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8.9.10

Justiça de SP acolhe ação da Anapar e Economus deverá recompor patrimônio do FEAS


A 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de SP publicou, na última sexta-feira (3), sentença determinando ao Economus (Instituto de Seguridade Social dos funcionários da extinta Nossa Caixa) a devolução ao caixa do FEAS (Fundo Economus de Assistência Social) dos valores utilizados para garantir débito fiscal da entidade.

A decisão de 1º grau, assinada pelo juiz Swarai Cervone de Oliveira, acolhe ação impetrada pela Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), sob iniciativa da FETEC-CUT/SP.

Conforme a ação, o Economus sofreu autuações de infração da Receita Federal, e, ao buscar defesa judicial, intentou Ação Anulatória de Débito Tributário. Não obtendo a tutela antecipada para suspensão da cobrança, passou a efetuar depósitos judiciais, retirando recursos do FEAS para discutir, posteriormente, tributação de fundo de previdência social.

Na contestação, o Economus chegou a afirmar que "o FEAS não possui personalidade jurídica própria, por isso não seria sujeito de direitos e obrigações e, portanto, sua receita pertenceria ao réu, que o administra por meio de sua estrutura de gestão".

Entendendo ter havido desvio de finalidade de recursos, a Anapar pleiteia a recomposição do patrimônio do FEAS com a devida correção.

O juiz acolhe o pedido por entender que a prática fere o regulamento do FEAS, uma vez que este foi instituído com a finalidade exclusiva de garantir a manutenção de assistência médico-hospitalar dos funcionários da extinta Nossa Caixa, que sejam filiados ao Economus, com exceção de aposentados por invalidez e pensionistas. “Trata-se de coisas diferentes, o plano assistencial e o plano previdenciário, com custeios diferentes e finalidades diferentes... Ao agir assim, o réu ofendeu o regulamento do FEAS, causando prejuízo potencial aos seus beneficiários”, atesta a sentença ao complementar: "É dizer, agiu de maneira ilegal, pouco importando se a deliberação que autorizou a utilização dos recursos do FEAS foi tomada por maioria de votos, de acordo com os estatutos da entidade".

Desta feita, o juiz determina que o Economus aporte ao FEAS ou plano sucessor, em dinheiro, o valor equivalente ao que lhe foi retirado para utilização em depósitos judiciais, o que, em dezembro de 2006, correspondia a oitenta e nove milhões, oitocentos e vinte e três mil reais, juntamente com o valor equivalente ao custo de oportunidade, correspondente à rentabilidade que a parcela do patrimônio do fundo de assistência à saúde teria produzido no período de desfalque ilegal, tomando-se como parâmetro a rentabilidade efetivamente obtida pelos ativos administrados pelo réu no respectivo período.

“Finalmente, a Justiça reconheceu a ilegalidade praticada pelo Economus no FEAS, a qual há anos a FETEC-CUT/SP vem denunciando em seus materiais. Esperamos que as ações que contestam o saldamento, tanto no que se refere aos cálculos aplicados para conhecimento do valor saldado, como com relação ao equacionamento do déficit, entre outros temas, também sigam a lógica de resguardar os direitos e benefícios dos trabalhadores. Tal posicionamento judicial traz esperanças de novas vitórias. Além disso, denota que a representação cutista, juntamente com os trabalhadores, trilham o caminho certo”, afirma Adriana Pizarro, diretora da FETEC/CUT-SP.

Fetec CUT SP - Lucimar Cruz Beraldo

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