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7.6.22

Memórias (XXVII)


É a luta e a participação social que garantem direitos,
não órgãos de Justiça. Foto: C. Ribas, 25º CNFBB.

Decisão da Justiça não se discute, se cumpre? O c... Aprendi durante minha formação política que não se deve confiar cegamente na Justiça e muito menos substituir a luta e mobilização política por ações na Justiça, que é sempre de natureza conservadora e próxima às burguesias e aos donos do poder político


Pois é, lá vamos nós registrar mais um momento de memórias neste blog de militância política de um cidadão oriundo das lutas da categoria bancária. Vejamos alguns exemplos abaixo:

- Congresso bolsonarista aprova lei que autoriza bancos a tomarem imóvel único das famílias por dívida...

- Procuradores e juízes da operação Lava Jato prenderam pessoas sem condenação, sem o devido processo legal e em desrespeito à Constituição e à presunção de inocência, visando benefícios pessoais e políticos...

- É comum vermos notícias de juízes que mantêm presos mães e pais de família que roubaram algum tipo de comida em algum supermercado...

- A propriedade de seres humanos já foi lei no Brasil...

- A Justiça permitiu em dissídios coletivos que o Banco do Brasil retirasse direitos coletivos durante os governos FHC/PSDB prejudicando dezenas de milhares de trabalhadores e suas famílias...


Entrei na categoria bancária em 1988 como escriturário do Unibanco e lá onde trabalhava, no Centro Administrativo da Raposo Tavares (CAU), conheci o pessoal do movimento sindical. Uma de minhas referências à época era o funcionário político do nosso sindicato, o Marcos Martins, que depois viria a ser um grande político de Osasco - 5 vezes vereador e 3 vezes deputado estadual pelo PT. Passei dois anos na categoria, fiz greve e ajudei a organizar meus colegas no local de trabalho e saí em 1990.

Em 1992, eu era estagiário na agência do Ceagesp do Banco do Brasil, pois havia começado a fazer faculdade de Ciências Contábeis no ano anterior. Quando passei no concurso do BB em 1991 eu não era estagiário ainda, mas o concurso foi cancelado por fraude e na segunda vez que fiz as provas eu já estagiava no banco. Tive que passar duas vezes no concurso para virar bancário do maior banco público do país. Me despedi dos colegas do Ceagesp como estagiário no dia 8/9 e tomei posse na ag. Rua Clélia no BB no dia 9/9/92.

Minha formação política teve muita influência das lideranças do movimento sindical e dos colegas do Banco do Brasil. Ou seja, me formei politicamente no ambiente de trabalho, onde se dão as disputas entre capital e trabalho, entre o patrão e seus capatazes versus nós da base da pirâmide, o "chão de fábrica" ou das agências e dependências do banco. O ambiente de trabalho no BB era muito politizado, de verdade, as pessoas tinham um engajamento impressionante e política era o ar que respirávamos na época.

Entre 1988 e 1990, no Unibanco, já entendia que, em geral, a Justiça do Trabalho e as outras instâncias da Justiça só existiam pra ferrar com a gente, dizer que nossas greves eram ilegais e fazer julgamentos de dissídio coletivo favorecendo os banqueiros. Depois que entrei no Banco do Brasil então, puta merda!, aí é que ficou claro como a Justiça é patronal e só prejudica as categorias profissionais organizadas e que fazem luta de verdade como no caso dos bancários, metalúrgicos, professores e outras categorias. Claro que há exceções na Justiça, existem pessoas progressistas, mas elas são exceção no sistema!

Quando era estagiário do BB em 1992, só ouvia dizer do quanto a Justiça prejudicou os funcionários na greve de 1991, derrotando a categoria e favorecendo o Banco e o governo. Foi nessa época que comecei a ouvir falar de uma confederação pelega que mesmo sem ter base social importante - os maiores sindicatos - e sem organizar as lutas nos bancos era a entidade que era ouvida nos litígios de campanha salarial dos bancos federais... era um horror! Os bancários declaravam greve, iam pra luta e a tal confederação se unia ao patronato e melavam as lutas na justiça.

Aí veio a eleição de FHC (PSDB/DEM) em 1994 e a tragédia começou para nós bancários de bancos públicos. Os tucanos acabaram com a maioria dos bancos públicos estaduais e regionais e os federais passaram por processos terríveis de desmonte com o fim de serem privatizados. Congelamentos salariais, eliminação de direitos coletivos históricos, redução de postos de trabalho e programas de demissão etc. Foram tempos difíceis. Nunca me esquecerei das dezenas de suicídios de colegas bancários. Nunca!

E a Justiça, que papel teve nesse período terrível na história da categoria bancária e dos trabalhadores de empresas públicas? Meu aprendizado foi na prática, vendo a atuação da Justiça nos julgamentos de dissídio coletivo sempre a favor do governo e dos bancos e contra dezenas de milhares de trabalhadores. Até direitos que eram considerados direitos adquiridos foram eliminados nos anos noventa.

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TRABALHADORES NÃO DEVEM DELEGAR SEUS DESTINOS À JUSTIÇA BURGUESA

Tive dois momentos como trabalhador bancário ao longo da vida laboral: entre 1988 e meados de 2002 fui um bancário sindicalizado da base social do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região. Depois, na mesma base, tive a oportunidade que mudou a minha vida e minha visão política das coisas: me tornei dirigente sindical, eleito pelos colegas em 2002, e exerci mandatos de representação até maio de 2018. E o que aprendi em relação às lutas de classe? Aprendi que os trabalhadores devem se organizar e construir mobilização para lutar por seus direitos e nunca devem delegar o resultado de suas lutas a instância alguma da Justiça, nunca!

Além de aprender na prática como atua a Justiça contra as grandes categorias organizadas e mobilizadas, estudei a história de nossas lutas no Brasil, e também a criação da CUT e seus objetivos, a questão da CLT e a estrutura sindical brasileira, a estrutura da Justiça do trabalho, o imposto sindical etc. Depois criamos a nossa Confederação, a Contraf-CUT (em 2006), para interromper as sacanagens que a confederação pelega fazia conosco ao longo da história (principalmente após a ditadura militar de 1964 em diante). É uma longa história e seria difícil discorrer um pouco em uma só postagem.

Por que estou abordando a questão da Justiça, confiar ou não na Justiça, jogar todas as fichas em decisões judiciais etc? Por causa do momento político que estamos vivendo no Brasil pós golpe de Estado em 2016. Tudo ficou muito louco, sem sentido e ficamos sem chão, passamos a ver coisas inimagináveis após a ruptura democrática, golpe que nos trouxe ao inferno que vivemos no Brasil atual (golpe "com o Supremo com tudo" como disse um senador à época).

Enfim, acho que vou parar por aqui este texto de memórias, pode ser que eu faça outro texto falando um pouco dos aprendizados e os motivos pelos quais não devemos confiar na Justiça. Ilustrei no início a questão com alguns exemplos recentes de decisões com força de lei contrárias à maioria do povo e em benefício de castas: a Lava Jato e a lei pra bancos tomarem imóveis de famílias são dois exemplos claros. 

Durante os 16 anos de atuação como dirigente sindical, e com a formação que tive no Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, sempre tive os dois pés atrás em relação a entrar com ações coletivas ou ações judiciais das mais variadas formas para defender direitos de nossa categoria. Todos que conviviam comigo sabiam disso.

Talvez em um próximo texto de memórias eu cite alguns casos prejudiciais para nós bancários que tiveram decisões judiciais favoráveis aos banqueiros e ao governo de plantão. Na categoria bancária aprendi que o movimento sindical sempre foi contrário à interferência da Justiça do Trabalho nas negociações coletivas, por entendermos que a negociação e contratação de direitos sempre foi a melhor solução para os conflitos entre capital e trabalho.

Tem um ditado popular que diz: "a gente nunca sabe o que vai sair da cabeça de um juiz e do cu de uma galinha".

Essa frase vale para a reflexão. Não se deve delegar nossa capacidade de nos organizarmos, definir objetivos e lutar por eles e ao final dos processos negociais contratar direitos e definir regras comuns de convivência: enfim, coisas da democracia.

Resumindo: decisões da Justiça ou da cabeça de algum juiz podem desagradar a uma das partes ou a ambas. O melhor é negociar e conciliar direitos e deveres em um ambiente democrático. Foi isso que aprendi em três décadas de convívio com uma das categorias mais organizadas do país, os bancários.

Não me lembro na história da luta de classes de nenhum direito - social, civil e político - que tenha vindo de uma canetada de algum sujeito das ditas castas "superiores" nas organizações sociais e aglomerações humanas. Entendo que as leis e os costumes existem em função de determinados contextos sociais no tempo e no espaço e o que define as leis e os direitos são as correlações de força estabelecidas nas disputas de grupos sociais.

É isso por enquanto.

William


Para ler o texto anterior, Memórias (XXVI), clique aqui.

Clique aqui para ler o texto seguinte, o (XXVIII).


26.9.14

TRT-CE condena Caixa a pagar R$ 1,3 milhão por terceirização ilegal




O Tribunal Regional do Trabalho no Ceará (TRT-CE) condenou a Caixa Econômica Federal em R$ 1,3 milhão por terceirização ilegal. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) por contratar, no período de março de 2001 a março de 2004, a Cooperativa dos Técnicos em Processamento de Dados (Cotepro) para serviços ligados a sua atividade-fim. 

Em outro processo em Minas Gerais, o MPT conseguiu liminar que obriga o banco a rescindir os contratos terceirizados de vários serviços. 

No acórdão do TRT-CE, assinado pelo desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, também ficou determinado que as verbas rescisórias dos empregados da Cotepro sejam pagas de acordo com o piso salarial da categoria dos bancários e não sobre o piso salarial da categoria dos digitadores, já que para o MPT todas as atividades exercidas pelos associados da cooperativa tinham natureza financeira. 

A decisão obriga, ainda, o banco a pagar os vales-transportes não fornecidos aos associados da Cotepro durante o período de vigência do contrato. 

Para o MPT, a Caixa teve uma "conduta omissa e culposa, assumindo o ônus decorrente da culpa, na medida em que deixou de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da Cooperativa contratada em relação aos empregados dos quais logrou os benefícios da força de trabalho na qualidade de tomadora dos serviços". 

O dano moral coletivo será revertido ao Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/CE), unidade de saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que faz parte da Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (RENAST), do Ministério da Saúde. 

Reincidente 

Neste mês, a 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu liminar em ação civil pública do MPT-MG para que a Caixa venha a rescindir, no prazo de 12 meses, todos os contratos terceirizados para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros como cartões de crédito e seguros, sob pena de multa de R$ 10 mil. 

Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MG) verificou que 1.135 profissionais estão contratados de maneira irregular. 


Fonte: MPT e Contraf-CUT

23.11.12

MPT adia para o dia 3 audiência sobre perseguição do BB a grevistas




A Contraf-CUT recebeu ofício do Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira 23 à tarde comunicando o adiamento para 3 de dezembro da audiência solicitada pela Confederação para tratar da representação contra o Banco do Brasil por práticas antissindicais e discriminação pós-campanha nacional em relação aos bancários que exerceram o seu legítimo direito de greve. A reunião estava marcada para esta segunda-feira 26.

O MPT explicou no ofício que a reunião foi remarcada para a segunda-feira seguinte, dia 3, porque a procuradora do trabalho designada para acompanhar o caso foi convocada pela Corregedoria Geral do Ministério para outra missão de emergência.

Uma das condições para que os bancários assinassem o acordo coletivo 2012/2013 foi a de não haver desconto dos dias de greve ou mesmo qualquer outra medida contra os trabalhadores que exerceram esse direito assegurado pela Constituição.

"Mas o banco vem extrapolando o que está previsto na cláusula 56ª da Convenção Coletiva e soltou instrução normativa mandando seus administradores alterarem férias e demais licenças dos bancários que já estavam pré-agendadas", denuncia William Mendes, diretor de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB. 

Em razão disso, a Contraf-CUT entrou com a representação contra o BB no MPT no dia 5 de novembro. 

Além disso, as entidades sindicais também denunciaram o banco em reunião realizada no dia 14 de novembro com o assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Lopes Feijóo, em Brasília. As entidades entregaram três documentos com denúncias de problemas graves de gestão no BB, entre elas as perseguições aos bancários grevistas.

Dia Nacional de Luta

A Contraf-CUT está orientando as federações e sindicatos a realizarem no dia 28 um dia nacional de luta contra as práticas antissindicais e a perseguição por parte do BB aos trabalhadores que fizeram a greve que trouxe conquistas para todos.

"É importante que todos os sindicatos façam atividades nos locais onde há perseguições e denunciem essas práticas à sociedade", sugere William. Na segunda-feira a Contraf-CUT disponibilizará material no site para os sindicatos trabalharem no dia nacional de luta.

BB é recordista de reclamações

O Banco do Brasil é o campeão da lista de reclamações do Banco Central, principalmente por débitos não autorizados e cobrança irregular de tarifas e serviços. Os sindicatos já estão denunciando há tempos a pressão do banco para vendas casadas de produtos.

Veja o ranking das reclamações no site do Banco Central 


www3.bcb.gov.br/ranking/idxdg.do

Fonte: Contraf-CUT

22.11.11

Terceirização de tudo!! Se não houver envolvimento da sociedade civil e do movimento sindical organizado, chamando inclusive uma greve geral, o congresso vai acabar com os direitos dos trabalhadores no Brasil

Contraf orienta mobilização nesta quarta contra projeto que amplia terceirização

A Contraf-CUT orienta os sindicatos e federações a se mobilizarem nesta quarta-feira, dia 23, para o convencimento dos deputados federais membros da Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado da Câmara na votação do substitutivo do deputado Roberto Santigo (PSD-SP) ao Projeto de Lei nº 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). Combatido pela CUT e diversas outras entidades, o projeto legaliza irrestritamente a prática da terceirização no Brasil e é uma ameaça aos direitos dos trabalhadores.

A votação do substitutivo estava prevista para o dia 9 de novembro, mas foi adiada para que novas negociações entre trabalhadores e deputados pudessem ocorrer. "A CUT, CTB e Nova Central Sindical não concordam com o substitutivo de Roberto Santiago e conseguimos um processo de negociação com a Comissão Especial que ocorrerá nesta terça-feira, dia 22", afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.

Além dos bancários, outras categorias de trabalhadores, entidades e intelectuais vêm manifestando posições contrárias ao substitutivo. Para articular esses diversos setores, foi lançado na última quinta-feira, dia 17, em Brasília, o Fórum em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização.

Com participação da CUT e da Contraf, o fórum reúne representantes das Universidades de Campinas (Cesit/Unicamp e IFCH/Unicamp), Federal de Minas Gerais e Federal da Bahia, do Dieese, da CUT, da CTB da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho.

"Esta quarta-feira será decisiva para a discussão sobre o tema, que coloca em risco os direitos de todos os trabalhadores do Brasil. Trata-se de uma verdadeira reforma trabalhista disfarçada", alerta Miguel. "É fundamental o envolvimento e mobilização de todas as entidades no Congresso", diz.

Fonte: Contraf-CUT

17.11.11

Entidades lançam fórum em defesa de direitos ameaçados pela terceirização


Ato de lançamento do fórum. No destaque, Miguel Pereira,
da Contraf-CUT. Crédito da foto: Agnaldo Azevedo

Foi lançado na manhã desta quinta-feira (17), em Brasília, o Fórum em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização. Com participação da CUT e da Contraf, o fórum visa articular os setores da sociedade na luta contra às tentativas de viabilizar a terceirização precarizando os direitos dos trabalhadores.

O fórum reúne representantes das Universidades de Campinas (Cesit/Unicamp e IFCH/Unicamp), Federal de Minas Gerais e Federal da Bahia, do Dieese, da CUT, da CTB da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho.

"O objetivo é ampliar o debate sobre esse tema fundamental. A sociedade brasileira precisa participar do debate sobre a terceirização, que pode alterar completamente as relações de trabalho, com prejuízo para os trabalhadores", afirma Miguel Pereira, secretário de Organização da Contraf-CUT, que esteve presente no ato de lançamento do Fórum.

As entidades lançaram um manifesto público e um abaixo-assinado para pressionar o governo federal e o Congresso sobre o tema. Os representantes do Fórum criticam, especialmente, a proposta do deputado Roberto Santiago (PV-SP), um substitutivo ao Projeto de Lei 4330, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que acaba com o conceito de atividade-meio e atividade-fim, liberando a terceirização para todas as atividades. Segundo os representantes do Fórum, esta proposta é um enorme retrocesso para as relações de trabalho no Brasil e vai contribuir para aumentar a precarização do trabalho.

