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2.7.13

Em vez de chamar concursados, BB quer ampliar Banco Postal nos Correios


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pretende estender, a partir de 2014, o Banco Postal à sua rede de agências franqueadas. Apenas lojas próprias da estatal dispõem atualmente do serviço, que é operado pelo Banco do Brasil. O plano desperta apreensão entre donos de franquias e interessados em abrir novas unidades, que temem o aumento dos custos operacionais.


A abertura do Banco Postal na rede franqueada faz parte das regras da licitação que os Correios querem fazer no segundo semestre, para ampliar o número de lojas. Essa licitação vai abranger "em torno de 500 agências", conforme revelou a vice-presidente de clientes e operações, Glória Guimarães, em reportagem publicada na edição desta terça-feira (2) do jornal Valor Econômico. 

Na contramão

"Esse plano é mais um que está totalmente na contramão da história. O BB tem que chamar os concursados e melhorar o atendimento nas agências e postos de atendimento, em vez de estender o Banco Postal para a rede franqueada dos Correios, onde não tem bancários nem vigilantes", protesta William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB. 

"Esse modelo de precarização e insegurança não é bom para todos, contrariando a propaganda milionária do banco", destaca. "O banco público que queremos e defendemos não pode se pautar pela lógica do lucro fácil, obtido na base da redução dos custos, mas sim na garantia de um atendimento de qualidade e seguro para todos os clientes do banco e a população", salienta William.

Licitações

Conforme a notícia, o reforço das lojas se daria em estados como Rio de Janeiro, Bahia e Paraíba, que tiveram grande concentração de licitações "desertas" ou "fracassadas". No total, 288 unidades não despertaram interesse do mercado ou os concorrentes não conseguiram preencher as exigências dos Correios. Agora, a estatal pretende licitar boa parte das franquias que "micaram" da última vez, além de ampliar o número de lojas. Atualmente existem cerca de 1,1 mil agências franqueadas no país, que equivalem a 31% do faturamento global da ECT.

Na última licitação, cujos contratos foram assinados no ano passado, já havia a perspectiva de abertura do Banco Postal nas franquias. Só que isso jamais foi colocado em prática, deixando de fazer parte da lista de preocupações imediatas dos operadores. Por enquanto, o serviço financeiro funciona em 6.167 das 6,3 mil lojas próprias da estatal.

O assunto voltou à tona com essa nova licitação. A minuta do edital, que está em audiência pública, vai ganhar sua versão definitiva até outubro. Glória se mostra otimista com o sucesso da nova concorrência e destaca seus pontos atrativos, como maior liberdade na oferta de serviços e flexibilização das exigências, incluindo o tamanho dos imóveis necessários para instalar as agências e até mesmo os documentos para comprovar sua titularidade.

Nos últimos contratos da rede franqueada, a possibilidade de abertura do Banco Postal não foi efetivada porque, segundo Glória, vivia-se um momento de transição. O BB pagou R$ 2,3 bilhões, só como valor básico, para substituir o Bradesco como parceiro dos Correios no negócio a partir de janeiro de 2012. Agora, conforme avalia a executiva, já se pode considerar esse processo de transição bem encaminhado.

"O nosso objetivo agora é padronizar a rede", afirma Glória, referindo-se aos serviços oferecidos pelas agências próprias e pelas franqueadas. Isso motivou a decisão de liberar, de vez, o funcionamento Banco Postal também nas franquias. "A perspectiva é que, no início de 2014, possamos ter pelo menos um projeto-piloto", diz a vice-presidente.

Ela ressalta que a decisão de onde e quando implantar o serviço financeiro nas lojas franqueadas será tomada "em conjunto" com o BB. Já o BB, procurado pelo jornal, afirma que a implantação do projeto-piloto e do serviço em outras unidades "depende de conversas com os franqueados".

Enquadramento dos trabalhadores

Ainda conforme a reportagem, há temor entre os donos de lojas e interessados na nova licitação. O presidente da Associação Brasileira das Franquias Postais (Abrapost), Chamoun Joukeh, cobra mais detalhes sobre a abertura do Banco Postal nas lojas. Ele diz que até a categoria profissional à qual vão pertencer os funcionários responsáveis pelo futuro atendimento da área financeira das agências causa apreensão.

Ninguém sabe se serão carteiros, comerciários ou bancários, por exemplo. "Temos muitas dúvidas. Podem ser questões aparentemente pequenas, mas que se traduzem em custos muito importantes no dia a dia das operações."

A Associação Nacional das Entidades Regionais de Agências de Franquias Postais (Apost), que representa outros 479 franqueados em todo o país, também demonstra inquietação. O presidente da Apost, José Jorge de Moraes Filho, coloca até questões tributárias entre suas preocupações. "Hoje, 80% da rede franqueada está no Simples. Será que poderemos continuar recebendo esse tipo de tratamento com o serviço de banco?", questiona.

Insegurança

Moraes Filho diz que, além de aspectos trabalhistas, como o piso salarial de quem faz o atendimento financeiro, a abertura do Banco Postal nas lojas traz outras perguntas. Haverá necessidade de instalar portas giratórias nas agências? Quem cobrirá o seguro contra assaltos? Será preciso ter segurança armada nas agências?

"Gera insegurança participar de uma licitação sem essas definições", diz Moraes Filho. Para o empresário, dono de uma franquia na região de Ribeirão Preto (SP), a melhor saída é deixar a implantação do Banco Postal como uma "escolha" do franqueado, não como exigência da matriz.

Em shopping centers bem abastecidos com serviços bancários, segundo ele, pode simplesmente não ser vantajoso. Já em lojas de cidades pequenas do interior, acredita o presidente da Apost, o serviço pode se tornar uma possibilidade de incrementar receitas.

