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23.4.15

Saiba o que os bancários vão perder caso o PL 4330 seja implementado



Manifestação contra terceirização 
em frente à Câmara dos Deputados.
Crédito: CUT.

A aprovação dos destaques ao PL 4330/2004 da terceirização nesta quarta-feira 22, se não for rejeitado pelo Senado, trará consequências desastrosas para a vida dos trabalhadores. 

A guerra contra esse nefasto projeto ainda não terminou (além de passar pelo Senado, pode ser vetado pela presidenta Dilma Rousseff), mas é importante conhecer como essa nova lei, caso venha a ser implementada, pode interferir do dia a dia de quem trabalha no sistema financeiro. 

Substituição de bancários por trabalhadores terceirizados

O PL 4330 amplia a terceirização para todas as atividades das empresas. Atualmente, por força do Enunciado 331 do TST, somente as atividades chamadas "meio", ou seja, aquelas acessórias e não relacionadas à atividade principal da empresa, podem ser terceirizadas, tais como limpeza e vigilância. 

De acordo com o projeto de lei, qualquer atividade agora poderia ser repassada para terceiros. E como a terceirização no Brasil é utilizada para reduzir custos de mão de obra, imaginem o que ocorreria com os cerca de 37 milhões de trabalhadores contratados diretamente e por prazo indeterminado hoje. Gradativamente seriam substituídos por trabalhadores prestadores de serviços.

Atualmente, o banco não pode contratar pessoal que não seja bancário para trabalhar em sua rede de atendimento nas agências. Se esse projeto for aprovado também no Senado, a instituição financeira poderá substituir total ou parcialmente esses bancários por prestadores de serviços, que inclusive poderão trabalhar alguns dias do mês, ou algumas horas do dia, sem ter relação nenhuma de trabalho com o banco. 

O mesmo pode ocorrer com um gerente de relacionamento, que poderá ser substituído por uma empresa especializada em corretagem, por exemplo. Poderemos ter bancos sem bancários, a depender da estratégia de negócios de cada empresa.

Degradação das relações de trabalho

Para a empresa que contrata, de acordo com o PL, não existirão problemas de falta por adoecimento do trabalhador, atrasos e dificuldades para cumprimento do contrato. A relação dessa empresa é com outra empresa, responsável pela prestação integral desses serviços, faça chuva ou faça sol. É por isso que geralmente as relações de trabalho para os terceirizados tendem a ser muito mais cruéis e impessoais.

Fim dos concursos públicos e contratação de cabos eleitorais

Conforme o PL 4330 aprovado na Câmara, a terceirização poderá atingir os trabalhadores rurais e urbanos, do setor privado e de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e coligadas. 

Desta forma, para essas empresas sob o controle do Estado, adeus concurso público. O BB, a Caixa, o Banco do Nordeste, o BNDES, o Banco da Amazônia e os bancos estaduais poderão se tornar verdadeiros cabides de emprego e unidades de lotação de militantes políticos e cabos eleitorais, através da realização de contratos de prestação de serviços. A remuneração, como será diferenciada, em alguns casos, poderá ser inclusive maior que a praticada na categoria, para contemplar novos apadrinhados. Poderá ser o fim dos quadros de carreira.

Esfacelamento da organização sindical e achatamento salarial 

Somente quando a terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica é que seria assegurada a mesma representação sindical, desde que sejam do mesmo setor econômico. Mas raramente isso acontece. Na grande maioria dos casos, a empresa contratada para a prestação de serviços é de outro setor econômico. 

Mesmo assim, nos casos em que ficar garantida a mesma representação sindical, o texto-base do PL 4330 estabelece que os acordos e as convenções coletivas serão específicos. Ou seja, nem nesses casos ficam garantidos os mesmos salários, benefícios e direitos com os trabalhadores terceirizados, que geralmente são bem menores.

Com isso haverá, em curto espaço tempo, achatamento salarial e perda de direitos para uma enormidade de trabalhadores, que passarão à condição de terceirizados.

Terceirizados continuarão sem garantias 

O PL 4330 não resolve nenhum dos problemas atuais dos cerca de 12 milhões de terceirizados, particularmente o calote, porque as cautelas e cauções criadas de garantia correspondentes a 4% do valor do contrato, mas tendo o teto de 50% do valor equivalente a um mês de faturamento, poderá ser insuficiente para honrar os compromissos e verbas em débito junto aos trabalhadores. 

Além disso, a responsabilidade entre as empresas continua sendo definida apenas como subsidiária e não solidária. Até mesmo a alimentação só é concedida nas mesmas condições se for oferecida em refeitórios. No caso do fornecimento de tíquetes refeição, essa obrigação não existe.

Estímulo à pejotização

O projeto legaliza e amplia a figura dos PJ´s, que são as empresas de uma pessoa só. Essa modalidade de relação será muitíssimo estimulada, porque os ônus ficarão apenas para esse trabalhador, que perderá essa condição e se tornará uma empresa, um PJ, que não terá direito a adoecer, tirar férias, faltar ao trabalho etc.

Quarteirização e quinteirização 

Mesmo tendo a especialização como escopo, o PL 4330 autoriza a subcontratação pela empresa contratada de parcela específica objeto do contrato, ou seja, prevê a autorização para quarteirizar e quinteirizar, infinitamente.

O fato do texto do PL 4330 vedar a intermediação de mão de obra não traz nada de novo, porque a CLT assim já o veda e, mesmo assim, o que mais ocorre e é comprovado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Justiça do Trabalho é a figura da intermediação ilegal de mão de obra.

Legalização da existência de correspondentes bancários 

O PL 4330 excepcionaliza e legaliza a figura dos correspondentes bancários e Banco Postal explicita e descaradamente, contrariando o princípio do projeto que seria o da especialização. Esse fato, mais a autorização da subcontratação infinita, joga por terra o argumento da especialização.

