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8.7.20

Convênio entre Previ e INSS pode ser mantido


Olá, prezados colegas da comunidade Banco do Brasil!

Segue abaixo uma matéria de interesse de todos nós. Após seis meses de ansiedade e preocupações por causa da possibilidade de não podermos mais receber os benefícios de aposentadoria da Previdência Social através da nossa Caixa de Previdência, a Previ, convênio que já existe há bastante tempo, a possibilidade está mantida após a inclusão dessa permissão na MP 936, sancionada nesta semana como lei. A matéria abaixo, do site da Anabb, conta um pouco da história dessa luta.

Não posso deixar de comentar com vocês o quanto a vida da classe trabalhadora está difícil na atual conjuntura política, econômica e social do país. A MP 936 sancionada pela Presidência da República com vetos é a mesma que permitia a manutenção da ultratividade dos direitos em Acordos e Convenções Coletivos de Trabalho (ACT/CCT) enquanto perdurarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no país. 

Os bancários têm data-base em setembro, e sem a possibilidade da ultratividade (perdida na reforma trabalhista após o Golpe de 2016) em cenário tão adverso para a renovação de direitos coletivos na campanha salarial 2020, o estoque de direitos da CCT está sob séria ameaça após 31 de agosto.

Esta MP 936 contou com a importante mobilização dos bancários, suas entidades representativas e de parlamentares para manter direitos básicos de nossa categoria secular como, por exemplo, a jornada de 6 horas, a ultratividade dos direitos nas convenções coletivas de trabalho e este item de possibilidade de convênio e contratos de cooperação técnica entre sindicatos, empresas e caixas de previdência fechada com o INSS. Bolsonaro não vetou esta facilidade que o convênio traz aos aposentados, mas vetou a chance de manutenção de direitos históricos da categoria.

Informem-se sobre nossos direitos e compartilhem com os colegas porque ter informações sobre nosso mundo do trabalho é o primeiro passo para tomada de decisões conscientes quando somos chamados a opinar e participar de lutas sociais. É necessário que haja UNIDADE e pertencimento de colegas da ativa e aposentados para que possamos manter direitos históricos de nossa comunidade.

Abraços,

William Mendes

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(reprodução de matéria)




Sancionada MP 936/2020 que permite convênio entre INSS e Previ

A Anabb realizou um intenso trabalho de articulação no Congresso Nacional para que MP fosse aprovada e encaminhada para sanção

Em 07.07.2020, às 18:07h



Agora é lei. A possibilidade de o INSS celebrar acordos com entidades fechadas de previdência complementar, como a Previ, é um dos artigos que integram a MP 936/2020, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira, 6 de julho.

O artigo 31 que foi incluído na Medida Provisória altera a Lei nº 8.213/ 1991 e representa mais uma vitória conquistada para os associados. Para chegar a esse resultado, foram quase seis meses de articulação da Anabb com diversos parlamentares buscando a melhor forma de solucionar o impasse que surgiu em janeiro de 2020.

Graças ao trabalho conjunto realizado com outras entidades como a Abrapp e Previ, foi possível alcançar esse benefício para milhares de aposentados, em especial para os colegas que integram a família BB. A Anabb contou também com o apoio fundamental do deputado Christino Áureo (PP/RJ), que realizou diversas reuniões com a Associação, com INSS e outras entidades parceiras, e apresentou emendas ao texto de diversas medidas provisórias com o objetivo de solucionar a questão.

"Com essa conquista, um grande problema para os associados chega ao fim. Com a legalização do assunto, os benefícios de aposentadoria do INSS poderão continuar tramitando na folha de pagamentos da Previ, sem prejuízos ao corpo social”, reforça o presidente da Anabb, Reinaldo Fujimoto.

O QUE DIZ O ARTIGO 31 DA MP 936

Na MP 936, a possibilidade de o INSS celebrar acordos de cooperação técnica com entidades fechadas de previdência complementar está contemplada no artigo 31 que diz:

Art. 31. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 117. Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados, associados ou beneficiários, de requerer benefícios previdenciários por meio eletrônico, preparando-os e instruindo-os nos termos do acordo.

"Art. 117-A. Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.

§ 1º Os contratos referidos no caput deste artigo deverão prever as mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios pelo INSS.

§ 2º As obrigações, condições e valores referidos no § 1º deste artigo serão definidos em ato próprio do INSS."

HISTÓRICO DE ATUAÇÃO DA ANABB

A questão dos convênios entre o INSS e as entidades fechadas de previdência complementar foi fortemente articulada pela Anabb desde o anúncio de rompimento do convênio até a sanção presidencial, veja um breve resumo do intenso trabalho:

Janeiro


O INSS comunica a decisão unilateral de encerrar o acordo entre INSS e Previ, que permitia o adiantamento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social na folha de pagamento da Caixa de Previdência a partir de junho/2020. A Anabb inicia o trabalho de articulação no Congresso Nacional para a inclusão de um artigo na Medida Provisória nº 905 de 2019, cujo relator era o deputado Christino Áureo (PP/RJ).

Março


Em março, a MP 905/2019, do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, com a inclusão de artigo que possibilitaria o convênio entre INSS e Previ foi aprovada em Comissão Mista no Congresso Nacional.

