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21.8.13

Para Contraf-CUT, decisão judicial reforça luta por Cassi e Previ para todos



A sentença do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou o Banco do Brasil a garantir aos funcionários oriundos dos bancos incorporados o direito de optar pela Cassi e pela Previ, reforça a luta da Contraf-CUT, federações e sindicatos pela isonomia e igualdade de tratamento para todos os trabalhadores do BB.


Houve inúmeras cobranças das entidade sindicais para resolver essa demanda pelo processo negocial, mas o BB nunca admitiu garantir os mesmos planos de saúde e previdência para todos. "Nós abrimos as negociações com o banco no último dia 14, cobrando uma solução para essa questão prioritária. Com essa decisão judicial, esperamos que o BB abra negociações sérias para resolver tal pendência e garantir Previ e Cassi para todos, com direitos iguais", reitera William Mendes, secretário de Formação da contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

Várias entidades sindicais vêm acompanhando de perto a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, apoiando o procurador Adélio Lucas, que ajuizou a ação a pedido dos sindicatos. A Contraf-CUT, Fetec-CUT/SP, os sindicatos dos bancários de São Paulo, Brasília, Piauí e Florianópolis e associações de aposentados de São Paulo e Santa Catarina são algumas dessas representações que nunca desistiram de lutar contra essa discriminação.

A decisão de primeira instância, proferida na última sexta-feira, dia 16, determina que o BB ofereça aos funcionários oriundos do Banco Nossa Caixa, BESC e Banco do Estado do Piauí o direito de optar pela adesão ao plano de saúde da Cassi e ao plano de previdência complementar da Previ, depois do trânsito em julgado da sentença. A sentença não é definitiva, e ainda não se sabe se o Banco do Brasil entrará com recurso.

Para a Contraf-CUT, a Justiça considerou que o BB discrimina esse segmento de funcionários, que aderiram ao regulamento de pessoal e ao plano de cargos e salários do BB, são empregados do banco, mas são impedidos pela empresa de aderir aos mesmos planos de saúde e de previdência dos demais funcionários. 

Entre os prejuízos causados pela discriminação está o custeio do plano de saúde para os aposentados - o banco arca com parte do custeio de quem se aposenta pela Cassi e nos outros planos o aposentado não tem contrapartida do banco. 

Na previdência complementar, a discriminação também é significativa: no plano Previ Futuro, da Previ, as contribuições patronais variam de 7% a 17%, enquanto que no Economus (Nossa Caixa), o teto é de 8% e na Fusesc (BESC) o teto é de 6,67%.


Fonte: Contraf-CUT

12.3.12

TST manda BB nomear aprovados em concurso em lugar de terceirizados


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) e determinou que o Banco do Brasil nomeie os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2003 para o cargo de escriturário que obtiveram classificação correspondente ao número total de vagas ocupadas, em São José dos Pinhais, por empregados terceirizados.

O recurso de revista do MPT foi interposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Confirmando a sentença, o TRT considerou que, a despeito do reconhecimento da ilicitude da terceirização praticada, bem como o fato de a intermediação de mão-de-obra ter se dado para o desenvolvimento de atividade-fim, ou seja, atribuições típicas de bancário, tal fato, por si só, não autorizava a imposição ao Banco do Brasil da obrigação de nomear aqueles candidatos que estivessem no aguardo da nomeação.

Para o MPT, tal decisão contrariou o artigo 37, caput e inciso II, da Constituição da República, que exige aprovação prévia em concurso público.

Ao julgar o recurso, a Segunda Turma destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de que a expectativa de direito do aprovado em concurso público se converte em direito líquido e certo quando a Administração Pública, em inobservância aos princípios aos quais deve submissão, preterir indivíduos aprovados em concurso público em favor de empregados terceirizados, especialmente quando for reconhecida a necessidade de pessoal qualificado de acordo com as exigências especificadas no edital do concurso.

