primeiro dia útil do ano de 2010 e em efetivo exercício em 30.6.2010, ou admitido desde o primeiro dia útil do segundo semestre de 2010 e em efetivo exercício em 31.12.2010, mesmo que afastado por licença-saúde, licença-maternidade e licença-adoção, será paga a PLR proporcionalmente ao período entre a posse e o último dia do semestre de obtenção do lucro líquido, ficando vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.

Parágrafo Quinto – Para efeito de cálculo da PLR, serão descontados os dias de afastamento por Licença-Interesse, Licença para Concorrer ou Exercer Mandato Eletivo, Licença para Acompanhar Pessoa Enferma da Família - LAPEF e faltas não abonadas ou não autorizadas.

Parágrafo Sexto – Participam do Programa PLR os funcionários desligados dos quadros do Banco, a partir de 1º.1.2010, por aposentadoria, inclusive nos casos de aposentadoria antecipada da PREVI, por interesse próprio (a pedido), e sem justa causa. A participação será paga proporcionalmente aos dias trabalhados no respectivo semestre de verificação de lucro líquido.

Parágrafo Sétimo – Sem prejuízo dos parâmetros definidos nos parágrafos anteriores, o pagamento da PLR aos funcionários que se encontrarem nas condições e circunstâncias mencionadas respeitará o previsto nas cláusulas que tratam dos Critérios e Modo de Distribuição.


DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO E DE DISTRIBUIÇÃO DA PLR

CLÁUSULA OITAVA: O valor individual da PLR, a que cada funcionário faz jus na forma deste acordo coletivo de trabalho, é calculado em quantidade de salários paradigmas, definidos pelo BANCO, constante da planilha anexa ao presente instrumento, respeitados os demais critérios de cálculo e de distribuição.

Parágrafo Primeiro – A quantidade de salários paradigmas constante da planilha referida no caput desta cláusula poderá sofrer alterações, face ao montante de recursos a distribuir em decorrência do lucro líquido obtido no segundo semestre de 2010.

Parágrafo Segundo – No caso de variação positiva, a distribuição proporcional dos recursos que ultrapassarem o montante necessário ao pagamento da quantidade de salários paradigmas, expressa na planilha anexa, fica limitada a 3 salários paradigmas, no referido semestre de verificação de lucro líquido.

Parágrafo Terceiro – Em relação aos Caixas-Executivos, Escriturários e Contínuos, eventual variação do montante de recursos a distribuir, incidirá sobre 45% dos respectivos salários paradigmas estabelecidos na cláusula nona deste ACT.


CLÁUSULA NONA: O salário paradigma corresponde a:

I - Para comissionados: Valor de Referência ou salário paradigma do Escriturário, definido no inciso III desta cláusula, o que for maior;

II - Para Caixas-Executivos: Vencimento Padrão (VP) do E-6 + Gratificação Semestral + Gratificação de Caixa;

III - Para Escriturários e integrantes da Carreira Técnico-Científica: Vencimento Padrão (VP) do E-6 + Gratificação Semestral;

IV - Para integrantes da Carreira de Serviços Auxiliares: Valor do AC 04 + Gratificação Semestral;

V - Para cedidos às Entidades Sindicais, FENABB, CESABB, AABB, FBB, BB DTVM e COBRA: valor das vantagens de cessão;

VI - Para os cedidos à POUPEX e ao Setor Público: valor da Gratificação Especial de Cessão - GEC ou salário paradigma do Escriturário, definido no inciso III desta cláusula, o que for maior;

VII - Para os funcionários egressos de bancos incorporados não optantes pelo Regulamento do Banco do Brasil S.A., face à diversidade de cargos do Plano de Cargos e Salários - PCS dos bancos incorporados, adotam-se os salários paradigmas constantes nas tabelas em anexo.

Parágrafo Primeiro – Para efeito de pagamento da PLR referente ao primeiro semestre de 2010, os valores dos salários paradigmas referidos nesta cláusula foram apurados nos termos deste acordo e verificados em 30.6.2010.

Parágrafo Segundo – Para efeito de pagamento da PLR referente ao segundo semestre de 2010, os valores dos salários paradigmas referidos nesta cláusula devidamente reajustados nos termos do ACT 2010/2011, de cláusulas econômicas e sociais, serão apurados nos termos deste acordo e verificados em 31.12.2010.


CLÁUSULA DÉCIMA: O valor da PLR a pagar semestralmente a cada participante é composto dos módulos FENABAN e BB, nos termos deste Acordo, respeitado o critério de proporcionalidade em relação aos dias trabalhados e ao exercício de cargos e/ou comissões, no respectivo semestre de verificação de lucro líquido.

Parágrafo Único – Os funcionários Escriturários, quando acionados na função de Caixa Executivo, e outros comissionados em regime de movimentação transitória ou provimento temporário de comissão, fazem jus à PLR relativa a essa função, na proporção do tempo de exercício, durante o respectivo semestre de verificação de lucro líquido.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Não serão consideradas interrupções ao exercício de cargos, comissões e funções, as ausências autorizadas previstas no regulamento do Banco do Brasil S.A. e no Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011, de cláusulas econômicas e sociais.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O MÓDULO FENABAN compõe-se de 45% do salário paradigma, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo BANCO, para cada semestre.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O MÓDULO BB constitui-se das seguintes parcelas:

I - Parcela Linear de 4% do lucro líquido verificado em cada semestre civil do exercício de 2010, distribuído linearmente entre todos os participantes do Programa PLR, definidos na Cláusula Sétima deste acordo coletivo de trabalho;

II - Parcela Variável, equivalente à diferença entre o valor correspondente à quantidade de salários paradigmas definido pelo BANCO e a soma do MÓDULO FENABAN e da Parcela Linear definida no inciso I desta cláusula, e vinculada ao cumprimento do Acordo de Trabalho – ATB do respectivo semestre de verificação de lucro líquido.

Parágrafo Primeiro – Para funcionários que, durante o respectivo semestre de verificação de lucro líquido, ocuparam diversos cargos, funções ou comissões, o cálculo da quantidade de salários paradigmas observará o critério da proporcionalidade em relação ao tempo de exercício nos diferentes cargos, funções ou comissões.

Parágrafo Segundo – O pagamento da Parcela Variável referida no Inciso II desta cláusula será efetuado de acordo com a tabela abaixo:

Placar da dependência (pontos) Percentual de pagamento


400 ou mais 100%
395,41 a 399,99 96,22%
386,6 a 395,4 92,44%
377,79 a 386,59 88,65%
368,98 a 377,78 84,87%
360,17 a 368,97 69,74%
0 a 360,16 00,00%

Parágrafo Terceiro – Para os funcionários cedidos à FBB e BB DTVM, o recebimento da Parcela Variável está condicionado ao cumprimento do Acordo de Trabalho daquelas Entidades, observada a tabela constante do Parágrafo Segundo desta cláusula.

Parágrafo Quarto – Para os funcionários cedidos às Entidades Sindicais, FENABB, CESABB, AABB, ASABB, APABB, POUPEX e ao Setor Público serão pagos os valores do MÓDULO FENABAN e da Parcela Linear do MÓDULO BB.

Parágrafo Quinto – Os funcionários cedidos às Entidades Sindicais, FENABB, CESABB, AABB, ASABB, APABB, FBB, BB DTVM, POUPEX, COBRA e ao Setor Público, cuja cessão teve início ou término durante o respectivo semestre de obtenção do lucro líquido fazem jus ao recebimento da PLR, calculada proporcionalmente ao período em que se mantiveram no Banco ou na cessionária, conforme o caso.


DO PAGAMENTO DA PLR

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O BANCO compromete-se a pagar a PLR referente ao primeiro semestre de 2010 aos funcionários abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, em até dez dias úteis seguintes à assinatura do respectivo instrumento.

Parágrafo Único – Aos funcionários mencionados nas Cláusulas Sétima - Parágrafo Terceiro, Décima - Parágrafo Único, o pagamento ocorrerá em até trinta dias após o cumprimento do compromisso referido no “caput” desta cláusula.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O BANCO compromete-se a pagar a PLR referente ao segundo semestre de 2010 aos funcionários abrangidos por este acordo coletivo de trabalho em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos aos acionistas.

Parágrafo Único – Aos funcionários mencionados nas Cláusulas Sétima - Parágrafo Terceiro e Décima - Parágrafo Único, o pagamento ocorrerá em até trinta dias após o cumprimento do compromisso referido no “caput” desta cláusula.

