Blog de William Mendes, ex-dirigente sindical bancário e ex-diretor eleito de saúde da Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil
30.8.11
Ajuizada Ação de Inconstitucionalidade contra Resolução CGPC 26
A ANAPAR e a CONTRAF-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) ajuizaram, no dia 23 de agosto, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, para questionar a legalidade dos artigos da Resolução CGPC 26/2008 que preveem a reversão de valores da reserva especial dos planos de benefícios para os patrocinadores e participantes e assistidos.
A tese central levantada pela medida judicial é que a Resolução 26, uma norma infralegal, não poderia ter criado uma destinação - devolver valores das reservas dos planos de benefícios aos patrocinadores e participantes - que não foi prevista na legislação. A Lei Complementar 109, ao tratar da destinação do superávit, determina que se contabilize uma reserva especial correspondente a 25% da reserva matemática do plano e que o excedente a este valor seja contabilizado numa reserva especial para revisão do plano. Determina ainda que a reserva especial seja utilizada para rever o plano de benefícios e se esta revisão implicar em redução ou suspensão de contribuições deve-se obedecer a proporção em que as contribuições forem feitas. Assim, tanto patrocinador como participante têm garantida a redução ou suspensão das contribuições. Mas não a devolução de valores.
ANAPAR e CONTRAF-CUT mostram e defendem que a revisão do plano de benefícios, quando houver superávit e reserva especial, deve contemplar a revisão das contribuições previstas no plano de custeio, a revisão de premissas atuariais tais como taxa de juros e tábua de mortalidade, ou a revisão de benefícios para adequá-los ao valor das reservas existentes. Ou seja, os excedentes devem ser utilizados para deixar de recolher contribuições, tornar o plano mais seguro ou pagar benefícios mais adequados aos participantes. Não pode haver a subtração e devolução de valores aos patrocinadores e participantes, sob pena de provocar desequilíbrios e déficits futuros, principalmente em momentos de crise econômica e perda de valor de ativos como os ocorridos em 2008 e que se verificam atualmente, com a crise da dívida européia. A previdência complementar deve cobrir complementos de aposentadoria por toda a vida, e a retirada indevida de valores pode comprometer a sua perenidade.
Se a devolução de valores for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, as reversões de valores não poderão ser feitas pelos fundos de pensão, por serem ilegais. Ficaria consolidada a previsão de que recursos de um plano de previdência só podem ser utilizados para pagamento de benefícios.
ANAPAR luta contra a Resolução 26 desde antes de sua edição
A ANAPAR luta contra a devolução de reservas aos patrocinadores desde quando a Resolução 26 estava sendo elaborada pelo Governo e pela então Secretaria da Previdência Complementar. Dentro do próprio Conselho de Gestão da Previdência Complementar a ANAPAR combateu a edição da norma, que foi aprovada à sua revelia. Logo depois da publicação, a entidade entrou com processos contra a União e o Ministro da Previdência Social, questionando a devolução de valores. Várias outras entidades de classe - sindicatos, associações de aposentados e de participantes - têm lutado contra a medida, sem obter sucesso até o momento.
Acompanhe o andamento do processo pelo site da ANAPAR (www.anapar.com.br) e aproveite para se filiar a entidade e apoiar esta luta.
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