(matéria de 02/09/10)
Decisão da 10ª vara do trabalho publicada nesta quarta-feira, dia 1º, garantiu aos analistas Junior do Banco do Brasil o direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como suplementares, ou seja, do valor da hora normal acrescido do adicional de 50% e seus reflexos, a partir da admissão no execício da função.
Em fevereiro de 2007, por meio da advogada Keila Freire, o Sindicato dos Bancários entrou como substituto processual em uma ação reclamatória pleiteando o pagamento da 7 e 8ª horas para 18 grupos diferentes, divididos por função, de funcionários do Banco do Brasil.
Em alguns casos, entre eles o dos analistas Junior, o juiz não aceitou o Sindicato como representante desses trabalhadores na ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito. O Sindicato então recorreu da decisão ao Tribunal, que reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato e determinou o retorno dos autos à origem para instrução e julgamento. O banco, então, entrou com recurso de revista e agravo para o TST, o que não foi concedido.
De posse da matéria, O juiz José Augusto Segundo Neto, da 10ª vara do trabalho analisou a reclamação do Sindicato e concluiu que o cargo comissionado de analista júnior é reconhecido, segundo indicado, pelo próprio plano de cargo e salários, como integrante do seguimento organizacional técnico, e que a gratificação recebida decorria da maior responsabilidade e não propriamente do grau de confiança do trabalhador.
Assim sendo, transcreve o juiz: “Não há que se confundir cargo técnico ou função técnica, que pressupõe conhecimentos específicos, com cargo de confiança, que envolve fidúcia e certos poderes administrativos...", lembramos que a configuração do cargo de confiança inscrito no artigo 224, § 2, da CLT, a excepcionar o empregado bancário da jornada de trabalho de seis horas diárias, exige a inequívoca demonstração de grau maior de fidúcia”, fundamenta o magistrado.
Dessa forma, o Juiz deferiu aos analistas Junior, substituídos pelo Sindicato, o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas além da jornada da categoria. Vale salientar, entretanto, que serão pagos apenas os valores devidos até 2007, ano em que foi impetrada a ação, além dos honorários advocatícios sindicais.
“Além de uma vitória no campo jurídico, essa vitória reforça nossa luta política pela defesa intransigente das seis horas pra todos os seguimento da categoria bancária. Para nós, sempre esteve claro que a gratificação de função não remunera a hora extra, mas a maior responsabilidade. Entretanto, a partir do momento em que o trabalhador começa a buscar seus direitos na justiça, isso força o banco a garantir o que é devido por lei. No caso, a jornada de 6 horas”, argumenta o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Alan Patrício.
O dirigente lembra ainda que o departamento jurídico do Sindicato está atento e acompanhando toda a demanda da categoria. “Sempre que uma bancária ou um bancário estiverem em dúvida quanto a qualquer de seus direitos, pode nos procurar que estamos prontos a atender”, conclui Alan.
Fonte: Seec-PE
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