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2.10.13

Horas de greve: uma reflexão sobre dividir pra todos o ônus da luta


Já faz alguns anos que levanto um debate acerca do que fazer com o saldo das horas de greve que a categoria bancária gera para conquistar direitos coletivos novos ou para mantê-los nas renovações da Convenção Coletiva de Trabalho e seus aditivos.

Apresento novamente, a pedido, o artigo que fiz em 2008 onde defendo a ideia de que as horas de greve geradas nas conquistas coletivas devem ser ou anistiadas pelos patrões (porque eles foram responsáveis pela greve) ou devem ser divididas igualmente pelo conjunto dos trabalhadores que serão beneficiados com os direitos coletivos conquistados, do escriturário ao mais alto cargo na empresa.

O artigo foi feito logo após a campanha dos bancários em 2008 e foi pensado para a categoria debater em seus fóruns a partir de 2009. Na época, eu era secretário de imprensa da Contraf-CUT.

Leiam, reflitam e debatam por aí. Abraços, William Mendes

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24/11/2008

ARTIGO: Horas de greve - Anistia ou distribuição para todos

Uma proposta classista, justa e baseada no direito coletivo e da igualdade

Por William Mendes*

Após o fechamento da campanha nacional dos bancários, uma das mais vitoriosas dos últimos anos e cuja data-base é setembro, nós, os representantes eleitos pelos trabalhadores, já nos colocamos a estudar formas de organização das lutas para o período que se inicia logo após as conquistas da Convenção Coletiva e aditivos terem sido renovados.

Uma das questões sempre presentes em nosso estudo e formulação diz respeito a pensar em novas formas de envolvimento dos trabalhadores no movimento, na organização e participação nas greves da categoria e em suas consequências e resultados - positivos e negativos.

O tempo tem mostrado que a greve, o movimento paredista dos trabalhadores, ainda é a melhor forma de arrancar propostas do patronato quando não há ou quando esgotam-se as negociações entre patrões e empregados.

A greve é o principal instrumento de luta dos trabalhadores. Porém, é preciso saber usá-lo e saber o melhor momento tanto para iniciar a greve quanto para sair dela da forma mais satisfatória possível para o conjunto dos trabalhadores.

A grande maioria dos bancários tem mostrado essa sabedoria nos últimos anos, principalmente de 2005 para cá, quando fizemos boas greves e boas negociações entre o Comando Nacional e os banqueiros.

Embora os embates tenham sido muito duros nos últimos anos, os bancários têm conseguido bons resultados nas campanhas unificadas como aumento real em todos os acordos de 2004 para cá, pois são 11,52% de reajuste nos pisos e 5,48% nos demais salários (INPC); melhorias na distribuição da PLR - Participação nos Lucros e Resultados; conquista de novos direitos como a 13ª cesta alimentação; e direitos específicos por bancos como, por exemplo, PCS e isonomia na Caixa Federal, isonomia e reestruturação da Cassi no Banco do Brasil, auxílio educação na maioria dos bancos privados, PCR e PAC no Itaú etc.

É chegada a hora de acabarmos de vez com a inversão de valores que ocorre em nossas campanhas salariais quando, após a luta de alguns - os que fazem a greve - estende-se as conquistas para o conjunto dos trabalhadores que estão sob a regência da Convenção assinada com os novos direitos e ganhos, mas não se estende para todos a compensação das horas de greve que garantiram os direitos. E estende os benefícios mesmo para aqueles que não participaram da luta vitoriosa e que, muitas vezes, fizeram o contrário, assediando os grevistas e tentando destruir o movimento paredista que culminou com a conquista coletiva.

Proponho que usemos para as horas de greve geradas na luta os mesmos princípios do direito que garantem a igualdade, que estabelecem as normas do direito coletivo e a própria legislação trabalhista já em vigor, como a CLT, que garante extensão de direitos a todos sob a tutela de acordos e convenções coletivas.

O princípio que rege o direito coletivo das convenções e acordos estende a todos os trabalhadores os direitos (bônus) conquistados ao final de uma campanha e negociação entre patrão e empregados para renovação de direitos coletivos.

Tomemos, como exemplo, os bancários na renovação de sua convenção 2008/09, que conquistaram aumento na PLR tanto na porcentagem do salário individual distribuído (passou de 80 para 90% do salário), quanto no aumento do teto estabelecido (que passou de 2 para 2,2 salários), o que elevou ganhos tanto na base da pirâmide funcional quanto na parte superior da mesma.

O reajuste salarial acima da inflação também aumentou os vencimentos de todos os trabalhadores pertencentes à folha de pessoal.

É elementar usar o mesmo princípio coletivo que regeu a distribuição dos bônus (auferidos e distribuídos para todos sob a CCT e aditivos) para a distribuição do ônus da luta pela renovação da convenção, ou seja, distribuição equânime das horas de greve a serem compensadas em cada banco para todos os beneficiários das conquistas.

Nesse sentido, é baseado no princípio da igualdade e também do princípio do direito coletivo que defendo que as horas de greve geradas na renovação da convenção dos bancários sejam ou abonadas (anistiadas) para todos ou distribuídas igualitariamente para todos, haja vista o princípio da igualdade que estendeu para todos as conquistas auferidas. Afinal, a greve não é de determinado segmento de trabalhadores ou locais da empresa. É de toda a coletividade da categoria.

A proposta para 2009

A solução legal e moral para as próximas campanhas de renovação de acordos e convenções coletivas (data-base) e também para as campanhas específicas e/ou sazonais por tema ou empresa (no caso dos bancários, os bancos) é a seguinte:

1-os bancos devem abonar (anistiar) as horas de greve totais geradas na luta dos direitos coletivos. Em 2008, tivemos bancos que tomaram esta postura, como o HSBC.

2-os bancos que insistirem na compensação das horas de greve geradas na obtenção dos direitos coletivos pegarão o montante de horas a compensar geradas e dividirão pelo número total de funcionários existente em seu quadro de pessoal na data-base (a mesma base da distribuição da PLR, por exemplo), gerando para cada um (grevista ou não) o mesmo número de horas a serem compensadas, de forma que cada trabalhador beneficiário das conquistas também partilhe de (X) horas de seu salário em nome da conquista coletiva.

Por exemplo: o banco A tem 80 mil empregados e teve 120 mil horas de greve. Dessa forma, cada empregado pagará 1,5 horas de seu salário.

Proponho que esse novo paradigma seja apreciado pelos trabalhadores a partir de agora em suas assembleias, congressos e conferências, bem como proponho discussão e deliberação nas respectivas diretorias eleitas nos sindicatos, federações, confederações e centrais.

*William Mendes é Secretário de imprensa da Contraf/CUT e diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região

Fonte: Contraf/CUT

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