O TST concluiu, assim, que a omissão do banco em não contratar os aprovados resultou em ofensa não só ao princípio do certame público, como também ao da moralidade, tratado pelo artigo 37, caput da Constituição, e ao qual a Administração Pública deve se sujeitar.

"A decisão do TST não nos surpreende e vem ao encontro das nossas preocupações, pois várias vezes nos manifestamos contra esse método de fazer concurso para formar cadastro de reserva, implantado pelo BB a partir de 2006, que vem lesando muitos cidadãos e favorecendo terceirizados", avalia William Mendes, funcionário do BB e secretário de Formação da Contraf-CUT.


Fonte: Contraf-CUT com TST

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Post Scriptum:

Comentário - Eu já falo sobre isso há muito tempo. Veja aqui artigo que fiz na Contraf-CUT em 2008 e que reproduzi aqui no blog.


24.8.11

TRT-SP acolhe tese da Contraf-CUT e considera fraudulenta terceirização na Fidelity



O movimento sindical bancário conquistou uma importante vitória contra as terceirizações nesta terça-feira (23), com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que reconheceu a Contraf-CUT e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região como legítimos representantes dos trabalhadores da Fidelity. Na decisão, que reverteu a posição da primeira instância, o Tribunal considerou fraudulenta a terceirização praticada pela Fidelity, classificada pelos juízes como um verdadeiro banco. Os juízes afirmaram ainda que a empresa realiza atividades tipicamente bancárias e que a terceirização é feita somente para burlar os direitos dos trabalhadores.

"A decisão do TRT-SP é uma vitória para os trabalhadores por reconhecer claramente que a terceirização feita pelos bancos é fraudulenta", aponta Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT. "É um avanço que foi fruto não só da boa contestação apresentada por nós, mas da confecção de memoriais e visitas ao Tribunal para explicitar que a relação de emprego deveria ser estabelecida entre os bancos e empregados, diretamente, uma vez que se tratava de atividade tipicamente bancária", esclarece.

O julgamento do TRT diz respeito a recurso impetrado pela Contraf-CUT e Sindicato de São Paulo, Osasco e região em ação proposta pelo Sindeepres (Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviço do Estado de São Paulo) reivindicando o direito de representar os trabalhadores da Fidelity e solicitando, entre outras coisas, a proibição de que a Contraf-CUT e o Sindicato de São Paulo, Osasco e região realizem qualquer aproximação aos trabalhadores da empresa. Havia decisão favorável ao Sindeepres em primeira instância, imputando multas pecuniárias às entidades sindicais bancárias em caso de descumprimento. O acordão do TRT-SP será disponibilizado na próxima semana. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"A decisão de primeira instância era um absurdo por desconsiderar os fatos. Quem organizava os trabalhadores da Fidelity, realizando greves que culminaram com diversas conquistas, sempre foram a Contraf-CUT e o Sindicato de São Paulo", diz Miguel. "A legitimidade já estava colocada. Desconsiderar esses fatos não fazia nenhum sentido."

Audiência pública no TST


A terceirização de serviços será tema da primeira audiência pública da história do TST nos dias 4 e 5 de outubro. A Corte confirmou que será discutida a terceirização nos setores de telefonia, tecnologia da informação, instituições financeiras, energia elétrica, comércio e alimentação.

As terceirizações são objeto de cerca de 5 mil processos em tramitação no TST e milhares de outros em toda a Justiça do Trabalho. "Tais processos suscitam múltiplas, tormentosas e atormentadoras questões sobre a terceirização nas relações individuais e coletivas de trabalho", afirma o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ressaltando os notórios impactos econômicos e sociais, para o país, das decisões judiciais sobre o tema.

Na audiência pública, o Tribunal ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria. O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta.

"A Contraf-CUT participará da audiência para demonstrar ao colendo TST que justamente em razão da teoria da realidade a maioria dos processos de terceirização que envolvem trabalho bancário são intermediação ilegal de mão de obra", ressalta Miguel Pereira.

Fonte: Contraf-CUT

15.8.11

Justiça manda BB reconhecer terceirizada


Trabalhadora fazia processamento dos envelopes dos caixas eletrônicos e era subordinada à direção do banco

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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho mandou o Banco do Brasil pagar a uma trabalhadora terceirizada de Brasília (DF) o mesmo salário dos demais bancários que possuem a mesma função na instituição financeira, além das conquistas próprias da categoria previstas em acordos coletivos.

A decisão foi tomada logo após a Justiça constatar que a trabalhadora desempenhava atividade típica de bancário no processamento dos envelopes dos caixas eletrônicos, além de ser subordinada direta à administração do banco.

A trabalhadora havia conquistado antes, no TRT/DF, apenas o saldo de salário, depósitos do FGTS e horas extras. O tribunal havia observado que não se tratava de terceirização ilícita de mão de obra e sim de “quarteirização”, já que a empresa Cobra Tecnologia, contratada para realizar o serviço, utilizava de pessoal de outra empresa, da qual a terceirizada era integrante.

O TST, ao analisar o caso, observou que os serviços prestados pela trabalhadora são considerados como atividade essencial para o rendimento do banco por ser realizado na retaguarda da agência. Por isso concedeu à empregada os mesmos salários e benefícios pagos aos trabalhadores com a função similar para não haver desprestígio da trabalhadora e nem para permitir que haja discriminação por ser terceirizada dentro do banco.

Fonte: Redação do Seeb SP, com informações do TST - 15/08/2011

4.8.11

PADV Caixa 1996: ex-empregados aposentados ganham direito ao Saúde Caixa


TST concede plano de saúde a aposentados da Caixa que aderiram ao PDV

04/08/2011

Um grupo de aposentados que aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV) da Caixa Econômica Federal conseguiu manter o Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para a vida toda, mesmo que o PADV limitasse esse benefício a apenas 24 meses após a sua assinatura. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão da Sexta Turma do Tribunal e restabeleceu sentença de primeiro grau favorável aos aposentados.

Os ex-empregados da Caixa aderiram ao programa de demissão instaurado em 1996 e, logo após a rescisão de seu contrato de trabalho, obtiveram aposentadoria e, em razão disso, passaram a receber complementação de proventos. Uma cláusula do PADV garantia o PAMS por apenas dois anos depois de sua assinatura. Inconformados com esse limite, ajuizaram ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de anular os efeitos dessa cláusula, pois já estavam em época de aposentadoria e, por isso, teriam direito adquirido ao PAMS. (JÁ TERIAM O TEMPO NECESSÁRIO NA FUNCEF)

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na SDI-1 dos embargos dos aposentados contra a decisão da Sexta Turma, ressaltou que os benefícios dos programas de demissão voluntária não são "mera liberalidade" da empresa, mas fazem parte de uma estratégia com vários objetivos, como o enxugamento e a renovação do quadro de pessoal. Seria uma forma de compensar a extinção do contrato de trabalho dos empregados, que "optam pelo mal menor" e aderem ao programa.

No entanto, de acordo com o ministro relator, essa circunstância não pode levar os empregados a abrir mão de direitos trabalhistas indisponíveis, que já integram o seu contrato de trabalho, como o PAMS. Ele citou ainda, para reforçar seu entendimento, a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1, que impede a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho que muitas vezes consta nesse tipo de programa. A OJ dispõe que a adesão à demissão voluntária "implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes no recibo".

Com esse entendimento, o ministro manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), que, por sua vez, foi alterado pela Sexta Turma do TST. Na votação da SDI-1, favorável aos aposentados, ficaram vencidos os ministros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga.

Fonte: TST

15.7.11

BB, Safra e HSBC são condenados em Osasco


Justiça determina pagamento de horas extras com percentual de 100% a quem trabalhou no feriado municipal

São Paulo – Um dos maiores desrespeitos contra os bancários e a autonomia de uma cidade foi cometido pela federação dos bancos. A Fenaban orientou às instituições financeiras que mantivessem seu funcionamento normal em Osasco no dia 19 de fevereiro (2010), quando se comemora o aniversário de emancipação do município.