O grupo vai pedir uma audiência com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), e com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, para cobrar uma regulamentação da terceirização que garanta os direitos dos trabalhadores. Além disso, foi aprovada também a realização de um seminário sobre a terceirização no Brasil, com data indicativa para março de 2012.

"Agora é fundamental o envolvimento e mobilização de todas as entidades em torno da regulamentação da terceirização no Congresso, particularmente a votação do substitutivo de Roberto Santiago na Comissão Especial da Câmara, no dia 23 de novembro", diz Miguel. "É importante que os dirigentes e entidades sindicais bancárias participem buscando assinaturas para a petição on-line e pressionando os deputados", afirma. Miguel informa ainda que a CUT vai lançar uma campanha nos próximos dias para que o debate chegue aos locais de trabalho.

Clique aqui para assinar o abaixo-assinado.

Fonte: Contraf-CUT

17.10.11

Empregado de Banco Postal obtém enquadramento como bancário no TST

Operários (1933), de Tarsila do Amaral
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que prestava serviço no Banco Postal conseguiu o seu enquadramento como bancário na Justiça do Trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu dos embargos da ECT e manteve, na prática, decisão da Sexta Turma do Tribunal que reconheceu a atividade do empregado como de bancário.

A Sexta Turma, ao julgar recurso de revista, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) de que as atividades exercidas pelo trabalhador eram "típicas de bancário", devido ao contrato entre a ECT e o Bradesco para a criação do Banco Postal. A decisão da Turma não foi unânime, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, contrário ao enquadramento pretendido no processo.

No julgamento, a Turma ressaltou que, embora já tenha julgado de forma diferente em outras situações semelhantes, as provas apresentadas pelo TRT, no caso, demonstraram que eram devidos os benefícios inerentes à categoria de bancário ao trabalhador.

O autor da ação foi contratado pela ECT em janeiro de 2002 e, dois anos depois, foi lotado numa agência do Banco Postal. Em 2009, ajuizou ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) com a intenção de ser equiparado à condição de bancário, com todos os benefícios da categoria, como o salário-base e a jornada de trabalho diário de seis horas. No entanto, a Vara decidiu que ele, por trabalhar diretamente para a ECT, e não para uma instituição financeira, não poderia ser enquadrado da forma pretendida. Essa decisão foi alterada pelo Tribunal Regional, que acolheu o recurso do trabalhador.

A ECT recorreu, sem sucesso, ao TST. O ministro Milton de Moura França, relator dos embargos da empresa na SDI-1, constatou que a ECT não apresentou cópias de decisões diferentes da adotada pela Sexta Turma que demonstrassem divergência jurisprudencial, necessária para a apreciação do recurso (Súmula 296 do TST). Assim, a SDI-1 decidiu, por unanimidade, não reconhecer a solicitação da empresa.

Fonte: TST

24.8.11

TRT-SP acolhe tese da Contraf-CUT e considera fraudulenta terceirização na Fidelity



O movimento sindical bancário conquistou uma importante vitória contra as terceirizações nesta terça-feira (23), com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que reconheceu a Contraf-CUT e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região como legítimos representantes dos trabalhadores da Fidelity. Na decisão, que reverteu a posição da primeira instância, o Tribunal considerou fraudulenta a terceirização praticada pela Fidelity, classificada pelos juízes como um verdadeiro banco. Os juízes afirmaram ainda que a empresa realiza atividades tipicamente bancárias e que a terceirização é feita somente para burlar os direitos dos trabalhadores.

"A decisão do TRT-SP é uma vitória para os trabalhadores por reconhecer claramente que a terceirização feita pelos bancos é fraudulenta", aponta Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT. "É um avanço que foi fruto não só da boa contestação apresentada por nós, mas da confecção de memoriais e visitas ao Tribunal para explicitar que a relação de emprego deveria ser estabelecida entre os bancos e empregados, diretamente, uma vez que se tratava de atividade tipicamente bancária", esclarece.

O julgamento do TRT diz respeito a recurso impetrado pela Contraf-CUT e Sindicato de São Paulo, Osasco e região em ação proposta pelo Sindeepres (Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviço do Estado de São Paulo) reivindicando o direito de representar os trabalhadores da Fidelity e solicitando, entre outras coisas, a proibição de que a Contraf-CUT e o Sindicato de São Paulo, Osasco e região realizem qualquer aproximação aos trabalhadores da empresa. Havia decisão favorável ao Sindeepres em primeira instância, imputando multas pecuniárias às entidades sindicais bancárias em caso de descumprimento. O acordão do TRT-SP será disponibilizado na próxima semana. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"A decisão de primeira instância era um absurdo por desconsiderar os fatos. Quem organizava os trabalhadores da Fidelity, realizando greves que culminaram com diversas conquistas, sempre foram a Contraf-CUT e o Sindicato de São Paulo", diz Miguel. "A legitimidade já estava colocada. Desconsiderar esses fatos não fazia nenhum sentido."

Audiência pública no TST


A terceirização de serviços será tema da primeira audiência pública da história do TST nos dias 4 e 5 de outubro. A Corte confirmou que será discutida a terceirização nos setores de telefonia, tecnologia da informação, instituições financeiras, energia elétrica, comércio e alimentação.

As terceirizações são objeto de cerca de 5 mil processos em tramitação no TST e milhares de outros em toda a Justiça do Trabalho. "Tais processos suscitam múltiplas, tormentosas e atormentadoras questões sobre a terceirização nas relações individuais e coletivas de trabalho", afirma o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ressaltando os notórios impactos econômicos e sociais, para o país, das decisões judiciais sobre o tema.

Na audiência pública, o Tribunal ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria. O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta.

"A Contraf-CUT participará da audiência para demonstrar ao colendo TST que justamente em razão da teoria da realidade a maioria dos processos de terceirização que envolvem trabalho bancário são intermediação ilegal de mão de obra", ressalta Miguel Pereira.

Fonte: Contraf-CUT

8.8.11

Banco do Brasil segue intransigente na CCP (SP)


Instituição financeira já recusou 90% dos pedidos de acordo dos bancários

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São Paulo – Desde que a Comissão de Conciliação Prévia do Banco do Brasil (CCP) foi retomada, em maio deste ano, apenas quatro das 40 solicitações feitas pelos trabalhadores terminaram em acordo.

Segundo a diretora do Sindicato e funcionária do BB Tânia Balbino, que representa a entidade nas reuniões da CCP, a postura da empresa tem sido de grande desrespeito aos trabalhadores. “Na véspera das reuniões, o banco protocola uma carta negando o pedido de acordo e nem sequer envia um representante para explicar os motivos da recusa. Um grande descaso com quem trabalhou durante muitos anos na empresa e quer, apenas e tão somente, o que é direito”, afirma a dirigente sindical.

Tânia destaca ainda que, mesmo nos poucos casos que culminaram em acordo, o BB não forneceu ao ex-funcionário cópias da planilha de cálculo e da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “Estamos questionando esse procedimento, pois o trabalhador tem o direito de ter cópias desses documentos”, acrescenta.

A CCP – A Comissão de Conciliação Prévia objetiva discutir as pendências trabalhistas de bancários dispensados, que se aposentaram ou pediram demissão. Seu intuito principal é resolver as questões por meio da negociação direta, evitando que cheguem ao Judiciário.

“O banco não tem se empenhado em resolver os problemas por meio do diálogo. Se essa postura não mudar, vamos tomar outras medidas para que os direitos dos funcionários sejam respeitados”, acrescenta Tânia

Agendamento – Os bancários interessados em agendar uma data na CCP devem entrar em contato com a Central de Atendimento do Sindicato pelo 3188-5200. O Sindicato orienta o trabalhador a guardar qualquer tipo de documento que ajude a embasar o pedido junto ao Banco do Brasil.

Fonte: Seeb SP - Jair Silva - 04/08/2011

4.8.11

PADV Caixa 1996: ex-empregados aposentados ganham direito ao Saúde Caixa


TST concede plano de saúde a aposentados da Caixa que aderiram ao PDV

04/08/2011

Um grupo de aposentados que aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV) da Caixa Econômica Federal conseguiu manter o Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para a vida toda, mesmo que o PADV limitasse esse benefício a apenas 24 meses após a sua assinatura. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão da Sexta Turma do Tribunal e restabeleceu sentença de primeiro grau favorável aos aposentados.

