Comentário do Blog:
Olá prezad@s colegas do Banco do Brasil, bancári@s e companheir@s de lutas em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Temos nos concentrado nesses dias, nos intervalos da intensa agenda de gestão que temos diariamente na Cassi, em realizar estudos, pesquisas e balanços de nossa atuação ao longo desses quatro anos à frente da Diretoria de Saúde e Rede de Atendimento de nossa Caixa de Assistência. A reunião de Diretoria desta semana, por exemplo, durou quase 12 horas.
No entanto, como nosso foco é sempre a saúde dos trabalhadores e participantes da comunidade Banco do Brasil, bem como nossa história de lutas é marcada pela representação dos trabalhadores ao longo de mais de duas décadas como bancário desse importante banco público, achei importante reproduzir aqui no blog matéria da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, a Contraf-CUT, a respeito de mais um processo de reestruturação do BB, fato que sempre traz apreensões e anseios aos nossos colegas da ativa, com possíveis reflexos em suas condições de saúde e para a sustentabilidade da Cassi.
Depois da matéria da Contraf, divulgo em seguida uma matéria que saiu hoje (10/1/18) no site da Cassi com informações técnicas a respeito de situações possíveis para manutenção da condição de associado ao Plano de Associados caso o colega do Banco faça adesão ao programa (PAQ) que a direção do Banco anunciou na sexta-feira 5. (não faço juízo de valor sobre essa publicação no site da Cassi)
"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (CF, Art. 5º, Inciso IV)
OPINIÃO DO DIRETOR DE SAÚDE SOBRE MATÉRIAS E PUBLICAÇÕES - prezad@s participantes e leitores deste blog, ao longo de nosso mandato de representação na direção da Caixa de Assistência, busquei explicar a cada associad@, liderança e entidade representativa da comunidade onde atuamos como as coisas funcionam na Cassi, nas autogestões e no setor de saúde suplementar; na relação entre a Cassi e participantes; na relação entre os patrocinadores da Cassi - BB e Corpo Social (capital x trabalho) -; na relação Cassi e Banco do Brasil; nos ritos políticos de representação dos trabalhadores e associados (pois coordenei muito tempo mesas negociais) etc.
Sou grande defensor da democracia (direta ou representativa), da liberdade de expressão, da livre organização dos trabalhadores e instituições, do associativismo e cooperativismo, e defendo a participação popular em tudo. Tenho lado, tenho opinião, e busco expressar o que penso de forma clara e direta, e nos fóruns e momentos adequados. Se não agrado a tod@s, ao menos me esforço para ser franco e honesto nas opiniões e relações.
Quando uma entidade, instituição, organização, ou pessoa jurídica publica algo, subentende-se que ela endossa aquele conteúdo em seu espaço de divulgação de informações. Quando não é assim, aplica-se logo uma ressalva dizendo que aquele conteúdo é de responsabilidade de quem assinou ou coisa do gênero. Às vezes, mesmo assinado o conteúdo, a informação é institucional. Não é tão simples assim, percebem?
A matéria da Contraf que replico aqui é de responsabilidade daquela entidade sindical (e acho que ela tem razão nas críticas que faz). A da Cassi é de responsabilidade da Cassi. O mesmo vale para as do site e espaços institucionais do Banco do Brasil ou qualquer outra instituição. O que quero alertar com isso? Alerto que a minha opinião como cidadão e como representante eleito pelos associados da Cassi expresso com liberdade e autonomia aqui neste blog, e faço isso baseado em meus direitos constitucionais de liberdade de pensamento e expressão.
Não tenho como me responsabilizar por matérias de outros espaços além deste.
Em relação ao PAQ do Banco do Brasil, o que aprendi como dirigente sindical foi ser cuidadoso para não dar opiniões sobre decisões tão complexas e de cunho pessoal a serem tomadas pelos trabalhador@s considerados "público alvo" em casos como esses de programas de desligamento, PDV etc.
Abraços,
William Mendes
Diretor de Saúde e Rede de Atendimento (mandato 2014/18)
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(Matéria da Contraf-CUT)
BB: Funcionários indignados com reestruturação disfarçada
Banco corta milhares de vagas e cria ilegalidades com novas medidas
Os funcionários do Banco do Brasil criticaram as novas medidas de gestão divulgadas pelo banco na última sexta-feira (5), tanto pela forma como elas são anunciadas, sem nenhuma informação prévia aos trabalhadores ou a seus representantes, quanto pelo atropelo e erros de gestão.