Abril


Em abril, a MP 905 foi revogada pela Presidência da República. No mesmo mês a Anabb, a Abrapp e a Previ fizeram um esforço conjunto de articulação para inclusão do tema na MP 936/2020.

Junho


A MP 936 foi aprovada no Senado Federal, contemplando temas favoráveis ao funcionalismo como a possibilidade do INSS celebrar acordos com entidades fechadas de previdência complementar, como a Previ, e a jornada de trabalho dos bancários. Até a aprovação a Anabb manteve contato permanente com vários parlamentares e lideranças dos partidos, dentre eles, PP, PSD, PT, PC do B, Cidadania, Rede, PDT, Podemos, PL, e Bloco Resistência Democrática.

Julho


MP 936 é sancionada pela Presidência da República e vira lei com a manutenção da possibilidade do INSS celebrar acordos com entidades fechadas de previdência complementar, como a Previ.


Fonte: Anabb

7.7.20

Direitos dos bancários sob ameaça


Olá, colegas bancários e bancárias! Um olá especial aos colegas do Banco do Brasil da ativa e aposentados, comunidade a qual pertenço e que existe há mais de dois séculos!

A categoria bancária é uma das categorias profissionais mais organizadas do país, tem uma história secular de lutas e conquistas e juntamente com todas as demais categorias profissionais da classe trabalhadora brasileira está sob forte ameaça de retrocesso em seus direitos.

A data base da categoria bancária é setembro. Após o golpe de Estado em 2016, a classe trabalhadora e suas entidades representativas têm enfrentado períodos difíceis. As ameaças aos direitos históricos nos impulsionam a contribuir de alguma forma para fortalecer a luta pela manutenção dos empregos, das conquistas em remuneração, saúde, previdência e condições de trabalho.

Durante mais de uma década, utilizei este blog para registrar as lutas coletivas e informar trabalhadores porque informação e conhecimento são essenciais para que as pessoas estejam em melhores condições de tomarem decisões em suas vidas. Por duas décadas estive nos locais de trabalho e nas bases sociais conversando com os colegas. Construímos juntos os direitos em saúde e previdência e os direitos do trabalho.

Divulgo abaixo matéria da Contraf-CUT sobre o veto de Bolsonaro à ultratividade dos direitos coletivos constantes nas convenções e acordos de trabalhadores. É sério isso. Os bancários têm direitos importantes e eles precisam ser preservados após o dia 31 de agosto deste ano. Informem-se e compartilhem com os colegas. Saber sobre o tema já é um primeiro passo para defender seus direitos nesta campanha salarial.

Abraços,

William Mendes

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(reprodução de matéria)

Bolsonaro veta ultratividade das convenções e acordos coletivos

07/7/20 - 17h13

Veto escancara falta de compromisso com as classes populares e a tentativa de prejudicar os trabalhadores e suas entidades de representação sindical

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos o texto aprovado pelo Senado que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Entre os vetos, está o trecho que dizia que “as cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos, salvo as que dispuserem sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica, permanecerão integrando os contratos individuais de trabalho, no limite temporal do estado de calamidade pública, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.”

Segundo o presidente, “a propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a vedação atualmente em vigor à ultratividade das normas coletivas, por força da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho.”

“É um absurdo o governo Bolsonaro vetar a ultratividade aprovada pelo Congresso Nacional. Mais uma demonstração de que não governa para a classe trabalhadora e sim contra ela”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Dizer que o veto é de interesse público e tentar justificar que se trata de algo que visa incentivar a negociação entre patrões e empregados, desconsiderando que estamos em um momento de pandemia, é uma mentira deslavada. Querem aproveitar esse momento de crise para reduzir o poder de negociação dos trabalhadores e aumentar o do empresariado”, criticou a presidenta da Contraf-CUT.


Redução salarial

Sancionada, a antiga Medida Provisória (MP) 936 tornou-se a Lei 14.020 e foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União. Além de criar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ela permite acordos de redução proporcional dos salários e da jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70%, além de suspensão dos contratos, durante o período de calamidade pública decretada pelo governo em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O governo também vetou o item que prorrogou até o ano que vem a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores de atividade. O prazo atual vai até dezembro próximo. Além disso, foi vetado trecho que permitia a empregados sem direito ao seguro-desemprego e dispensados sem justa causa durante a pandemia o acesso ao auxílio emergencial.


Pressão no Congresso

Mesmo diante de um interminável caos político, socioeconômico e com a pandemia do coronavírus sem controle, o presidente continua a destruir, de acordo com suas conveniências, tudo o que foi construído no Congresso Nacional, com muita luta, para minimizar os prejuízos dos trabalhadores e trabalhadoras”, observou Jeferson Meira, o Jefão, Secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT.

“Vamos, mais uma vez, pressionar o Congresso Nacional, para que o veto presidencial seja derrubado”, concluiu Juvandia.

Para serem derrubados, os vetos presidenciais precisam de maioria absoluta na Câmara ou no Senado, 257 e 41 votos, respectivamente.


Fonte: Contraf-CUT