Blog de William Mendes, ex-dirigente sindical bancário e ex-diretor eleito de saúde da Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil
1.9.10
Interdito proibitório: vitória do bancários de Curitiba contra a Caixa Federal (evento de 2009)
(Matéria de 01/09/2010)
Caixa: Justiça dá razão aos trabalhadores
Saiu nesta quarta-feira, 01 de setembro, a decisão judicial sobre o interdito proibitório ajuizado pela Caixa Econômica Federal durante a Campanha Salarial 2009 contra o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região. A Justiça do Trabalho julgou como legítima a greve dos trabalhadores e decidiu pelo arquivamento do processo. “Essa decisão vai ao encontro da avaliação do movimento sindical, que criticou durante toda a campanha a postura truculenta e intransigente da Caixa”, avalia o presidente do Sindicato, Otávio Dias.
Histórico – A Caixa ingressou com um interdito proibitório contra o Sindicato na Campanha Salarial 2009 e conseguiu uma decisão favorável da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, que implicava em punição de R$ 50 mil por dia caso a entidade não cumprisse a decisão. Durante a greve, a empresa ainda entrou com um pedido para majorar a multa, ou seja, elevar a punição caso houvesse descumprimento da ordem judicial. A postura surpreendeu os dirigentes do Sindicato, que tiveram que driblar diversos obstáculos impostos pelo banco para conseguir êxito em suas ações sindicais.
Interdito proibitório – O interdito proibitório é um dispositivo jurídico relacionado às situações nas quais o direito de posse ou de propriedade estão ameaçados, o que não procede na paralisação dos bancários, que permanecem do lado de fora das agências orientando a população sobre a sua Campanha Salarial e indicando alternativas para as agências sem expediente. Além disso, carro de som, faixas, cartazes e panfletos não constituem ameaça alguma ao patrimônio dos bancos. O interdito é, na prática, uma artimanha, um artifício dos bancos, que utilizam de forma não apropriada da Justiça do Trabalho para restringir o direito de greve dos trabalhadores.
Por: Renata Ortega
SEEB Curitiba
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário