Este tema necessita de um grande debate nacional para que os sindicatos de bancários possam uniformizar os procedimentos e avaliar tanto os riscos para a categoria quanto a melhor estratégia para a petição, quando for o caso.
Reproduzo nesta categoria de postagem, um pouco das ações que estão ocorrendo pelo Brasil afora.
(Matéria de 30/08/2010)
Caixa: Tribunal mantém decisão favorável aos auditores (no PR e cabe recurso)
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) manteve a decisão que condena a Caixa Econômica Federal a pagar a 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente pelos funcionários que ocupam o cargo de auditor.
A desembargadora Márcia Domingues manteve o principal pedido formulado na ação, ou seja, o pagamento de duas horas extras diárias aos empregados que exercem a função de auditor 8 horas e que constam no rol de substituídos. “Houve provimento ao recurso ordinário da Caixa apenas para exclusão de reflexos das horas extras em sábados e licença-prêmio, mantendo-se a decisão de primeiro grau nos seus aspectos mais importantes”, explica o advogado Nasser Ahmad Allan, assessor jurídico do Sindicato.
Com a publicação do julgamento, no dia 27 de agosto, iniciam os prazos processuais para oposição de embargos de declaração (com a finalidade de prestação de esclarecimentos) e de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho. Sobre esta decisão ainda não ser definitiva, na avaliação dos advogados do Sindicato, responsáveis por esta ação, dificilmente ela será reformada posteriormente.
Por: Renata Ortega
SEEB Curitiba
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