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1.3.11

Contraf-CUT aponta erro e BB corrige pagamento de PLR para atendentes


Após cobrança da Contraf-CUT, o Banco do Brasil corrigiu um erro no cálculo da PLR dos atendentes A e B da Central de Atendimento BB (CABB) de São Paulo, Paraná e Bahia e dos auxiliares administrativos e já creditou os valores para os funcionários de acordo com o que prevê o acordo específico da PLR.

Pela regra básica do modelo de PLR, nenhum funcionário pode receber uma participação inferior àquela paga ao salário paradigma dos escriturários. Em função das baixas comissões pagas aos atendentes, acabou ocorrendo uma defasagem e a PLR de vários funcionários que atuam nas CABBs ficou abaixo do acordado quando da distribuição no 1º semestre.

O erro foi identificado pela Contraf-CUT, que enviou carta ao banco apontando a irregularidade com argumentação técnica da auditoria sindical e exigindo a correção no pagamento. O BB reconheceu a falha e efetuou o pagamento correto. O atendente A recebeu um total de R$ 3.765,68 e o atendente B R$ 3.717,86, não ficando, assim, nenhum comissionado com PLR inferior à do escriturário.

"Como o cálculo da PLR do escriturário é baseado no salário paradigma da função, que leva em conta a massa salarial da faixa E6 do PCS, um funcionário que receba comissões de baixo valor, como os atendentes da CABB, pode acabar tendo uma remuneração menor do que a média dos escriturários. Essa grave distorção acabou se refletindo no cálculo da PLR dos atendentes porque o banco segue tendo funções com pisos (VR) abaixo do mínimo de 55% do piso de escriturário", explicou Wiliam Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e funcionário do BB. "Atentos a essa questão, cobramos o cumprimento do acordo e o banco corrigiu o erro", completou Eduardo Araújo, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, da Contraf-CUT.

A Contraf-CUT, segundo o secretário-geral Marcel Barros, continuará exigindo a correção da real origem desse problema. "Queremos que o BB efetivamente cumpra o artigo 8º do acordo, que determina que nenhum funcionário comissionado pode receber menos do que R$ 2.480 ou 55% do piso de um escriturário".

Fonte: Contraf-CUT

Sindicato e delegados levam reivindicações à CABB em SP


Funcionários exigem revisão do processo para ascensão profissional e denunciam piora nas condições de trabalho

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São Paulo – Uma proposta a ser criada levando em consideração a opinião dos funcionários da Central de Atendimento do Banco do Brasil (CABB) para garantir, de forma perene, a ascensão profissional, foi um dos temas discutidos em reunião que envolveu representantes do Sindicato, delegados sindicais e a administração da CABB.

No encontro realizado na segunda 28, no Complexo Verbo Divino, na Zona Sul, os dirigentes sindicais também falaram das reclamações dos trabalhadores em relação ao aumento considerável nas ligações telefônicas. Embora os representantes do banco tenham afirmado que as ligações recebidas pelos atendentes estejam abaixo da média para o setor, o Sindicato reafirmou que as condições de trabalho precisam melhorar. “Reiteramos que as pessoas que trabalham nesse segmento estão mais expostas a problemas de saúde e que o número elevado de ligações aumenta este risco”, destaca o diretor do Sindicato Ernesto Izumi, orientando os funcionários a denunciar caso estejam sobrecarregados.

Na negociação também foi denunciada a atitude de um gerente que tentou limitar a participação de funcionários na Semana Interna de Prevenção de Acidentes (Sipat). Segundo relatos dos bancários, o gerente disse que eles só poderiam participar da Sipat fora de seu expediente de trabalho. A administração afirmou que o problema foi pontual e que irá orientar os gestores a garantir a participação de todos os empregados nas próximas semanas de prevenção.

PLR – Depois de muita pressão do Sindicato, o Banco do Brasil fez os créditos das diferenças de Participação nos Lucros e Resultados aos trabalhadores da CABB na segunda 28 de fevereiro. Assim, os atendentes B receberam R$ 3.717, 86 e os atendentes A, R$ 3.765,68.

Protesto – Nesta quarta 2, o Sindicato realiza manifestação na CABB para protestar contra a demissão de uma funcionária que estava em período de experiência.

Fonte: Seeb SP - Jair Rosa - 01/03/2011

28.2.11

Banco do Brasil paga R$ 830 mi de PLR para seus funcionários nesta segunda


O Banco do Brasil informou à Contraf-CUT os valores relativos ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados do segundo semestre de 2010. O banco destinará cerca de R$ 830 milhões para o pagamento dos bancários, que será feito nesta segunda-feira, dia 28.

Segundo o modelo negociado entre a Contraf-CUT e o banco, um escriturário receberá R$ 3.717,86, o que corresponde a 2,3 salários - considerando o valor pago no ano, um escriturário receberá o equivalente a 4,5 salários. No caso de um caixa, o valor da PLR será de 4.058,00.

Como em anos anteriores, o número de funcionários que receberá a PLR cresceu no segundo semestre. Nesse dia 28, receberão a remuneração 111.797 funcionários, contra 108 mil no primeiro semestre. Os valores serão cerca de 20% maiores que os pagos no primeiro semestre, incluído o módulo bônus.

O módulo bônus será creditado na mesma data para as agências que cumpriram o acordo de trabalho, que são a maioria, segundo o banco. As demais agências receberão proporcionalmente. Para os casos em que ocorreu substituição ou que necessitem de acertos, o banco tem até 30 dias para creditar a diferença.

Fonte: Contraf-CUT

17.2.11

PLR do Banco do Brasil será paga no dia 28


Instituição financeira atendeu reivindicação do Sindicato (SEEB-SP) e antecipará o crédito aos trabalhadores

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São Paulo – A distribuição linear de 4% do lucro líquido a cerca de 110 mil funcionários, além do pagamento do módulo Fenaban (45% do salário paradigma acrescido de um valor fixo) e do módulo bônus serão creditados de forma antecipada pelo Banco do Brasil aos trabalhadores.

A antecipação foi reivindicada pelo Sindicato junto à direção da empresa, que confirmou nesta quinta 17 que o pagamento será feito no dia 28 de fevereiro. O prazo limite para o crédito era 3 de março.

Os cálculos para o crédito serão feitos a partir do lucro líquido do segundo semestre (cerca de R$ 6,6 bi), uma vez que a PLR no BB é semestral. O Sindicato está cobrando da direção do Banco do Brasil os valores que serão creditados aos trabalhadores.

Marambaia – Na área de tecnologia, os funcionários que não fizeram a opção pelo regime do BB reivindicam a elevação dos salários paradigma, pois os valores pagos de PLR foram inferiores aos de outros que desempenham a mesma função.

Já na central de atendimento (CABB), a reivindicação é que nenhum atendente receba PLR menor que o escriturário de nível E-6.

“Estamos levando as reivindicações dos trabalhadores da Marambaia e da CABB para a direção do banco e vamos exigir solução para os problemas”, diz Cláudio Luis de Souza, diretor do Sindicato e representante dos trabalhadores na Comissão de Empresa.

Fonte: Seeb SP - Jair Rosa - 17/02/11

28.10.10

Acordo de PLR do BB 2010 - 1º semestre



COM13110 - BB ACORDO PLR 2010

São Paulo, 21 de outubro de 2010.

De: Contraf-CUT

Para: Entidades Sindicais Bancárias


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE ÂMBITO NACIONAL ENTRE BANCO DO BRASIL S.A., CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF, FEDERAÇÕES E SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR DO ANO DE 2010.

PREÂMBULO

Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho de âmbito nacional, as partes signatárias estabelecem a Participação nos Lucros ou Resultados – PLR do Banco do Brasil S.A., do ano de 2010, denominado PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PROGRAMA PLR, nos termos do artigo 7o, inciso XI, da Constituição Federal, da Lei no 10.101, de 19.12.2000, e das seguintes cláusulas:


DA EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS

CLÁUSULA PRIMEIRA: A Participação nos Lucros ou Resultados não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista, inclusive previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, nos termos da legislação vigente (artigos 7º - XI – CF e 3º da Lei nº 10.101/2000).


DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS COLETIVAS

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente acordo tem como referência normativa a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Bancária, firmada entre Federação Nacional dos Bancos – FENABAN, CONTRAF e entidades afiliadas, para estabelecimento da Participação nos Lucros ou Resultados referente ao ano de 2010, adaptados às particularidades e características do Banco do Brasil, nos termos deste instrumento.


DA COMPOSIÇÃO DO MODELO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR

CLÁUSULA TERCEIRA: O modelo de participação nos lucros ou resultados do Banco do Brasil S.A. do ano de 2010 compõe-se de um módulo básico, denominado MÓDULO FENABAN, e de um módulo especial, denominado MÓDULO BB.


DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA PLR

CLÁUSULA QUARTA: O Programa PLR promove a distribuição de lucros ou resultados aos funcionários do Banco, na forma da lei e deste acordo coletivo de trabalho, e visa ao:

I - fortalecimento da parceria entre os funcionários e o Banco;

II - reconhecimento do esforço individual e da equipe na construção do resultado;

III - estímulo do interesse dos funcionários na gestão e nos destinos do Banco;

IV - incentivo aos negócios e o lucro do Banco.


DOS RECURSOS DO PROGRAMA PLR

CLÁUSULA QUINTA: Os recursos para o Programa PLR advêm dos Lucros Líquidos semestrais constantes das respectivas demonstrações contábeis, de publicação anterior ao pagamento da referida Participação nos Lucros e após os efeitos tributários do Imposto de Renda e da Contribuição Social, ajustados pelos saldos líquidos dos lançamentos efetuados nos semestres em Lucros ou Prejuízos Acumulados, respeitado o disposto na Lei no 6.404, de 15.12.1976, e suas alterações.


DO PAGAMENTO DA PLR

CLÁUSULA SEXTA: A PLR é distribuída semestralmente, conforme disposto na Lei no 10.101/2000, apurada com base em percentual definido pelo acionista controlador, incidente sobre o lucro líquido obtido em cada semestre civil, e demais normas que tratam do tema, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.


DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA PLR

CLÁUSULA SÉTIMA: Participam do Programa PLR os funcionários do Banco e os cedidos à Fundação Banco do Brasil - FBB, BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - BB DTVM, Entidades Sindicais, Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil - FENABB, Conselhos Estaduais das Associações Atléticas Banco do Brasil - CESABB, Associações Atléticas Banco do Brasil - AABB, Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB, Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB, Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX, Cobra Tecnologia S.A. - COBRA e ao Setor Público.

Parágrafo Primeiro – O funcionário admitido até 31.12.2009 e que se afastou a partir de 2.1.2010, ou que se afastou antes de 1º.1.2010 e retornou durante o primeiro semestre de 2010, por licença-saúde, licença-maternidade ou licença-adoção, faz jus ao pagamento integral da PLR ora estabelecido para o semestre referido, observados os parâmetros específicos constantes das cláusulas que tratam dos Critérios e Modo de Distribuição.

Parágrafo Segundo – O funcionário admitido até 30.6.2010 e que se afastou a partir de 2.7.2010, ou que se afastou antes de 1º.7.2010 e retornou durante o segundo semestre de 2010, por licença-saúde, licença-maternidade ou licença-adoção, faz jus ao pagamento integral da PLR ora estabelecido para o semestre referido, observados os parâmetros específicos constantes das cláusulas que tratam dos Critérios e Modo de Distribuição.

Parágrafo Terceiro – O funcionário licenciado por acidente do trabalho faz jus ao pagamento integral da PLR com base na função/comissão exercida ao tempo do acidente, independentemente de ter trabalhado ou não no referido semestre de obtenção do lucro líquido. O pagamento será proporcional ao tempo de afastamento, caso o retorno tenha ocorrido no transcurso do referido semestre em função/comissão diversa daquela exercida à época do acidente, ficando o pagamento da parte restante na proporção do tempo de exercício da nova função/comissão.

Parágrafo Quarto – Ao funcionário admitido desde o primeiro dia útil do ano de 2010 e em efetivo exercício em 30.6.2010, ou admitido desde o primeiro dia útil do segundo semestre de 2010 e em efetivo exercício em 31.12.2010, mesmo que afastado por licença-saúde, licença-maternidade e licença-adoção, será paga a PLR proporcionalmente ao período entre a posse e o último dia do semestre de obtenção do lucro líquido, ficando vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.

Parágrafo Quinto – Para efeito de cálculo da PLR, serão descontados os dias de afastamento por Licença-Interesse, Licença para Concorrer ou Exercer Mandato Eletivo, Licença para Acompanhar Pessoa Enferma da Família - LAPEF e faltas não abonadas ou não autorizadas.

Parágrafo Sexto – Participam do Programa PLR os funcionários desligados dos quadros do Banco, a partir de 1º.1.2010, por aposentadoria, inclusive nos casos de aposentadoria antecipada da PREVI, por interesse próprio (a pedido), e sem justa causa. A participação será paga proporcionalmente aos dias trabalhados no respectivo semestre de verificação de lucro líquido.

Parágrafo Sétimo – Sem prejuízo dos parâmetros definidos nos parágrafos anteriores, o pagamento da PLR aos funcionários que se encontrarem nas condições e circunstâncias mencionadas respeitará o previsto nas cláusulas que tratam dos Critérios e Modo de Distribuição.


DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO E DE DISTRIBUIÇÃO DA PLR

CLÁUSULA OITAVA: O valor individual da PLR, a que cada funcionário faz jus na forma deste acordo coletivo de trabalho, é calculado em quantidade de salários paradigmas, definidos pelo BANCO, constante da planilha anexa ao presente instrumento, respeitados os demais critérios de cálculo e de distribuição.

Parágrafo Primeiro – A quantidade de salários paradigmas constante da planilha referida no caput desta cláusula poderá sofrer alterações, face ao montante de recursos a distribuir em decorrência do lucro líquido obtido no segundo semestre de 2010.

Parágrafo Segundo – No caso de variação positiva, a distribuição proporcional dos recursos que ultrapassarem o montante necessário ao pagamento da quantidade de salários paradigmas, expressa na planilha anexa, fica limitada a 3 salários paradigmas, no referido semestre de verificação de lucro líquido.

Parágrafo Terceiro – Em relação aos Caixas-Executivos, Escriturários e Contínuos, eventual variação do montante de recursos a distribuir, incidirá sobre 45% dos respectivos salários paradigmas estabelecidos na cláusula nona deste ACT.


CLÁUSULA NONA: O salário paradigma corresponde a:

I - Para comissionados: Valor de Referência ou salário paradigma do Escriturário, definido no inciso III desta cláusula, o que for maior;

II - Para Caixas-Executivos: Vencimento Padrão (VP) do E-6 + Gratificação Semestral + Gratificação de Caixa;

III - Para Escriturários e integrantes da Carreira Técnico-Científica: Vencimento Padrão (VP) do E-6 + Gratificação Semestral;

IV - Para integrantes da Carreira de Serviços Auxiliares: Valor do AC 04 + Gratificação Semestral;

V - Para cedidos às Entidades Sindicais, FENABB, CESABB, AABB, FBB, BB DTVM e COBRA: valor das vantagens de cessão;

VI - Para os cedidos à POUPEX e ao Setor Público: valor da Gratificação Especial de Cessão - GEC ou salário paradigma do Escriturário, definido no inciso III desta cláusula, o que for maior;

VII - Para os funcionários egressos de bancos incorporados não optantes pelo Regulamento do Banco do Brasil S.A., face à diversidade de cargos do Plano de Cargos e Salários - PCS dos bancos incorporados, adotam-se os salários paradigmas constantes nas tabelas em anexo.

Parágrafo Primeiro – Para efeito de pagamento da PLR referente ao primeiro semestre de 2010, os valores dos salários paradigmas referidos nesta cláusula foram apurados nos termos deste acordo e verificados em 30.6.2010.

Parágrafo Segundo – Para efeito de pagamento da PLR referente ao segundo semestre de 2010, os valores dos salários paradigmas referidos nesta cláusula devidamente reajustados nos termos do ACT 2010/2011, de cláusulas econômicas e sociais, serão apurados nos termos deste acordo e verificados em 31.12.2010.