Os ex-empregados da Caixa aderiram ao programa de demissão instaurado em 1996 e, logo após a rescisão de seu contrato de trabalho, obtiveram aposentadoria e, em razão disso, passaram a receber complementação de proventos. Uma cláusula do PADV garantia o PAMS por apenas dois anos depois de sua assinatura. Inconformados com esse limite, ajuizaram ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de anular os efeitos dessa cláusula, pois já estavam em época de aposentadoria e, por isso, teriam direito adquirido ao PAMS. (JÁ TERIAM O TEMPO NECESSÁRIO NA FUNCEF)

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na SDI-1 dos embargos dos aposentados contra a decisão da Sexta Turma, ressaltou que os benefícios dos programas de demissão voluntária não são "mera liberalidade" da empresa, mas fazem parte de uma estratégia com vários objetivos, como o enxugamento e a renovação do quadro de pessoal. Seria uma forma de compensar a extinção do contrato de trabalho dos empregados, que "optam pelo mal menor" e aderem ao programa.

No entanto, de acordo com o ministro relator, essa circunstância não pode levar os empregados a abrir mão de direitos trabalhistas indisponíveis, que já integram o seu contrato de trabalho, como o PAMS. Ele citou ainda, para reforçar seu entendimento, a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1, que impede a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho que muitas vezes consta nesse tipo de programa. A OJ dispõe que a adesão à demissão voluntária "implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes no recibo".

Com esse entendimento, o ministro manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), que, por sua vez, foi alterado pela Sexta Turma do TST. Na votação da SDI-1, favorável aos aposentados, ficaram vencidos os ministros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga.

Fonte: TST

15.7.11

BB, Safra e HSBC são condenados em Osasco


Justiça determina pagamento de horas extras com percentual de 100% a quem trabalhou no feriado municipal

São Paulo – Um dos maiores desrespeitos contra os bancários e a autonomia de uma cidade foi cometido pela federação dos bancos. A Fenaban orientou às instituições financeiras que mantivessem seu funcionamento normal em Osasco no dia 19 de fevereiro (2010), quando se comemora o aniversário de emancipação do município.

Para garantir que os direitos dos trabalhadores fossem preservados e com o objetivo de pressionar para que o respeito à cidade seja restabelecido, o Sindicato ingressou com ação na Justiça cobrando o pagamento de horas extras com percentual de 100% a todos que trabalharam no feriado.

Nesta semana, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, Sandra dos Santos Brasil, condenou o Banco do Brasil, o Safra e o HSBC a remunerar em 100% as horas trabalhadas no dia 19 de fevereiro de 2010.

“A cidade de São Paulo comemora seu feriado local há muito tempo. É sabido que várias Cidades da Federação assim o fazem. Sob esse aspecto, nasceu também para os munícipes de Osasco o direito de comemorar seu próprio feriado. A lei municipal atendeu os anseios dos habitantes da Cidade, e nada mais fez do que instalar uma data comemorativa correspondente a um acontecimento suficientemente relevante".

Não existe para o cidadão de Osasco a menor dúvida quanto à legitimidade desse feriado. Autorizar que as entidades bancárias exijam trabalho nessa data, desrespeita o direito dos empregados ao descanso e cria desigualdades”, consta da decisão da juíza que em outro trecho destaca: “Por tudo isso, entendo que o pedido é procedente e assim, a reclamada deverá quitar as horas de trabalho prestadas no dia 19 de fevereiro de 2010 de forma dobrada, se não concedida a respectiva folga compensatória pelo trabalho nesse dia. Caso o dia já tenha sido pago de forma simples, será devido somente o adicional de 100%”.

Ainda cabe recurso à decisão.

Luta – Desde que os bancos passaram a desrespeitar o feriado municipal de Osasco, o Sindicato tem ingressado com ações solicitando o pagamento das horas extras com percentual em 100%. Além disso, a entidade tem acompanhado de perto as ações que a prefeitura local tem tomado para que as instituições financeiras voltem a respeitar a autonomia da cidade.

Fonte: Seeb SP - Jair Rosa - 14/07/2011

9.7.11

Ações trabalhistas: ao contrário do que se pensa, trabalhadores perdem a maioria delas


Apresentação:

Vejam a informação que nosso presidente da CUT - Artur Henrique - nos traz. Ela é fundamental para o debate nos congressos dos bancos públicos que teremos neste final de semana. Há várias correntes e sindicatos que vivem defendendo que temos que entrar com ação aqui, ação acolá, ação... ação... ação... como se a JUSTIÇA BURGUESA fosse feita para defender a classe trabalhadora.

EU SOU CONTRÁRIO A ESSA ENXURRADA DE AÇÕES QUE ANDAM PROPONDO POR AÍ! DEFENDO A MOBILIZAÇÃO E A LUTA PARA GARANTIR EM MESA NOSSOS DIREITOS OU CONQUISTAR DIREITOS NOVOS.

(Segue matéria de Artur/CUT)

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A cada ano ingressam na Justiça do Trabalho 2,8 milhões de novas ações movidas por ex-funcionários. Destas, apenas 100 chegam à última instância com vitória para os trabalhadores. Porém, apenas 31 delas são pagas efetivamente aos autores da ação.

No meio desse longo caminho, que pode levar 15, 20 anos, 80% das ações são encerradas na primeira instância, pois os trabalhadores preferem receber um valor bem abaixo do justo, a partir de acordos vis propostos pelos empregadores, do que correr o risco de esperar muito tempo e ficar a ver navios.

De uma ou de outra maneira, a vitória é quase sempre do patrão quando se fala em Justiça do Trabalho.

Toco no assunto movido por recente decisão da presidenta Dilma, que sancionou a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Por essa lei, pretende-se excluir de licitações públicas qualquer empresa que não tiver quitado uma ou mais ações trabalhistas que perdeu.

É um bom começo, mas insuficiente.

Leia mais sobre isso em texto publicado na CUT (abaixo)

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Lei que cria certidão negativa de débitos trabalhistas é sancionada pela presidenta

08/07/2011

Objetivo é impedir que empresas que não pagam ações judiciais trabalhistas participem de licitações

Escrito por: Isaías Dalle

A presidenta Dilma sancionou na noite da última quarta, dia 6, a lei que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado. A certidão será usada para avaliar se uma empresa ou um consórcio, ao disputar uma licitação pública, está em dia com o pagamento de decisões judiciais a favor dos trabalhadores.

O objetivo é impedir a participação daquelas que, ao perderem ações trabalhistas, não as pagam.

“É um bom começo”, diz o presidente da CUT, Artur Henrique. “Pode ser um mecanismo para exigir das empresas que atuam em obras do governo um mínimo de compromisso com os direitos humanos dos trabalhadores”.

Porém, alerta o presidente, antes de mais nada será necessário garantir que a fiscalização seja feita e que funcione de fato.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apoia a medida, diz estar aparelhado para emitir a certidão com rapidez e precisão. O mesmo TST informa, através de seu presidente João Oreste Dalazen, que a situação dos processos trabalhistas no Brasil é kafkaniana: por ano, 2,8 milhões de ações ingressam nos tribunais do trabalho. Ao final, apenas 100 dessas ações chegam a seu final, ou seja, à última instância, com vitória dos trabalhadores. E destas 100, apenas 31 são efetivamente pagas ao trabalhador.

“Isso acontece porque o trabalhador prefere receber qualquer coisa a não receber nada ou ter de esperar anos e anos”, comenta Artur Henrique.

Organização por local de trabalho

O presidente da CUT insiste que se a organização por local de trabalho fosse uma realidade para todas as categorias e setores econômicos no Brasil, o número de ações na Justiça do Trabalho despencaria, e situações como as narradas acima tenderiam a desaparecer.

“Quando há organização por local de trabalho numa empresa, os representantes sindicais dos trabalhadores encaminham soluções, em negociação com os empregadores, para problemas que vão desde a alimentação no refeitório, passam por horas extras, até casos complexos como aumento da segurança e da saúde no ambiente de trabalho”, afirma Artur.

“Daí a importância da massificação da organização no local de trabalho, seja por regulamentação legal, seja por pressão dos trabalhadores. Os trabalhadores seriam menos lesados e precisariam menos recorrer à Justiça, onde, ainda hoje, perdem a maioria das demandas, ao contrário do que imaginam as pessoas”, completa.