Piores condições de trabalho para terceirizados

Quando alegam que o PL 4330 garantirá os direitos dos trabalhadores terceirizados, leia-se aqueles previstos na CLT e na Constituição Federal. Ou seja, serão os mínimos previstos. Mas essa previsão legal já existe. O que hoje ocorre comumente são calotes e muita informalidade nesse setor, que infelizmente não acabarão por conta da proposta apresentada. 

Na verdade, é da natureza do processo de terceirização toda essa fraude e prejuízos aos trabalhadores. Mesmo assim, ao substituir os atuais trabalhadores pertencentes às categorias organizadas atualmente, apesar de continuarem a ter direitos a férias, 13º salário e licença maternidade, os valores efetivamente pagos serão menores, na medida em que forem perdendo ou alterando o seu enquadramento sindical.

Consequências desastrosas

Caso esse malfadado projeto de lei venha a ser aprovado também no Senado, certamente teremos como consequências desastrosas no Brasil:

1. Aumento da precarização do trabalho, dos salários e dos direitos: os terceirizados ganham em média 24% menos e têm jornadas pelo menos 3 horas semanais a menos. Geralmente não recebem PLR e valores ínfimos referentes a tíquetes refeição e raramente o recebem a título de auxílio-alimentação (cestão).

No caso dos bancários, essas diferenças são muito maiores porque os terceirizados recebem algo em torno do salário mínimo, ou até menos, como no caso da Contax, porque essa empresa paga proporcional ao número de horas trabalhadas. 

Ao invés de 6h por dia, trabalham 8h, incluindo sábados e também domingos. E isso poderá atingir um contingente cada vez maior de trabalhadores, caso o enquadramento sindical mude para os atuais bancários.

2. Aumento dos acidentes, adoecimentos e mortes: como consequência da terceirização como medida de redução de seus custos, as empresas gastam menos com treinamentos, formação e equipamentos de segurança, além de aplicarem maior intensidade no trabalho, com jornadas muito mais extenuantes, o que faz com que atualmente as estatísticas oficiais apontem que para cada 10 acidentes com vítimas fatais no trabalho no Brasil 8 são trabalhadores terceirizados.

3. Queda no valor dos salários e benefícios, com as alterações constantes do enquadramento sindical e maior rotatividade no emprego, comum a esse tipo de atividade terceirizada, com repercussão negativa na participação dos salários na renda nacional.

4. Queda na arrecadação dos impostos e de encargos sociais, comprometendo o pagamento de aposentadorias, pensões e licenças saúde, mas com aumentos nos gastos com seguro-desemprego e afastamentos do trabalho.

5. Dificuldades nas negociações coletivas para renovação de acordos e convenções, dada à alta pulverização nas categorias profissionais, com diversas datas base. E obter novas conquistas será praticamente impossível, via a fragilização dos movimentos grevistas, porque cada vez mais as negociações serão mais específicas, em torno de um número cada vez menor de representados, que se apresentarão de forma cada vez mais isoladas.

6. Aumento das possibilidades de fraudes e corrupção nos contratos, entre fornecedores, contratadas e empresas contratantes.

7. Queda na qualidade de produtos e serviços.

8. Casos análogos ao trabalho escravo tendem a aumentar, pois, se na ausência de legislação que preveja esse tipo de prestação de serviços, quando e se a lei possibilitar essa forma de relação de trabalho, a tendência é que também aumente. De 2010 a 2014, 90% dos trabalhadores resgatados desse tipo de situação eram terceirizados.


Fonte: Contraf-CUT

13.11.12

BB garante diálogo com sindicatos na reestruturação da CSO e CSL no país



Contraf-CUT e eleitos da Cassi entregam ofício ao BB durante negociação


Em negociação ocorrida na tarde desta terça-feira (13) com a Contraf-CUT, federações e sindicatos, em Brasília, o Banco do Brasil se comprometeu, através da Dinop, a dialogar com sindicatos e federações nos estados onde haverá mudanças no processo em curso de reestruturação do Centro de Suporte Operacional (CSO) e do Centro de Suporte e Logística (CSL). 


"A experiência tem nos mostrado que onde as entidades sindicais acompanham, opinam e interferem nos processos, os bancários sofrem menos problemas e as garantias são maiores aos trabalhadores", afirma William Mendes, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, que assessora a Contraf-CUT nas negociações com o banco.


"O banco está mais uma vez fazendo reestruturações que afetam a vida de centenas de trabalhadores e não contatou as entidades sindicais para acompanharem os casos", destacou William, que também é secretário de Formação da Contraf-CUT.


A Dinop informou às entidades sindicais que nenhum prefixo será fechado. Durante o processo de mudança, haverá um aumento de unidades pelo país. Serão 17 regionais e 12 centros localizados em diversas unidades da federação e que o foco da reestruturação é qualificar os processos e as pessoas envolvidas. Segundo o banco, algumas unidades ganham serviços e outras perdem, mas que todas terão processos específicos a realizar.


Outra informação dada pela Dinop é que a reestruturação não é baseada em cortes orçamentários e que, por isso, o processo não será realizado de forma rápida, podendo se estender por uns dois anos.

As entidades reivindicaram mais transparência nos processos de reestruturação e que os trabalhadores, através de suas entidades, saibam com antecedência de tais mudanças que sempre afetam a rotina e estrutura de vida dos envolvidos.

Liberação para reuniões dos conselheiros da Cassi na ativa


A Contraf-CUT e a diretora eleita para Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes da Cassi, Mirian Fochi, protocolaram um ofício ao BB, reivindicando a liberação dos conselheiros dos Conselhos de Usuários da Cassi de todas as unidades do país, que estão lotados em agências e departamentos, para as reuniões mensais dos conselhos.


Clique aqui para ler a carta entregue ao BB. 


"Até hoje, eles não têm o direito de participar e contribuir nas reuniões", disse William. Foi solicitado que se crie um código de liberação para esses conselheiros que estão na ativa.


Além de Mirian, participou da entrega do ofício o conselheiro deliberativo eleito da Cassi, José Adriano Soares de Oliveira.

