Páginas

24.1.25

Cassi, BB e reclamações trabalhistas (2)


Ex-diretor eleito da Cassi.


"O óbvio é aquilo que nunca é visto até que alguém o manifeste com simplicidade" (Kahlil Gibran)

Opinião

Soube hoje por um colega aposentado que a justiça não acatou duas ações movidas por entidades sindicais ajuizadas contra a nossa Caixa de Assistência, a Cassi, uma autogestão em saúde, em um processo que considero equivocado, como opinei esta semana em artigo (ler aqui).

A questão pode ser entendida lendo-se a matéria informativa da nossa confederação, citada abaixo. Na matéria eu sublinhei algumas linhas do texto para reforçar a minha leitura a respeito do equívoco da situação.

Não vou repetir o que já argumentei no texto que fiz sobre a questão, mas insisto no fato de estarem acionando na justiça a vítima e não o responsável pelo fato gerador da dívida em discussão.

Como a própria matéria da confederação afirma, o empregador Banco do Brasil tinha um convênio com a autogestão em saúde para recolher de seus funcionários contribuições estatutárias relativas a verbas trabalhistas e ele, o empregador, não cumpriu o que era sua obrigação de fazer.

Como é possível que, anos depois, o empregador reconheça que não fez o que deveria ter feito e decida recolher à Cassi só uma parte do valor devido à autogestão em saúde?

Se o empregador e a Cassi (convenentes) chegaram aos valores das indenizações trabalhistas (fato gerador das contribuições) é razoável avaliar que o valor total deveria ter sido recolhido pelo responsável pelo recolhimento, o banco, como determina o convênio entre as partes não cumprido à época pelo empregador.

Se a Cassi, vítima na situação de conflito entre empregador e funcionários e ex-funcionários, não recebeu o que deveria ter recebido por força de convênio, e se as entidades representativas tivessem que ajuizar alguma ação sobre os valores não recolhidos, a ação deveria ser em desfavor de quem não cumpriu a obrigação contratual de fazer, o banco.

Acionar na justiça a vítima desta situação seria o mesmo que acionar na justiça os funcionários e ex-funcionários por terem auferido uma suposta "vantagem" na questão, o que consideraria uma leitura equivocada também. O convênio estabelecia que o empregador recolhesse as contribuições. Ponto!

Se o empregador em uma reclamação de verbas trabalhistas tem por força de contrato ou convênio a obrigação de recolher as contribuições estatutárias da Cassi e não o faz, não tem sentido acionar na justiça a autogestão em saúde por não ter recebido o que o empregador deveria ter recolhido.

Suponhamos que em um acerto de verbas trabalhistas o empregador e o reclamante acertem o litígio em 20 mil reais, relativos a um período no qual a contribuição da Cassi fosse 4,5% do BB e 3% do funcionário. Por obrigação de fazer, o empregador deveria pagar ao reclamante 19.400 reais. O empregador deveria recolher para a Cassi 1.500 reais (900 + 600).

O empregador não fez o que estabelecia o convênio entre ele e a Cassi. Anos depois, ele reconhecesse que não fez o que deveria fazer e recolhe só uma parte do valor (?), e depois a autogestão é que está se indispondo com os associados. Isso não está certo!

Qual a lógica de tentar imputar responsabilidade à Cassi e sua direção por algo que eles estão apenas cumprindo os estatutos, regulamentos e normais aos quais estão obrigados a fazer?

Meus amigos e companheiros que me perdoem, mas estou registrando minha opinião honesta e respeito quem viu de forma distinta a situação.

---

SUGESTÃO PARA DEBATE

Para finalizar, repito o que acho que seria razoável para solucionar o problema, considerando a boa vontade entre as partes envolvidas na questão.

Como os valores que deveriam ter sido recolhidos na totalidade são sabidos, pois a base de cálculo foi acordada entre os convenentes, o responsável pelo recolhimento não recolhido, o empregador Banco do Brasil, poderia recolher à conveniada o que deve por força de convênio e abriria uma linha de crédito aos funcionários e ex-funcionários (um PAS) para facilitar o pagamento da contribuição não recolhida à época.
 
