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18.3.25

Previ sob ataque - Apresento artigo de Sérgio Riede



Comentário do blog:

Reproduzo abaixo um artigo excelente do conselheiro deliberativo eleito da nossa Caixa de Previdência, a Previ.

Antes, teço um breve comentário político, a minha opinião sobre o que se anda dizendo por aí. 

O governo Lula está sob ataque por parte de nossos inimigos de classe. Sendo assim, afirmo que a Previ está sob ataque também, porque isso é estratégico para nossos inimigos.

O conceito de "inimigos" que utilizo aqui inclui o imperialismo norte-americano e as forças que compõem e se colocam a serviço da extrema-direita mundial e nacional. Óbvio que os bolsonarentos estão incluídos na lista de nossos inimigos.

Sérgio Riede explica mais uma vez o óbvio: não há rombo algum em nossa Caixa de Previdência. Qualquer pessoa honesta e minimamente conhecedora de sistemas de fundo de pensão e previdência complementar entende as diferenças contábeis que Riede esclarece no artigo. Parto da premissa que nossa comunidade é de "bancários".

A Previ está sob ataque desde que o governo Lula ganhou a eleição e tirou do poder aquela trupe de gente indicada pelo poder executivo em empresas estatais e de economia mista e suas respectivas entidades patrocinadas e ou coligadas.

Óbvio que os ataques à Previ e à direção de nosso fundo de pensão incluem eleitos e indicados. Os eleitos porque a cada dois anos ocorrem eleições e os oportunistas de plantão, os desonestos, se aproveitam de crises reais ou inventadas para tentarem chegar ao poder. Os indicados porque derrubá-los ou prejudicar a Previ equivale a causar crises sérias ao governo que os indicou.

O presidente da Previ, João Fukunaga, está sob ataque desde que o governo Lula indicou a direção atual do fundo de pensão. Ele sofre ataques por parte de grupos adversários e candidatos de chapas de oposição nas eleições em nossa Caixa de Previdência e sofre ataques dos poderosos grupos de oposição ao governo Lula e que atacam o tempo todo às forças de esquerda e progressistas em geral.

Nesse momento de ataques à Previ, com manipulações desonestas em relação aos resultados do Plano 1, não há que se ter dúvidas quanto à posição que se deve tomar como democrata e interessado na perenidade e robustez de nosso fundo de pensão. Estou ao lado da direção de nossa Caixa de Previdência, que vem se mostrando correta e competente na gestão de nosso patrimônio.

É isso. Leiam abaixo as excelentes explicações contábeis e administrativas do conselheiro deliberativo Riede.

Abraços,

William

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(reprodução de matéria)



Informação e desinformação sobre a Previ

Sérgio Riede

1. As maiores polêmicas atuais sobre a Previ são sobre o desempenho do Plano 1.

2. Vou tentar colocar algumas informações objetivas que podem ajudar as pessoas menos familiarizadas com análise de desempenho de fundos da pensão a entenderem melhor as regras específicas para este universo.

3. Como sempre digo, na condição de atual conselheiro deliberativo da entidade, posso estar contaminado pelo fato de estar na gestão. Leiam com senso crítico minhas ponderações – aliás, recomendação que também é válida para as análises daqueles que fazem oposição sistemática à Previ e que apoiam ou fazem parte de chapas de oposição. Senso crítico nunca é demais, para lado nenhum.

4. O resultado mais importante de um Plano de Benefício Definido, como o Plano 1 da Previ, é o RESULTADO ACUMULADO.

5. Diferente de uma empresa de outro ramo, esse resultado não zera ao final de cada ano. A contabilidade continua no ano seguinte a partir dele.

6. Mas, para efeito de eventual Distribuição de Superávit ou Equacionamento de Déficit, a posição que vale para a legislação é a verificada em 31 de dezembro de cada ano.

7. Para Distribuição de Superávit do Plano 1, atualmente seria necessário, pela legislação vigente, que o Plano 1 tivesse SUPERÁVIT ACUMULADO de mais de 42 bilhões de reais ao final de cada um de 3 anos consecutivos – o que é extremamente difícil.

8. Para ter que elaborar um Plano de Equacionamento de Déficit, a legislação prevê um caminho bem mais curto: basta que o Plano 1 tenha um RESULTADO ACUMULADO de cerca de 19 bilhões de reais ao final de um único ano.

9. Esse Plano de Equacionamento deve ser elaborado no ano seguinte a tal déficit, para ser implementado no ano subsequente.

10. Exemplo prático: se em 31/12/2024 o Plano 1 tivesse fechado com DÉFICIT ACUMULADO de cerca de 19 bilhões de reais, em 2025 deveria ser elaborado um Plano de Equacionamento de Déficit, o qual seria implementado somente em 2026.

11. Entretanto, se ao longo de 2025 esse suposto Déficit Acumulado ficasse abaixo dos 19 bilhões de reais, haveria possibilidade de não implementar o referido Plano de Equacionamento em 2026.

12. Claro que os resultados mensais são importantes, porque é a partir de cada resultado mensal (que vai se acumulando) que pode ser construído um Superávit Acumulado ou um Déficit Acumulado em 31 de dezembro de cada ano.

13. Por isso, embora a legislação preveja a obrigatoriedade de publicar seus investimentos e resultados ao final de cada ano, a Previ publica por iniciativa própria seus resultados e a lista de todos os seus investimentos mês a mês, com ampla transparência.

14. Assim, a Previ havia publicado que, ao final de novembro de 2024, o Plano 1 tinha um déficit NO ANO DE 2024 de cerca de 14 bilhões de reais, mas deixava claro que o RESULTADO ACUMULADO até aquele momento era de SUPERÁVIT ACUMULADO de cerca de 528 milhões de reais.

15. O que isso significava de impacto para os participantes do Plano 1? Significava que, apesar do déficit de janeiro a novembro de 2024, o Plano 1 ainda tinha, em novembro de 2024, recursos suficientes para honrar todos os seus compromissos com os associados até o último dia de vida de cada um (e de seus pensionistas). E ainda sobrariam 528 milhões de reais.

16. Isso não quer dizer que o déficit ao longo de 2024 não merecesse preocupação. E a Previ nunca negou isso. Já divulgou inclusive diversas medidas que estão sendo tomadas para ficar mais resiliente frente às oscilações do mercado.

17. Outros conceitos precisam ficar claros: a diminuição de valor em Bolsa de uma ação de um fundo de pensão impacta a contabilização de superávit ou déficit. Mas só se transforma em prejuízo de fato se a Entidade tiver que vender essa ação por um preço bem inferior ao que ela vale de fato.

18. A Previ já deixou claro e comprovou que não precisou e não vendeu nenhum de seus ativos por preços aviltados. Portanto, cada um deles continua na carteira de investimentos e com possibilidades reais de terem seus valores de mercado recuperados, exatamente porque se trata de empresas sólidas e pagadoras de ótimos dividendos ao longo dos anos.

19. Aliás, a razão pela qual a Previ não tem precisado vender nenhum ativo na “bacia das almas” é exatamente porque tem recebido recursos ao longo dos anos suficientes para arcar com todos os seus compromissos.

20. Em 2024, por exemplo, a Previ pagou cerca de 16,5 bilhões de reais em benefícios de aposentadoria e pensão. Só de dividendos, rendimentos de títulos públicos, aluguéis de imóveis e contribuições do patrocinador e dos associados, recebeu mais do que esses 16,5 bilhões. É por isso que a Previ tem afirmado que é muito importante ter uma boa gestão do caixa da Entidade, para não ter que vender algum ativo em momento de baixa valorização.

21. Com a fala do ministro do TCU em fevereiro de 2025 a respeito do resultado do Plano 1 de janeiro a novembro de 2024, vieram à tona alguns conceitos completamente equivocados tecnicamente, como veremos a seguir:

22. “Rombo na Previ”: isso só teria acontecido se a Previ tivesse perdido patrimônio em definitivo. Como ela não foi obrigada a vender nenhum ativo por preço abaixo da realidade, isso não aconteceu. Em abril/maio de 2020, por conta da pandemia, o Plano 1 estava com déficit acumulado de cerca de 23 bilhões de reais. Se esse patamar fosse mantido até 31 de dezembro daquele ano, teria que ser elaborado um Plano de Equacionamento. A Previ foi a público naquela ocasião, falou da solidez da carteira de ativos, disse que a situação era conjuntural. Muita gente duvidou. Em 31/12/2020 o Plano 1 fechou com 13 bilhões de SUPERÁVIT ACUMULADO.

23. “Risco de Contribuições Extraordinárias do BB e dos associados”: Como vimos acima, um Plano de Equacionamento só teria que ser elaborado se o DÉFICIT ACUMULADO do Plano 1 fosse de cerca de 19 bilhões de reais. Em novembro de 2024 o RESULTADO DO PLANO 1 era de SUPERÁVIT ACUMULADO de 528 milhões de reais.

24. Era preocupante o resultado de janeiro a novembro de 2024? Claro que era. Mas eram absolutamente falsas as afirmações de “rombo”, “prejuízo” e, principalmente, “risco imediato de contribuições extraordinárias do BB e dos associados”. Muito menos foi apontado publicamente qualquer indício real de “má gestão”. No entanto, o que está entre aspas neste parágrafo foram as razões apontadas para o TCU pedir uma auditoria de urgência na Previ.

25. Essas afirmações supostamente técnicas ganharam corpo na imprensa em geral e entre os associados. A Previ ofereceu várias explicações sobre o assunto. Eu mesmo publiquei várias matérias sobre isso.

26. Diferentes entidades ligadas aos fundos de pensão se posicionaram publicamente sobre a polêmica, quase todas provando que não havia “rombo”, demonstrando que os resultados eram decorrentes de oscilações normais de mercado, que não tinha havido investimentos “heterodoxos” ou mal intencionados da Previ e, sobretudo, que não havia risco sequer da necessidade de elaborar um Plano de Equacionamento (muito menos de ter que implementá-lo), uma vez que o Plano 1 tinha SUPERÁVIT ACUMULADO de 528 milhões ao final de novembro.

27. Entre as entidades que se manifestaram no sentido acima estão a Previc, órgão que tem a obrigação legal de supervisionar e fiscalizar a Previ (e que tem que responder pelo que escreve), e a Abrapp, entidade que congrega todas as entidades fechadas de previdência complementar do Brasil, e que também tem uma reputação a zelar.

28. Grande parte da imprensa entendeu as explicações técnicas e ajustou a percepção sobre os resultados do Plano 1. Atualmente a CNN é um dos raros órgãos de imprensa que teima em manter o discurso de rombo, de má gestão e que insinua uso político da Previ. Em algumas matérias publicadas por ela, as fontes citadas são funcionários do BB que apoiam ou participaram de chapas de oposição nas eleições da Previ.

29. Há pessoas que repetem as desinformações de “rombo” e “risco de contribuições” extraordinárias por falta de conhecimento ou porque foram induzidas por alguém. Entretanto, há também, na imprensa e entre os associados, quem tem conhecimento técnico, sabe o que está falando, mas repete essas expressões com intenções muito claras, que compete a cada associado julgar.

30. Uma coisa é manifestar preocupação legítima com o resultado de 2024. Outra, bem diferente, é replicar conscientemente conceitos equivocados, que espalham pânico injustificado entre os associados.

31.  Em dezembro de 2024 a queda da Bolsa se acentuou e a Previ fechou o ano com um déficit anual de cerca de 17 bilhões, resultando num DÉFICIT ACUMULADO de 3 bilhões de reais, uma vez que o Plano 1 tinha fechado 2023 com SUPERÁVIT ACUMULADO de 14,5 bilhões.

32. Repito: o déficit do Plano 1 ao longo de 2024 merece preocupação e olhar atento da governança da Previ e dos associados.

33. Se ele se repetir na mesma dimensão em 2025, podemos fechar este ano bem próximos da necessidade de ter que elaborar em 2026 um Plano de Equacionamento para ser implementado em 2027. O que nunca aconteceu na história de 120 anos da Previ.

34. Daí a importância de todos nós olharmos os resultados mensais em 2025, para adotar as providências necessárias à manutenção do equilíbrio do Plano 1.

35. Neste sentido, constatar que janeiro de 2025 trouxe um superávit mensal de 1,3 bilhão, significa que o DÉFICIT ACUMULADO do Plano 1, que tinha fechado 2024 na casa dos 3 bilhões, já caiu para uma situação praticamente de equilíbrio técnico. Vamos ver o que acontecerá nos próximos meses.

36. Daqui a alguns dias ou semanas deve sair a manifestação do TCU sobre as informações que eles coletaram na Previ entre 17 e 21 de fevereiro.

37. Em paralelo, a Diretoria da Previ já começa nesta semana a apresentação dos resultados de 2024 em várias capitais de estado, em diálogo franco e direto com os associados. Também haverá transmissões online de algumas apresentações.

38. Continuo à disposição de todos, inclusive no meu contato privado, para prestar contas sobre minha atuação como conselheiro deliberativo.

Abraços a todos.

Sérgio Riede, conselheiro deliberativo da Previ


Fonte: Associados Previ


8.7.20

Convênio entre Previ e INSS pode ser mantido


Olá, prezados colegas da comunidade Banco do Brasil!

Segue abaixo uma matéria de interesse de todos nós. Após seis meses de ansiedade e preocupações por causa da possibilidade de não podermos mais receber os benefícios de aposentadoria da Previdência Social através da nossa Caixa de Previdência, a Previ, convênio que já existe há bastante tempo, a possibilidade está mantida após a inclusão dessa permissão na MP 936, sancionada nesta semana como lei. A matéria abaixo, do site da Anabb, conta um pouco da história dessa luta.

Não posso deixar de comentar com vocês o quanto a vida da classe trabalhadora está difícil na atual conjuntura política, econômica e social do país. A MP 936 sancionada pela Presidência da República com vetos é a mesma que permitia a manutenção da ultratividade dos direitos em Acordos e Convenções Coletivos de Trabalho (ACT/CCT) enquanto perdurarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no país. 

Os bancários têm data-base em setembro, e sem a possibilidade da ultratividade (perdida na reforma trabalhista após o Golpe de 2016) em cenário tão adverso para a renovação de direitos coletivos na campanha salarial 2020, o estoque de direitos da CCT está sob séria ameaça após 31 de agosto.

Esta MP 936 contou com a importante mobilização dos bancários, suas entidades representativas e de parlamentares para manter direitos básicos de nossa categoria secular como, por exemplo, a jornada de 6 horas, a ultratividade dos direitos nas convenções coletivas de trabalho e este item de possibilidade de convênio e contratos de cooperação técnica entre sindicatos, empresas e caixas de previdência fechada com o INSS. Bolsonaro não vetou esta facilidade que o convênio traz aos aposentados, mas vetou a chance de manutenção de direitos históricos da categoria.

Informem-se sobre nossos direitos e compartilhem com os colegas porque ter informações sobre nosso mundo do trabalho é o primeiro passo para tomada de decisões conscientes quando somos chamados a opinar e participar de lutas sociais. É necessário que haja UNIDADE e pertencimento de colegas da ativa e aposentados para que possamos manter direitos históricos de nossa comunidade.