Fonte: blog do Artur e CUT

21.6.11

Aeroviários protestam contra privatização de aeroportos nesta quarta 22

O despachante técnico de voo Rodrigo Maciel, casado, pai de dois filhos e funcionário da Gol Linhas Aéreas, está desempregado desde o dia 2 de maio. Não por falta de vagas ou competência, mas porque atuou em defesa de melhores condições de trabalho.

As denúncias, dissídios de greve e instalação de operações-padrão para alertar sobre a jornada exaustiva e a falta de mão de obra resultaram na demissão do também diretor jurídico do Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos. Além de ilegal - a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante estabilidade aos diretores sindicais -, a ação é imoral e representa um exemplo claro de prática antissindical adotada pela empresa.

Para a demissão, a companhia alegou adulteração do espelho de ponto, não por acaso, um dos motivos de discussão do sindicato. "Tentaram utilizar meu caso como um bode expiatório para me calar e calar os outros companheiros e utilizaram justamente esse problema do ponto porque há muito tempo denunciávamos as falhas no sistema. Isso é perseguição e por diversas oportunidades tentamos uma negociação. Mas, a Gol se manteve irredutível, mesmo durante a negociação na Secretaria Regional do Trabalho. O processo agora está correndo e a primeira audiência já está marcada para o início do mês que vem", comentou Maciel.

Nesta quarta-feira (22), dia nacional do aeroviário, casos como esse virão à tona em manifestações programadas para os aeroportos de Porto Alegre, Rio de Janeiro (Galeão), Salvador, Recife, além de Guarulhos. O objetivo é dialogar com a população sobre a situação de quem cuida do embarque de passageiros, transporte de mercadorias, faz a manutenção das aeronaves e cuida de todas as outras atividades relacionadas às empresas aéreas, de serviços auxiliares e de manutenção no setor da Aviação Civil.

Contra a privatização dos aeroportos

Em São Paulo, a mobilização ocorre no Aeroporto de Guarulhos, às 18h, mais especificamente no check-in da Gol, apontada como a empresa onde há maior incidência de práticas antissindicais. "Infelizmente, a data não é de comemoração, justamente por conta do excesso de carga horária, de terceirização, do excesso de horas da falta de profissionais", comentou Celso Klafke, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Sina).

"Em muitos casos, o agente de aeroporto que ganha uma média de R$ 1.300 está sendo demitido e, em seu lugar, sendo contratado o auxiliar de aeroporto que ganha metade e realiza a mesma atividade", critica Orisson Melo, presidente do Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos, que representa cerca de 100 mil trabalhadores.

A postura explica parte dos problemas nos aeroportos nacionais. A política de redução de custos a qualquer preço, em detrimento da qualidade, faz com que trabalhadores ainda sem o tempo adequado de treinamento e sem a formação exigida para a função sejam contratados pelas empresas. O resultado é a queda na qualidade do serviço.

Por fim, Klafke lembra outra pauta essencial para a categoria neste dia 22: a entrega dos aeroportos brasileiros à iniciativa privada. "Promoveremos uma data de luta pela valorização do trabalho, mas também pela valorização do setor aéreo. Nesse sentido, é fundamental nossa luta contra as políticas neoliberais da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e contra a privatização do espaço aéreo brasileiro", afirma.

Investir no que já deu errado

A CUT, a Fentac e o Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) já se manifestaram contrários à concessão dos aeroportos de Guarulhos (Cumbica), Campinas (Viracopos) e Brasília (Juscelino Kubitschek). Primeiro, porque se trata de um setor estratégico de entrada e saída para o país. Segundo, porque a Infraero (estatal responsável por administrar os aeroportos) seria minoritária no processo de administração e ainda ficaria nas mãos do governo apenas os menos rentáveis. No modelo atual, os que geram mais lucro sustentam os outros que recebem uma quantidade menor de passageiros.

Em nota, as entidades defenderam maior investimento na contratação de pessoal para aperfeiçoar a administração, o planejamento e os serviços, sob pena de o Brasil repetir os mesmos erros que governos anteriores ao do presidente Lula cometeram em outros setores como o financeiro, de energia elétrica, gás e estradas.

Fonte: CUT

COMENTÁRIO: SUGIRO AO GOVERNO BRASILEIRO QUE ASSISTA AO FILME "CAPITALISMO: UMA HISTÓRIA DE AMOR" DE MICHAEL MOORE E VEJA O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O SETOR AÉREO AMERICANO.

OS TRABALHADORES ESTÃO EM CONDIÇÃO TÃO MISERÁVEL QUE PRECISAM DE AJUDA FEDERAL PARA COMER. ALÉM DE TER QUE FAZER BICO NAS HORAS VAGAS PARA SOBREVIVEREM. VEZ POR OUTRA CAI UM AVIÃO E MATA ALGUMAS DEZENAS DE PESSOAS... (O CAPITAL DIZ QUE A CULPA É DOS TRABALHADORES...)

10.6.11

Comissão da Câmara aprova PL que escancara terceirização no Brasil (se trata de um atentado aos direitos humanos!!)


Edvard Munch: poderia estar
reproduzindo o sentimento do
trabalhador sobre a terceirização.

Os direitos dos trabalhadores sofreram um duro golpe na quarta-feira, 8, com a aprovação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal do Projeto de Lei (PL) nº 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização e abre espaço para a precarização geral das relações de trabalho.

O texto aprovado, de relatoria do deputado Silvio Costa (PTB-PE), autoriza a terceirização de todo serviço, incluindo as atividades-fim, tanto de empresas privadas quanto públicas. Além disso, estabelece a responsabilidade subsidiária para o contratante em relação às obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

"O PL escancara a possibilidade de terceirização de qualquer processo e etapa do trabalho, sem distinguir entre atividade fim e meio. Assim, precariza por completo as relações de trabalho no Brasil, frustra as negociações de acordos e convenções coletivas e mantém os terceirizados à margem dos direitos", lamenta Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e integrante do Grupo de Trabalho sobre Terceirização da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Miguel destaca que, no Brasil, a experiência do movimento sindical mostra que terceirização de serviço tem sido sinônimo de precarização dos direitos dos trabalhadores. Pesquisas do Dieese mostram que trabalhador terceirizado recebe, em média, 1/3 do que ganham os trabalhadores contratados diretamente, sem contar outros direitos que lhe são negados.

"Na prática, esse projeto nefasto propõe a desregulamentação das relações formais de trabalho, negando a CLT e toda a legislação trabalhista", sustenta Miguel. "Ele representa praticamente o fim das categorias formais, reguladas por acordos e convenções coletivas negociadas pelos sindicatos, jogando por terra toda a história de luta dos trabalhadores. É um ataque à própria Constituição Federal, que assegura o valor social do trabalho como base estruturante da sociedade brasileira", diz.

Tramitando na Câmara há sete anos, o projeto de Sandro Mabel enfrenta forte resistência do movimento sindical, que por várias vezes conseguiu barrar seu avanço no Legislativo. "O projeto já era muito ruim para os trabalhadores, mas as emendas incluídas pelo relatório de Silvio Costa o pioraram e muito", ressalta Miguel.

Em entrevista à Agência Câmara, o deputado federal Vicentinho (PT-SP) critica a falta de limites estabelecida pelo PL4330/04 e promete lutar contra ele na Câmara. "Do jeito que está o projeto, tudo pode ser terceirizado. O ideal seria acabar [com a terceirização], mas, como isso não é possível, regulamentar para garantir dignidade e direitos aos trabalhadores. Por isso, a nossa posição é contrária", afirmou Vicentinho.

Vicentinho é autor de outra proposta sobre o tema (PL 1621/07), apoiado pelo movimento sindical, que proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Segundo o projeto do deputado petista, a atividade-fim só poderá ser desenvolvida por funcionários diretamente contratados, com vínculo de emprego. Além disso, determina a responsabilidade solidária entre a contratante e a prestadora do serviço pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato de prestação de serviço. Na avaliação de Vicentinho, isso é necessário para garantir os direitos trabalhistas do terceirizado.

A aprovação do PL na CTASP ocorreu no mesmo dia em que, após pressão das centrais sindicais, foi realizada a primeira reunião da Comissão Especial sobre Terceirização no âmbito do Congresso Nacional. "Um tema dessa complexidade precisa de um debate amplo com a sociedade antes de sua aprovação, jamais da forma como ocorreu na Comissão", sustenta Miguel.

A proposta precisa tramitar ainda na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e, se aprovada, será encaminhado para votação em plenário.

