"O óbvio é aquilo que nunca é visto até que alguém o manifeste com simplicidade" (Kahlil Gibran)
Opinião
Soube hoje por um colega aposentado que a justiça não acatou duas ações movidas por entidades sindicais ajuizadas contra a nossa Caixa de Assistência, a Cassi, uma autogestão em saúde, em um processo que considero equivocado, como opinei esta semana em artigo (ler aqui).
A questão pode ser entendida lendo-se a matéria informativa da nossa confederação, citada abaixo. Na matéria eu sublinhei algumas linhas do texto para reforçar a minha leitura a respeito do equívoco da situação.
Não vou repetir o que já argumentei no texto que fiz sobre a questão, mas insisto no fato de estarem acionando na justiça a vítima e não o responsável pelo fato gerador da dívida em discussão.
Não vou repetir o que já argumentei no texto que fiz sobre a questão, mas insisto no fato de estarem acionando na justiça a vítima e não o responsável pelo fato gerador da dívida em discussão.
Como a própria matéria da confederação afirma, o empregador Banco do Brasil tinha um convênio com a autogestão em saúde para recolher de seus funcionários contribuições estatutárias relativas a verbas trabalhistas e ele, o empregador, não cumpriu o que era sua obrigação de fazer.
Como é possível que, anos depois, o empregador reconheça que não fez o que deveria ter feito e decida recolher à Cassi só uma parte do valor devido à autogestão em saúde?
Se o empregador e a Cassi (convenentes) chegaram aos valores das indenizações trabalhistas (fato gerador das contribuições) é razoável avaliar que o valor total deveria ter sido recolhido pelo responsável pelo recolhimento, o banco, como determina o convênio entre as partes não cumprido à época pelo empregador.
Se a Cassi, vítima na situação de conflito entre empregador e funcionários e ex-funcionários, não recebeu o que deveria ter recebido por força de convênio, e se as entidades representativas tivessem que ajuizar alguma ação sobre os valores não recolhidos, a ação deveria ser em desfavor de quem não cumpriu a obrigação contratual de fazer, o banco.
Acionar na justiça a vítima desta situação seria o mesmo que acionar na justiça os funcionários e ex-funcionários por terem auferido uma suposta "vantagem" na questão, o que consideraria uma leitura equivocada também. O convênio estabelecia que o empregador recolhesse as contribuições. Ponto!
Se o empregador em uma reclamação de verbas trabalhistas tem por força de contrato ou convênio a obrigação de recolher as contribuições estatutárias da Cassi e não o faz, não tem sentido acionar na justiça a autogestão em saúde por não ter recebido o que o empregador deveria ter recolhido.
Suponhamos que em um acerto de verbas trabalhistas o empregador e o reclamante acertem o litígio em 20 mil reais, relativos a um período no qual a contribuição da Cassi fosse 4,5% do BB e 3% do funcionário. Por obrigação de fazer, o empregador deveria pagar ao reclamante 19.400 reais. O empregador deveria recolher para a Cassi 1.500 reais (900 + 600).
O empregador não fez o que estabelecia o convênio entre ele e a Cassi. Anos depois, ele reconhecesse que não fez o que deveria fazer e recolhe só uma parte do valor (?), e depois a autogestão é que está se indispondo com os associados. Isso não está certo!
Qual a lógica de tentar imputar responsabilidade à Cassi e sua direção por algo que eles estão apenas cumprindo os estatutos, regulamentos e normais aos quais estão obrigados a fazer?
Meus amigos e companheiros que me perdoem, mas estou registrando minha opinião honesta e respeito quem viu de forma distinta a situação.
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SUGESTÃO PARA DEBATE
Para finalizar, repito o que acho que seria razoável para solucionar o problema, considerando a boa vontade entre as partes envolvidas na questão.
Como os valores que deveriam ter sido recolhidos na totalidade são sabidos, pois a base de cálculo foi acordada entre os convenentes, o responsável pelo recolhimento não recolhido, o empregador Banco do Brasil, poderia recolher à conveniada o que deve por força de convênio e abriria uma linha de crédito aos funcionários e ex-funcionários (um PAS) para facilitar o pagamento da contribuição não recolhida à época.
É a minha leitura sobre essa situação conflituosa entre Banco do Brasil e seus funcionários, envolvendo a Caixa de Assistência.
William Mendes
Ex-diretor eleito da Cassi
Ex-coordenador da CEBB da Contraf-CUT
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(reprodução de matéria)
Contraf-CUT nega nova proposta da Cassi de pagamento das cobranças feitas aos funcionários do BB
13 de janeiro de 2025
Contraf-CUT orienta NÃO adesão de proposta de cobrança da Cassi
Em 13/12/2024, a Contraf-CUT enviou ofício à Cassi solicitando a imediata suspensão das cobranças e abertura de mesa de negociação para tratar do assunto.
Em 17/12/2024, houve a primeira reunião com a CASSI, que negou ao movimento sindical a suspensão, mantendo a cobrança até 31/12/2024.
Em 23/12/2024, em nova reunião, a Cassi continuou negando a suspensão das cobranças, negou alterar a proposta e apenas adiou o prazo para a adesão da cobrança do dia 31/12 para 24/01/2025. A Contraf-CUT continuou insistindo suspensão da medida, para negociar uma proposta coerente aos associados e associadas.
No último dia 10/01/2025, em mais uma oportunidade, a Cassi apresentou alterações no modo de parcelamento da cobrança, sem de fato alterar o conteúdo principal da cobrança que tanto a Contraf-CUT questionava, como os acréscimos de correção e juros no parcelamento. Apesar de adiar o prazo final para abril, criou um mecanismo para pressionar o bancário e bancária a fazer o quanto antes a adesão, pois haverá redução no percentual do desconto a vista, conforme a data de pagamento; permitiu o aumento do prazo de pagamento para 72 meses, todavia com cobrança de juros. Permitiu ainda o parcelamento em 12 meses sem juros. Diante da rigidez da Cassi, Contraf-CUT continuou rejeitando a proposta e solicitando a suspensão da cobrança.
“Não há condições de negociação quando os bancários e as bancárias têm uma ‘espada no seu pescoço’, a Cassi continua criando mecanismo de pressão para receber de imediato e ameaçando os bancários de inadimplência e encargos moratórios a partir de 31 de janeiro, caso não indiquem a aceitação da proposta da Cassi. Isso é um desrespeito com os trabalhadores que são os donos da Cassi”, avaliou Tabatinga.
A Contraf-CUT irá formalizar ao Banco do Brasil pedido de abertura de mesa de negociação em busca de uma solução, assim como iniciará ação judicial contra a Cassi para viabilizar a imediata suspensão da cobrança. A Contraf-CUT continua orientando a todos e todas a NÃO realizarem a adesão, assim como orienta a quem já realizou que procure a Cassi para cancelar a adesão.
Fonte: Contraf-CUT
Contraf-CUT nega nova proposta da Cassi de pagamento das cobranças feitas aos funcionários do BB
13 de janeiro de 2025
Contraf-CUT orienta NÃO adesão de proposta de cobrança da Cassi
Durante a reunião realizada na sexta-feira (10), a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) apresentou uma nova proposta para alterar a forma de pagamento das cobranças feitas aos funcionários do Banco do Brasil associados à entidade. Essas cobranças referem-se a valores não recolhidos pelo banco durante o período de julho de 2010 a setembro de 2023, relativos a ações trabalhistas e acordos firmados nas Comissões de Conciliação Voluntária ou nas Comissões de Conciliação Prévia (CCV/CCP). Apesar da alteração na proposta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) lamenta que a proposta não tenha sido substancialmente modificada, mantendo a orientação de NÃO adesão por parte dos trabalhadores.
O secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr., afirmou que a reunião foi infrutífera. “Nenhuma das ponderações trazidas pela Contraf foi acatada, e a Cassi insiste em não discutir o conteúdo da proposta, não permite que os bancários contestem os valores e não abre mão da atualização monetária e dos juros aplicados”, declarou.
O Banco do Brasil, na época, não fez os descontos necessários nem recolheu a sua parte nas contribuições para a Cassi, o que levou à atual cobrança, que tem gerado grande preocupação entre os bancários. Embora a Cassi tenha se mostrado disposta a alterar a forma de pagamento, a Contraf-CUT critica a falta de mudanças significativas e insiste que os trabalhadores não aceitem os termos propostos. “Lamentamos a Cassi não querer suspender essa cobrança e iniciar uma negociação de uma nova proposta, de forma coletiva, permitindo que os colegas pontuem suas dificuldades e apontem seus questionamentos”, afirmou o secretário-geral.
A entidade de autogestão insiste na sua proposta inicial, trazendo apenas pequenos ajustes na forma de parcelamento, mas penalizando os colegas com atualização monetária e juros no parcelamento. “Somos contra esses acréscimos, uma vez que não foram os bancários que deram causa a esse débito”, completa Tabatinga.
O secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr., afirmou que a reunião foi infrutífera. “Nenhuma das ponderações trazidas pela Contraf foi acatada, e a Cassi insiste em não discutir o conteúdo da proposta, não permite que os bancários contestem os valores e não abre mão da atualização monetária e dos juros aplicados”, declarou.
