Blog de William Mendes, ex-dirigente sindical bancário e ex-diretor eleito de saúde da Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil
27.10.09
Sexta, 30 de outubro (5o dia do Curso de Formação Sindicato, Sociedade e Sistema Financeiro)
PROGRAMAÇÃO 5º DIA, sexta-feira.
- Movimento Sindical sob os ventos da redemocratização (1985-1994)
- Movimento Sindical pós estabilização monetária (1994-2009)
- Apresentação e discussão do trabalho inter-módulos
- Avaliação
- Encerramento
MATERIAIS
21) Texto: Direitos sociais na Constituição Cidadã: um balanço de 21 anos - Carlindo Rodrigues de Oliveira e Regina Coeli de Oliveira
22) Texto: Documento Final do Fórum Contrato Coletivo de 1993
23) Texto: Sistema Brasileiro de Relações de Trabalho: Trajetória e Dilemas Atuais - Carlindo Rodrigues de Oliveira
24) Ficha Consolidada de Avaliação do 1º Módulo
Material 22
Documento Final do Fórum Contrato Coletivo de 1993
Documento do Fórum Nacional sobre Contrato Coletivo e Relações de Trabalho no Brasil
"1º O atual sistema de relações de trabalho no Brasil caracteriza-se pela tradição corporativista, por uma legislação extensa e desatualizada, pela tutela do Estado e pela negação do conflito entre empregados e empregadores.
2º Essa característica resulta em enormes dificuldades no sentido de se encontrar soluções conjuntas para os conflitos entre capital e trabalho e entre o Estado e seus servidores, por meio de processos democráticos.
3º É necessário que tal sistema sofra transformações que possam torná-lo participativo e transparente e que tenham como objetivo maior a cidadania.
4º Essas transformações devem balizar-se especialmente pela valorização do emprego, melhoria nas condições de trabalho, remuneração e salário, pela formação e qualificação profissionais, pela proteção contra as demissões imotivadas e pelo respeito às especificidades do setor público.
5º Essas transformações apontam para:
- a necessidade da negociação entre as partes sem a interferência compulsória de terceiros, inclusive no setor público;
- a necessidade de espaços para o exercício da negociação de formas alternativas e aplicação das normas sem a desregulamentação do Direito;
- a necessidade da manutenção da competência da Justiça do Trabalho para julgamento dos dissídios coletivos de natureza jurídica;
- a necessidade de que os conflitos de interesses e dissídios coletivos de natureza econômica somente sejam examinados pela Justiça do Trabalho mediante provocação das partes de comum acordo, sendo a decisão proferida de natureza irrecorrível;
- a necessidade de que as normas coletivas permaneçam até que normas posteriores as renovem, alterem ou suprimam;
- a necessidade de que a competência da Justiça do Trabalho no julgamento de conflitos de natureza jurídica também se estenda ao setor público;
- a necessidade da adoção dos princípios de plena liberdade sindical e direito de representação dos trabalhadores no local de trabalho;
- a necessidade de adoção de normas eficazes de cumprimento das regras acordadas entre as partes com o necessário aparelhamento do Ministério do Trabalho, no sentido de estimular e sustentar o efeito da livre negociação e o consequente compromisso com a aplicação do objetivo negociado.
6º A necessidade de um período de transição entre o sistema atual e o modelo moderno e democrático de relações de trabalho que se pretende construir.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1993."
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AGENDA
Volto para o curso de formação de dirigentes da Contraf-CUT em MG para fazer o fechamento do primeiro módulo.
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