Mobilização

A CUT convoca os sindicatos para participarem de Audiência Pública sobre o tema, a ser realizada na próxima quarta-feira, dia 15, às 14h30, no plenário 13, anexo 2, da Câmara dos Deputados. No mesmo dia, às 10h, ocorre reunião do GT de Terceirização da CUT, no escritório nacional da Central, em Brasília.

Os trabalhadores discutirão o tema também com o Poder Executivo, uma vez que, em dezembro de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu, a pedido do então presidente Lula, uma proposta de regulamentação da terceirização que ia em direção contrária à do PL de Sandro Mabel.

A proposta construída estabelecia, entre outras questões, o princípio da responsabilidade solidária entre contratante e contratada e garantia direitos iguais de benefícios e salários entre todos os trabalhadores. "Ou seja, se as empresas quisessem terceirizar enquanto ato de gestão, poderiam fazê-lo, mas não para reduzir custo de pessoal ou precarizar o trabalho. Vamos procurar o MTE e cobrar um posicionamento do Executivo contra o projeto de Mabel", sustenta.

O dirigente sindical considera fundamental a mobilização de toda a sociedade contra o projeto. "Empobrecer a classe trabalhadora empobrece o país como um todo e concentra renda e riqueza. O Brasil é signatário de uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da implementação do Trabalho Decente e este projeto vai contra esse objetivo", conclui.

Fonte: Contraf-CUT


COMENTÁRIO:

ACREDITO QUE TEREMOS QUE ORGANIZAR UMA GREVE GERAL AINDA ESTE ANO PARA REVERTER ESSA DERROTA TERRÍVEL PARA A CLASSE TRABALHADORA!!

NÃO TÔ FALANDO QUE SÓ ESTÁ AVANÇANDO A PAUTA DA DIREITA E DO CAPITAL...

26.5.11

Opinião Jurídica: O BC e os correspondentes bancários


Apresentação

Segue abaixo excelente artigo de nosso companheiro Miguel Pereira sobre o absurdo e a ilegalidade do correspondente bancário e o papel ilegal de precarizador do trabalho bancário feito pelo BC, que mostra cada dia mais que está se danando para o país, contanto que os banqueiros se deem bem.

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O BC e os correspondentes bancários

*Miguel Pereira

26/05/2011

Pode o BC legislar sobre os correspondentes bancários? Seguramente não. No Brasil não existe legislação específica sobre terceirização de serviços ou de mão de obra, à exceção dos serviços de limpeza e de segurança bancária. Por outro lado, existe toda uma legislação trabalhista consagrada na CLT que define os conceitos de categoria profissional, relação de emprego, natureza da atividade profissional, dentre tantos outros.

A maior referência legal nesse tema é a orientação jurisprudencial do TST (Enunciado 331), que proíbe a terceirização nas atividades-fim das empresas, admitindo-a apenas nas atividades-meio, desde que sejam de natureza especializada. E definitivamente proíbe a contratação de pessoal por meio de empresa interposta, classificando tal prática como ilegal.

Atos relativos à concessão de empréstimos e financiamentos bancários, abertura de contas, venda de cartões de crédito, análise cadastral, processamento de dados, dentre tantas outras operações tipicamente bancárias, acabam por autorizar a terceirização ilegal de mão de obra.

Outro princípio orientador da Justiça Trabalhista é o da Primazia da Realidade, ou seja, valem as condições objetivas a que o trabalhador efetivamente está submetido no seu dia a dia.

Ao editar as resoluções estabelecendo a figura dos correspondentes bancários, o Banco Central colide frontalmente com os artigos 2º e 3º da CLT e com todos esses princípios fundadores do direito do trabalho, o que obviamente vai provocar uma corrida de ações trabalhistas.

Tais resoluções acabam por criar normas de direito material do trabalho

Tais resoluções, que aparentemente dizem respeito ao funcionamento do mercado financeiro, acabam por criar normas de direito material do trabalho ao autorizar a terceirização dos serviços bancários. E é evidente que o BC extrapola sua competência legal ao fazê-lo, uma vez que é atribuição exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre direito do trabalho (Art.22,I C.F./88).

Outra questão importante é saber por que a rede convencional dos bancos não está prestando esses serviços elementares aos clientes e usuários, uma vez que atuam na forma de concessões públicas?

Dos 5.587 municípios brasileiros, 1.973 (35,3%) não possuem sequer uma agência ou posto de atendimento bancário, segundo dados do BC de 31 de março deste ano. Pior: o Brasil tem menos agências bancárias hoje (19.908) atendendo a população do que tinha em 1990 (19.996).

A figura dos correspondentes bancários, que foram idealizados em 1973 (Circular nº 220 do BC), tinha a característica de um banco ser correspondente de outro para a execução de ordens de pagamento e a cobrança/recebimento de títulos. Só que naquela época os bancos brasileiros não tinham a configuração de presença e concentração que existe hoje. Em 1999 foi editada a Resolução nº 2.640/BC, que apesar de ampliar o rol dos serviços prestados, determinava que esse funcionamento somente era autorizado para as praças onde não houvesse a presença de bancos.

Gradativamente esse papel veio sendo desvirtuado pelos bancos, que se apropriaram desse mecanismo para segmentar sua clientela e utilizá-los com o propósito tão somente de redução de seus custos, promovendo uma verdadeira segregação no tratamento dado a clientes de maior e menor renda.

Os números que o BC apresenta para comemorar o êxito do programa, de que há cerca de 160 mil correspondentes bancários (2009), também podem ser tomados como a medida exata do fracasso do sistema bancário brasileiro no que diz respeito ao cumprimento de uma política pública de crédito e relação de consumo decente entre bancos e sociedade.

Mas que dados estatísticos qualitativos pode o BC apresentar para defender socialmente a atuação dos correspondentes bancários? Cerca de sete milhões de novas contas simplificadas? Mas quase todas são da Caixa Econômica Federal, a maioria das quais para o pagamento de benefícios sociais. Pelos milhões de pagamentos dos benefícios sociais da previdência social? Ora, outros meios poderiam ser adotados, como por exemplo a obrigatoriedade de instalação de agências pioneiras ou postos de atendimento bancários.

O BC está legislando a precarização do trabalho, não apenas o bancário, também o dos comerciários. E mais que isso, estabelecendo um padrão de exploração e consequentemente aumentando ainda mais a concentração da renda nacional.

À medida que as últimas Resoluções 3.954 de 24/02/11 e a 3.959 de 31/03/11 autorizam os bancos a terem seus próprios correspondentes, ampliando ainda mais a gama de serviços ofertados, está em curso uma gradativa substituição do atendimento convencional nas agências por essa nova figura, chamada correspondentes, agora autorizados a integrar a estrutura societária dos bancos.

Com essas resoluções, o BC autorizaria até mesmo a terceirização de responsabilidades como o sigilo bancário, uma vez que o correspondente poderá coletar informações cadastrais e de documentação, bem como o controle e processamento de dados.

E ignora solenemente a Lei nº 7.102, que trata da exigência do mapa de segurança das agências bancárias, condição sine quo non para o funcionamento bancário.

Condições básicas do Direito do Consumidor, que atualmente já são alvo de registros de denúncias nos Procons e no próprio BC são autorizados a serem repassados para terceiros.

O mais interessante nesse debate é que a Constituição Federal assegura o valor social do trabalho e o trata como um dos valores estruturantes da sociedade brasileira. Infelizmente, essas normas só beneficiam os bancos, em detrimento dos interesses da sociedade.

*Miguel Pereira é secretário de Organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)


Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Fonte: Valor Econômico

28.4.11

Em assembleia no Seeb SP, funcionários do BB aprovam acordo da CCP



Comissão voltará a funcionar dentro de alguns dias. Ex-bancários já podem solicitar agendamento 

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São Paulo - Os funcionários do Banco do Brasil aprovaram em assembleia na quarta 27, na sede do Sindicato, o acordo que retoma a Comissão de Conciliação Prévia (CCP), assinado pela presidenta da entidade, Juvandia Moreira, e por representantes do BB em março, em Brasília. O acordo estava suspenso havia quase dois anos.

Na CCP, bancários dispensados, que pedem demissão ou se aposentam podem resolver pendências trabalhistas, decidindo se aceitam a proposta da empresa ou se preferem entrar com ação judicial, que pode demorar mais, mas que, de uma forma geral, garante valores maiores.