É a minha leitura sobre essa situação conflituosa entre Banco do Brasil e seus funcionários, envolvendo a Caixa de Assistência.

William Mendes
Ex-diretor eleito da Cassi
Ex-coordenador da CEBB da Contraf-CUT

---

(reprodução de matéria)

Contraf-CUT nega nova proposta da Cassi de pagamento das cobranças feitas aos funcionários do BB

13 de janeiro de 2025

Contraf-CUT orienta NÃO adesão de proposta de cobrança da Cassi

Durante a reunião realizada na sexta-feira (10), a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) apresentou uma nova proposta para alterar a forma de pagamento das cobranças feitas aos funcionários do Banco do Brasil associados à entidade. Essas cobranças referem-se a valores não recolhidos pelo banco durante o período de julho de 2010 a setembro de 2023, relativos a ações trabalhistas e acordos firmados nas Comissões de Conciliação Voluntária ou nas Comissões de Conciliação Prévia (CCV/CCP). Apesar da alteração na proposta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) lamenta que a proposta não tenha sido substancialmente modificada, mantendo a orientação de NÃO adesão por parte dos trabalhadores.

O secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr., afirmou que a reunião foi infrutífera. “Nenhuma das ponderações trazidas pela Contraf foi acatada, e a Cassi insiste em não discutir o conteúdo da proposta, não permite que os bancários contestem os valores e não abre mão da atualização monetária e dos juros aplicados”, declarou.

O Banco do Brasil, na época, não fez os descontos necessários nem recolheu a sua parte nas contribuições para a Cassi, o que levou à atual cobrança, que tem gerado grande preocupação entre os bancários. Embora a Cassi tenha se mostrado disposta a alterar a forma de pagamento, a Contraf-CUT critica a falta de mudanças significativas e insiste que os trabalhadores não aceitem os termos propostos. “Lamentamos a Cassi não querer suspender essa cobrança e iniciar uma negociação de uma nova proposta, de forma coletiva, permitindo que os colegas pontuem suas dificuldades e apontem seus questionamentos”, afirmou o secretário-geral.

A entidade de autogestão insiste na sua proposta inicial, trazendo apenas pequenos ajustes na forma de parcelamento, mas penalizando os colegas com atualização monetária e juros no parcelamento. “Somos contra esses acréscimos, uma vez que não foram os bancários que deram causa a esse débito”, completa Tabatinga.

Para entender:

Em 2010, o BB e a Cassi firmaram um convênio de colaboração no qual o banco se comprometia a “calcular e cobrar a contribuição pessoal e patronal de associados que receberem indenizações advindas de causas trabalhistas”. Entre 2010 e 2023, embora tenha tido o compromisso, o BB não realizou as cobranças. Em janeiro de 2024, o banco concordou em pagar sua parte dos recolhimentos não efetivados entre 2010 e 2023. Tal pagamento ocorreu no mês de agosto de 2024.

No início de dezembro, a Cassi, unilateralmente, decidiu pela cobrança, e divulgou a medida sem negociação com o movimento sindical e sem consulta prévia aos associados.

Em 13/12/2024, a Contraf-CUT enviou ofício à Cassi solicitando a imediata suspensão das cobranças e abertura de mesa de negociação para tratar do assunto.

Em 17/12/2024, houve a primeira reunião com a CASSI, que negou ao movimento sindical a suspensão, mantendo a cobrança até 31/12/2024.

Em 23/12/2024, em nova reunião, a Cassi continuou negando a suspensão das cobranças, negou alterar a proposta e apenas adiou o prazo para a adesão da cobrança do dia 31/12 para 24/01/2025. A Contraf-CUT continuou insistindo suspensão da medida, para negociar uma proposta coerente aos associados e associadas.