Relação com BB piorou na atual gestão da Dipes


William apontou diversos problemas de assédio moral e discriminação por parte do BB aos funcionários que fizeram a greve e conquistaram os direitos para a categoria na Campanha Nacional dos Bancários 2012.

O banco ultrapassou todos os limites da razoabilidade na perseguição dos grevistas neste ano. "É o pior assédio nos últimos anos sobre compensação das horas da greve", denunciou o dirigente sindical.

A Contraf-CUT e as entidades sindicais já estão tomando todas as medidas cabíveis para defender os trabalhadores. A Confederação fez inclusive representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT).


As entidades sindicais cobraram também o banco sobre vários problemas causados nos últimos meses a partir da Dipes, como a suspensão das posses de concursados prejudicando cidadãos que já estavam em fase de qualificação para assumir no banco e a supressão unilateral da verba de aprimoramento apresentada como proposta aos bancários em 2011 (R$ 215).


"Ao invés de buscar amenizar os conflitos entre o banco e os funcionários no pós greve, o que enfrentamos até agora foram atitudes descabidas do banco com pressão e o assédio, o que é inaceitável", criticou William.


Programa de Aprimoramento dos Funcionários (PAF)


Após a apresentação do banco do novo programa implantado no último dia 7, as entidades sindicais deixaram bem claro que o banco suprimiu o direito que os bancários tiveram até 2011.


"Ele nada mais é do que um novo programa de treinamento da empresa. Dessa maneira, deveria ser feito dentro do horário de trabalho e pontuado no TAO", disse William.


"O programa tem suas qualidades, mas não tem nenhuma relação com o direito suprimido da verba de aprimoramento que havia antes. O banco economiza R$ 14 milhões por ano e muda completamente a característica do programa. Novamente o BB faz tudo unilateralmente sem ouvir os trabalhadores", protestou o dirigente sindical.


Outras questões cobradas do BB


Os dirigentes sindicais também cobraram respostas do banco para outras demandas dos funcionários.


Jornada de 6 horas


Foi cobrado que o banco se reúna com as representações dos trabalhadores para debater o novo plano de funções comissionadas de 6 horas antes da implantação até janeiro de 2013.


Posse dos novos funcionários


Após dar o exemplo da agência de Altamira, no Pará, onde falta funcionário na dotação e ampliação de vagas, e da necessidade de contratação de mais bancários em diversas regiões do país, foi cobrado que o banco acelere a chamada e posse de novos concursados.


Represente dos funcionários no Conselho de Administração do BB


A Contraf-CUT cobrou do banco uma mesa de negociação para definir o processo de eleição do representante dos funcionários e estabelecer calendário do processo eleitoral, atendendo à legislação em vigor.


Segurança bancária


As entidades sindicais denunciaram o processo de redução de vigilantes nas dependências do BB. William lembrou ao banco que tal fato é muito ruim, haja vista que a Contraf-CUT e a Fenaban estão discutindo a implantação de um projeto-piloto de segurança bancária. O BB ficou de verificar a situação.


"Atos de gestão"


As entidades sindicais criticaram o banco e cobraram o fim dos descomissionamentos por "atos de gestão". Os bancários conquistaram o direito às três avaliações no acordo coletivo e o banco tem criado subterfúgios para prejudicar e perseguir os funcionários. Os sindicatos seguirão defendendo os trabalhadores tanto com ações sindicais quanto com demandas judiciais.


PLR 2012


A Contraf-CUT pediu ao banco que responda o ofício enviado pela entidade há algumas semanas, cobrando esclarecimentos sobre o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do primeiro semestre de 2012, principalmente em relação ao Módulo Bônus. 

"As entidades querem verificar se a abrangência do pagamento respeitou a série histórica dos últimos semestres, conforme consta no acordo", ressaltou William.

O BB prometeu encaminhar uma resposta prestando os esclarecimentos solicitados.


Fonte: Contraf-CUT

9.11.12

Mesmo baixando os juros, Banco do Brasil lucra R$ 8,3 bilhões até setembro



O Banco do Brasil apresentou lucro líquido ajustado de R$ 8,347 bilhões nos nove primeiros meses de 2012, o que representa uma queda de 4,3% em relação ao mesmo período do ano passado. Considerando apenas o terceiro trimestre do ano, no entanto, o lucro líquido ajustado apresentou crescimento de 3,3% ante o mesmo período de 2011, atingindo o valor de R$ 2,657 bilhões.

As despesas de Provisões para Devedores Duvidosos (PDD) cresceram 23,3% no acumulado do ano e 2,4% ante o segundo trimestre deste ano. O valor chegou a R$ 10,549 bilhões nos nove primeiros meses de 2012, enquanto no mesmo período de 2011 havida sido de R$ 8,764 bilhões.

O retorno anualizado sobre o patrimônio líquido médio (RSPL) foi de 18,7%. E a margem financeira bruta (diferença entre as receitas de intermediação financeira e as despesas de captação do banco) encerrou os nove primeiros meses de 2012 em R$ 34,375 bilhões, com elevação de 13,4% sobre o mesmo período do ano passado.

"O resultado do BB mostra que, mesmo com os desafios do governo de reduzir as taxas de juros, spread e tarifas via bancos públicos para balizar o mercado, os bancos conseguem manter um resultado expressivo", avalia William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

Inadimplência estável

O indicador de inadimplência do BB acima de 90 dias permaneceu praticamente estável em 2,17% (1,81%, excluindo-se as operações do BV) e abaixo da média do sistema financeiro nacional, que atingiu 3,77% no mesmo período. 

As receitas de prestação de serviços e tarifas bancárias cresceram 18% no acumulado do ano, atingindo R$ 15,587 bilhões.

Os ativos totais do Banco do Brasil superaram R$ 1,1 trilhão, o que representou expansão de 16,2% sobre setembro de 2011.

"A inadimplência do BB é pequena porque a avaliação de crédito é feita por bancários competentes e não por empresas terceirizadas, o que é um diferencial do banco. Isso também mostra que o BB está equivocado em terceirizar outros serviços", acrescenta William. 