“O banco diz não ser uma nova reestruturação, mas é. Houve o corte de cerca de mil vagas de caixa em todo o país. O banco alega que essas vagas apareceriam em escritórios e agências digitais. Na prática, os escritórios digitais perderam funções de assistentes e ganharam de escriturários, que farão os mesmos serviços, mas ganhando menos. Isso é desvio de função! É ilegal”, observou Wagner Nascimento, Coordenador da Comissão de Empresa de Funcionários do Banco do Brasil (CEBB). “Ou seja, o banco corta cargos, reduz salários, cria desvio de função nos escritórios digitais e ainda diz que isso não é reestruturação”, completou.
O Coordenador da CEBB critica ainda a falta de transparência e de diálogo. “Na quinta-feira (4), estivemos reunidos até à noite com a direção do banco para obtermos mais informações sobre o PDG (Programa Extraordinário de Desempenho Gratificado), que havia sido anunciado no dia anterior, também sem comunicação prévia, e nada nos foi dito sobre estas novas mudanças que foram anunciadas na sexta-feira. Não é possível que, sempre, as informações cheguem primeiro aos meios de comunicação e somente depois aos funcionários”, criticou.
Carlos de Souza, Secretário Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), ressaltou que tanto a Contraf-CUT, quanto a CEBB perguntam, em todas as reuniões que têm com a direção do banco, se existem medidas de gestão previstas para serem realizadas no banco. “No final de 2016, depois que a informação sobre a reestruturação vazou pela imprensa, buscamos a confirmação do banco, que disse que eram boatos. Desta vez, depois de uma matéria veiculada no dia 8 de dezembro, indagamos novamente o banco que voltou a desmentir a matéria”, lembrou o dirigente da Contraf-CUT, que também é funcionário do BB.
“O Presidente do Banco prefere procurar os jornais para apresentar seus novos programas, do que dialogar com o conjunto dos funcionários para acalmá-los e acabar com a ansiedade e a angústia que essa política de reestruturação sem transparência tem causado”, complementou Carlos.
Gestão às avessas
Os funcionários do Banco do Brasil criticaram as novas medidas de gestão divulgadas pelo banco na última sexta-feira (5), tanto pela forma como elas são anunciadas, sem nenhuma informação prévia aos trabalhadores ou a seus representantes, quanto pelo atropelo e erros de gestão.
“O banco diz não ser uma nova reestruturação, mas é. Houve o corte de cerca de mil vagas de caixa em todo o país. O banco alega que essas vagas apareceriam em escritórios e agências digitais. Na prática, os escritórios digitais perderam funções de assistentes e ganharam de escriturários, que farão os mesmos serviços, mas ganhando menos. Isso é desvio de função! É ilegal”, observou Wagner Nascimento, Coordenador da Comissão de Empresa de Funcionários do Banco do Brasil (CEBB). “Ou seja, o banco corta cargos, reduz salários, cria desvio de função nos escritórios digitais e ainda diz que isso não é reestruturação”, completou.
O Coordenador da CEBB critica ainda a falta de transparência e de diálogo. “Na quinta-feira (4), estivemos reunidos até à noite com a direção do banco para obtermos mais informações sobre o PDG (Programa Extraordinário de Desempenho Gratificado), que havia sido anunciado no dia anterior, também sem comunicação prévia, e nada nos foi dito sobre estas novas mudanças que foram anunciadas na sexta-feira. Não é possível que, sempre, as informações cheguem primeiro aos meios de comunicação e somente depois aos funcionários”, criticou.
Carlos de Souza, Secretário Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), ressaltou que tanto a Contraf-CUT, quanto a CEBB perguntam, em todas as reuniões que têm com a direção do banco, se existem medidas de gestão previstas para serem realizadas no banco. “No final de 2016, depois que a informação sobre a reestruturação vazou pela imprensa, buscamos a confirmação do banco, que disse que eram boatos. Desta vez, depois de uma matéria veiculada no dia 8 de dezembro, indagamos novamente o banco que voltou a desmentir a matéria”, lembrou o dirigente da Contraf-CUT, que também é funcionário do BB.
“O Presidente do Banco prefere procurar os jornais para apresentar seus novos programas, do que dialogar com o conjunto dos funcionários para acalmá-los e acabar com a ansiedade e a angústia que essa política de reestruturação sem transparência tem causado”, complementou Carlos.