No último dia 10/01/2025, em mais uma oportunidade, a Cassi apresentou alterações no modo de parcelamento da cobrança, sem de fato alterar o conteúdo principal da cobrança que tanto a Contraf-CUT questionava, como os acréscimos de correção e juros no parcelamento. Apesar de adiar o prazo final para abril, criou um mecanismo para pressionar o bancário e bancária a fazer o quanto antes a adesão, pois haverá redução no percentual do desconto a vista, conforme a data de pagamento; permitiu o aumento do prazo de pagamento para 72 meses, todavia com cobrança de juros. Permitiu ainda o parcelamento em 12 meses sem juros. Diante da rigidez da Cassi, Contraf-CUT continuou rejeitando a proposta e solicitando a suspensão da cobrança.

“Não há condições de negociação quando os bancários e as bancárias têm uma ‘espada no seu pescoço’, a Cassi continua criando mecanismo de pressão para receber de imediato e ameaçando os bancários de inadimplência e encargos moratórios a partir de 31 de janeiro, caso não indiquem a aceitação da proposta da Cassi. Isso é um desrespeito com os trabalhadores que são os donos da Cassi”, avaliou Tabatinga.

A Contraf-CUT irá formalizar ao Banco do Brasil pedido de abertura de mesa de negociação em busca de uma solução, assim como iniciará ação judicial contra a Cassi para viabilizar a imediata suspensão da cobrança. A Contraf-CUT continua orientando a todos e todas a NÃO realizarem a adesão, assim como orienta a quem já realizou que procure a Cassi para cancelar a adesão.


Fonte: Contraf-CUT

21.1.25

Cassi, BB e reclamações trabalhistas



Opinião

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, autogestão em saúde, foi envolvida numa questão que deveria ser resolvida entre o BB e seus funcionários e ex-funcionários. É um equívoco processar a Cassi!


Tenho visto nas últimas semanas algumas notícias sobre a questão dos valores não recolhidos de ações trabalhistas e conciliações voluntárias acertadas entre o empregador Banco do Brasil e seus funcionários e ex-funcionários ao longo dos anos.

Não havia sentido necessidade de dar minha opinião sobre a questão. Fui dirigente nacional dos bancários do Banco do Brasil e fui gestor eleito de nossa Caixa de Assistência. Desde o início, me pareceu que as coisas poderiam ter outras leituras na solução. Mas não opinei a respeito. 

Mesmo sem ter acesso aos documentos todos que balizam as discussões entre as partes, algumas noções desses tipos de contratos, convênios e obrigações trabalhistas me fazem achar que não é a Cassi que deveria cobrar os valores que o empregador não cobrou de seus funcionários e ex-funcionários.

Eu tenho a Cassi como um dos maiores patrimônios do funcionalismo do Banco do Brasil desde sua criação há 80 anos e após pertencer aos quadros de direção da nossa autogestão, mais defensor dela me tornei. 

Para vocês terem uma ideia do que fiz durante o nosso mandato na Cassi (2014/2018), visitei diversos sindicatos e associações para demover representações dos associados de cobrar da nossa autogestão o que não era de responsabilidade dela resolver, muitas vezes problemas do mercado de saúde e até do patrocinador BB. 

Ao ver o movimento sindical anunciar que vai entrar na justiça contra a Cassi, decidi registrar minha opinião. Acho um equívoco a forma como as coisas foram encaminhadas em relação ao empregador Banco do Brasil e patrocinador do Plano de Associados.

A leitura que tenho do problema é uma questão básica de se cobrar as obrigações de quem se deve cobrar. Vou expor a seguir em linguagem simples, bancária, o que penso:

1. O Banco do Brasil contrata funcionários e por força de leis, contratos, convenções e convênios tem obrigações legais a cumprir como recolhedor de impostos, tributos, mensalidades estatutárias das caixas de previdência e assistência (Previ e Cassi), além, é claro, dos direitos trabalhistas e de convenção e acordo coletivo.