Para garantir que os direitos dos trabalhadores fossem preservados e com o objetivo de pressionar para que o respeito à cidade seja restabelecido, o Sindicato ingressou com ação na Justiça cobrando o pagamento de horas extras com percentual de 100% a todos que trabalharam no feriado.

Nesta semana, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, Sandra dos Santos Brasil, condenou o Banco do Brasil, o Safra e o HSBC a remunerar em 100% as horas trabalhadas no dia 19 de fevereiro de 2010.

“A cidade de São Paulo comemora seu feriado local há muito tempo. É sabido que várias Cidades da Federação assim o fazem. Sob esse aspecto, nasceu também para os munícipes de Osasco o direito de comemorar seu próprio feriado. A lei municipal atendeu os anseios dos habitantes da Cidade, e nada mais fez do que instalar uma data comemorativa correspondente a um acontecimento suficientemente relevante".

Não existe para o cidadão de Osasco a menor dúvida quanto à legitimidade desse feriado. Autorizar que as entidades bancárias exijam trabalho nessa data, desrespeita o direito dos empregados ao descanso e cria desigualdades”, consta da decisão da juíza que em outro trecho destaca: “Por tudo isso, entendo que o pedido é procedente e assim, a reclamada deverá quitar as horas de trabalho prestadas no dia 19 de fevereiro de 2010 de forma dobrada, se não concedida a respectiva folga compensatória pelo trabalho nesse dia. Caso o dia já tenha sido pago de forma simples, será devido somente o adicional de 100%”.

Ainda cabe recurso à decisão.

Luta – Desde que os bancos passaram a desrespeitar o feriado municipal de Osasco, o Sindicato tem ingressado com ações solicitando o pagamento das horas extras com percentual em 100%. Além disso, a entidade tem acompanhado de perto as ações que a prefeitura local tem tomado para que as instituições financeiras voltem a respeitar a autonomia da cidade.

Fonte: Seeb SP - Jair Rosa - 14/07/2011

11.2.11

Empregada de terceirizada é enquadrada como bancária (por processar envelopes de depósito bancário)


Por decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de primeira instância que enquadrou como bancária a empregada de uma empresa de segurança, encarregada de receber e encaminhar os malotes dos bancos

Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, a empregada faz juz aos direitos da categoria dos bancários por desempenhar atividades comuns às feitas por eles. O relator afirmou que deveriam ser aplicados os efeitos jurídicos da terceirização ilícita, porque ficou claro o desempenho de atividades-fim do banco pela terceirizada, nos termos da Súmula 331, inciso I, do TST. Diz o enunciado que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”. A questão, no entanto, acabou não sendo julgada pela Corte.

A empregada era contratada pela empresa de segurança para a função de conferente de tesouraria. Após ter sido demitida sem justa causa, ajuizou reclamação para ser enquadrada na categoria de bancária, o que foi concedido desde a primeira instância. O serviço que fazia consistia em manusear dinheiro e conferir os valores contidos nos envelopes, recebidos dos clientes dos bancos na prestadora de serviço.

A empresa de segurança contestou a decisão sob o argumento de que a prestação de serviços ocorreu dentro de sua sede, e que o serviço realizado não se equipara ao bancário. Os bancos, por sua vez, alegaram que não tinham relação de emprego com a empregada e que, por isso, não poderiam figurar no polo passivo da ação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão de primeira instância, entendendo que não há diferença entre os serviços de conferência de numerário feitos no interior de um banco ou na tesouraria da prestadora de serviços, se eles servem ao mesmo fim da instituição financeira.

O TRT da 12ª região decidiu, ainda, afastar a responsabilidade solidária entre os bancos e declarar a responsabilidade subsidiária de ambos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 268100-09.2007.5.12.0005

Fonte: site do Consultor Jurídico

28.10.10

Banco do Brasil é condenado em mais uma ação de assédio moral (MT) - É o puro retrato do que os colegas enfrentam nos locais de trabalho


No Mato Grosso, ex-bancária ganha indenização de R$ 100 mil por assédio moral

CUIABÁ - Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá, no Mato Grosso, para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acatou um recurso do banco.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa.