Gestão às avessas
Mais uma vez os representantes dos trabalhadores reforçam o pedido de transparência nas informações e que o banco não corte os salários dos funcionários enquanto todos não forem realocados. “Na reestruturação de 2016, a direção dizia que ao final tudo ia dar certo. Não deu. Agora, segue pelo mesmo caminho, ficarão funcionários sem cargos e com salários reduzidos e, mais uma vez, o banco não se preocupou com isso antes de iniciar a reestruturação”, ponderou o Coordenador da CEBB.
Para Wagner Nascimento a falta de mapeamento das vagas pelo banco, cria mais apreensão nos funcionários. “Assim como na reestruturação de 2016, são cortados cargos onde não existem vagas e a conta não fecha, resultando em muitas famílias desamparadas. Em Recife onde foi fechado o CENOP a situação é desesperadora, devido à sequência de reestruturações", observou.
Os representantes dos trabalhadores já solicitaram todas informações detalhadas sobre as novas medidas, que para eles representa a continuidade da reestruturação iniciada ao final de 2016. “Queremos saber quantos funcionários perderão suas comissões, quantos serão remanejados, de onde e para onde. Além disso, queremos saber quem vai ocupar os novos cargos gratificados e se todos aqueles que tiveram seus salários rebaixados serão contemplados e se a gratificação será em valores semelhantes às que foram retiradas, para que não haja queda de remuneração”, disse o Secretário Geral da Contraf-CUT. “Para alguns a reestruturação até pode ser boa, mas nossa preocupação tem que ser com todos os funcionários”, alertou Carlos de Souza, ao observar que a Contraf vai buscar todos os meios necessários, tanto no campo jurídico quanto na mobilização para a luta no dia a dia para combater toda reestruturação que prejudique os trabalhadores.
Fonte: Contraf-CUT
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(Matéria da Cassi)
Veja as possibilidades de permanência na Cassi para quem aderir
A Cassi reúne aqui informações sobre as possibilidades de permanência na Caixa de Assistência daqueles funcionários do Banco do Brasil que desejam solicitar desligamento por meio do Programa de Adequação de Quadros 2018 (PAQ), aberto na segunda-feira, 8 de janeiro.
A forma de vínculo com a Cassi depende da situação de desligamento pelo PAQ. Confira abaixo.
Situação 1: desligamento para recebimento de complemento de aposentadoria antecipado da Previ (situação ARH “802 – desligamento a pedido para receber aposentadoria antecipada Previ”).
Terá direito à permanência no Plano Associados com patrocínio do BB, pagando a contribuição pessoal de 3% sobre o total dos benefícios de aposentadoria recebidos da Previ e/ou do INSS, mais a contribuição mensal extraordinária de 1% até dezembro/2019. A permanência na Cassi ocorre de forma automática e independe de manifestação ou apresentação de documento.
Situação 2: desligamento para/com aposentadoria INSS (situação ARH “809 –desligamento a pedido – aposentadoria INSS”).
Possibilidade 1: se passar a partir do dia imediatamente posterior ao desligamento do BB a receber benefício de complemento ou renda de aposentadoria, inclusive antecipada, da Previ, terá direito à permanência no Plano Associados com patrocínio do BB. Neste caso, a permanência no Plano é automática e o ex-funcionário passará a pagar a contribuição pessoal de 3% sobre o total dos benefícios de aposentadoria recebidos da Previ e do INSS, mais a contribuição mensal extraordinária de 1% até dezembro/2019.
Possibilidade 2: se não passar a receber benefício de complemento ou renda de aposentadoria da Previ a partir do dia seguinte ao do desligamento, o ex-funcionário poderá permanecer no Plano de Associados na condição de autopatrocinado, arcando com o pagamento da cota pessoal e patronal. O valor inicial da contribuição será de 7,5% sobre o valor da última remuneração mensal vigente na data do desligamento, conforme artigo 35, inciso IV do Regulamento do Plano de Associados (RPA).
Para permanecer na condição de autopatrocinado, o ex-funcionário precisa manifestar interesse apresentando o documento “Termo de Opção Autopatrocínio”, no prazo de até 30 dias após o desligamento – porém, estará sem cobertura do Plano quando desde o desligamento, até que a Cassi receba o Termo de Opção de Autopatrocínio (ou data de postagens junto aos Correios). O termo está disponível na IN 379 e, depois de preenchido, deve ser encaminhado à Cassi via Correios ou entregue em uma Unidade Cassi.
