Comentário do Blog
Olá prezad@s associados e participantes e companheir@s de lutas,
Apresentamos abaixo as melhorias que conseguimos aprovar no RI dos Conselhos de Usuários. A Diretoria de Saúde e Rede de Atendimento é responsável pela relação com os Conselhos porque é responsável pelas Unidades Cassi, e os Conselhos estão inseridos no âmbito das Unidades.
Após o Encontro dos Conselhos em 2014, compilamos as sugestões feitas e com a entrada do orçamento contingenciado nos anos de 2015 e 2016 a Cassi ficou com uma agenda toda voltada para a solução do déficit do Plano de Associados. Também não foi possível realizar o Encontro em 2016 por causa disso.
Ao finalizar os debates do déficit e sustentabilidade com a aprovação do Memorando de Entendimentos, Consulta e aprovação do Acordo, foi possível incluir nas agendas de discussões internas da governança da Cassi neste ano a tentativa de alguma melhoria no RI dos Conselhos.
A principal questão que focamos foi tirar o limite de reconduções dos conselheir@s em mandatos para não perdermos as lideranças deste importante voluntariado: não há mais limites para recondução aos mandatos de 2 anos. Também incluímos as dependências do Banco na redação dos "órgãos" do Banco do Brasil: isso é importante porque é base do quantitativo de titulares e suplentes dos Conselhos nos Estados e DF. Um item novo no Artigo 2º protege o Conselho de Usuários no que diz respeito a um possível conflito de interesses: um conselheiro de usuário não pode ser também um prestador de serviços de saúde à Cassi. E por fim, melhoramos a redação no que diz respeito ás formalizações dos mandatos dos conselheir@s, junto às suas dependências.
Gostaria de agradecer ao patrocinador Banco do Brasil, na figura do Presidente da Cassi, Carlos Célio, e a todo o Conselho Deliberativo, na figura de seu Presidente Fabiano Felix, pela construção do consenso nessas melhorias no Regimento Interno. Temos que lutar por muitos avanços ainda no fortalecimento da participação social, mas ter algumas melhorias neste momento em que a Cassi e toda a sua comunidade atuam para fortalecer a Caixa de Assistência e seu modelo assistencial é importante.
O Encontro dos Conselhos de Usuários ocorrerá neste semestre, em setembro, e teremos oportunidade de novos debates para fortalecer esse espaço tão vital para associados e Cassi.
Abraços,
William Mendes
Diretor de Saúde e Rede de Atendimento (mandato 2014/18)
Cassi aprova alteração no Regimento Interno dos Conselhos de Usuários
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil aprovou, dia 23 de junho, a alteração no Regimento Interno dos Conselhos de Usuários. A mudança atende a uma antiga solicitação dos conselheiros, apresentada durante o VII Encontro Nacional dos Conselhos de Usuários da Cassi, realizado em 2014.
Além de regulamentar o funcionamento dos Conselhos - disciplinando o contido no artigo 51 do Estatuto Social da Cassi -, o Regimento tem como objetivo agilizar os pleitos administrativos dos associados e regular o acompanhamento e a utilização dos recursos estruturais e financeiros da Caixa de Assistência.
As alterações propostas no Regimento Interno ainda buscam criar uma maior interação entre os Conselhos, a Caixa de Assistência e o Banco do Brasil. A mudança assegura respaldo técnico e operacional aos integrantes das instâncias, qualificando suas atuações junto à população atendida pela Instituição. Os Conselhos de Usuários também estimulam a participação social na Cassi, contribuindo para a construção de uma gestão mais democrática.
Veja abaixo o que muda no documento:
Item atual
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Proposta
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01 – DA ORGANIZAÇÃO/COMPOSIÇÃO
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Art. 2º - Parágrafo Único: Para ser membro
titular ou suplente, o participante deve:
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Incluir no Art. 2º - Parágrafo Único, o item VI
com a seguinte redação:
VI - Não prestar serviços de qualquer natureza à
CASSI, bem como não possuir vínculo de parentesco até 3º grau com os
prestadores de serviços.
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Artº 3º - §2º, Para efeito deste Regulamento, são
considerados:
Item I – Órgãos do Banco do Brasil: todas as Superintendências
Estaduais, Gerências Regionais, SESMTs e CIPAS com sede na área de atuação do
respectivo Conselho.
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Alterar, no Art. 3º, § 2º, item I, para a
seguinte redação:
Órgãos do Banco do Brasil: todas as
Superintendências Estaduais, Gerências Regionais, SESMTs, CIPAS e
dependências do BB com sede na área de atuação do respectivo Conselho;
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Artº 4º - Os mandatos serão de 02 (dois) anos,
sendo permitidas 03 (três) reconduções consecutivas, contando, para isso, a
condição de ser conselheiro titular e/ou suplente.
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Os mandatos serão de 2 (dois) anos sendo
permitidas reconduções consecutivas, entretanto, para os cargos de
coordenadores e vice coordenadores, somente serão permitidas 2 (duas)
reconduções consecutivas.
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Artº 5º - A composição do Conselho é homologada
por ocasião das Conferências Estaduais de Saúde.
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Inserir dois parágrafos:
§ 1º: as entidades deverão enviar correspondência
ao Conselho, indicando seus representantes (titular e suplente).
É direito da entidade que indica seus
representantes, substituí-los, a qualquer tempo, dentro do mandato de 2
(dois) anos.
§ 2º: os eleitos por votação naquela Conferência
receberão correspondência subscrita pelo coordenador do Conselho de Usuários,
apresentando-os como membros do Conselho ao Órgão de localização do
funcionário.
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Fonte: Cassi
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