2. O empregador por qualquer motivo não cumpre alguma dessas responsabilidades legais e contratuais.

3. Os funcionários e ex-funcionários acionam o empregador nas CCPs ou na justiça.

4. O empregador e funcionário ou ex-funcionário chegam ao final do litígio na justiça ou no âmbito conciliatório.

5. O empregador tem contrato ou convênio com as caixas de previdência e assistência com obrigação de recolher o que os estatutos daquelas caixas rezam sobre verbas trabalhistas.

6. O empregador, por qualquer motivo, não cumpre com sua obrigação legal e contratual de recolher os montantes de sua responsabilidade dos funcionários e ex-funcionários.

7. Anos depois, descobre-se que o empregador não cumpriu com suas obrigações legais e contratuais.

8. O empregador reconhece que não cumpriu com suas obrigações e decide pagar o que deveria ter sido recolhido desde o dia que deixou de cumprir suas obrigações legais e contratuais.

9. O empregador resolve recolher só parte do que deveria ter sido recolhido e repassado para as caixas de assistência e ou previdência, conforme rezam contratos e convênios com o empregador.

10. Por não ter feito o que era sua obrigação legal e contratual de fazer, recolher valores relativos a verbas trabalhistas em ações judiciais ou CCPs, a vítima de não ter recebido o que lhe era devido, a Cassi, assume o ônus de ela cobrar e se indispor com milhares de funcionários e ex-funcionários do empregador BB.

11. Tendo assumido o ônus de fazer o que era obrigação legal e contratual do empregador BB fazer, a Cassi define regras e maneiras de cobrar os valores não recolhidos e repassados por quem deveria ter feito isso.

12. A Cassi faz, inclusive, um grande esforço administrativo e negocial para amenizar os efeitos e transtornos aos seus associados para cobrar parcelado o que o responsável pela cobrança e recolhimento não o fez no tempo e prazo devidos. 

13. Entidade de representação dos funcionários e ex-funcionários associados da Cassi avalia entrar com ação judicial contra a Caixa de Assistência, que deixou de receber do empregador e patrocinador do Plano de Associados o que ele deveria ter recolhido e transferido a ela por força de contrato/convênio.

Francamente, me parece que a Cassi, mais uma vez, é vítima e não a vilã nessa questão de valores estatutários devidos a ela e não recolhidos por quem deveria recolhê-los por força de contrato e convênio.

Isso aconteceu, por exemplo, quando o empregador e patrocinador parou de recolher os 4,5% previstos no Estatuto da época, 1997/1998, para novos funcionários admitidos daquele período adiante. O empregador recolhia 3% e só nas negociações uma década depois, em 2007, a questão foi regularizada por parte do empregador patrocinador do plano.

---

CONCLUSÃO 

Tenho a impressão que o empregador e patrocinador Banco do Brasil teve boa vontade e comportamento correto neste caso recente ao reconhecer e se dispor a pagar, anos após os fatos, uma parte do que ele deveria ter pago ao longo do tempo, a parte dele dos valores pagos a funcionários e ex-funcionários em ações judiciais e CCPs.

Só que a obrigação contratual ou por convênio que obrigava o empregador a recolher a sua parte é a mesma que o obrigava a recolher a parte dos funcionários e ex-funcionários no momento da quitação de sua dívida trabalhista.

Então, seria de bom tom e o correto, na minha opinião, que o empregador patrocinador recolhesse o que ele deveria ter feito e não o fez, pagar ou adiantar à Cassi os valores não recolhidos à época e, ele, responsável pelo recolhimento, cobrar dos milhares de funcionários e ex-funcionários, associados da Cassi, os valores devidos por eles à Caixa de Assistência.

O banco poderia se utilizar do antigo programa PAS para resolver a questão, facilitando o pagamento pelos funcionários e ex-funcionários.

A Cassi precisa receber os valores estatutários corretamente, não há dúvida quanto a isso, e nem há dúvidas sobre a obrigação dos funcionários e ex-funcionários de quitarem os valores que o empregador deveria ter recolhido e repassado à Cassi e não o fez.

Repito, é uma leitura que estou fazendo da situação sem ter visto documento algum, mas sei que os contratos e convênios funcionam mais ou menos assim em nossas entidades do funcionalismo.

William Mendes


20.1.25

Diário e reflexões



Osasco, 20 de janeiro de 2025. Segunda-feira.


SINDICALIZAÇÃO

Me associei ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região quando trabalhava no Unibanco da Raposo Tavares, no CAU. O pessoal do sindicato me contatou como fazia com qualquer bancário ou bancária e na conversa do dia a dia eles me convenceram a me sindicalizar. Depois passei a sindicalizar todo mundo que conhecia lá dentro. Trabalhei lá entre abril de 1988 e maio de 1990, quando fui demitido.

Voltei a ser bancário dois anos depois, passei no concurso do Banco do Brasil e tomei posse da vaga de escriturário em setembro de 1992. Uns meses depois, assim que entrei em contato com o pessoal do sindicato novamente, me sindicalizei em fevereiro de 1993. Mais uma vez, virei um grande defensor da sindicalização e vivia ganhando prêmios do sindicato por sindicalizar um monte de bancários.

Uma década depois de entrar no Banco do Brasil, o pessoal me convenceu a ceder meu nome para compor a chapa da CUT que concorreu e ganhou a eleição sindical em abril de 2002 contra a chapa da oposição. Representar os colegas bancários mudou minha vida em tudo, eu mudei completamente em relação à pessoa que era antes de virar dirigente sindical.

Não vou abordar neste texto de sindicalização minha contribuição à corrente política para a qual dediquei a maior parte de minha vida adulta, a Articulação Sindical da CUT. Minha contribuição política faz parte da história e se a história ainda vale alguma coisa ou não, não sei, mas a campanha nacional unificada entre bancos públicos e privados foi alcançada com a minha participação efetiva nos primeiros anos do governo Lula. E também a política de aumento real de salário em substituição da antiga reivindicação de "perdas".

LAWFARE ANTECIPA MEU DESLIGAMENTO DO BB

Por motivos políticos acabei saindo do Banco do Brasil um pouco mais cedo do que talvez gostaria. Como um dirigente nacional da categoria exercendo um mandato eletivo numa entidade dos funcionários do banco, vinha sofrendo um processo de lawfare (desses com carta anônima e acusações falsas), que havia se tornado comum contra lideranças de esquerda. Como era tudo mentira para tirar minha atenção e tempo nos embates que enfrentava e para que eu não me reelegesse, após o uso político, o processo foi arquivado por falta de provas.

Aderi à aposentadoria antecipada de meu plano de previdência da Previ no dia em que completei a regra do estatuto para aderir. Estávamos no primeiro ano do governo Bolsonaro, e antes já vivíamos sob o jugo do governo golpista de Temer. Infelizmente, encerrei minha vida de dedicação ao Banco do Brasil sem um bolinho e abraços dos colegas.

Por sugestão de nossos advogados, durante minha defesa contra aquelas mentiras, era melhor que eu me silenciasse um tempo dos embates políticos que fazia através de meus textos em blog em nome da categoria que representava. Acatei a sugestão e me silenciei por mais de um ano na comunicação e prestação de contas que fazia através de meus textos. Muita gente que conhecia meu trabalho de representação e minha história ficou sem saber de mim por um bom tempo.

Veio a pandemia no ano seguinte. Aí que aumentou meu isolamento como aconteceu com praticamente todo mundo.

Mas e a questão da sindicalização? O texto é sobre sindicalização.

Como se tornaram raras as oportunidades de participar de assembleias do nosso sindicato, e como eu havia me desligado do banco em um dia e no dia seguinte passei a ser beneficiário do nosso fundo de pensão da Previ, entendi que tinha virado sócio remido do sindicato, como acontece com muitos bancários. 

Um dia, em algum evento virtual que não consegui participar, descobrimos que eu estava com a matrícula irregular no sindicato, o pessoal do sindicato e eu percebemos que minha filiação não estava em dia. Pesquisa vai, pesquisa vem, sou informado que estava inadimplente desde que me desliguei do banco e me tornei beneficiário da Previ.

R$ 5.311,14

A solução não foi eu voltar a pagar a mensalidade. A regularização seria eu pagar um montante inimaginável para voltar a ser sindicalizado como sempre fui desde minha entrada na categoria lá no Unibanco nos anos oitenta. Balancei em pagar o valor apresentado a mim...

A tomada de decisão em usar um recurso de minha família para voltar a ser sindicalizado foi dificílima. Pensei em tantas coisas que vocês não fazem ideia! 

Em primeiro lugar, eu tinha uma história no sindicato. Como bancário, como sindicalizador, como dirigente sindical. Como poderia não ser sindicalizado na entidade na qual participei no mínimo de três décadas de sua história?

Tomei a decisão e no dia 23 de dezembro de 2021 paguei os 5.311,14 ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região para regularizar minha situação de sindicalizado há décadas, já que eu não era sócio remido ainda porque faltava me aposentar pela previdência pública, aquela que a cada reforma aumenta o prazo para os trabalhadores poderem se aposentar.

A QUEM DEVERIA INTERESSAR A SINDICALIZAÇÃO, FILIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO?

Nos últimos 3 anos de pagamento em dia das mensalidades de nosso sindicato (paguei no mês de dezembro R$ 211,68), fiquei refletindo sobre um monte de coisas relativas ao movimento sindical que ajudei a construir, principalmente o da categoria bancária.

A quem deveria interessar a sindicalização? Como se dá o processo de sindicalização de um trabalhador ao seu sindicato? O que leva um trabalhador a querer ou aceitar ser sindicalizado ao seu sindicato de base? Amigos leitores, juro para vocês que tenho experiência nesse tema e poderia discorrer aqui sobre cada uma dessas questões. 

O fato concreto é que no meu caso de sindicalizado, se eu não fosse quem sou, se eu não fosse politizado, uma pessoa com ideologia e, principalmente, com história em nosso sindicato, eu não teria insistido todos esses anos em me manter sindicalizado. Se o tratamento que recebo do sindicato for a média do tratamento que os bancários recebem, eu imagino que o trabalhador deve estar pensando se permanece ou não associado.

Nesses 3 anos após a regularização que me custou 5.311,14, quem correu atrás dos boletos para pagar as mensalidades fui eu. A cada tempo, tenho que fazer email, pedir boletos etc. Eu não tenho boleto ainda para pagar a mensalidade de hoje, 20 de janeiro. 

Mesmo sendo sindicalizado como qualquer bancário sindicalizado, o coletivo de diretores do banco ao qual fui dirigente não me chamou para absolutamente nenhuma agenda de debates no sindicato nos últimos 3 anos. Imagino que teria contribuições a fazer em algumas questões como outros associados da entidade.

E, por fim, o sindicato ao qual eu participei de décadas de sua história não se dignou a me convidar para fazer uma fala sequer sobre os 100 anos da instituição!

E olha que em um evento de rua, dirigentes da executiva da entidade se disseram surpresos ao saber que eu ainda não havia sido convidado para um depoimento... me disseram que entrariam em contato comigo... (houve veto ou coisa do tipo?)

Essa é a relação do sindicato com um de seus sindicalizados com esse histórico que descrevi acima.

Será que chegou a hora de parar de pagar a mensalidade que vence hoje e que preciso pedir o boleto ao sindicato? Acho que cansei de verdade desse tratamento e dessa relação indigna com a qual sou tratado pelo sindicato ao qual dediquei minha vida.

Cara, acho que para mim chega!

---

SINDICALIZEM-SE! É IMPORTANTE! O SINDICATO É OU DEVERIA SER A CASA DOS TRABALHADORES

Colegas bancárias e bancários e trabalhadores que me leem, por favor, não levem em consideração meu caso pessoal com a direção de nosso sindicato e se sindicalizem! É muito importante fortalecer nossas entidades representativas e de organização das lutas da classe trabalhadora.


William Mendes

Associado 351524. Se mandarem os boletos, seguirei associado.