IMPORTANTE: A manutenção do Plano de Associados será vitalícia se o ex-empregado tiver contribuído para o Plano pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos até a data do seu desligamento. Caso ele tenha contribuído para o Plano de Associados por período inferior a 10 (dez) anos, terá direito a permanecer no plano pelo mesmo número de anos que contribuiu.
Situação 3: desligamento consensual (código situação ARH 834)
O ex-empregado e seus dependentes serão automaticamente excluídos do Plano de Associados, imediatamente a partir do dia seguinte ao seu desligamento.
O ex-empregado e seus dependentes poderão aderir ao Plano Cassi Família, plano coletivo empresarial sem patrocinador, a qualquer tempo, sendo que:
- haverá isenção dos períodos de carência, observadas as condições exigidas para a adesão ao plano, caso as inscrições no Cassi Família sejam efetuadas até trigésimo (30º) dia após a exclusão do Plano de Associados;
- deverá ser formalizada uma proposta de adesão ao Cassi Família para cada dependente econômico inscrito;
- as mensalidades para o Cassi Família serão devidas e pagas diretamente à Cassi;
- Conforme os termos do item 1.5.3.2.2 do Regulamento do PAQ, o ex-funcionário fará jus, por até um ano a contar do desligamento, a obter o ressarcimento perante o Banco do Brasil das mensalidades pagas ao Cassi Família.
IMPORTANTE: assim que houver o desligamento, o funcionário ficará sem a cobertura do Plano de Associados e só voltará a contar com a assistência da Cassi quando aderir ao Cassi Família e pagar a primeira mensalidade.
O valor da mensalidade do Cassi Família varia conforme a faixa etária. Confira tabela de valores aqui.
Situação 4: pedidos de aposentadorias indeferidos/cancelados pelo INSS, reclassificados para desligamento a pedido (situação ARH 800 – demissão a pedido)
- O ex-empregado poderá permanecer na condição de autopatrocinado do Plano de Associados, desde que preencha os requisitos previstos no RPA (veja abaixo). Nesta hipótese o valor inicial da contribuição mensal é de R$ 1.705,84 (setembro/2017).
A Cassi reúne aqui informações sobre as possibilidades de permanência na Caixa de Assistência daqueles funcionários do Banco do Brasil que desejam solicitar desligamento por meio do Programa de Adequação de Quadros 2018 (PAQ), aberto na segunda-feira, 8 de janeiro.
A forma de vínculo com a Cassi depende da situação de desligamento pelo PAQ. Confira abaixo.
Situação 1: desligamento para recebimento de complemento de aposentadoria antecipado da Previ (situação ARH “802 – desligamento a pedido para receber aposentadoria antecipada Previ”).
Terá direito à permanência no Plano Associados com patrocínio do BB, pagando a contribuição pessoal de 3% sobre o total dos benefícios de aposentadoria recebidos da Previ e/ou do INSS, mais a contribuição mensal extraordinária de 1% até dezembro/2019. A permanência na Cassi ocorre de forma automática e independe de manifestação ou apresentação de documento.
Situação 2: desligamento para/com aposentadoria INSS (situação ARH “809 –desligamento a pedido – aposentadoria INSS”).
Possibilidade 1: se passar a partir do dia imediatamente posterior ao desligamento do BB a receber benefício de complemento ou renda de aposentadoria, inclusive antecipada, da Previ, terá direito à permanência no Plano Associados com patrocínio do BB. Neste caso, a permanência no Plano é automática e o ex-funcionário passará a pagar a contribuição pessoal de 3% sobre o total dos benefícios de aposentadoria recebidos da Previ e do INSS, mais a contribuição mensal extraordinária de 1% até dezembro/2019.
Possibilidade 2: se não passar a receber benefício de complemento ou renda de aposentadoria da Previ a partir do dia seguinte ao do desligamento, o ex-funcionário poderá permanecer no Plano de Associados na condição de autopatrocinado, arcando com o pagamento da cota pessoal e patronal. O valor inicial da contribuição será de 7,5% sobre o valor da última remuneração mensal vigente na data do desligamento, conforme artigo 35, inciso IV do Regulamento do Plano de Associados (RPA).