A carteira de crédito ampliada atingiu R$ 532,3 bilhões no terceiro trimestre, com expansão de 20,5% em doze meses e 4,7% em relação ao observado em junho. Outro destaque foi a carteira de crédito no exterior que atingiu R$ 41,464 bilhões, com crescimento de 36,4% em relação a setembro. 

O impacto da Previ no resultado do BB caiu 56,4% nos nove primeiros meses do ano, com relação a mesmo período de 2011. Isso se deu principalmente por queda no resultado esperado sobre ativos do plano, além de outras atualizações de ativo atuarial.

O BB distribui 40% do lucro líquido a seus acionistas e destinou R$ 3,344 bilhões em remuneração, sendo R$ 836 milhões em dividendos e R$ 2,508 bilhões em juros sobre capital próprio.

Banco precisa contratar mais para acompanhar o crédito

O número de agências passou a 5.339 em todo país. 

O número de funcionários que era de 113.810 em dezembro de 2011 subiu para 114.480 em setembro deste ano, o que significa a criação de 670 postos de trabalho em 2012, dos quais 484 nos últimos três meses. Já no período de um ano o banco abriu 886 novos postos de trabalho.

"Com esse resultado positivo, o BB agora precisa parar de assediar seus trabalhadores e melhorar as condições de trabalho, inclusive contratando mais bancários para acompanhar o aumento da oferta do crédito e dar um atendimento melhor à população", conclui William.

Fonte: Contraf-CUT

24.10.12

Após cobrança da Contraf-CUT, BB volta a convocar os concursados



Concursados tomam posse no BB em São Paulo nesta segunda-feira 22

Depois que a Contraf-CUT enviou ofício ao Banco do Brasil, no dia 11 de outubro, criticando a suspensão da convocação de concursados e solicitando que recuasse de sua decisão, o banco público voltou a chamar os trabalhadores aprovados nos exames e anunciou a realização de novos concursos em 15 estados do país.

Leia aqui a carta enviada pela Contraf-CUT ao BB cobrando a contratação dos concursados.

"Foi um flagrante desrespeito aos milhares de cidadãos aprovados no concurso a suspensão da posse de dezenas de aprovados que já haviam recebido a convocação e estavam em processo de qualificação para começar a trabalhar. Muitas dessas pessoas já tinham pedido demissão de empregos anteriores e tiveram prejuízos por uma decisão irresponsável da direção do BB", criticou William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

"Ao suspender as contratações, o banco prejudicou também a vida de seus clientes, pois em muitas agências o atendimento está comprometido por falta de funcionários", acrescentou William.

Em resposta à carta da Contraf-CUT, o BB respondeu no dia 15 de outubro que "as convocações e posses de concursados estão em seu curso normal".

Veja aqui a resposta do BB à cobrança da Contraf-CUT.

Cumprindo esse compromisso, o banco voltou a convocar os aprovados nos concursos. Nesta segunda-feira 22, o BB deu posse a 62 concursados no município de São Paulo.

E na sexta-feira 19 o banco público federal publicou edital para anunciar a abertura de concurso para formação de cadastro de reserva para o cargo de escriturário em 15 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe. 

"Com isso, o BB corrige uma injustiça que afetou muitos concursados. Além disso, a medida prejudicava a atuação do banco, neste momento de expansão do crédito, política de queda de juros e tarifas, captação de três milhões de novos clientes, ampliação do atendimento nas agências com o programa "Bom pra todos" e redução do número de caixas nas agências desde a implantação das Plataformas de Suporte Operacional (PSO)", conclui William Mendes.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

16.10.12

Após cobranças, BB diz que chamará concursados (Seeb SP)



Direção do banco federal havia suspendido a posse, prejudicando tanto quem passou nas provas quanto os funcionários que já fazem parte do quadro
São Paulo - Após cobranças do Sindicato e Comissão de Empresa da Contraf-CUT, a direção do Banco do Brasil entrou em contato com representantes dos funcionários e garantiu que o processo de contratação de concursados voltou ao normal.

O Sindicato entrou em contato com alguns dos concursados para confirmar se o banco está cumprindo o compromisso e os consultados disseram que as nomeações canceladas do dia 15 foram reprogramadas para 22 de outubro.

Os trabalhadores tinham recebido carta de convocação e estavam em processo de qualificação, quando o banco cancelou a nomeação. A decisão pegou de surpresa os convocados, muitos já haviam pedido demissão do emprego anterior e há casos de pessoas que tinham até já mudado de cidade.

"Além da falta de respeito com esses trabalhadores, a suspensão imposta pela direção do BB afeta também os funcionários da empresa, já sobrecarregados pela atual demanda", afirma o diretor executivo do Sindicato e bancário do Banco do Brasil Ernesto Izumi.

O Sindicato orienta os concursados que receberam a carta de convocação a entrar em contato pelo site (clique aqui - setor "site"), informando a agência onde deverão ser nomeados e telefone para contato. A entidade vai ficar atenta e cobrar o banco para que as contratações continuem.

Leia mais
> Descaso do BB com concursados complica todos
> Convocados do BB devem procurar o Sindicato

Fonte: Seeb SP - Redação - 16/10/2012

Após cobrança da Contraf-CUT, BB recua e retoma posse de concursados

 A pressão da Contraf-CUT, que remeteu carta na última quinta-feira (11) à direção do Banco do Brasil reivindicando que o BB reveja a posição de suspender a posse dos concursados, surtiu efeito. Em resposta enviada nesta segunda-feira (15), o banco anunciou que "as convocações e posses de concursados estão em seu curso normal", ou seja, o banco irá retomar a nomeação dos aprovados nos concursos. 

Clique aqui para ler a carta remetida pela Contraf-CUT ao BB.

Clique aqui para ler a carta enviada pelo BB à Contraf-CUT.

