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9.1.26

Memórias da CASSI (9)



"(...) a memória exerce um poder revolucionário, um poder de moldar o presente e forjar o futuro - apenas aqueles que conhecem suas raízes podem discernir seus destinos." (José Genoino, em Uma Vida Entrevista, p. 11)


CORPO SOCIAL: ÓRGÃO SUPREMO NA CASSI

Art. 24 do Estatuto 1996/7 da CASSI

Anualmente, depois de aprovados pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, o relatório e as contas da Diretoria Executiva, acompanhados de manifestações formais dos dois Conselhos, são submetidos à apreciação do Corpo Social, na forma de consulta ordinária. 

§ 1° - Na hipótese de reprovação pelo Corpo Social, a Diretoria Executiva tem prazo de 30 (trinta) dias para reapresentar a documentação, acompanhada dos esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Se mantida a reprovação na segunda consulta, os diretores e conselheiros são afastados imediatamente. 

§ 2° - No caso de afastamento dos gestores, é composta Junta Provisória para dar continuidade à CASSI e convocar novas eleições - no prazo máximo de 30 (trinta) dias - para complementação dos mandatos de titulares e suplentes. 

§ 3° - A Junta Provisória de que trata o parágrafo anterior é integrada por 4 (quatro) membros: 2 (dois) indicados pelo Banco do Brasil S/A e 2 (dois) representantes dos associados, estes escolhidos entre os conselheiros suplentes eleitos e que, preferentemente, não tenham atuado como substituto dos gestores afastados. 

(CAP. IV, DOS ÓRGÃOS SOCIAIS, Seção I, Art. 24 e parágrafos. Estatuto da CASSI, 1996/7)

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PODER POLÍTICO DOS ASSOCIADOS

Como descrevi no capítulo anterior (ver aqui) na reforma seguinte do Estatuto da CASSI (2007), faltou pouco para os associados perderem seu poder supremo de Corpo Social, pois uma maioria momentânea na direção da Caixa de Assistência ia retirando o artigo 24 como afirma a correspondência da Contraf-CUT ao BB, de abril de 2007.

A reforma estatutária de 1996/7 foi um marco na história da CASSI porque a instituição de assistência social e sem fins lucrativos saiu do RH do Banco do Brasil e os associados e seus representantes estabeleceram diversos direitos e regras no estatuto da Caixa de Assistência para garantir o poder do Corpo Social sobre as direções transitórias da CASSI. 

A participação política dos associados em sua Caixa de Assistência é um princípio inegociável e devemos sempre lutar pela manutenção desse direito. 

Não à toa a Contraf-CUT afirmou ao Banco do Brasil em 2007 em relação à uma redação de estatuto que cassava o direito dos associados de se manifestarem sobre os atos e contas das direções da CASSI:

"1. A retirada do artigo 24 do estatuto atual, que versa sobre a consulta ao corpo social do relatório anual; Tal retirada vem acompanhada da auto concessão da prerrogativa de deliberar sobre as contas, ferindo o princípio da democracia e alijando o corpo social do direito de votar as contas da entidade que custeia." (Correspondência da Contraf-CUT ao Banco do Brasil em abril de 2007)

É isso. Mais um momento das memórias de nossa CASSI. 

William Mendes 

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