Por assim estarem justos e acordados, firmam os signatários o presente instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho em quatro vias de igual teor e forma.

Brasília-DF, 14 de outubro de 2010.


Fonte: Contraf-CUT

22.10.10

Artigo: PLR do BB - Explicando as regras da PLR para colegas com dúvidas sobre valores pagos



Respondo abaixo uma pergunta de colega do BB sobre a PLR:

"Wiliam, será que é possível detalhar como é feito o cálculo para pagamento da primeira parcela da PLR de Assistente BB? Não dá pra acreditar.... todos esperando uma PLR maior e veio muito menos do que imaginávamos... recebi praticamente o mesmo que quando era escriturário.... que conta maluca é essa que o banco usa? Se puder ajudar, agradeço."


Olá colega, como vai?

Vamos lá: a PLR do BB é feita em paradigmas de função. São 3 modelos:
1- A PLR dos escriturários é composta pelo valor linear
+
45% do salário médio do escriturário, ou seja, temos escriturários com antiguidade do E1 ao E12 e o valor pago é referente ao E6,
+
a metade do valor fixo da Fenaban.

2- A PLR do caixa é a mesma coisa, mas inclui o valor da gratificação de caixa nos 45%.

3- O terceiro paradigma é 45% dos VR das funções.


COMISSIONADOS e o MÓDULO BÔNUS

Quando o banco começou a pagar módulo bônus, ele o fazia para cerca de 6 mil administradores. Ao longo das nossas lutas, a Contraf-CUT e seus sindicatos foram exigindo que o módulo bônus fosse abrangendo mais pessoas.

Atualmente, já conseguimos ampliar o MÓDULO BÔNUS para todos os comissionados, incluindo os assistentes.

Aqueles valores que o banco apresenta como, por exemplo, 1,47 no caso do assistente, é o valor que o BB garante para as dependências que atingiram 100% do ATB. Também existem faixas para pagamento proporcional do ATB para aquelas que não atingiram, mas que ficaram entre faixas de porcentagem de atingimento (conquista nossa também, pois antes o BB não pagava quando a dependência faltava pouco para completar o ATB).

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Sei que não é simples de entender os paradigmas, mas em resumo: TEMOS UM VALOR PARA CAIXAS E ESCRITURÁRIOS SEMELHANTE À FENABAN DE 45% + VALOR FIXO + O MONTANTE LINEAR E PARA OS COMISSIONADOS A MESMA REGRA ANTERIOR, VALENDO COMO REFERÊNCIA PARA OS 45% O VR E NÃO O E6 (os valores da tabela - 1,47 no seu caso - já incluem a parte dos escriturários).
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Colega, algumas explicações agora para você entender o pagamento da PLR do primeiro semestre de 2010.

1- PLR é remuneração variável. O montante pago no semestre anterior é semelhante a este (mais ou menos 650 mi), mas a quantidade de funcis que participaram da distribuição é bem maior (mais ou menos 109 mil x 93 mil - lembre-se que estamos lutando para contratar mais funcis para melhorar condições de trabalho). 

Mesmo assim, a PLR comparada dos mesmos semestres, ou seja, o 1º semestre de 2009 e 2010 apresenta um valor pago agora maior, pois não podemos esquecer que a de 2010 já conta com salários reajustados (em reais) da campanha de 2009.

2- Os assistentes receberam 1,47 salários nesta PLR quando incluído o Módulo Bônus. Quando você compara os valores desta PLR com a do 2º semestre do escriturário, dá a impressão que você viu mesmo, pois o escriturário no semestre anterior recebeu uns R$ 600 a mais que este, pois neste semestre os escriturários receberam R$ 3118 e no anterior (com milhares de funcis a menos na divisão) o valor do escriturário foi R$ 3740.

3- Também relembro aos colegas que o valor que o BB credita da PLR já vem com o valor do IR retido (varia de acordo com os dados do pessoal no Sisbb, incluindo dependentes).

Colega, espero ter conseguido explicar um pouco sobre a PLR do BB. Repasse para os demais colegas.