A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: "se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro". Ela relatou que tais tratamentos lhe causaram sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho.

Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A trabalhadora também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo.

O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo TRT, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a ex-bancária. Ele teria extrapolado os limites do poder diretivo, levando a bancária a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.

Conforme relata o acórdão do TRT, uma prova testemunhal que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a ex-funcionária foi submetida a práticas que comprometeram sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.

Alberto Bresciani ressaltou ainda que, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vítima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa autoestima, por exemplo.

Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não aceitar o recurso do Banco do Brasil, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária

Fonte: O Globo


28.9.10

Bradesco é condenado por proibir que funcionários usem barba (cabe recurso)


Banco pode recorrer de decisão tomada em primeira instância na BA

Na sentença, juiz cita Jesus e Darwin e ordena pagamento de indenização.

(G1-Atualizado em 23/09/2010, 17h32)


A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A por discriminação estética pela proibição do uso de barba pelos empregados. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23), depois que a 7ª Vara do Trabalho de Salvador negou recurso do banco. A condenação, em primeira instância, foi baseada em ação civil pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho. Agora o Bradesco poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.

De acordo com a sentença, o Bradesco deve pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o juiz Guilherme Ludwig, o veto à barba fere a Constituição, que garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Segundo mencionado na sentença, a defesa do banco alegou que uma pesquisa realizada por um site de seleção apontou que competência e aparência estão entre traços mais importantes para o sucesso profissional e que a maioria dos entrevistados declarou que a barba "piora a aparência e/ou charme". O juiz afirmou que o levantamento foi feito apenas no âmbito dos executivos, "público que não se confunde com o do brasileiro médio".

Juiz cita personalidades que usam barba

Ele citou o presidente Lula como um homem que usa barba e foi tido como confiável em pesquisa sobre personalidades brasileiras publicada neste ano por um jornal de circulação nacional. Ludwig mencionou ainda Jesus Cristo, além de John Lennon, Machado de Assis e Charles Darwin, entre outras personalidades que usavam barba. O juiz considerou que o veto ao uso de barba por funcionários é “conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada”.

A sentença também determina que o banco divulgue em jornais da Bahia e na TV, em rede nacional, mensagens dizendo que alterou seu “Manual de Pessoal”, para excluir a proibição. Procurado pelo G1, o Bradesco informou, por meio de sua assessoria, que não comenta o processo, que ainda está sub judice.

Fonte: Do G1, em São Paulo.

27.9.10

Artigo - Jesus Cristo não seria funcionário do Bradesco


Dias atrás, o Bradesco foi condenado por discriminar pessoas que usam barba. Lembrei-me na hora de um artigo que publiquei na Contraf-CUT em 2007 de um grande companheiro nosso do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e funcionário do Bradesco.

Vale a pena a leitura, pois parece que algum juiz teve uma leitura de mundo na mesma linha que nós e contrária ao banco.

William Mendes


Jesus Cristo não seria admitido como funcionário do Bradesco


Marcos Antonio do Amaral*


Apesar da origem do banco ter forte influência religiosa (protestante/calvinista), o modelo estético e o padrão de beleza, para a direção, é semelhante a dos soldados romanos; padrão militar na barba e cabelo curtos e farda - nosso terno e gravata, influência também que a ditadura militar teve sobre o banco.

É claro que essa comparação é figurativa e a questão central não é ter ou não barba e cabelos longos e, sim, a imposição. Rigidez militar que o banco se utiliza tanto para o homem quanto para a mulher. Ao contrário de outras instituições, no Bradesco não se usa barba. No ABN, o próprio presidente Fabio Barbosa usa cavanhaque e, no Unibanco, o presidente Moreira Sales. Muitos funcionários do Itaú, do Banco do Brasil e CEF também usam barba e cabelos longos.

