Apresentação:
O texto do companheiro Sasseron aborda o tema que nesta semana criou grande preocupação entre os associados dos fundos de pensão, principalmente daqueles cujos recursos são oriundos dos trabalhadores e do patrocinador governo federal como, por exemplo, Previ, Funcef e Petros.
Boa leitura.
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O que está em discussão, no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), é a revisão da norma que regulamenta as retiradas de patrocínio. A norma em vigor é de 1988 (CPC 06) e regulamentou a Lei 6435, de 1977, e está ultrapassada, porque a 6435 foi revogada em 2001 pelo Congresso Nacional, que votou e aprovou as Leis Complementares 108 e 109. Estas estão em vigor e definem todo o arcabouço legal dos fundos de pensão brasileiros.
Desde 2001, algumas dezenas de resoluções do CPNC (antigo
CGPC) foram editadas para regulamentar aspectos daquelas duas leis. O CNPC tem
delegação constitucional para editar normas. Basta verificar isto na Lei 109.
O que está em discussão no CNPC, repito, é a revisão da
norma. Não se discute nenhuma questão específica envolvendo Banco do Brasil e
Previ, Petrobras e Petros, Caixa Federal e Funcef ou qualquer patrocinadora
específica e seu respectivo fundo de pensão. Nestes três casos, assim como em
muitos outros, é remotíssima a chance de haver retirada de patrocínio.
Retirada de patrocínio é a faculdade, prevista em lei, de
uma empresa deixar de patrocinar um plano de previdência, ou seja, deixar de
contribuir para este plano. Para fazer isto, precisa de autorização da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). O processo
precisa ser aprovado inicialmente pela Diretoria e depois pelo Conselho
Deliberativo do fundo de pensão. Na Previ, como elegemos metade da diretoria e
do Conselho Deliberativo, uma eventual proposta de retirada não seria aprovada
nem pela Diretoria, onde aliás não há voto de minerva.
Analisando fatos recentes, qualquer cidadão brasileiro
poderá observar que o Governo Dilma fez um tremendo esforço para aprovar, no
Congresso Nacional, a lei que autoriza criar o fundo de pensão dos funcionários
públicos federais - o Funpresp. E será criado. Não faria o menor sentido o
mesmo governo que toma esta medida dizer para as três principais empresas
estatais controladas pelo Governo Federal e dezenas de outras menores retirarem
o patrocínio de seus fundos de pensão, você não acha?
Retiradas de patrocínio existem no Brasil desde a década
de 1980. Neste período, centenas de retiradas foram feitas, e, até onde tenho
conhecimento, praticamente a totalidade delas envolveu empresas privadas, e não
empresas públicas ou de economia mista, como o BB. Nossos colegas do BB nunca
notaram isto porque o assunto não os envolvia.
Participo da Anapar - sou vice-presidente da entidade - e
acompanho de maneira permanente este debate, inclusive como membro do CNPC. O
que está em debate são divergências fortes entre nós, representantes dos
participantes, e os representantes das empresas patrocinadoras (o BB não
participa do CNPC). Os representantes do Governo no CNPC não têm consenso a
respeito desta questão. Alguns concordam com algumas teses da Anapar e outros
discordam. Ainda não sei qual será o resultado final deste debate.
Quem tornou este debate público e chamou os associados dos
fundos de pensão a participar foi a Anapar. Nosso objetivo é esclarecer os
trabalhadores e suas entidades de classe (sindicatos e associações de
aposentados) e chamá-los a entrar no debate, para interferir conjunturalmente
nesta questão de maneira mais favorável à comunidade de participantes de fundos
de pensão.
O debate está em aberto, mas vejo que há pessoas e
entidades do BB fazendo terrorismo. Este tema foi usado por alguns na recente
eleição da Previ. Alguns que adotaram a velha tática de semear o pânico para
tentar com isto colher votos.
José Ricardo Sasseron
Ex-Diretor de Seguridade da PREVI
Vice-Presidente da ANAPAR - Associação Nacional dos
Participantes em Fundos de Pensão
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