"O recuo do BB é importante e atende à reivindicação do movimento sindical, que criticou duramente a suspensão das convocações dos concursados, muitos já em processo final de qualificação e com data de posse agendada", afirma William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

"Com isso, o BB corrige uma injustiça que afetou muitos concursados. Além disso, a medida prejudicava a atuação do banco, neste momento de expansão do crédito, política de queda de juros e tarifas, captação de três milhões de novos clientes, ampliação do atendimento nas agências com o programa "Bom pra todos" e redução do número de caixas nas agências desde a implantação das Plataformas de Suporte Operacional (PSO)", explica William. 

Para o diretor da Contraf-CUT, "a expectativa dos funcionários é de que o BB amplie a nomeação de concursados e aumente as dotações de pessoal das agências, diante do enorme crescimento da massa de serviços, gerando mais empregos, melhorando as condições de trabalho e investindo na qualidade de atendimento aos clientes e à população, como forma de fortalecer o papel do BB como banco público a serviço do desenvolvimento econômico e social do país".

Fonte: Contraf-CUT

12.3.12

TST manda BB nomear aprovados em concurso em lugar de terceirizados


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) e determinou que o Banco do Brasil nomeie os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2003 para o cargo de escriturário que obtiveram classificação correspondente ao número total de vagas ocupadas, em São José dos Pinhais, por empregados terceirizados.

O recurso de revista do MPT foi interposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Confirmando a sentença, o TRT considerou que, a despeito do reconhecimento da ilicitude da terceirização praticada, bem como o fato de a intermediação de mão-de-obra ter se dado para o desenvolvimento de atividade-fim, ou seja, atribuições típicas de bancário, tal fato, por si só, não autorizava a imposição ao Banco do Brasil da obrigação de nomear aqueles candidatos que estivessem no aguardo da nomeação.

Para o MPT, tal decisão contrariou o artigo 37, caput e inciso II, da Constituição da República, que exige aprovação prévia em concurso público.

Ao julgar o recurso, a Segunda Turma destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de que a expectativa de direito do aprovado em concurso público se converte em direito líquido e certo quando a Administração Pública, em inobservância aos princípios aos quais deve submissão, preterir indivíduos aprovados em concurso público em favor de empregados terceirizados, especialmente quando for reconhecida a necessidade de pessoal qualificado de acordo com as exigências especificadas no edital do concurso.

O TST concluiu, assim, que a omissão do banco em não contratar os aprovados resultou em ofensa não só ao princípio do certame público, como também ao da moralidade, tratado pelo artigo 37, caput da Constituição, e ao qual a Administração Pública deve se sujeitar.

"A decisão do TST não nos surpreende e vem ao encontro das nossas preocupações, pois várias vezes nos manifestamos contra esse método de fazer concurso para formar cadastro de reserva, implantado pelo BB a partir de 2006, que vem lesando muitos cidadãos e favorecendo terceirizados", avalia William Mendes, funcionário do BB e secretário de Formação da Contraf-CUT.


Fonte: Contraf-CUT com TST

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Post Scriptum:

Comentário - Eu já falo sobre isso há muito tempo. Veja aqui artigo que fiz na Contraf-CUT em 2008 e que reproduzi aqui no blog.


11.4.11

A imoralidade dos concursos do BB - Volto a criticar e denunciar esses certames


Comentário:

Já escrevi artigo falando da ilegalidade e da IMORALIDADE sobre os concursos do Banco do Brasil desde 2003.

O movimento sindical e o funcionalismo lutou muito nos anos 90 até o governo federal voltar a fazer concursos para os bancos públicos após o extermínio de milhares de postos de trabalho durante o primeiro mandato do infeliz FHC/PSDB.

Só no BB foram eliminados 50 mil postos de trabalho entre 1995 e 1999. Os concursos só voltariam a ocorrer a partir de 1997 no BB em SP - MAS VOLTARAM OS CONCURSOS MUDANDO AS REGRAS E ELIMINANDO DIVERSOS DIREITOS PARA OS INGRESSANTES. GASTAMOS A DÉCADA DE DOIS MIL INTEIRA RECUPERANDO DIREITOS ANO A ANO, GREVE A GREVE. 

Ainda faltam alguns direitos a recuperar.

A "PEGADINHA" DO BB ESTÁ EM DIZER QUE SEU CONCURSO É PARA PROVIMENTO DE "QUADRO DE RESERVAS" E NÃO PARA DETERMINADO NÚMERO DE VAGAS.

Veja abaixo, um artigo do professor e doutor William Douglas sobre os concursos e os direitos dos aprovados quando se anuncia número de vagas para serem preenchidas.

21/03/2011 - 10h40

A suspensão dos concursos e os direitos dos candidatos lesados

Por *Willian Douglas


Em 28 de fevereiro foi divulgada, pelo Ministério do Planejamento, a notícia de que não haverá concursos públicos, na esfera federal, por todo o ano de 2011 e que, além disso, os concursos que já estão em andamento e aqueles que foram finalizados, mas ainda não concluíram seus cursos de formação, seriam cancelados. Tal notícia tem deixado muita gente sem dormir, especialmente os candidatos, muitos dos quais, aprovados dentro do número de vagas ofertadas que, pela decisão (arbitrária) do governo, correm o risco de perderem suas colocações. Por isso, faço deste o tema da minha coluna deste mês.

Em geral, quando a Administração Pública lança um edital, não é pelo desejo de arrecadar o valor da inscrição, ou para que sejam criados cargos de menor importância, mas sim porque foi feito um estudo e um planejamento estratégico sobre as demandas dos órgãos públicos e por se haver chegado à conclusão da necessidade de contratar pessoal para não frear a máquina pública e para que as atividades sejam desempenhadas com cada vez mais eficiência. Trata-se, portanto, de um compromisso com a coletividade.

É por esta razão que os Tribunais Superiores têm entendido que o candidato, aprovado dentro do número de vagas ofertadas, possui o direito à nomeação, afinal há uma promessa a ser cumprida, o que pode ser ilustrado pela decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RMS 19.478), segundo a qual ficou assentado que “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital (...), possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação”, e que tem como precedentes: RMS-15.034, RMS-15.420, RMS-15.945 e RMS-20.718.