Abraços,

William Mendes

20.10.10

Além do que o BB falou em mesa e não escreveu - que pagaria a PLR ontem (e não cumpriu), eis aqui o que ele mesmo escreveu no seu site


19/10 - BB assina Acordo de PLR com a Contraf e a Contec

O Banco do Brasil assinou ontem, 18, com a Contraf e com a Contec, o Acordo Coletivo de PLR para o período 2010/2011. Ambos os encontros aconteceram no período da tarde, em Brasília.

Na ocasião, o diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas, Carlos Eduardo Leal Neri, destacou a importância do diálogo entre as partes para o fechamento do Acordo. “Este é o momento de agradecer pela forma com que trabalhamos em todo esse período, praticando um diálogo correto, com respeito mútuo entre as partes. Fizemos um grande esforço, mas tenho a convicção de que chegamos a um acordo de PLR interessante, com percentuais de crédito maiores em relação ao praticado no mesmo período do ano passado”, afirmou.

Com a assinatura do Acordo, o crédito da PLR está previsto para ser feito em até 10 dias. O Banco aguarda agora a formalização da Convenção Coletiva de Trabalho, entre a Fenaban e os sindicatos, para poder assinar também o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, que contém as cláusulas específicas do funcionalismo BB.

Fonte: site de negociação coletiva do BB

Propostas do BB aprovadas em 2010 - Como eu não acredito na palavra da direção, está aqui o que ela postou em seu site


12/10 - Banco do Brasil apresenta proposta

A Fenaban apresentou ontem, 11, proposta global e final para a Campanha Salarial dos Bancários. Com isso, o BB reuniu-se logo em seguida com a Contraf e a Contec e entregou também sua proposta final. Confirmando tudo o que já havia sido divulgado ao funcionalismo, o Banco apresentou uma proposta superior à que foi oferecida pela Fenaban, não estabelecendo teto para aplicação do reajuste e renovando várias cláusulas que já existiam no acordo anterior e que não constam na Convenção da Fenaban.

Veja, abaixo, o resumo das cláusulas econômicas apresentadas e a resposta a algumas demandas existentes na pauta específica de reivindicações:

1) Reajuste Salarial de 7,5% sobre todas as verbas salariais;

2) Valorização do Piso Salarial em 13%, que passará a ser R$ 1.600,00 (8,71 % de aumento real);

3) Implantação do PCR – Plano de Carreiras e Remuneração, retroagindo seus efeitos ao ano de 2006. Mais detalhes do funcionamento dessa nova carreira serão disponibilizados em breve a todo funcionalismo;

4) Alteração da IN 369, em seu item 1.16.4.2, aumentando de UM para TRÊS ciclos a quantidade de avaliação necessária para efeito de descomissionamento;

5) Considerar o tempo de exercício na função de ATENDENTE B nas Centrais de Atendimento, quando da promoção para ATENDENTE A, no que diz respeito ao cumprimento da trava de dois anos;


6) Aplicação do interstício de 3% nas promoções no PCS no VCPI de VP dos funcionários incorporados;

7) Pagamento de compensação pelo fim do benefício da Gratificação Variável existente anteriormente no Banco Nossa Caixa. O montante a ser dividido entre esses funcionários será equivalente a aplicação do mesmo por 5 ANOS;

8) PLR que contempla 17 mil novos funcionários em relação à anterior, com os seguintes parâmetros:

NRF Especial: 3,0 salários
NRF 01 e 02: 3,0 salários
NRF 03: 2,30 salários
Primeiros Gestores Rede: 1,85 salário
Primeiros Gestores Demais: 1,85 salário
Demais Gestores Rede: 1,57 salário
Demais Gestores BB: 1,57 salário
Analistas e Assessores NRF 04: 1,57 salário
Gerência Média Rede: 1,55 salário
Demais Gerências Médias: 1,55 salário
Analistas e Assessores NRF 05 e 06: 1,50 salário
Demais Comissionados: 1,47 salário
Escriturários: R$ 3.118,08
Caixas Executivos: R$ 3.434,99

Essas propostas se somam a outras de caráter social e sindical atendidas pelo BB. Algumas delas foram, inclusive, revistas com avanços em atendimento a reivindicações apresentadas. Sobre saúde e segurança do funcionalismo, além do que já se encontra contemplado em nosso Acordo, serão debatidas novas demandas em Mesas Temáticas e Mesas Negociais Permanentes após a assinatura.