Abraços,

William Mendes

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(reprodução de matéria)




Sancionada MP 936/2020 que permite convênio entre INSS e Previ

A Anabb realizou um intenso trabalho de articulação no Congresso Nacional para que MP fosse aprovada e encaminhada para sanção

Em 07.07.2020, às 18:07h



Agora é lei. A possibilidade de o INSS celebrar acordos com entidades fechadas de previdência complementar, como a Previ, é um dos artigos que integram a MP 936/2020, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira, 6 de julho.

O artigo 31 que foi incluído na Medida Provisória altera a Lei nº 8.213/ 1991 e representa mais uma vitória conquistada para os associados. Para chegar a esse resultado, foram quase seis meses de articulação da Anabb com diversos parlamentares buscando a melhor forma de solucionar o impasse que surgiu em janeiro de 2020.

Graças ao trabalho conjunto realizado com outras entidades como a Abrapp e Previ, foi possível alcançar esse benefício para milhares de aposentados, em especial para os colegas que integram a família BB. A Anabb contou também com o apoio fundamental do deputado Christino Áureo (PP/RJ), que realizou diversas reuniões com a Associação, com INSS e outras entidades parceiras, e apresentou emendas ao texto de diversas medidas provisórias com o objetivo de solucionar a questão.

"Com essa conquista, um grande problema para os associados chega ao fim. Com a legalização do assunto, os benefícios de aposentadoria do INSS poderão continuar tramitando na folha de pagamentos da Previ, sem prejuízos ao corpo social”, reforça o presidente da Anabb, Reinaldo Fujimoto.

O QUE DIZ O ARTIGO 31 DA MP 936

Na MP 936, a possibilidade de o INSS celebrar acordos de cooperação técnica com entidades fechadas de previdência complementar está contemplada no artigo 31 que diz:

Art. 31. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 117. Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados, associados ou beneficiários, de requerer benefícios previdenciários por meio eletrônico, preparando-os e instruindo-os nos termos do acordo.

"Art. 117-A. Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.

§ 1º Os contratos referidos no caput deste artigo deverão prever as mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios pelo INSS.

§ 2º As obrigações, condições e valores referidos no § 1º deste artigo serão definidos em ato próprio do INSS."

HISTÓRICO DE ATUAÇÃO DA ANABB

A questão dos convênios entre o INSS e as entidades fechadas de previdência complementar foi fortemente articulada pela Anabb desde o anúncio de rompimento do convênio até a sanção presidencial, veja um breve resumo do intenso trabalho:

Janeiro


O INSS comunica a decisão unilateral de encerrar o acordo entre INSS e Previ, que permitia o adiantamento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social na folha de pagamento da Caixa de Previdência a partir de junho/2020. A Anabb inicia o trabalho de articulação no Congresso Nacional para a inclusão de um artigo na Medida Provisória nº 905 de 2019, cujo relator era o deputado Christino Áureo (PP/RJ).

Março


Em março, a MP 905/2019, do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, com a inclusão de artigo que possibilitaria o convênio entre INSS e Previ foi aprovada em Comissão Mista no Congresso Nacional.

Abril


Em abril, a MP 905 foi revogada pela Presidência da República. No mesmo mês a Anabb, a Abrapp e a Previ fizeram um esforço conjunto de articulação para inclusão do tema na MP 936/2020.

Junho


A MP 936 foi aprovada no Senado Federal, contemplando temas favoráveis ao funcionalismo como a possibilidade do INSS celebrar acordos com entidades fechadas de previdência complementar, como a Previ, e a jornada de trabalho dos bancários. Até a aprovação a Anabb manteve contato permanente com vários parlamentares e lideranças dos partidos, dentre eles, PP, PSD, PT, PC do B, Cidadania, Rede, PDT, Podemos, PL, e Bloco Resistência Democrática.

Julho


MP 936 é sancionada pela Presidência da República e vira lei com a manutenção da possibilidade do INSS celebrar acordos com entidades fechadas de previdência complementar, como a Previ.


Fonte: Anabb