"(...) a memória exerce um poder revolucionário, um poder de moldar o presente e forjar o futuro - apenas aqueles que conhecem suas raízes podem discernir seus destinos." (José Genoino, em Uma Vida Entrevista, p. 11)
CORPO SOCIAL: ÓRGÃO SUPREMO NA CASSI
Art. 24 do Estatuto 1996/7 da CASSI
Anualmente, depois de aprovados pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, o relatório e as contas da Diretoria Executiva, acompanhados de manifestações formais dos dois Conselhos, são submetidos à apreciação do Corpo Social, na forma de consulta ordinária.
§ 1° - Na hipótese de reprovação pelo Corpo Social, a Diretoria Executiva tem prazo de 30 (trinta) dias para reapresentar a documentação, acompanhada dos esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Se mantida a reprovação na segunda consulta, os diretores e conselheiros são afastados imediatamente.
§ 2° - No caso de afastamento dos gestores, é composta Junta Provisória para dar continuidade à CASSI e convocar novas eleições - no prazo máximo de 30 (trinta) dias - para complementação dos mandatos de titulares e suplentes.
§ 3° - A Junta Provisória de que trata o parágrafo anterior é integrada por 4 (quatro) membros: 2 (dois) indicados pelo Banco do Brasil S/A e 2 (dois) representantes dos associados, estes escolhidos entre os conselheiros suplentes eleitos e que, preferentemente, não tenham atuado como substituto dos gestores afastados.
(CAP. IV, DOS ÓRGÃOS SOCIAIS, Seção I, Art. 24 e parágrafos. Estatuto da CASSI, 1996/7)
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PODER POLÍTICO DOS ASSOCIADOS
Como descrevi no capítulo anterior (ver aqui) na reforma seguinte à de 1996 do Estatuto da CASSI (2007), faltou pouco para os associados perderem seu poder supremo de Corpo Social, pois uma maioria momentânea na direção da Caixa de Assistência ia retirando o artigo 24 como afirma a correspondência da Contraf-CUT ao BB, de abril de 2007.
A reforma estatutária de 1996/7 foi um marco na história da CASSI porque a instituição de assistência social e sem fins lucrativos saiu do RH do Banco do Brasil e os associados e seus representantes estabeleceram diversos direitos e regras no estatuto da Caixa de Assistência para garantir o poder do Corpo Social sobre as direções transitórias da CASSI.
A participação política dos associados em sua Caixa de Assistência é um princípio inegociável e devemos sempre lutar pela manutenção desse direito.
Não à toa a Contraf-CUT afirmou ao Banco do Brasil em 2007 em relação à uma redação de estatuto que cassava o direito dos associados de se manifestarem sobre os atos e contas das direções da CASSI:
"1. A retirada do artigo 24 do estatuto atual, que versa sobre a consulta ao corpo social do relatório anual; Tal retirada vem acompanhada da auto concessão da prerrogativa de deliberar sobre as contas, ferindo o princípio da democracia e alijando o corpo social do direito de votar as contas da entidade que custeia." (Correspondência da Contraf-CUT ao Banco do Brasil em abril de 2007)
É isso. Mais um momento das memórias de nossa CASSI.
William Mendes

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