“Agora que o acordo foi ratificado pelos funcionários, nós estamos providenciando a estrutura para o funcionamento da Comissão, que deve começar a receber os bancários dentro de uma ou duas semanas”, informa o diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi.

Mas enquanto a CCP não funciona de fato, os bancários da base do Sindicato (São Paulo, Osasco e região) podem mandar mensagem por meio do www.spbancarios.com.br, manifestando interesse em agendar uma reunião na CCP e informando seu nome, telefone para contato, agência onde trabalhou e última função desempenhada. Além da assessoria jurídica disponibilizada pelo Sindicato, o bancário contará com a presença de um diretor da entidade na reunião da CCP.

Avanços - Entre os principais avanços do acordo, que abrange também quem saiu do banco em até dois anos, está a garantia de ressalva nas ações coletivas em tramitação há mais de 5 anos; a suspensão da CCP em caso de o bancário não concordar com a proposta do banco, iniciando processo de negociação para resolver o problema, e a entrega pelo BB de extrato detalhado do que está sendo pago. Além disso, mesmo que o trabalhador tenha firmado acordo, ele terá 180 dias para pedir nova reunião para debater algum tema que considere conflitante ou que tenha deixado de incluir anteriormente na CCP.

Fonte: Seeb SP - Redação - 28/04/2011 (com algumas alterações do blog)

25.4.11

Artigo: Correspondente pode ou não ser bancário - Gláucia Soares Massoni


Opinião Jurídica:

Correspondente pode ou não ser bancário


*Gláucia Soares Massoni

25/04/2011

Correspondentes bancários, como definido nas resoluções nº 3.110, de 2003, e nº 3.156, de 2003, do Banco Central (Bacen), são empresas, integrantes ou não do sistema financeiro nacional, que prestam serviços a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tais como casas lotéricas, agência dos correios, lojas etc. A contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente bancário é autorizada através das mesmas resoluções que especificam as atividades que tais empresas prestadoras de serviços podem realizar. O Poder Judiciário, em alguns casos, vem reconhecendo o empregado do correspondente bancário como bancário propriamente dito, com todos os ônus daí advindos. A questão deve ser analisada com cautela.

Muitos trabalhadores, pelo simples fato de exercerem suas atividades para uma instituição financeira, buscam o reconhecimento do vínculo empregatício como bancário, visando obter os benefícios daquela categoria. Entretanto, não é tão simples quanto parece. O cerne da questão está em saber qual, de fato, é a natureza do trabalho realizado para, a partir de então, verificar se o trabalhador se enquadra na categoria de bancário ou é mero correspondente bancário.

O correspondente bancário é o intermediário entre as instituições financeiras e os clientes. Dentre suas diversas atividades pode receber e encaminhar propostas de abertura de conta corrente, recebimentos e pagamentos de contas, recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos, serviços de cobrança, recepção e encaminhamento de propostas de cartões de crédito. Assim, o simples fato do trabalhador realizar atividades de conferência e preparação de documentos e demais rotinas atinentes a empréstimos financeiros não permite a equiparação ao bancário, desde que as atividades sejam aquelas previstas na Resolução nº 3.110, de 2003.

As atividades do bancário são mais amplas e envolvem o dever de sigilo

Já a instituição financeira tem como atividade principal a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros. O bancário pode, dentre suas atribuições, fazer aplicações, resgates, transferência em conta corrente para os clientes, conceder empréstimos com recursos próprios da instituição financeira, acessar os dados da conta corrente do cliente, alterar senhas para os correntistas etc. Como se vê, as atividades do bancário são mais amplas e envolvem o dever de sigilo estabelecido na Constituição, uma diferença importante, já que não há o sigilo nas atividades do correspondente bancário.

Embora muitas decisões judiciais venham reconhecendo o correspondente bancário como bancário propriamente dito, não se pode olvidar da análise das condições de trabalho. O direito do trabalho é regido pela primazia da realidade. Portanto, se um contrato de prestação de serviços estabelecer as atividades previstas na Resolução nº 3.110, mas as atividades efetivamente executadas forem divergentes, mais amplas que as autorizadas pelo Bacen, entrando na seara das atividades exclusivas dos bancários, strictu senso, irá prevalecer a realidade fática.

O que se tem visto em algumas situações é a utilização indevida da resolução do Bacen, aumentando as atribuições do correspondente bancário, repassando atividades que não são autorizadas pelo Banco Central e, em outras situações, também tem sido constatada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego como a pessoalidade e a subordinação jurídica direta à empresa tomadora, existindo assim uma relação jurídica trabalhista. Nesse caso o contrato será tido como nulo, gerando todos os efeitos jurídicos da relação empregatícia, sendo o correspondente bancário enquadrado como bancário, não porque a atividade de correspondente bancário seja considerada como sendo de bancário, mas porque a resolução do Bacen não foi observada nos seus exatos termos ou pelo fato de ter sido utilizada para mascarar uma verdadeira relação de emprego.

Em nossos tribunais, o tema ainda é polêmico. Uma das principais fundamentações das decisões é que as instituições financeiras, visando reduzir seus custos operacionais, estão terceirizando sua atividade-fim e que isso prejudica tanto os bancários - que perdem postos de trabalho - quanto os correspondentes - em decorrência de não terem a mesma proteção social e segurança da categoria dos bancários.

Há decisões que não reconhecem a resolução do Bacen por entender se tratar de norma de caráter infra-legal, de ordem administrativa e que o Bacen não poderia legislar sobre o direito do trabalho e alterar as condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Da mesma forma há decisões que reconhecem a plena validade da resolução do Bacen e, comprovada a regularidade do contrato firmado entre a instituição financeira, inclusive o serviço prestado, não enquadram o correspondente bancário como bancário propriamente dito.

Embora sobre a questão paire grande divergência, não podemos deixar de ressaltar que o direito do trabalho se norteia por princípios fundamentais, dentre os quais, os que visam regular relações e coibir abusos. Destacamos o princípio da primazia da realidade, onde deixa de importar a descrição ou nome dado ao cargo do empregado, sendo relevante somente suas reais atribuições. Esta forma de interpretar os fatos traz segurança ao sistema e às partes envolvidas, impedindo que abusos sejam intentados por parte de empregados e empregadores.

*Gláucia Soares Massoni é especialista em direito do trabalho, sócia do Fragata e Antunes Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: jornal Valor Econômico

23.3.11

Acordo de CCP é assinado com o Banco do Brasil


Contraf-CUT e Sindicato de São Paulo, Osasco e região restabelecem CCP com o banco

Acordo foi assinado após instituição financeira atender às reivindicações dos trabalhadores sobre o assunto


Acordo firmado
São Paulo - Depois de quase três anos de suspensão, o Sindicato e o Banco do Brasil vão retomar a Comissão de Conciliação Prévia (CCP). O acordo que restabelece o fórum foi assinado pela presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, e por representantes do BB na quarta 23, em Brasília.


Na CCP os trabalhadores – dispensados, que pedem demissão ou se aposentam – têm a possibilidade de resolver pendências trabalhistas antes de recorrer à Justiça.

“Suspendemos a CCP devido ao fato de o banco querer embutir nos acordos o fim de ações coletivas. Esse entrave foi retirado e conseguimos avançar mais nas negociações”, declara o diretor do Sindicato Cláudio Luis de Souza, que participou da reunião.

Entre os principais avanços do acordo, que abrange também quem saiu do banco em até dois anos, está a garantia de o bancário manter ação coletiva já em tramitação, mesmo tendo aceitado proposta para a conciliação (de passivos distintos); a suspensão da CCP em caso de o bancário não concordar com a proposta do banco, iniciando processo de negociação para resolver o problema e a entrega pelo BB de extrato detalhado do que está sendo pago. Além disso, mesmo que o trabalhador tenha firmado acordo, ele terá 180 dias para pedir nova reunião para debater algum tema que considere conflitante ou que tenha deixado de incluir anteriormente na CCP.

Fonte: com informações de Seeb SP - Redação - 23/03/2011

Contraf-CUT assina nesta quarta acordo de CCP com o Banco do Brasil



A Contraf-CUT assina com o Banco do Brasil nesta quarta-feira 23 o acordo coletivo da Comissão de Conciliação Prévia (CCP), um instrumento que tem o objetivo de tentar solucionar, antes da instância judicial, passivos trabalhistas entre ex-bancários e a empresa.

O acordo será assinado em Brasília ao final de uma série de negociações para corrigir distorções que haviam no acordo anterior.

"É importante frisar que a CCP é uma mesa de conciliação para ex-bancários, que já rescindiram o contrato de trabalho. Cabe agora aos sindicatos fazerem ou não a adesão ao acordo, conforme a decisão soberana de cada entidade", afirma William Mendes, diretor de Formação Sindical da Contraf-CUT.

Fonte: Contraf-CUT

19.2.11

Correspondente não é banco, diz Febraban em proposta ao BC


Comentário: É o mesmo que dizer que uma associação ou um órgão do Executivo tem poder de eliminar direitos trabalhistas de uma categoria sem o legislativo ser acionado, fácil fácil!

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Regulação: Regra que afeta 150 mil estabelecimentos pode ser votada pelo CMN neste mês

Adriana Cotias - De São Paulo

20/01/2011

Os bancos querem evitar que estabelecimentos comerciais que recebem contas, pagam benefícios e ofertam crédito, os chamados correspondentes bancários, sejam enquadrados como instituições financeiras. Por extensão, querem também evitar que os funcionários desses estabelecimentos tenham os mesmos direitos que os bancários, o que elevaria às alturas os custos de um canal desenhado justamente para ser barato. Essa é uma das principais preocupações refletidas na proposta encaminhada na semana passada ao Banco Central pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à qual o Valor teve acesso.

O BC pretende coibir a atuação dos chamados "pastinhas", os agentes independentes que ofertam crédito consignado, e assegurar que a venda de serviços financeiros fora do canal bancário seja feita por pessoas treinadas. Esses pontos estão na proposta do novo marco legal do correspondente bancário feita pelo BC, que substituirá as regras de 2003. As associações de bancos, das financeiras e das promotoras de vendas concluíram as suas sugestões à proposta em revisão e a previsão é de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) vote no fim do mês a atualização das norma atual.

No documento da Febraban, estão mudanças consideradas fundamentais para que a malha alternativa de atendimento bancário, formada por cerca de 150 mil estabelecimentos comerciais, entre supermercados, lotéricas e agências do Correios, faça mais do que receber contas e pagar benefícios e avance na oferta de crédito e outros produtos financeiros. O que se percebe no texto é que há grande preocupação em incluir conceitos que previnam que o canal correspondente seja confundido com uma instituição financeira e, mais, que os empregados desses estabelecimentos possam pleitear na Justiça equiparações de remuneração e benefícios específicos a um bancário. Esses são pontos que têm sido sensíveis tanto para os bancos quanto para os comerciantes e prestadores que atuam como correspondentes.

O principal problema enfrentado tem sido justamente o risco trabalhista, com ex-empregados pedindo na Justiça indenizações que façam jus às funções desempenhadas por um funcionário de banco. Em certos casos, os bancos são acionados conjuntamente e algumas decisões de primeira instância têm sido favoráveis ao trabalhador.

Entre os banqueiros, a avaliação é de que, enquanto a rede de correspondentes só recebe contas e paga benefícios, há argumentos mais concretos para a defesa. Primeiro porque qualquer empresa contratada pelas concessionárias de serviços públicos pode prestar serviços de arrecadação. A operação de saque, por sua vez, pode ser realizada em equipamentos de autoatendimento da TecBan, que administra a Rede 24Horas, e não é banco. Serviços de cobrança e cadastro, por fim, também podem ser executados por companhias não integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Só que, quando se evolui para o tema crédito na rede correspondente, a percepção é de que há, ainda, muita insegurança jurídica. Há dúvidas se a nova regulamentação será suficiente para equacionar as pendências trabalhistas, porque os tribunais enxergam o correspondente como terceirização.

O BC, em suas publicações sobre o tema, como o relatório de inclusão financeira, reconhece a importância do correspondente bancário, que tem desempenhado o papel de levar acesso bancário às classes menos favorecidas da população e a localidades em que, muitas vezes, os bancos não veem viabilidade econômica para instalar uma agência. A atividade também convém à fiscalização porque, se na ponta final das transações está um banco, há poder de correção, além do pleno controle dos agregados monetários.

No último documento publicado sobre o assunto, o BC enfatiza que "os correspondentes no país, embora analisados com os demais canais de acesso, são empresas prestadoras de serviços a instituições financeiras, sob contrato, conforme regulamentação vigente. A amplitude de serviços oferecidos não é comparável àquela típica dos demais canais, dado que não possuem autonomia decisória para a abertura de contas e concessão de crédito, por exemplo."

A proposta de regulamentação desenhada pelo BC prevê que o correspondente atue apenas nos pontos onde tenha instalações e que haja formalização de vínculo entre a empresa e os funcionários envolvidos nessas atividades. A intenção é disciplinar a atuação dos "pastinhas", que chegaram a ser alvo de investigação por fraude na oferta de consignado. A nova regra também deve incluir uma certificação específica aos empregados da rede correspondente, que contemple aspectos técnicos dos produtos e serviços, além de noções sobre operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

A Febraban sugere que essa certificação seja restrita para operações de crédito e arrendamento mercantil e que seja feita por uma entidade certificadora reconhecida e não pela instituição contratante. Já a ABBC, que representa os bancos menores, e a Aneps, que reúne as promotoras de vendas, defendem a certificação plena, segundo um interlocutor a par das discussões com o BC.

Na nova norma, até a expressão "bancário" e "não-bancário", ligada ao termo correspondente, deixaria de existir. Isso para que a malha alternativa de atendimento não seja confundida com uma instituição financeira e seja obrigada, por exemplo, a adotar medidas de segurança similares à de uma agência convencional, com portas giratórias, câmeras e vigilância, como alguns projetos de lei municipal e mesmo ações civis públicas têm requerido.

São itens onerosos para os correspondentes e, se esse custo couber aos bancos, não haveria incentivo econômico para se expandir a rede por essa via, já declarou ao Valor o diretor setorial de correspondente bancário da Febraban, Frederico Guilherme Fernandes de Queiroz Filho.

No que toca as operações de crédito, a forma de remuneração dos correspondentes também muda. O desembolso deixa de ser feito de uma única vez, no fechamento do contrato, e passa a ser proporcional aos prazos e valores das prestações, estando vinculado ao efetivo pagamento do cliente. No caso de liquidação antecipada, esse comissionamento será interrompido.

O BC prevê um ano, a contar da data da publicação da resolução, para adequação do estoque de contratos. Para a certificação dos correspondentes, as instituições financeiras terão dois anos.

A Febraban não dispôs de um porta-voz para comentar as mudanças sugeridas à regulamentação. A ABBC e o BC não atenderam ao pedido de entrevista.

Fonte: Valor Econômico

11.2.11

Empregada de terceirizada é enquadrada como bancária (por processar envelopes de depósito bancário)


Por decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de primeira instância que enquadrou como bancária a empregada de uma empresa de segurança, encarregada de receber e encaminhar os malotes dos bancos

Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, a empregada faz juz aos direitos da categoria dos bancários por desempenhar atividades comuns às feitas por eles. O relator afirmou que deveriam ser aplicados os efeitos jurídicos da terceirização ilícita, porque ficou claro o desempenho de atividades-fim do banco pela terceirizada, nos termos da Súmula 331, inciso I, do TST. Diz o enunciado que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”. A questão, no entanto, acabou não sendo julgada pela Corte.

A empregada era contratada pela empresa de segurança para a função de conferente de tesouraria. Após ter sido demitida sem justa causa, ajuizou reclamação para ser enquadrada na categoria de bancária, o que foi concedido desde a primeira instância. O serviço que fazia consistia em manusear dinheiro e conferir os valores contidos nos envelopes, recebidos dos clientes dos bancos na prestadora de serviço.

A empresa de segurança contestou a decisão sob o argumento de que a prestação de serviços ocorreu dentro de sua sede, e que o serviço realizado não se equipara ao bancário. Os bancos, por sua vez, alegaram que não tinham relação de emprego com a empregada e que, por isso, não poderiam figurar no polo passivo da ação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão de primeira instância, entendendo que não há diferença entre os serviços de conferência de numerário feitos no interior de um banco ou na tesouraria da prestadora de serviços, se eles servem ao mesmo fim da instituição financeira.

O TRT da 12ª região decidiu, ainda, afastar a responsabilidade solidária entre os bancos e declarar a responsabilidade subsidiária de ambos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 268100-09.2007.5.12.0005

Fonte: site do Consultor Jurídico