Negociação

Essa nova estratégia de atendimento será levada ao debate na Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, visando pautá-la em futura negociação com o banco. "Vamos avaliar esse conjunto de informações e intensificar a pressão sobre a direção do banco para que ela mude essa gestão privada que não leva em conta o atendimento de qualidade para os clientes e a sociedade brasileira", conclui William.

Fonte: Contraf-CUT com Valor Econômico

20.3.12

Contraf-CUT cobra do bb bancarização com mais agências e jornada de 6 horas


Contraf-CUT se reúne com bb e discute Banco Postal.
Foto: Aguinaldo Azevedo.

A Contraf-CUT, federações e sindicatos se reuniram nesta terça-feira (20) com representantes do Banco do Brasil em negociação sobre o Banco Postal e cobraram da instituição um modelo bancário de inclusão social. Os representantes dos trabalhadores participaram da negociação vestidos de preto para protestar contra a demora do banco em apresentar uma proposta para jornada de 6 horas sem redução de salários.

Histórico da “bancarização” no BB

Com a meta de bancarizar a população brasileira, o Banco do Brasil precisava criar uma estratégia para chegar a todos os municípios do país onde ainda não atuava. Concorrentes como o Bradesco estavam à frente do banco público na questão da “presença”, pois tinha convênio com os Correios, através de suas agências de Banco Postal.

Em um primeiro momento, a estratégia adotada foi criar as agências complementares, estrutura de agências mínimas com uma rede de processamento de serviço bancário toda terceirizada pelos correspondentes Mais BB e demais terceirizados. O foco do banco era custo baixo na sua “bancarização”.

Com a vitória em maio de 2011 no leilão para utilização do Banco Postal dos Correios, em um lance de 2,3 bilhões de reais, o BB pretende cumprir a meta do governo de bancarizar a custo baixo e sem respeitar os direitos da categoria e a segurança da população.

Os trabalhadores também cobraram que o banco reveja as atividades do Banco Postal incluídas nas metas de pontuação do novo Sinergia BB, já que muitos locais não têm a estrutura adequada para recebimento da demanda do Banco Postal. Os trabalhadores criticam o aumento das metas com a gestão do Banco Postal e a não contratação de mais funcionários.

Atualmente o Banco Postal está em 5.266 municípios (6.192 agências) com serviços bancários básicos, como abertura de contas, empréstimos, pagamentos, saques, depósitos, transação de crédito e recebimento de benefícios do INSS. Essas agências dos Correios funcionam como correspondentes bancários para realização dos serviços citados.

O movimento sindical defende a bancarização com a abertura de agências e postos de atendimento bancários, com os serviços prestados por bancários com formação adequada, condições de trabalho e segurança. No funcionamento do atual modelo, os correspondentes bancários estão expostos à precarização do trabalho e falta de segurança.

"O que nos assusta é a fraude trabalhista com a precarização do trabalho dos comerciários atuando como bancários. Além disso, está ocorrendo uma extrapolação da força de trabalho, já que o volume de trabalho aumentou, mas não ocorreram mais contratações. A nossa posição é por mais contratações de bancários para encerrar a precarização e gerar condições de trabalho e atendimento ao cliente com segurança" afirma Eduardo Araújo, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

Durante a negociação, a Comissão de Empresa reafirmou que a Contraf-CUT tem lutado pela regulamentação do Sistema Financeiro Nacional com uma legislação específica para que os bancos não se pautem apenas por normas do Banco Central, já que este tem extrapolado suas funções e feito resoluções que alteram o direito do trabalho de categorias profissionais como a bancária. Os estabelecimentos como os correspondentes bancários e as unidades do Banco Postal não cumprem a Lei nº 7.102/83 que trata das instituições financeiras.

O contrato entre BB e Banco Postal tem validade de cinco anos e seis meses e pode ser prorrogado por mais cinco anos. A atuação efetiva do BB como usuário do Banco Postal começou em janeiro deste ano. O banco informou que até abril vai evitar mudanças significativas das ações atuais, por se tratar do período de transição.

Jornada de 6 horas

Questionado pelas entidades sindicais, mais uma vez o banco não apresentou nenhuma proposta sobre o cumprimento da jornada de 6 horas sem redução de salários.

"Cobramos novamente uma mesa de negociação para a implementação da jornada legal de 6 horas para todos os bancários. Não há justificativas para o banco não cumprir com a promessa feita em 2011, quando seu representante afirmou inclusive nos canais internos que iria apresentar a solução. Os bancários estão participando das atividades de luta e aguardam uma proposta digna e que respeite a representação dos trabalhadores no debate para implementação", frisa Eduardo Araújo.

Cassi - RN 254 da ANS

O BB se pronunciou a respeito da solicitação da Contraf-CUT para adequação das normas da Caixa de Assistência à nova regulamentação prevista pela Resolução Normativa 254 da ANS (Agência Nacional de Saúde). O banco decidiu aguardar a resolução da ação impetrada pela Unidas afirmando que a RN 254 não deveria ser aplicada aos planos de autogestão. Além disso, a ação também questiona a legalidade da norma. A Unidas é a entidade que congrega todos os planos de saúde de autogestão, assim como a Cassi.


No dia 1º de março, a Contraf-CUT apresentou reivindicação por escrito ao BB para que os indicados do banco no Conselho Deliberativo da Cassi se somassem aos eleitos e aprovassem na reunião ordinária deste mês a adequação das normas da Caixa de Assistência à nova regulamentação prevista pela Resolução Normativa 254 da ANS.

Frente à negativa do banco, na negociação de hoje, a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB pediu que a Cassi altere o regulamento para garantir a recepção automática dos procedimentos mínimos da ANS.

Melhoria da estrutura do Pavas

Durante a reunião, a Comissão de Empresa reivindicou ajustes no Programa de Assistência às Vítimas de Assaltos e Sequestros (Pavas) nos itens relativos à emissão de CAT para todas as vítimas de assalto, bem como melhoria na estrutura da Cassi, Gepes e CSL para atendimento adequado e com número de funcionários suficientes para atendimento às vítimas e às dependências na ocorrência de assalto ou tentativa.

Os trabalhadores também cobraram do banco que não penalize agências vitimadas por assaltos e sequestros no programa Sinergia. Além do drama vivido pelos bancários, a agência ainda sofre perdas de pontuação no programa de metas.

PCR e VCPI

Os representantes da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB também sugeriram uma mesa de negociação específica para tratar do Plano de Carreira e Remuneração (PCR) nas pendências como, por exemplo, a inclusão de caixas e escriturários na carreira de mérito (M), dentre outras.

Quanto à reivindicação do movimento sindical para desmembramento da verba VCPI, por ela misturar verbas relativas a salários com verbas pessoais dos funcionários egressos de bancos incorporados, o BB informou que ainda não há novas informações e que aguarda o retorno da DIPES – Diretoria de Gestão de Pessoas -, que é responsável pela folha de pagamento e recebeu o pedido de acerto nas negociações passadas.

Jornada de lutas

A Comissão de empresa dos Funcionários do BB indicou o dia 28 de março para novo dia nacional de lutas.

Os funcionários do banco devem participar ativamente dos debates e das atividades para que o banco se movimente e apresente a solução para as pautas que estão em mesa como a Jornada de 6 horas, a extensão do direito à Cassi e Previ para todos os bancários de bancos incorporados e por melhores condições de trabalho e fim do assédio moral.

Fonte: Contraf-CUT, com Seeb DF.

21.10.11

Artigo: Greve, instrumento de transformação social



Autor: Artur Henrique - Presidente da Central Única dos Trabalhadores


A greve é mais que um direito constitucional e um instrumento legítimo para os trabalhadores cobrarem aumentos salariais, proteção e ampliação de direitos e melhoria das condições de vida em geral.

Um movimento grevista também é um dos principais momentos para elevar a consciência crítica da população. É uma oportunidade de as pessoas se enxergarem como conjunto transformador, e por isso guarda em si potencial de catarse política, de passagem para uma experiência ativa de mudança do mundo social.

Compreendido esse potencial, entende-se porque as greves são tão hostilizadas – embora, e propositalmente, jamais de modo a apontar o verdadeiro temor – pelos patrões em geral e todo o sistema hegemônico de que dispõem.

O que não se pode entender ou mesmo aceitar é que administradores públicos das três esferas de governo, especialmente aqueles que têm origem no movimento sindical e nas lutas sociais, tentem desqualificar a greve ou coloquem-se contra o movimento como se defendessem um princípio.

Acompanhamos em greves recentes e bastante disputadas – como a dos professores em 17 estados brasileiros e a dos Correios – manifestações autoritárias e reacionárias que se prestaram à deseducação política e à desmobilização social.

Nem vamos nos deter mais longamente em reações truculentas como a de alguns governadores e prefeitos que permitiram ou talvez até tenham ordenado a repressão policial sobre os trabalhadores, tamanho o absurdo da conduta.

Porém, não é preciso chegar a tal manifestação antidemocrática para ser igualmente nocivo à organização dos trabalhadores. A ameaça de não negociar com grevistas ou a intenção de negociar separadamente com aqueles que não aderiram à greve é uma tentativa de premiar o medo, a timidez e, principalmente, o individualismo. Ainda que a escolha de participar ou não de uma greve seja um direito legítimo de cada trabalhador e trabalhadora, quando uma autoridade pública acena positivamente para aqueles que optaram pela via solitária, presta desserviço igual à construção da consciência política coletiva e ao sonho de mudar a sociedade.

Quando atitudes como essa partem de companheiros que já foram sindicalistas e que já fizeram greve, deparamo-nos com uma ameaça séria. Claro que não podemos nos deixar levar pela sensação de desalento que tal situação poderia produzir, mas é inevitável um travo de decepção na garganta – sem falar que a conduta desses companheiros serve como justificativa para políticos tradicionalmente avessos às lutas populares.

Devemos lembrar que no Brasil de hoje há ministros e presidentes de estatais que só chegaram lá porque fizeram greves ao longo de suas trajetórias. Esquecer-se disso é jogar contra a proposta de transformação social que tem nos guiado nas últimas décadas. Se queremos construir um novo modelo de desenvolvimento, com ênfase na distribuição de renda, na superação das desigualdades e na afirmação da liberdade, devemos repudiar tal comportamento demonstrado por algumas autoridades públicas nos últimos dias.

Se nosso desejo é que as pessoas que hoje saem da pobreza e começam a ascender socialmente não reproduzam amanhã o mesmo espírito de competição entre iguais do qual já foram e ainda são vítimas, se queremos a solidariedade como princípio e o coletivo como estratégia, nosso caminho é totalmente outro.

Greve não é um objetivo em si

Nada disso quer dizer que a greve seja algo que busquemos como recurso primeiro. Ao contrário. Quando acontece, a greve é resultado de um processo de negociação que fracassou. Em circunstâncias assim, é o último e único recurso de pressão dos trabalhadores, diante da multiplicidade de mecanismos de que dispõem os empregadores – força econômica, domínio dos meios de comunicação e até controle das forças de repressão.

Os mais bem sucedidos processos de negociação, por sua vez, derivam da realização de greves em períodos anteriores que elevaram o grau de consciência política e organizativa de determinados grupos.

Já o fracasso de um processo de negociação não pode ser atribuído a um único ator do processo. Tanto no setor privado quanto no público, os administradores têm entre suas funções básicas a intermediação de conflitos trabalhistas.

Justiça do trabalho

Por isso consideramos inadmissível que a Justiça do Trabalho, como alguns de seus mais destacados representantes fizeram por ocasião da greve nos Correios, atribua aos trabalhadores e seus sindicatos a responsabilidade total pelas paralisações.

Aliás, a chegada de um conflito entre capital e trabalho até a Justiça é o pior cenário de um movimento grevista, pois sinaliza o fracasso completo do processo de diálogo.

Ainda sobre a Justiça do Trabalho, é importante destacar – registre-se que isso não ocorreu no caso dos Correios – a prática cada vez mais recorrente de julgar a conveniência ou o caráter abusivo da greve antes mesmo de considerar a justeza das reivindicações.

Já na Justiça comum, desse modo de avaliar os movimentos grevistas derivam-se os interditos proibitórios, que impedem os trabalhadores de se reunir nas proximidades da empresa em momentos de mobilização. Outro absurdo.

Vivemos no Brasil um momento complicado em relação aos processos de negociação coletiva. Há um vácuo legal para o qual já propusemos, para o setor público, a regulamentação da Convenção 151 do OIT – já ratificada pelo Congresso – e a organização por local de trabalho tanto para o setor privado quanto para o público.

Um dos legados dos anos Lula e Dilma deve ser a ampliação da consciência e participação política do povo, jamais o contrário.

No mundo inteiro

Enquanto isso, os indignados de todo o mundo vão às ruas protestar contra o capitalismo, ainda que de forma fragmentada, com bandeiras múltiplas, reivindicando uma nova forma de gerir o planeta. Todos que acampam, levantam bandeiras e batem bumbo querem dizer, se me permitem o uso de uma frase que os estadunidenses criaram, com sua capacidade toda própria adquirida graças ao cinema e à publicidade: “Você não me deixa sonhar, então eu não deixo você dormir”.

O Brasil, que pleiteia, com justiça, uma posição de comando na diplomacia internacional, bem que poderia dizer ao mundo, durante as cerimônias públicas e nas coletivas de imprensa de fóruns mundiais como o próximo G-20, que não há nada comprovadamente mais eficaz contra a crise do que a organização da classe trabalhadora, ao mesmo tempo responsável pela produção e pelo consumo.

Arrisco-me a dizer ainda que a América Latina, a partir de suas experiências contra-hegemônicas, tem todo o direito de propor aos povos do Hemisfério Norte a desobediência ao sistema financeiro, esse que rouba nossos sonhos.

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COMENTÁRIO:

EXCELENTE ESSE ARTIGO DE NOSSO COMPANHEIRO ARTUR, PRESIDENTE DA CUT. RECOMENDO A LEITURA E A DIVULGAÇÃO ENTRE OS BANCÁRIOS COMISSIONADOS DE TODOS OS BANCOS.

17.10.11

Empregado de Banco Postal obtém enquadramento como bancário no TST

Operários (1933), de Tarsila do Amaral
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que prestava serviço no Banco Postal conseguiu o seu enquadramento como bancário na Justiça do Trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu dos embargos da ECT e manteve, na prática, decisão da Sexta Turma do Tribunal que reconheceu a atividade do empregado como de bancário.

A Sexta Turma, ao julgar recurso de revista, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) de que as atividades exercidas pelo trabalhador eram "típicas de bancário", devido ao contrato entre a ECT e o Bradesco para a criação do Banco Postal. A decisão da Turma não foi unânime, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, contrário ao enquadramento pretendido no processo.

No julgamento, a Turma ressaltou que, embora já tenha julgado de forma diferente em outras situações semelhantes, as provas apresentadas pelo TRT, no caso, demonstraram que eram devidos os benefícios inerentes à categoria de bancário ao trabalhador.

O autor da ação foi contratado pela ECT em janeiro de 2002 e, dois anos depois, foi lotado numa agência do Banco Postal. Em 2009, ajuizou ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) com a intenção de ser equiparado à condição de bancário, com todos os benefícios da categoria, como o salário-base e a jornada de trabalho diário de seis horas. No entanto, a Vara decidiu que ele, por trabalhar diretamente para a ECT, e não para uma instituição financeira, não poderia ser enquadrado da forma pretendida. Essa decisão foi alterada pelo Tribunal Regional, que acolheu o recurso do trabalhador.

A ECT recorreu, sem sucesso, ao TST. O ministro Milton de Moura França, relator dos embargos da empresa na SDI-1, constatou que a ECT não apresentou cópias de decisões diferentes da adotada pela Sexta Turma que demonstrassem divergência jurisprudencial, necessária para a apreciação do recurso (Súmula 296 do TST). Assim, a SDI-1 decidiu, por unanimidade, não reconhecer a solicitação da empresa.

Fonte: TST

5.9.11

Artigo: Informação e contrainformação em campanha salarial


BANCÁRIOS DO BB, ESTEJAM ATENTOS ÀS VERSÕES DURANTE AS NEGOCIAÇÕES

É COMUM durante as negociações entre nós, bancários, e eles, os banqueiros, a disputa de versões sobre as negociações.

NÃO TENHAMOS DÚVIDA, a informação do lado dos trabalhadores é a dos sindicatos e a das nossas entidades como a CONTRAF-CUT e as federações.

Se já não bastasse a (DES)informação da grande imprensa, que nada mais é que meia dúzia de “famiglias”, que são financiadas pelos bancos, e são sempre contrárias às greves e aumento de direitos dos trabalhadores, agora os bancos disputam minuto a minuto a informação e a versão com os representantes dos bancários.

Antes, era através do SISBB (sistema interno do banco). Agora, o Banco do Brasil tem a revista bb.com.você que traz a palavra do presidente dizendo barbaridades, como a revista de agosto, onde o “colega” Bendine fala da maravilha de usar os trabalhadores dos Correios para fazer o nosso trabalho de bancário, “rentabilizando” todas as contas das classes C, D e E. A questão é que a remuneração deles e do segmento comercial é menos da metade da remuneração dos bancários. VAMOS LUTAR PARA O PISO DOS CORREIOS SER, ENTÃO, O DOS BANCÁRIOS!

O que o presidente Bendine está dizendo é que quer reduzir substancialmente o custo de sua folha de pagamento terceirizando e transferindo o nosso serviço para o setor dos comerciários.

Também serão passadas VERSÕES sobre as negociações através da Intranet e do site de negociações coletivas. Em outros anos, os representantes do BB chegaram a pedir aos bancários que não fizessem greve, pois não propunham nada melhor porque não podiam devido às negociações da mesa única e por já estarem sendo muito bonzinhos em fazer melhorias internas durante os últimos anos. (como o BB é bonzinho, não! Antes da campanha unificada, o reajuste era ZERO e não tínhamos direitos maiores da Convenção Coletiva e nem ao menos PLR da categoria)

Bancários, leiam todas as versões: seja a de nossas entidades sindicais, seja a da imprensa golpista, seja a do patrão, seja a de correntes minoritárias que não ganharam as eleições sindicais e que tiveram suas propostas rejeitadas nos fóruns que construíram a pauta entregue aos banqueiros.

MAS NÃO SE ENGANEM: OS SEUS REPRESENTANTES E NEGOCIADORES SÃO A CONTRAF-CUT, AS FEDERAÇÕES E OS SINDICATOS, QUE CONSTRUÍRAM A ÚNICA CONVENÇÃO NACIONAL DE TRABALHADORES NO PAÍS.

William Mendes

25.4.11

Artigo: Correspondente pode ou não ser bancário - Gláucia Soares Massoni


Opinião Jurídica:

Correspondente pode ou não ser bancário


*Gláucia Soares Massoni

25/04/2011

Correspondentes bancários, como definido nas resoluções nº 3.110, de 2003, e nº 3.156, de 2003, do Banco Central (Bacen), são empresas, integrantes ou não do sistema financeiro nacional, que prestam serviços a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tais como casas lotéricas, agência dos correios, lojas etc. A contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente bancário é autorizada através das mesmas resoluções que especificam as atividades que tais empresas prestadoras de serviços podem realizar. O Poder Judiciário, em alguns casos, vem reconhecendo o empregado do correspondente bancário como bancário propriamente dito, com todos os ônus daí advindos. A questão deve ser analisada com cautela.

Muitos trabalhadores, pelo simples fato de exercerem suas atividades para uma instituição financeira, buscam o reconhecimento do vínculo empregatício como bancário, visando obter os benefícios daquela categoria. Entretanto, não é tão simples quanto parece. O cerne da questão está em saber qual, de fato, é a natureza do trabalho realizado para, a partir de então, verificar se o trabalhador se enquadra na categoria de bancário ou é mero correspondente bancário.

O correspondente bancário é o intermediário entre as instituições financeiras e os clientes. Dentre suas diversas atividades pode receber e encaminhar propostas de abertura de conta corrente, recebimentos e pagamentos de contas, recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos, serviços de cobrança, recepção e encaminhamento de propostas de cartões de crédito. Assim, o simples fato do trabalhador realizar atividades de conferência e preparação de documentos e demais rotinas atinentes a empréstimos financeiros não permite a equiparação ao bancário, desde que as atividades sejam aquelas previstas na Resolução nº 3.110, de 2003.

As atividades do bancário são mais amplas e envolvem o dever de sigilo

Já a instituição financeira tem como atividade principal a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros. O bancário pode, dentre suas atribuições, fazer aplicações, resgates, transferência em conta corrente para os clientes, conceder empréstimos com recursos próprios da instituição financeira, acessar os dados da conta corrente do cliente, alterar senhas para os correntistas etc. Como se vê, as atividades do bancário são mais amplas e envolvem o dever de sigilo estabelecido na Constituição, uma diferença importante, já que não há o sigilo nas atividades do correspondente bancário.

Embora muitas decisões judiciais venham reconhecendo o correspondente bancário como bancário propriamente dito, não se pode olvidar da análise das condições de trabalho. O direito do trabalho é regido pela primazia da realidade. Portanto, se um contrato de prestação de serviços estabelecer as atividades previstas na Resolução nº 3.110, mas as atividades efetivamente executadas forem divergentes, mais amplas que as autorizadas pelo Bacen, entrando na seara das atividades exclusivas dos bancários, strictu senso, irá prevalecer a realidade fática.

O que se tem visto em algumas situações é a utilização indevida da resolução do Bacen, aumentando as atribuições do correspondente bancário, repassando atividades que não são autorizadas pelo Banco Central e, em outras situações, também tem sido constatada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego como a pessoalidade e a subordinação jurídica direta à empresa tomadora, existindo assim uma relação jurídica trabalhista. Nesse caso o contrato será tido como nulo, gerando todos os efeitos jurídicos da relação empregatícia, sendo o correspondente bancário enquadrado como bancário, não porque a atividade de correspondente bancário seja considerada como sendo de bancário, mas porque a resolução do Bacen não foi observada nos seus exatos termos ou pelo fato de ter sido utilizada para mascarar uma verdadeira relação de emprego.

Em nossos tribunais, o tema ainda é polêmico. Uma das principais fundamentações das decisões é que as instituições financeiras, visando reduzir seus custos operacionais, estão terceirizando sua atividade-fim e que isso prejudica tanto os bancários - que perdem postos de trabalho - quanto os correspondentes - em decorrência de não terem a mesma proteção social e segurança da categoria dos bancários.

Há decisões que não reconhecem a resolução do Bacen por entender se tratar de norma de caráter infra-legal, de ordem administrativa e que o Bacen não poderia legislar sobre o direito do trabalho e alterar as condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Da mesma forma há decisões que reconhecem a plena validade da resolução do Bacen e, comprovada a regularidade do contrato firmado entre a instituição financeira, inclusive o serviço prestado, não enquadram o correspondente bancário como bancário propriamente dito.

Embora sobre a questão paire grande divergência, não podemos deixar de ressaltar que o direito do trabalho se norteia por princípios fundamentais, dentre os quais, os que visam regular relações e coibir abusos. Destacamos o princípio da primazia da realidade, onde deixa de importar a descrição ou nome dado ao cargo do empregado, sendo relevante somente suas reais atribuições. Esta forma de interpretar os fatos traz segurança ao sistema e às partes envolvidas, impedindo que abusos sejam intentados por parte de empregados e empregadores.

*Gláucia Soares Massoni é especialista em direito do trabalho, sócia do Fragata e Antunes Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: jornal Valor Econômico

28.3.11

Governo não pode se intrometer nos fundos de pensão, defende Contraf-CUT



Para os trabalhadores associados de planos de previdência complementar, são um péssimo sinal as tentativas de interferência direta do governo federal nos negócios e investimentos dos fundos de pensão, sobretudo os de empresas públicas. Essa história não costuma terminar bem e com frequência os prejudicados são os trabalhadores, que podem ter seu futuro e a segurança de seus benefícios de aposentadoria ameaçados. Recentemente, essa situação apareceu em mais de um episódio - o leilão da polêmica usina de Belo Monte e o ainda mais questionado trem de alta velocidade.

Nos últimos dias, mais um capítulo dessa novela de ingerências vem sendo construído. A imprensa tem noticiado pressões do governo para demitir executivos da Vale e interferir diretamente nas decisões de uma empresa privada, que tem forte participação da Previ, Funcef e outros fundos de pensão de funcionários de empresas públicas.

A uma entidade de classe como a Contraf-CUT, não compete palpitar na gestão de uma empresa, a não ser para defender os interesses de seus trabalhadores. Mas não podemos deixar de apontar que as decisões sobre os investimentos dos fundos de pensão e sobre a gestão desses investimentos cabem única e exclusivamente aos dirigentes desses fundos enquanto acionistas das empresas.

Ao governo cabe executar políticas públicas no interesse da sociedade, função que não inclui gerenciar uma empresa da qual não participa diretamente. Pode e deve exigir dessa empresa tudo o que prevê a legislação, inclusive naquilo que diz respeito à proteção de seus trabalhadores. Mas não deve determinar o que a empresa deve fazer, nem que ela exerça atividades típicas do poder público.

Para a Contraf-CUT, a decisão sobre os investimentos dos fundos de pensão cabe única e exclusivamente aos seus associados e aos dirigentes das entidades de previdência, indicados pelas empresas patrocinadoras ou eleitos pelos trabalhadores. A esses dirigentes cabe zelar para que sejam aplicados os recursos dos trabalhadores em atividades que garantam o retorno adequado e o menor risco possível, buscando sempre preservar o patrimônio que garantirá a sua segurança no futuro pós-laboral.

A Contraf-CUT é favorável a que os fundos de pensão invistam em atividades produtivas geradoras de emprego e renda, mas não pode aceitar que nenhum governo determine como, onde e quando esses recursos serão aplicados, pois nem sempre os interesses de governo coincidem com os interesses dos associados dos fundos de pensão. E, se alguma coisa der errado, quem paga a conta são os próprios associados, comprometendo o valor de suas aposentadorias.

Fonte: Contraf-CUT

19.2.11

Correspondente não é banco, diz Febraban em proposta ao BC


Comentário: É o mesmo que dizer que uma associação ou um órgão do Executivo tem poder de eliminar direitos trabalhistas de uma categoria sem o legislativo ser acionado, fácil fácil!

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Regulação: Regra que afeta 150 mil estabelecimentos pode ser votada pelo CMN neste mês

Adriana Cotias - De São Paulo

20/01/2011

Os bancos querem evitar que estabelecimentos comerciais que recebem contas, pagam benefícios e ofertam crédito, os chamados correspondentes bancários, sejam enquadrados como instituições financeiras. Por extensão, querem também evitar que os funcionários desses estabelecimentos tenham os mesmos direitos que os bancários, o que elevaria às alturas os custos de um canal desenhado justamente para ser barato. Essa é uma das principais preocupações refletidas na proposta encaminhada na semana passada ao Banco Central pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à qual o Valor teve acesso.

O BC pretende coibir a atuação dos chamados "pastinhas", os agentes independentes que ofertam crédito consignado, e assegurar que a venda de serviços financeiros fora do canal bancário seja feita por pessoas treinadas. Esses pontos estão na proposta do novo marco legal do correspondente bancário feita pelo BC, que substituirá as regras de 2003. As associações de bancos, das financeiras e das promotoras de vendas concluíram as suas sugestões à proposta em revisão e a previsão é de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) vote no fim do mês a atualização das norma atual.

No documento da Febraban, estão mudanças consideradas fundamentais para que a malha alternativa de atendimento bancário, formada por cerca de 150 mil estabelecimentos comerciais, entre supermercados, lotéricas e agências do Correios, faça mais do que receber contas e pagar benefícios e avance na oferta de crédito e outros produtos financeiros. O que se percebe no texto é que há grande preocupação em incluir conceitos que previnam que o canal correspondente seja confundido com uma instituição financeira e, mais, que os empregados desses estabelecimentos possam pleitear na Justiça equiparações de remuneração e benefícios específicos a um bancário. Esses são pontos que têm sido sensíveis tanto para os bancos quanto para os comerciantes e prestadores que atuam como correspondentes.

O principal problema enfrentado tem sido justamente o risco trabalhista, com ex-empregados pedindo na Justiça indenizações que façam jus às funções desempenhadas por um funcionário de banco. Em certos casos, os bancos são acionados conjuntamente e algumas decisões de primeira instância têm sido favoráveis ao trabalhador.

Entre os banqueiros, a avaliação é de que, enquanto a rede de correspondentes só recebe contas e paga benefícios, há argumentos mais concretos para a defesa. Primeiro porque qualquer empresa contratada pelas concessionárias de serviços públicos pode prestar serviços de arrecadação. A operação de saque, por sua vez, pode ser realizada em equipamentos de autoatendimento da TecBan, que administra a Rede 24Horas, e não é banco. Serviços de cobrança e cadastro, por fim, também podem ser executados por companhias não integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Só que, quando se evolui para o tema crédito na rede correspondente, a percepção é de que há, ainda, muita insegurança jurídica. Há dúvidas se a nova regulamentação será suficiente para equacionar as pendências trabalhistas, porque os tribunais enxergam o correspondente como terceirização.

O BC, em suas publicações sobre o tema, como o relatório de inclusão financeira, reconhece a importância do correspondente bancário, que tem desempenhado o papel de levar acesso bancário às classes menos favorecidas da população e a localidades em que, muitas vezes, os bancos não veem viabilidade econômica para instalar uma agência. A atividade também convém à fiscalização porque, se na ponta final das transações está um banco, há poder de correção, além do pleno controle dos agregados monetários.

No último documento publicado sobre o assunto, o BC enfatiza que "os correspondentes no país, embora analisados com os demais canais de acesso, são empresas prestadoras de serviços a instituições financeiras, sob contrato, conforme regulamentação vigente. A amplitude de serviços oferecidos não é comparável àquela típica dos demais canais, dado que não possuem autonomia decisória para a abertura de contas e concessão de crédito, por exemplo."

A proposta de regulamentação desenhada pelo BC prevê que o correspondente atue apenas nos pontos onde tenha instalações e que haja formalização de vínculo entre a empresa e os funcionários envolvidos nessas atividades. A intenção é disciplinar a atuação dos "pastinhas", que chegaram a ser alvo de investigação por fraude na oferta de consignado. A nova regra também deve incluir uma certificação específica aos empregados da rede correspondente, que contemple aspectos técnicos dos produtos e serviços, além de noções sobre operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

A Febraban sugere que essa certificação seja restrita para operações de crédito e arrendamento mercantil e que seja feita por uma entidade certificadora reconhecida e não pela instituição contratante. Já a ABBC, que representa os bancos menores, e a Aneps, que reúne as promotoras de vendas, defendem a certificação plena, segundo um interlocutor a par das discussões com o BC.

Na nova norma, até a expressão "bancário" e "não-bancário", ligada ao termo correspondente, deixaria de existir. Isso para que a malha alternativa de atendimento não seja confundida com uma instituição financeira e seja obrigada, por exemplo, a adotar medidas de segurança similares à de uma agência convencional, com portas giratórias, câmeras e vigilância, como alguns projetos de lei municipal e mesmo ações civis públicas têm requerido.

São itens onerosos para os correspondentes e, se esse custo couber aos bancos, não haveria incentivo econômico para se expandir a rede por essa via, já declarou ao Valor o diretor setorial de correspondente bancário da Febraban, Frederico Guilherme Fernandes de Queiroz Filho.

No que toca as operações de crédito, a forma de remuneração dos correspondentes também muda. O desembolso deixa de ser feito de uma única vez, no fechamento do contrato, e passa a ser proporcional aos prazos e valores das prestações, estando vinculado ao efetivo pagamento do cliente. No caso de liquidação antecipada, esse comissionamento será interrompido.

O BC prevê um ano, a contar da data da publicação da resolução, para adequação do estoque de contratos. Para a certificação dos correspondentes, as instituições financeiras terão dois anos.

A Febraban não dispôs de um porta-voz para comentar as mudanças sugeridas à regulamentação. A ABBC e o BC não atenderam ao pedido de entrevista.

Fonte: Valor Econômico

2.12.10

Complexo do Alemão terá agência bancária da Caixa Federal em 2011


A Caixa Econômica Federal vai instalar uma agência no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em 2011. O banco chegará à comunidade, de aproximadamente 400 mil pessoas, junto com a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), prevista para ser inaugurada nos próximos 7 meses.

A instalação da agência dará continuidade à parceria estabelecida com o governo estadual e municipal, que já levou moradias, saneamento básico, asfaltamento de vias, creches, postos de saúde e teleférico, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para aquela comunidade. Os recursos alocados em melhorias na região já atingem R$ 833 milhões.

A CAIXA foi pioneira ao instalar uma agência bancária em uma comunidade. Em 1998, inaugurou a agência Rocinha, quando colocou à disposição dos moradores um espaço com mesmo modelo físico e operacional das demais agências.

Com a chegada no Complexo do Alemão, a CAIXA mais uma vez cumpre a missão de atuar como agente de políticas públicas do governo federal, oferecendo produtos e serviços bancários para a população de baixa renda.

Caixa Econômica Federal

Fonte: Assessoria de Imprensa - 2 dezembro, 2010


COMENTÁRIO: o Banco do Brasil, outro banco público, está com um projeto de criar duas mil agências nos próximos anos, MAS O MODELO É BASEADO NO +BB, OU SEJA, AGÊNCIAS TERCEIRIZADAS - SEM BANCÁRIOS - CONJUGADAS EM ALGUNS CASOS COM ALGUMAS AGÊNCIAS DO BB COM POUCOS FUNCIONÁRIOS.

16.11.10

Formação e comunicação: Importante crítica da CUT ao apelo sexual dos Correios



Nota da CUT

12/11/2010

Central critica publicidade com apelo sexual dos Correios

Escrito por: Artur Henrique, Presidente Nacional da CUT, e Rosane Silva, Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT


É com indignação que assistimos ao anúncio publicitário dos Correios, veiculado nacionalmente, no qual uma modelo tira a blusa na frente de várias crianças, sob o pretexto de conseguir um autógrafo de um famoso jogador de futebol de salão.

Tal anúncio, além de violar o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente utiliza-se do apelo sexual do corpo das mulheres para supostamente atrair a atenção para o produto comercializado.

É inaceitável que os Correios, ainda mais por se tratar de uma empresa pública, reproduzam a ideia contida também em inúmeros outros anúncios, que comparam, ou melhor, igualam o corpo das mulheres a um objeto para vender mais mercadorias e aumentar o lucro das empresas.

A CUT, maior Central Sindical da América Latina, ciente da responsabilidade que tem com milhões e milhões de trabalhadores e trabalhadoras que não aceitam o machismo, seja qual for sua manifestação, reafirma seu compromisso com a consolidação de um Brasil justo, democrático e com igualdade entre homens e mulheres. 

Repudiamos este anúncio, exigimos a imediata retirada de sua veiculação assim como uma ação do Governo para que casos semelhantes não voltem a ocorrer.

Artur Henrique
Presidente Nacional da CUT

Rosane Silva
Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT

19.9.10

Se não barrarmos essa indecência do correspondente bancário, os bancários e seus direitos coletivos serão extintos pelos banqueiros


Número de correspondentes bancários cresce 70% no país em quase três anos

Agência Brasil

(Publicação: 19/09/2010 16:41)

Brasília – Os bancos têm visto no crescimento da renda dos brasileiros uma oportunidade de novos negócios. A estratégia pode ser observada na expansão dos correspondentes bancários, como agências lotéricas e dos Correios. Segundo o Banco Central (BC), eles passaram de 95.849, no final de 2007, quando a instituição começou a registrar os dados, para 163.569, em 1° de setembro deste ano. O aumento, nessa comparação é de 70,6%. Segundo o BC, o número de correspondentes no país subiu de 108.074 no final de 2008 para 149.507 ao fim do ano passado.

O estado com maior número de correspondentes é São Paulo, com 42.176, contra 42.176 no final de 2007. Roraima é onde tem o menor número - 218, contra 83 em 2007.

COMENTÁRIO: ESTÁ CLARO AQUI QUE SE TRATA DE PRECARIZAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO FRAUDULENTA DE MÃO DE OBRA E NÃO DE BANCARIZAÇÃO, "OBJETIVO INICIAL DO CORRESPONDENTE".

Os correspondentes são autorizados pelo BC a fazer operações como recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas e de pedidos de crédito e recebimentos de pagamentos.

O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do BC, Luiz Edson Feltrin, afirma que a instalação de correspondentes bancários é uma forma de oferecer serviços formais em um estabelecimento onde os consumidores já estão acostumados a frequentar, como lotéricas, supermercados, drogarias, Correios, lojas de móveis e outros.

Assim, evita-se o formalismo que a estrutura de uma agência bancária traz e que às vezes “assusta” os clientes. “Muitas vezes, a sofisticação de uma agência afasta as pessoas mais simples. No caso dos correspondentes, é diferente, porque elas estão acostumadas a ir lá”, afirma Feltrin. Os correspondentes, acrescenta, podem ser vistos também como uma estratégia de marketing dos bancos, porque dão visibilidade às marcas onde são instalados.

Outra vantagem da estratégia para os bancos é que os correspondentes ajudam aliviar o fluxo de atendimentos nas agências. Além disso, o custo de instalação de um correspondente se comparado com o de uma agência bancária é menor. “Os custos de se montar uma agência são elevados. Há uma série de normas do Banco Central e da Polícia Federal que devem ser observadas”, destaca o gerente nacional de Canal Parceiro Lotérico da Caixa, Antonio Carlos Barasuol.

“As operações nos correspondentes são compatíveis com o que já existe no estabelecimento. É uma forma simples de levar serviços bancários a lugares que não teriam condições de receber uma agência. Ajuda a movimentar a economia da cidade”, assinala Barasuol.

COMENTÁRIO: ELES MESMOS SE CONTRADIZEM, POIS OS BANCOS CONCENTRARAM OS CORRESPONDENTES NAS REGIÕES METROPOLITANAS COMO FORMA DE ATENDER AOS POBRES E EXPULSÁ-LOS DAS AGÊNCIAS.

Para o gerente geral da Unidade de Gestão de Canais do Banco do Brasil, Hideraldo Dwight, além de ter um custo menor do que de uma agência, o correspondente é instalado em pontos comerciais que já atraem muita gente e movimenta a economia local.

Fonte: Correio Braziliense e Agência Brasil