Os aspectos mais importantes da nova lei, para os quais os trabalhadores devem estar atentos, são:
1 - A PLR será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, conforme tabela progressiva anual específica, e não integrará a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
2 - Quando houver o pagamento, num mesmo ano-calendário, de mais de uma parcela da PLR - como os bancários, que receberam em março a segunda parcela da PLR relativa a 2012 e em outubro a antecipação da PLR conquistada na recente campanha salarial -, o imposto será calculado considerando o total de PLR recebido. Será deduzido do imposto total assim apurado o valor já retido anteriormente.
3 - Para fins de cálculo do imposto devido, poderão ser deduzidos pagamentos de pensão alimentícia judicial, mas não haverá desconto por dependentes.
Veja no site da Contraf a nova tabela de cálculo do IR sobre a PLR.
Por exemplo, um bancário que recebeu R$ 3 mil em março de 2013 relativo à segunda parcela da PLR de 2012 e R$ 6 mil na antecipação da PLR conquistada na recente negociação, o IR será calculado com base na soma das duas parcelas, ou seja, R$ 9 mil.
Nesse exemplo, o bancário terá uma dedução de R$ 225,00 quando receber a antecipação da PLR de 2013 (R$ 9 mil x 7,5% - R$ 450,00).
Essa regra é válida para todos os bancos públicos e privados.
Banco do Brasil
No BB, não se trata de adiantamento. Os bancários recebem os valores definidos a cada semestre, de acordo com o resultado semestral. Veja nos casos abaixo para escriturários e caixas no ano-calendário 2013:
Escriturário
O escriturário recebeu no primeiro semestre R$ 3.970,85, isento de IR porque naquele momento era menor que R$ 6 mil. Como recebeu R$ 5.837,15 pelo acordo recém-assinado, a soma da PLR do ano-calendário 2013 atinge R$ 9.808,00, o que, jogado na nova tabela da lei 12.832, resulta num imposto retido na fonte de R$ 346,20.
Caixa executivo
O mesmo raciocínio vale para os caixas executivos do BB. Eles receberam em março R$ 4.370,07 (referente ao resultado do segundo semestre de 2012). Somados com os R$ 6.236,38 do acordo que acaba de ser assinado, perfaz uma PLR no ano-calendário de R$ 10.606,45, o que correspondente a um IR de R$ 465,97.
Para os comissionados do BB, é aplicada a mesma lógica.
O que diz a Lei 12.832, no artigo 3º
Parágrafo 7º: "Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado com base no total da participação dos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente".
Fonte: Contraf-CUT
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