O Banco do Brasil, na época, não fez os descontos necessários nem recolheu a sua parte nas contribuições para a Cassi, o que levou à atual cobrança, que tem gerado grande preocupação entre os bancários. Embora a Cassi tenha se mostrado disposta a alterar a forma de pagamento, a Contraf-CUT critica a falta de mudanças significativas e insiste que os trabalhadores não aceitem os termos propostos. “Lamentamos a Cassi não querer suspender essa cobrança e iniciar uma negociação de uma nova proposta, de forma coletiva, permitindo que os colegas pontuem suas dificuldades e apontem seus questionamentos”, afirmou o secretário-geral.
A entidade de autogestão insiste na sua proposta inicial, trazendo apenas pequenos ajustes na forma de parcelamento, mas penalizando os colegas com atualização monetária e juros no parcelamento. “Somos contra esses acréscimos, uma vez que não foram os bancários que deram causa a esse débito”, completa Tabatinga.
Para entender:
Em 2010, o BB e a Cassi firmaram um convênio de colaboração no qual o banco se comprometia a “calcular e cobrar a contribuição pessoal e patronal de associados que receberem indenizações advindas de causas trabalhistas”. Entre 2010 e 2023, embora tenha tido o compromisso, o BB não realizou as cobranças. Em janeiro de 2024, o banco concordou em pagar sua parte dos recolhimentos não efetivados entre 2010 e 2023. Tal pagamento ocorreu no mês de agosto de 2024.
No início de dezembro, a Cassi, unilateralmente, decidiu pela cobrança, e divulgou a medida sem negociação com o movimento sindical e sem consulta prévia aos associados.
Em 2010, o BB e a Cassi firmaram um convênio de colaboração no qual o banco se comprometia a “calcular e cobrar a contribuição pessoal e patronal de associados que receberem indenizações advindas de causas trabalhistas”. Entre 2010 e 2023, embora tenha tido o compromisso, o BB não realizou as cobranças. Em janeiro de 2024, o banco concordou em pagar sua parte dos recolhimentos não efetivados entre 2010 e 2023. Tal pagamento ocorreu no mês de agosto de 2024.
No início de dezembro, a Cassi, unilateralmente, decidiu pela cobrança, e divulgou a medida sem negociação com o movimento sindical e sem consulta prévia aos associados.
Em 13/12/2024, a Contraf-CUT enviou ofício à Cassi solicitando a imediata suspensão das cobranças e abertura de mesa de negociação para tratar do assunto.
Em 17/12/2024, houve a primeira reunião com a CASSI, que negou ao movimento sindical a suspensão, mantendo a cobrança até 31/12/2024.
Em 23/12/2024, em nova reunião, a Cassi continuou negando a suspensão das cobranças, negou alterar a proposta e apenas adiou o prazo para a adesão da cobrança do dia 31/12 para 24/01/2025. A Contraf-CUT continuou insistindo suspensão da medida, para negociar uma proposta coerente aos associados e associadas.
No último dia 10/01/2025, em mais uma oportunidade, a Cassi apresentou alterações no modo de parcelamento da cobrança, sem de fato alterar o conteúdo principal da cobrança que tanto a Contraf-CUT questionava, como os acréscimos de correção e juros no parcelamento. Apesar de adiar o prazo final para abril, criou um mecanismo para pressionar o bancário e bancária a fazer o quanto antes a adesão, pois haverá redução no percentual do desconto a vista, conforme a data de pagamento; permitiu o aumento do prazo de pagamento para 72 meses, todavia com cobrança de juros. Permitiu ainda o parcelamento em 12 meses sem juros. Diante da rigidez da Cassi, Contraf-CUT continuou rejeitando a proposta e solicitando a suspensão da cobrança.
“Não há condições de negociação quando os bancários e as bancárias têm uma ‘espada no seu pescoço’, a Cassi continua criando mecanismo de pressão para receber de imediato e ameaçando os bancários de inadimplência e encargos moratórios a partir de 31 de janeiro, caso não indiquem a aceitação da proposta da Cassi. Isso é um desrespeito com os trabalhadores que são os donos da Cassi”, avaliou Tabatinga.
A Contraf-CUT irá formalizar ao Banco do Brasil pedido de abertura de mesa de negociação em busca de uma solução, assim como iniciará ação judicial contra a Cassi para viabilizar a imediata suspensão da cobrança. A Contraf-CUT continua orientando a todos e todas a NÃO realizarem a adesão, assim como orienta a quem já realizou que procure a Cassi para cancelar a adesão.
Fonte: Contraf-CUT
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