Na mesma linha caminha o Excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, onde, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 227.480-RJ, assentou que “se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado”. Ou seja, já foi o tempo em que o candidato aprovado tinha apenas uma mera expectativa de direito, o que se entende agora é que “o que foi prometido deve ser cumprido”, não importando que haja transição de governos ou de políticas públicas. E, caso esse direito não seja respeitado, estarão sendo feridos o princípio da proteção à confiança, o da boa-fé, o da moralidade administrativa etc., pois milhares de cidadãos deixaram empregos, carreiras, se abstiveram do proveito e convívio com suas famílias para trilhar um caminho prometido pelo Estado, cujo fim é a contratação para trabalhar no Poder Público, que não se concretizará.

É um fato que todo ato ou procedimento administrativo pode ser revogado mediante motivo superveniente e razoável, o que não é o caso. Motivações como mudança de Governo, alteração de estratégia governamental, cortes no seguimento de contratação de pessoal, não são justificativas razoáveis para a revogação de um direito adquirido, muito menos quando se dá em detrimento de toda confiança depositada pelos candidatos em um Governo que planejou e deu início aos referidos concursos.

O que vai acontecer, de fato, é que, com a proibição de concursos, de nomeações, de posses, a Administração vai iniciar um processo de terceirização dos serviços, seja pela contratação de pessoal a título de designação temporária, por convênios ou outros instrumentos de cessão de pessoal, ou, ainda mais preocupante, de provimento de cargos comissionados para a realização de funções estratégicas essenciais.

Seria mais inteligente e muito menos constrangedor se o Ministério do Planejamento, ao invés de lançar esta notícia bombástica, simplesmente, analisando caso a caso, enquanto colocasse a casa em ordem, fosse chamando pouco a pouco os aprovados nos concursos, sem comprometer o orçamento, e respeitando o prazo de validade dos certames. É importante ressaltar que até dois meses atrás não havia sido levantada qualquer questão a respeito de cortes na área dos concursos, demonstrando que a decisão do atual Governo está mais para um desejo pessoal de alterar os investimentos em certas áreas, sem, contudo, um motivo razoável para tanto. O tsunami orçamentário, com certeza, não começou após a segunda quinzena de fevereiro e, se é uma onda há muito anunciada, sem dúvida não é em uma área estratégica da Administração que se deve cortar.

A suspensão mostra que está havendo a falta do cuidado devido ao se tratar de um assunto tão sério. Não se pode admitir falta de zelo com a lei e com a continuidade, qualidade e eficiência da Administração Pública da União, não só compromisso de campanha, mas, muito mais que isso, dever constitucional (art. 37, caput, da CF). E para tanto resta a pergunta, cabe algum tipo de ação contra a suspensão?

A contratação de terceirizados viola o princípio do concurso, mas não apenas este. O princípio da “reserva do impossível”, foi abordado pelo Ministro Eros Grau na ADIn 2.240 e depois na ADIn 3.689, entre outras. Em resumo, ele diz que se o plano da Constituição diz que algo deve ser feito, lei nenhuma poderá dizer o contrário. E a suspensão dos concursos sequer é uma lei. As leis e políticas podem disciplinar, mas jamais cancelar o que a Constituição manda. Se as pessoas têm direito a serviço público de qualidade, prestado pelo número de servidores previsto em lei, não se pode impedir que as vagas já criadas sejam preenchidas. Não criar vagas novas já seria questionável, mas não prover as existentes é inaceitável. Cabe aqui indicar o maltrato ao princípio da proibição da proteção insuficiente, ou de proteção deficiente, ou da proibição de insuficiência. Sobre o tema, ver RE 418.376, Rel. Min. Marco Aurélio (a tese é mencionada no voto do Min. Gilmar Mendes) e ADIn 3.510, Rel. Min .Ayres Britto (item VIII da ementa).

Nesse sentido, os legitimados podem até mesmo ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, pela falta de providência de índole administrativa, com base no art.12-B, I, da Lei nº 12.063, de 2009, com pedido de obrigação de fazer. Ainda que não seja a função típica do Judiciário, não determinar o preenchimento dos cargos previstos em lei seria tornar inócua a ação prevista pela Constituição e, mais que isso, de garantir o cumprimento dos preceitos relativos ao concurso público e à prestação dos serviços que a população tem direito.

O Governo Dilma, de um modo geral, tem sido merecedor de elogios. No caso da medida em comento, contudo, viola o princípio do concurso, a continuidade na prestação dos serviços e a sua qualidade. Igualmente, prejudica a arrecadação e a competitividade do país no plano internacional. A omissão nos concursos também poderá ser atacada individualmente e o paradoxo é que, por falta de concursos, a União sequer possui advogados em número suficiente para defendê-la bem, neste caso e nos que já estão tramitando na Justiça Federal.

Assim, minha recomendação aos candidatos é:

1 - Continuem a estudar, sem tirar o pé. Os concursos continuarão nos Estados, Municípios, estatais e Judiciário Federal, e cedo ou tarde voltarão a acontecer no Executivo Federal. Quem continuar estudando será premiado;

2 - Se tiverem contato com alguém legitimado para Ações Direitas, peça ajuda;

3 - Se estiverem na situação de não serem chamados e existirem vagas previstas em lei e não preenchidas, que procurem orientação de um advogado especializado para avaliar a conveniência de ingressar com ação judicial.

*Este artigo foi feito em parceria com o professor Alessandro Dantas Coutinho, mestre em direito, advogado especialista em concursos públicos, assessor jurídico da ANDACON, professor de direito administrativo e autor de diversas obras jurídicas.

William Douglas

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Juiz federal, professor universitário, escritor e conferencista. Foi primeiro colocado em diversas seleções.