Com isso, o Banco do Brasil conclui mais uma campanha salarial cumprindo tudo aquilo que foi informado ao funcionalismo. “Houve um esforço enorme para mantermos o compromisso de avanços permanentes na valorização salarial, benefícios e melhores condições de trabalho. Toda a pauta foi analisada com muito respeito e atenção. Fizemos um processo de comunicação transparente e os avanços resultantes dessa negociação são concretos”, afirmou Robson Rocha, vice-presidente Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Sustentável.

“Esperamos que todo o corpo funcional compareça às assembleias e possa encerrar essa campanha de forma madura. Aguardamos o retorno sereno ao trabalho, pois existe uma imensa população de milhões de brasileiros aguardando a normalização dos serviços do maior Banco do Brasil”, concluiu Carlos Neri, diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas.

O pagamento da PLR será feito em até, no máximo, 10 dias após assinatura do acordo.

Fonte: site de negociação do BB

19.10.10

Bancários do BB recebem a PLR nesta terça e Contraf-CUT consegue acerto do valor a ser pago aos atendentes da CABB



A Contraf-CUT e demais entidades sindicais assinaram nesta segunda-feira, 18, em Brasília, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com o Banco do Brasil. Segundo informação do banco, os funcionários receberão o crédito da PLR referente ao primeiro semestre de 2010 já nesta terça-feira.

O acordo prevê que todos os dias de substituição ou exercício parcial da função de Caixa serão considerados no cálculo da PLR. Também foi incluída uma cláusula que garante que nenhum funcionário receberá menos do que o valor previsto para a PLR de Escriturário, que neste semestre ficou em R$ 3.118,08.

COMENTÁRIO: ACERTAMOS ESSA CLÁUSULA PARA GARANTIR ACERTO NA PLR DOS BANCÁRIOS DA CABB, QUE ESTAVAM RECEBENDO MENOS QUE OS ESCRITURÁRIOS.

A PLR dos bancários do BB é considerada parâmetro para outros bancos e categorias de trabalhadores, o que valoriza a nossa luta e organização. Mas mesmo assim pretendemos avançar cada vez mais na discussão do modelo. A lucratividade do banco cresce a cada ano e é mais do que justo que haja maior valorização dos trabalhadores", afirma Eduardo Araújo, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).

Confira os parâmetros de pagamento da PLR do BB:

- NRF Especial - 3,0 salários
- NRF 01 e 02 - 3,0 salários
- NRF 3 - 2,3 salários
- Primeiros Gestores Rede - 1,85 salários
- Primeiros Gestores Demais - 1,85 salários
- Demais Gestores Rede - 1,57 salários
- Demais Gestores BB - 1,57 salários
- Analistas e Assessores NRF 04 - 1,57 salários
- Gerência Média Rede - 1,55 salários
- Demais Gerências Médias - 1,55 salários
- Analistas e Assessores NRF 05 e 06 - 1,50 salários
- Demais Comissionados - 1,47 salários
- Escriturários - R$ 3.118,08
- Caixas Executivos - R$ 3.434,99

Desconto dos dias de greve de setembro será corrigido no dia 20

A Contraf-CUT questionou o banco sobre a situação dos dias 29 e 30 de setembro, os primeiros da greve nacional da categoria, que aparecem descontados no Espelho de outubro. O banco esclareceu que o sistema de pagamento fecha no dia 8 de cada mês, o que ocorreu antes do fechamento de um acordo sobre os dias parados na greve.

Ficou acertado que o BB fará no dia 20 o crédito do valor correspondente aos dois dias parados, juntamente com o pagamento do salário.

Fonte: Contraf-CUT


Bancários devem receber PLR do BB nesta terça 19/10



Regra distribui 4% do lucro líquido e parcela é do primeiro semestre. Sindicato quer pagamento da Gratificação Variável dos funcionários da extinta Nossa Caixa


São Paulo – Os bancários do Banco do Brasil devem receber nesta terça-feira 19 a PLR referente ao primeiro semestre de 2010. O acordo específico de Participação nos Lucros e Resultados foi assinado entre Sindicato e a direção do BB na segunda 18, em Brasília.

A presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, destacou que a PLR, assim como os demais avanços no acordo específico e no geral, são frutos da luta dos trabalhadores. “Nos próximos dias deve ser assinado o acordo geral com a Fenaban”, disse.

