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28.10.10

Banco do Brasil é condenado em mais uma ação de assédio moral (MT) - É o puro retrato do que os colegas enfrentam nos locais de trabalho


No Mato Grosso, ex-bancária ganha indenização de R$ 100 mil por assédio moral

CUIABÁ - Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá, no Mato Grosso, para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acatou um recurso do banco.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa.

A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: "se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro". Ela relatou que tais tratamentos lhe causaram sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho.

Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A trabalhadora também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo.

O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo TRT, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a ex-bancária. Ele teria extrapolado os limites do poder diretivo, levando a bancária a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.

Conforme relata o acórdão do TRT, uma prova testemunhal que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a ex-funcionária foi submetida a práticas que comprometeram sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.

Alberto Bresciani ressaltou ainda que, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vítima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa autoestima, por exemplo.

Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não aceitar o recurso do Banco do Brasil, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária

Fonte: O Globo


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