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15.8.11

Justiça manda BB reconhecer terceirizada

Trabalhadora fazia processamento dos envelopes dos caixas eletrônicos e era subordinada à direção do banco


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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho mandou o Banco do Brasil pagar a uma trabalhadora terceirizada de Brasília (DF) o mesmo salário dos demais bancários que possuem a mesma função na instituição financeira, além das conquistas próprias da categoria previstas em acordos coletivos.


A decisão foi tomada logo após a Justiça constatar que a trabalhadora desempenhava atividade típica de bancário no processamento dos envelopes dos caixas eletrônicos, além de ser subordinada direta à administração do banco.


A trabalhadora havia conquistado antes, no TRT/DF, apenas o saldo de salário, depósitos do FGTS e horas extras. O tribunal havia observado que não se tratava de terceirização ilícita de mão de obra e sim de “quarteirização”, já que a empresa Cobra Tecnologia, contratada para realizar o serviço, utilizava de pessoal de outra empresa, da qual a terceirizada era integrante.


O TST, ao analisar o caso, observou que os serviços prestados pela trabalhadora são considerados como atividade essencial para o rendimento do banco por ser realizado na retaguarda da agência. Por isso concedeu à empregada os mesmos salários e benefícios pagos aos trabalhadores com a função similar para não haver desprestígio da trabalhadora e nem para permitir que haja discriminação por ser terceirizada dentro do banco.


Fonte: Redação do Seeb SP, com informações do TST - 15/08/2011

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