O diretor o Sindicato e representante dos funcionários na Comissão de Empresa, Claudio Luis de Souza, destaca que a PLR do BB é referência para a categoria bancária, pois inclui a regra Fenaban, 4% do lucro líquido linear e o módulo bônus para comissionados a partir dos assistentes. “O montante que será pago aos funcionários injetará R$ 655 milhões na economia somente neste semestre”, destaca.

Nossa Caixa – O Sindicato também está reivindicando ao banco o pagamento da Gratificação Variável (GV) dos funcionários da extinta Nossa Caixa, junto com a PLR. “Como a GV é uma indenização e não há incidência de imposto de renda, não haverá prejuízo para os funcionários se tudo for creditado junto. Ou seja, quanto antes pagar, melhor”, explica Raquel Kacelnikas, secretária-geral do Sindicato.

Fonte: Seeb SP - Redação - 18/10/2010

12.10.10

Greve conquista 7,5% para todos, piso de R$ 1.600 e avanços no PCCS do BB



Após a pressão da greve nacional da categoria, o Banco do Brasil apresentou ao Comando Nacional dos Bancários, na noite desta segunda-feira, 11/10, proposta específica que garante reajuste salarial de 7,5% para todas as verbas salariais, incluindo comissões e VR (valores de referência), sem o teto da proposta da Fenaban.

O piso salarial será elevado para R$ 1.600,00, o que representa aumento real de 8,71%. O BB irá implantar Carreira de Mérito como parte de um Plano de Carreiras e Remuneração (PCR) com efeitos retroativos ao ano de 2006. A reunião foi realizada em São Paulo, após a mesa unificada de negociação do Comando com a Fenaban.

"A forte participação dos funcionários do BB na greve deste ano garantiu a conquista do que foi aprovado no 21º Congresso Nacional dos Funcionários do BB: valorização do piso, implantação de itens referentes ao PCCS, revisão do modelo de descomissionamento e manutenção do modelo de PLR, considerado o melhor da categoria", afirma Eduardo Araújo, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), que assessora o Comando Nacional nas negociações com o banco.

Veja os principais pontos da proposta do BB:

1) Reajuste salarial de 7,5% sobre todas as verbas salariais (SEM o teto de R$ 5.250,00 da Fenaban).

2) Elevação do piso salarial para R$ 1.600,00, o que representa um aumento real de 8,71%, com correção de todo o PCS.

3) Implantação da Carreira de Mérito do Plano de Carreiras e Remuneração (PCR), retroagindo seus efeitos ao ano de 2006. Mais detalhes do funcionamento dessa nova carreira serão disponibilizados em breve a todos os funcionários.

4) Alteração da IN 369 em seu item 1.16.4.2, aumentando de um (01) para três (03) ciclos negativos a quantidade de avaliação necessária para efeito de descomissionamento por desempenho.

5) Considerar o tempo de exercício na função de Atendente B nas Centrais de Atendimento, quando da promoção para Atendente A, no que diz respeito ao cumprimento da trava de dois anos.

6) Aplicação de interstício de 3% nas promoções do PCS no VCPI dos funcionários incorporados.

7) Pagamento de compensação pelo fim do benefício da Gratificação Variável existente anteriormente no Banco Nossa Caixa. O montante a ser dividido entre esses funcionários será equivalente a aplicação do mesmo por 5 anos.

8) PLR que contempla 17 mil novos funcionários em relação ao ano anterior, com os seguintes parâmetros:

- NRF Especial - 3,0 salários
- NRF 01 e 02 - 3,0 salários
- NRF 3 - 2,3 salários
- Primeiros Gestores Rede - 1,85 salários
- Primeiros Gestores Demais - 1,85 salários
- Demais Gestores Rede - 1,57 salários
- Demais Gestores BB - 1,57 salários
- Analistas e Assessores NRF 04 - 1,57 salários
- Gerência Média Rede - 1,55 salários
- Demais Gerências Médias - 1,55 salários
- Analistas e Assessores NRF 05 e 06 - 1,50 salários
- Demais Comissionados - 1,47 salários
- Escriturários - R$ 3.118,08
- Caixas Executivos - R$ 3.434,99



Fonte: Contraf-CUT