Recentemente, em atividade de Campanha Nacional por Valorização dos Funcionários, fui abordado por um gerente geral que olhou para meu crachá e questionou-me por que usava barba e eu lhe respondi: Jesus Cristo não seria admitido no exame de admissão do Bradesco por não se enquadrar no padrão estético de embelezamento. Em nenhum momento quis me comparar à figura de Cristo - que respeito muito e acredito, mas questionar a rigidez da "aparência".

A competência e o respeito não têm nada a ver com a imagem. Não estou panfletando que o bancário se vista com roupa de praia, mas critico essa falsa ideia que o respeito e a ética estão no colarinho branco, aliás colarinho branco não está em alta, e não é de hoje...

Segundo a professora Liliana Segnini, em sua tese de mestrado sobre o Bradesco, "Liturgia do Poder": a higienização do espaço físico e do trabalhador (normas referentes a corte de cabelo, postura, vestuário) procura estabelecer o elevado grau de dignidade que o trabalhador assume para organização. Objetiva a criação do homem social através da estetização das relações de trabalho, a limpeza física procura promover a limpeza moral das formas de descontentamento no espírito do trabalhador. A dominação política via simbolização estética já havia caracterizado os objetivos do Bureau de beleza do trabalho criado na Alemanha fascista em 1934.

A exemplo de Cristo, os bancos não deveriam fazer discriminação de raça, cor, religião e deveriam dividir o pão, pois para os trabalhadores e a sociedade sobram migalhas, enquanto os banqueiros se locupletam com seus lucros estratosféricos.


* Marcos Antonio do Amaral, o Marquinhos, é diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região

Fonte: Contraf-CUT

22.9.10

Ex-tesoureiro da Caixa ganha ação contra demissão por justa causa por sumiço de malote (MA)


“Perdão tácito” desqualifica justa causa de bancário


Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho 21/9/10


O não afastamento de tesoureiro da Caixa Econômica Federal de suas funções, após ser responsabilizado pelo desaparecimento de R$ 28 mil, configura “perdão tácito”, o que impede a sua demissão por justa causa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Caixa Econômica Federal e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) favorável ao bancário.

O trabalhador exercia a função de tesoureiro e foi demitido por justa causa após o desaparecimento de um malote de R$ 28 mil destinado ao abastecimento dos caixas eletrônicos.

De acordo com o processo, no percurso entre a tesouraria e os caixas, ele parou para tomar o café e teria deixado o dinheiro em cima de uma geladeira, de onde teria sumido. Como as câmeras da agência estavam desligadas, não houve registro visual do que realmente aconteceu com o dinheiro.

O bancário ajuizou ação trabalhista questionando a demissão, mas o juiz de primeiro grau julgou correto o procedimento da Caixa, pois o tesoureiro, ao abastecer os caixas eletrônicos fora das normas de segurança adotados pela instituição financeira, teria agido de forma negligente.

Descontente, o trabalhador recorreu ao Tribunal do Maranhão. O TRT reformou a decisão do juiz de primeiro grau por entender, entre outras razões, que houve a hipótese de “perdão tácito” no caso, pois o bancário continuou a exercer normalmente as suas funções de tesoureiro após o desaparecimento do dinheiro.

“Vislumbra-se, aqui, com clareza, a hipótese de perdão tácito por parte da empresa, pois ao desaparecimento do malote deveria seguir-se, incontinentemente, o afastamento do reclamante, o que não ocorreu”, concluiu o TRT. Inconformada, a Caixa recorreu ao TST.

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo na Sexta Turma do TST concordou com a tese do perdão tácito. “A doutrina pátria fixa algumas limitações para a configuração da justa causa, dentre elas, a inexistência de perdão tácito ou expresso. Exige-se, em rigor, que o ato faltoso se revista de gravidade, determinância e atualidade”, concluiu ele ao não conhecer o recurso da Caixa Econômica Federal.


Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho