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15.12.10

CAI ARTIGO 508 DA CLT: Finalmente, os bancários passam a ser tratados com isonomia em relação a qualquer outro trabalhador e cidadão brasileiro.

Cai artigo da CLT que permitia justa causa de bancários em caso de dívida



Os bancários não podem mais ser demitidos por inadimplência. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.347, que revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitia a demissão por justa causa de funcionários do setor bancário com dívidas não pagas. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira, 13.


Para o autor da lei, deputado federal Geraldo Magela (PT-DF), o artigo 508 representa "uma demonstração clara de discriminação no trabalho e é totalmente incompatível com os preceitos da Constituição Federal, especialmente os previstos no artigo 5º, que estabelece os direitos fundamentais das pessoas". Para o autor da matéria, não há, portanto, razão alguma para a manutenção "de tamanha agressão aos trabalhadores bancários".


Fonte: Contraf-CUT, com G1 e Agência Senado

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