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20.1.12

Direitos da CCT/CUT Bancários de 2005/2006

Às vezes, uso meu blog para arquivar dados sobre a categoria bancária, pois normalmente preciso deles quando escrevo meus textos e teses.

DIREITOS CONQUISTADOS NA CAMPANHA 2005.

CCT/CUT com a FENABAN:

REAJUSTE: 6%
+
ABONO: R$ 1.700,00

GREVE: 28/09 A 13/10 (GREVE DE ATÉ 16 DIAS, QUE PÔDE SER COMPENSADA ENTRE 17/10 A 31/12/2005)


PISO ESCRITURÁRIO (conquista de 1992): R$ 839,93

TESOUREIROS E CAIXAS: R$ 1.173,76

GRATIFICAÇÃO DE CAIXA: R$ 226,65

VALE REFEIÇÃO (conquista de 1990): R$ 13,42 (X 22 = R$ 295,24)

CESTA ALIMENTAÇÃO (conquista de 1994): R$ 230,00

AUXÍLIO CRECHE / BABÁ (conquista de 1986): R$ 165,34 (83 MESES)

REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: R$ 660,96


e mais algumas cláusulas importantes:

CLÁUSULA 51ª - COMISSÕES PARITÁRIAS

As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Paritária de Saúde do Trabalhador e da Comissão Paritária sobre Terceirização.

CLÁUSULA 52ª - COMISSÕES TEMÁTICAS

Além das Comissões paritárias pré-existentes, ficam também mantidas as seguintes Comissões Paritárias, para discutir e convencionar os temas abaixo:

a) acordo extrajudicial;
b) funcionamento das agências em horários especiais;
c) jornadas especiais;
d) custo de agências pioneiras;
e) compensação de horas extras;
f) 7ª e 8ª horas;
g) auxílio educacional;
h) gratificação semestral;
i) estratégias de geração de emprego; estabilidade de dirigentes sindicais.

PARÁGRAFO ÚNICO
As partes ajustam entre si o prazo de 15 dias, contados da data de assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, para se reunirem com a finalidade de discutir os seguintes temas: jornada de trabalho, terceirização e estabilidade de dirigentes sindicais.

CLÁUSULA 53ª - IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

As partes ajustam entre si a constituição da Comissão Bipartite que desenvolverá campanhas de conscientização e orientação a empregados, gestores e empregadores no sentido de prevenir eventuais distorções que levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral.


COMENTÁRIO:
ALGUNS DESSES DIREITOS SÃO RAROS EM OUTRAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO.

É isso. Estava jogando papéis fora em casa e achei melhor registrar esses dados pois sempre procuro este tipo de informação na hora de escrever.

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