Fonte: UOL Empregos


4.1.11

BB abre edital de concurso para suprir ZERO VAGAS. Publico abaixo artigo que fiz em 2008 a respeito dessa imoralidade e a matéria sobre o concurso em 2011


31/03/2008

ARTIGO: BB avança nas ilegalidades e agora, na imoralidade


Por William Mendes*


É necessária alguma medida por parte do Ministério Público Federal para barrar o caminhão de ilegalidades e/ou imoralidades que vêm sendo praticadas pelo maior banco público do país - o Banco do Brasil SA.

Não é de hoje que o movimento sindical bancário, representado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - Contraf-CUT - tem denunciado as seguidas práticas lesivas do Banco do Brasil aos funcionários, sociedade e acionistas (ou seja, o próprio Governo).

A Contraf-CUT, federações e os sindicatos de bancários já estiveram presentes no Congresso Nacional (2007), nos parlamentos estaduais e municipais e em diversos órgãos públicos de controle levando denúncias sobre a reestruturação feita pela atual diretoria do banco (gestões Cássio Casseb, Rossano Maranhão e agora Sr. Antônio Lima Neto), que custou 3 vezes mais o planejado e que retirou 7 mil profissionais no auge de suas faculdades administrativas para receberem seus proventos e demais direitos por até 10 anos sem trabalhar (ou recebendo do BB para prestar serviços para a concorrência ou como terceirizado no próprio banco - ou seja, recebendo duas vezes).

O banco tem terceirizado setores cujos serviços são estritamente bancários e, vez por outra, tem sofrido condenações na justiça que chegam a custar R$ 500 mil reais por esta prática ilegal.

Respeito aos concursados

Recentemente, o BB foi condenado na 5ª Vara Cível do TJ-DFT a dar posse a uma concursada aprovada e mau-convocada pelo banco.

Estamos lutando por mais contratações no BB (atualmente são regionais) e aumento no número de funcionários por dependência. Isso não quer dizer que concordamos com a recente decisão do banco de não prorrogar a validade dos concursos em vigor (como em São Paulo e Brasília).

Não concordamos com a não-prorrogação por algumas questões fundamentais:

1- Existem algumas premissas no preenchimento de cargos em empresas públicas que precisam ser respeitadas como as citadas no artigo 37 da CF que faz referência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Até 2003, os editais do BB enunciavam o concurso para o "provimento de vagas no nível inicial da carreira administrativa..."

A partir de 2006, o BB inventou uma artimanha nos seus concursos que, se pode parecer legal, é, no mínimo, IMORAL. Passou a enunciar nos editais "seleção externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas..."

Ora, na prática, o BB está dizendo que não precisa chamar nenhum aprovado. Que segurança jurídica o candidato (lado mais fraco da relação) tem após perseguir um caminho longo, estreito e sinuoso para ser aprovado em concurso público se a empresa não precisa chamar ninguém em 2 anos?

2- O BB não tem justificativa para não renovar a validade dos concursos em vigor, pois os quesitos para tal não podem ser preenchidos (como, por exemplo, se houvesse excesso de quadro funcional) porque os aprovados estão esperando há 2 anos para serem chamados e não o foram por incompetência ou má-fé do próprio banco, haja vista que há vagas desde 2006 e, para piorar, saíram 7 mil pessoas no primeiro semestre de 2007 e, MESMO ASSIM, o banco não os chamou. 

Pergunto: a quem interessa ficar fazendo novos concursos sem promessa de vagas ao custo de R$ 40 por pessoa, onde normalmente centenas de milhares de cidadãos se empenham em disputar tais vagas que podem nem existir? Onde está o respeito aos princípios do artigo 37 da CF?

3- O movimento sindical continua exigindo novos concursos para os locais onde não há mais concursados aguardando e quer a prorrogação dos concursos em vigor e a posse desses cidadãos que já percorreram o caminho e estão na boa-fé do aguardo da chamada.

Conclamamos os sindicatos e os bancários a se envolverem na campanha "Acorda BB" para que possamos ter um "Banco para o Brasil" e não para poucos.

*William Mendes: na época era secretário de Imprensa da Contraf-CUT (2006/09) e funcionário do Banco do Brasil S.A.

Fonte: Contraf-CUT

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04/01/2011

Banco do Brasil abre concurso para estados de AL, AM, CE, PB e PR (2011)


O Banco do Brasil lançou edital de concurso público e abriu as inscrições nesta terça-feira 4 para formação de cadastro de reserva para o cargo de escriturário, que exige nível médio completo.


O concurso abrange os estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Paraíba e Paraná. O salário mensal é de R$ 1.280,10, mais gratificação semestral de 25%, totalizando R$ 1.600,00 (piso conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2010). A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.

A convocação dos aprovados respeita a demanda da instituição financeira e também o prazo de validade do concurso, que é de um ano, prorrogável por igual período.

Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade da seleção externa, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência.

As inscrições devem ser feitas até o dia 10 de janeiro pelo site www.concursosfcc.com.br ou em postos de inscrição listados no edital, em dias úteis, das 9 às 12h e das 13h às 17h. A taxa é de R$ 40.

A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 6 de fevereiro. As provas serão aplicadas nas cidades de Maceió, Penedo, União dos Palmares, Santana do Ipanema, Arapiraca (estado de Alagoas), Manaus, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tefé, Tabatinga, Humaitá (estado de Amazonas), Fortaleza, Itapipoca, Sobral, Quixadá, Crateús, Juazeiro do Norte (estado do Ceará), Campina Grande, Patos, João Pessoa, Guarabira (estado da Paraíba), Curitiba, Campo Largo, Paranaguá, Rio Negro, Guarapuava, Pato Branco, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaçu, Campo Mourão, Umuarama, Maringá, Paranavaí, Londrina e Jacarezinho (estado do Paraná).

A Fundação Carlos Chagas também foi a organizadora do último concurso do banco, aberto em maio de 2009, para o interior de São Paulo.

Fonte: Contraf-CUT e G1

8.12.10

Terceirização nas empresas públicas federais está com os dias contados


Um seminário realizado no Rio de Janeiro no dia 2 de dezembro deu a largada para o fim das terceirizações nas empresas estatais. O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) convocou representantes de todas as empresas públicas ou de economia mista, suas subsidiárias e controladas para comunicar o procedimento de reversão das terceirizações.

Foi anunciado o cronograma, que prevê um prazo de seis meses para levantamento das informações de cada empresa, definição das áreas onde poderá ser mantida a prestação de serviços por empresas terceiras e a elaboração do plano de substituição dos terceirizados por concursados. O plano será encaminhado ao DEST e submetido à aprovação do Tribunal de Contas da União e, se aprovado, cada empresa terá até cinco anos para reverter toda a terceirização nas áreas definidas.

Além de representantes das empresas - entre elas, todos os cinco bancos públicos federais, mais a FINEP - estiveram presentes também o representante do TCU, Carlos Borges, e Sérgio Francisco da Silva, diretor do DEST. O movimento sindical esteve representado por Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e membro do GT de terceirização da CUT.

Toda a movimentação começou com o acórdão 2132 do TCU, aprovado em agosto de 2010, que determina a substituição dos empregados terceirizados por concursados. O texto se baseia nas orientações da Súmula 331 do TST, que define as regras para a prestação de serviços.

"É de fundamental importância estratégica para o mundo do trabalho esta iniciativa que aconteceu hoje. A terceirização no Brasil é grave porque desregula as relações do trabalho. Ela acaba com o conceito de categoria profissional, com a própria identidade do profissional que está por trás daquela operação, porque todo mundo passa a ser prestador de serviço. Cria-se uma grande categoria que é a do prestador de serviço, o que desqualifica o trabalho, a representação sindical e as categorias como um todo", ressalta Miguel Pereira.

Impedir o proibido

A expansão da terceirização no Brasil coincide com a época do governo neoliberal tucano, com sua proposta de Estado mínimo e flexibilização de direitos trabalhistas. Para Miguel, no setor público a terceirização é ainda mais perversa, já que este deveria se orientar pela Constituição Federal, que dá ao trabalho grande importância como estruturante das relações sociais. "Se a Constituição assegura todo esse papel de relevância para o trabalho, como o governo pode ser o exemplo da coisa errada? Quando se desqualifica o papel do trabalho na sociedade, propicia-se a acumulação de renda", pondera o dirigente.

A CUT deve acompanhar o processo de elaboração dos planos de reversão das terceirizações nas estatais, já que a maioria dos trabalhadores destas empresas são filiados a sindicatos cutistas. Os sindicalistas vão procurar as empresas para tentar participar dos debates, usando o conhecimento já acumulado a partir dos trabalhos do GT de terceirização. "Vamos acompanhar o debate junto ao DEST, o que nos abre uma grande janela de atuação", antecipa Miguel.

O dirigente ressalta, ainda, que será preciso consultar também outros órgãos do poder público no processo de elaboração do plano. "Outros atores que não estavam presentes hoje, como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, que são os que fiscalizam e constatam as fraudes, também vão participar deste processo. Quando as estatais estiverem com seus planos prontos, terão que ser submetidos a todo o poder público, não só ao DEST e ao TCU, ainda que o Tribunal tenha um entendimento que está próximo do pensamento do MTE, do MPT, da legislação", pondera o dirigente.

Mesmo modelo

A terceirização irregular não acontece somente nas empresas estatais ou no serviço público. Nas empresas privadas a prática também é comum e o movimento sindical de diversas categorias contesta a contratação de prestadores de serviço que, muitas vezes, acontece de forma irregular. Nos bancos, por exemplo, há muitas operações tipicamente bancárias que são realizadas por terceirizados, como é o caso das atividades de tesouraria, com processamento de envelopes dos caixas eletrônicos, manuseio de documentos e outras. Outro exemplo é o serviço de call center, onde prestadores de serviço fazem pagamentos, transferências, vendem produtos e prestam informações de diversas naturezas, com total acesso aos dados bancários dos clientes, sem nenhum vínculo com a instituição financeira - e nenhuma garantia de sigilo bancário.

Diante da situação colocada, a CUT mudou a estratégia. Ao invés de buscar a proibição de qualquer forma de terceirização, o que seria combatido com toda a força pelas empresas, a central passou a trabalhar pela regulamentação. Depois de anos de estudos, a central elaborou um projeto de lei para reger a contratação de prestadores de serviços para as empresas privadas.

Esta iniciativa do DEST pegou o movimento de surpresa, já que os sindicalistas acreditavam que o caminho mais fácil era regulamentar primeiro a iniciativa privada e usar o parâmetro para os trabalhadores da administração direta do Estado e também das autarquias, fundações e sociedades públicas e de economia mista.

"Já que estamos avançando no debate com as estatais e se definirmos um paradigma, um modelo, ele poderá ser aproveitado. Os princípios que nos norteiam são os mesmos - respeito aos direitos, manutenção dos direitos e benefícios, representação sindical, solidariedade entre o prestador e o tomador do serviço", avalia Miguel. Com a definição dos conceitos, fica fácil aplicá-los a qualquer empresa, seja pública ou privada. "Se, por exemplo, definirmos o que é atividade-fim para o BB, estará definido também o que é atividade-fim para o Bradesco", esclarece o dirigente.

Não existe uma legislação específica para a terceirização, mas há vários projetos de lei, alguns já antigos, que estão parados por falta de acordo. Com o acórdão do TCU e o esforço do DEST de promover a reversão nas estatais, a expectativa é que este processo seja acelerado. "O que o TCU recomenda é muito próximo das diretrizes políticas do movimento sindical. O Tribunal determina, por exemplo, que não pode haver terceirização da atividade-fim e que, mesmo que seja atividade-meio, tem que levar em consideração uma série de outras questões. Isso se aproxima do que vimos acumulando ao longo do tempo", analisa o dirigente.

Fonte: Renata Silveira - Feeb RJ/ES e Contraf-CUT