CLÁUSULA DÉCIMA: O valor da PLR a pagar semestralmente a cada participante é composto dos módulos FENABAN e BB, nos termos deste Acordo, respeitado o critério de proporcionalidade em relação aos dias trabalhados e ao exercício de cargos e/ou comissões, no respectivo semestre de verificação de lucro líquido.

Parágrafo Único – Os funcionários Escriturários, quando acionados na função de Caixa Executivo, e outros comissionados em regime de movimentação transitória ou provimento temporário de comissão, fazem jus à PLR relativa a essa função, na proporção do tempo de exercício, durante o respectivo semestre de verificação de lucro líquido.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Não serão consideradas interrupções ao exercício de cargos, comissões e funções, as ausências autorizadas previstas no regulamento do Banco do Brasil S.A. e no Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011, de cláusulas econômicas e sociais.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O MÓDULO FENABAN compõe-se de 45% do salário paradigma, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo BANCO, para cada semestre.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O MÓDULO BB constitui-se das seguintes parcelas:

I - Parcela Linear de 4% do lucro líquido verificado em cada semestre civil do exercício de 2010, distribuído linearmente entre todos os participantes do Programa PLR, definidos na Cláusula Sétima deste acordo coletivo de trabalho;

II - Parcela Variável, equivalente à diferença entre o valor correspondente à quantidade de salários paradigmas definido pelo BANCO e a soma do MÓDULO FENABAN e da Parcela Linear definida no inciso I desta cláusula, e vinculada ao cumprimento do Acordo de Trabalho – ATB do respectivo semestre de verificação de lucro líquido.

Parágrafo Primeiro – Para funcionários que, durante o respectivo semestre de verificação de lucro líquido, ocuparam diversos cargos, funções ou comissões, o cálculo da quantidade de salários paradigmas observará o critério da proporcionalidade em relação ao tempo de exercício nos diferentes cargos, funções ou comissões.

Parágrafo Segundo – O pagamento da Parcela Variável referida no Inciso II desta cláusula será efetuado de acordo com a tabela abaixo:

Placar da dependência (pontos) Percentual de pagamento


400 ou mais 100%
395,41 a 399,99 96,22%
386,6 a 395,4 92,44%
377,79 a 386,59 88,65%
368,98 a 377,78 84,87%
360,17 a 368,97 69,74%
0 a 360,16 00,00%

Parágrafo Terceiro – Para os funcionários cedidos à FBB e BB DTVM, o recebimento da Parcela Variável está condicionado ao cumprimento do Acordo de Trabalho daquelas Entidades, observada a tabela constante do Parágrafo Segundo desta cláusula.

Parágrafo Quarto – Para os funcionários cedidos às Entidades Sindicais, FENABB, CESABB, AABB, ASABB, APABB, POUPEX e ao Setor Público serão pagos os valores do MÓDULO FENABAN e da Parcela Linear do MÓDULO BB.

Parágrafo Quinto – Os funcionários cedidos às Entidades Sindicais, FENABB, CESABB, AABB, ASABB, APABB, FBB, BB DTVM, POUPEX, COBRA e ao Setor Público, cuja cessão teve início ou término durante o respectivo semestre de obtenção do lucro líquido fazem jus ao recebimento da PLR, calculada proporcionalmente ao período em que se mantiveram no Banco ou na cessionária, conforme o caso.


DO PAGAMENTO DA PLR

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O BANCO compromete-se a pagar a PLR referente ao primeiro semestre de 2010 aos funcionários abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, em até dez dias úteis seguintes à assinatura do respectivo instrumento.

Parágrafo Único – Aos funcionários mencionados nas Cláusulas Sétima - Parágrafo Terceiro, Décima - Parágrafo Único, o pagamento ocorrerá em até trinta dias após o cumprimento do compromisso referido no “caput” desta cláusula.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O BANCO compromete-se a pagar a PLR referente ao segundo semestre de 2010 aos funcionários abrangidos por este acordo coletivo de trabalho em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos aos acionistas.

Parágrafo Único – Aos funcionários mencionados nas Cláusulas Sétima - Parágrafo Terceiro e Décima - Parágrafo Único, o pagamento ocorrerá em até trinta dias após o cumprimento do compromisso referido no “caput” desta cláusula.

Por assim estarem justos e acordados, firmam os signatários o presente instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho em quatro vias de igual teor e forma.

Brasília-DF, 14 de outubro de 2010.


Fonte: Contraf-CUT

22.10.10

Artigo: PLR do BB - Explicando as regras da PLR para colegas com dúvidas sobre valores pagos



Respondo abaixo uma pergunta de colega do BB sobre a PLR:

"Wiliam, será que é possível detalhar como é feito o cálculo para pagamento da primeira parcela da PLR de Assistente BB? Não dá pra acreditar.... todos esperando uma PLR maior e veio muito menos do que imaginávamos... recebi praticamente o mesmo que quando era escriturário.... que conta maluca é essa que o banco usa? Se puder ajudar, agradeço."


Olá colega, como vai?

Vamos lá: a PLR do BB é feita em paradigmas de função. São 3 modelos:
1- A PLR dos escriturários é composta pelo valor linear
+
45% do salário médio do escriturário, ou seja, temos escriturários com antiguidade do E1 ao E12 e o valor pago é referente ao E6,
+
a metade do valor fixo da Fenaban.

2- A PLR do caixa é a mesma coisa, mas inclui o valor da gratificação de caixa nos 45%.

3- O terceiro paradigma é 45% dos VR das funções.


COMISSIONADOS e o MÓDULO BÔNUS

Quando o banco começou a pagar módulo bônus, ele o fazia para cerca de 6 mil administradores. Ao longo das nossas lutas, a Contraf-CUT e seus sindicatos foram exigindo que o módulo bônus fosse abrangendo mais pessoas.

Atualmente, já conseguimos ampliar o MÓDULO BÔNUS para todos os comissionados, incluindo os assistentes.

Aqueles valores que o banco apresenta como, por exemplo, 1,47 no caso do assistente, é o valor que o BB garante para as dependências que atingiram 100% do ATB. Também existem faixas para pagamento proporcional do ATB para aquelas que não atingiram, mas que ficaram entre faixas de porcentagem de atingimento (conquista nossa também, pois antes o BB não pagava quando a dependência faltava pouco para completar o ATB).

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Sei que não é simples de entender os paradigmas, mas em resumo: TEMOS UM VALOR PARA CAIXAS E ESCRITURÁRIOS SEMELHANTE À FENABAN DE 45% + VALOR FIXO + O MONTANTE LINEAR E PARA OS COMISSIONADOS A MESMA REGRA ANTERIOR, VALENDO COMO REFERÊNCIA PARA OS 45% O VR E NÃO O E6 (os valores da tabela - 1,47 no seu caso - já incluem a parte dos escriturários).
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Colega, algumas explicações agora para você entender o pagamento da PLR do primeiro semestre de 2010.

1- PLR é remuneração variável. O montante pago no semestre anterior é semelhante a este (mais ou menos 650 mi), mas a quantidade de funcis que participaram da distribuição é bem maior (mais ou menos 109 mil x 93 mil - lembre-se que estamos lutando para contratar mais funcis para melhorar condições de trabalho). 

Mesmo assim, a PLR comparada dos mesmos semestres, ou seja, o 1º semestre de 2009 e 2010 apresenta um valor pago agora maior, pois não podemos esquecer que a de 2010 já conta com salários reajustados (em reais) da campanha de 2009.

2- Os assistentes receberam 1,47 salários nesta PLR quando incluído o Módulo Bônus. Quando você compara os valores desta PLR com a do 2º semestre do escriturário, dá a impressão que você viu mesmo, pois o escriturário no semestre anterior recebeu uns R$ 600 a mais que este, pois neste semestre os escriturários receberam R$ 3118 e no anterior (com milhares de funcis a menos na divisão) o valor do escriturário foi R$ 3740.

3- Também relembro aos colegas que o valor que o BB credita da PLR já vem com o valor do IR retido (varia de acordo com os dados do pessoal no Sisbb, incluindo dependentes).

Colega, espero ter conseguido explicar um pouco sobre a PLR do BB. Repasse para os demais colegas.


Abraços,

William Mendes