Para permanecer na condição de autopatrocinado, o ex-funcionário precisa manifestar interesse apresentando o documento “Termo de Opção Autopatrocínio”, no prazo de até 30 dias após o desligamento – porém, estará sem cobertura do Plano quando desde o desligamento, até que a Cassi receba o Termo de Opção de Autopatrocínio (ou data de postagens junto aos Correios). O termo está disponível na IN 379 e, depois de preenchido, deve ser encaminhado à Cassi via Correios ou entregue em uma Unidade Cassi.
IMPORTANTE: A manutenção do Plano de Associados será vitalícia se o ex-empregado tiver contribuído para o Plano pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos até a data do seu desligamento. Caso ele tenha contribuído para o Plano de Associados por período inferior a 10 (dez) anos, terá direito a permanecer no plano pelo mesmo número de anos que contribuiu.
Situação 3: desligamento consensual (código situação ARH 834)
O ex-empregado e seus dependentes serão automaticamente excluídos do Plano de Associados, imediatamente a partir do dia seguinte ao seu desligamento.
O ex-empregado e seus dependentes poderão aderir ao Plano Cassi Família, plano coletivo empresarial sem patrocinador, a qualquer tempo, sendo que:
- haverá isenção dos períodos de carência, observadas as condições exigidas para a adesão ao plano, caso as inscrições no Cassi Família sejam efetuadas até trigésimo (30º) dia após a exclusão do Plano de Associados;
- deverá ser formalizada uma proposta de adesão ao Cassi Família para cada dependente econômico inscrito;
- as mensalidades para o Cassi Família serão devidas e pagas diretamente à Cassi;
- Conforme os termos do item 1.5.3.2.2 do Regulamento do PAQ, o ex-funcionário fará jus, por até um ano a contar do desligamento, a obter o ressarcimento perante o Banco do Brasil das mensalidades pagas ao Cassi Família.
IMPORTANTE: assim que houver o desligamento, o funcionário ficará sem a cobertura do Plano de Associados e só voltará a contar com a assistência da Cassi quando aderir ao Cassi Família e pagar a primeira mensalidade.
O valor da mensalidade do Cassi Família varia conforme a faixa etária. Confira tabela de valores aqui.
Situação 4: pedidos de aposentadorias indeferidos/cancelados pelo INSS, reclassificados para desligamento a pedido (situação ARH 800 – demissão a pedido)
- O ex-empregado poderá permanecer na condição de autopatrocinado do Plano de Associados, desde que preencha os requisitos previstos no RPA (veja abaixo). Nesta hipótese o valor inicial da contribuição mensal é de R$ 1.705,84 (setembro/2017).
a) contar com um mínimo de 240 meses de participação no Plano na data do desligamento;
b) permanecer mantendo vínculo com a Previ após o desligamento, na condição de participante contribuinte externo ou participante em gozo de benefício de aposentadoria pago pela Previ de forma vitalícia;
c) optar pela manutenção do plano no prazo máximo de 30 dias a partir do desligamento.
Caso o ex-empregado do Banco do Brasil não atenda aos requisitos exigidos pelo RPA para ser mantido no plano após o seu desligamento, ou mesmo não tenha interesse de permanecer no Plano de Associados, o ex-empregado e seus dependentes econômicos inscritos no referido plano poderão aderir ao Plano Cassi Família, plano coletivo empresarial sem patrocinador, a qualquer tempo.
O valor da mensalidade do Cassi Família varia conforme a faixa etária. Confira tabela de valores aqui.
b) permanecer mantendo vínculo com a Previ após o desligamento, na condição de participante contribuinte externo ou participante em gozo de benefício de aposentadoria pago pela Previ de forma vitalícia;
c) optar pela manutenção do plano no prazo máximo de 30 dias a partir do desligamento.
Caso o ex-empregado do Banco do Brasil não atenda aos requisitos exigidos pelo RPA para ser mantido no plano após o seu desligamento, ou mesmo não tenha interesse de permanecer no Plano de Associados, o ex-empregado e seus dependentes econômicos inscritos no referido plano poderão aderir ao Plano Cassi Família, plano coletivo empresarial sem patrocinador, a qualquer tempo.
O valor da mensalidade do Cassi Família varia conforme a faixa etária. Confira tabela de valores aqui.
Fonte: Cassi
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