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23.3.11

OLT na categoria bancária - o papel do delegado sindical

Breve histórico da categoria bancária

Os bancários brasileiros organizaram ao longo das últimas décadas uma das estruturas sindicais nacionais mais importantes e representativas da classe trabalhadora.

Após árdua busca de unidade nacional e muita mobilização e greves conjuntas, os bancários unificaram a data-base no início dos anos 80. Depois os empregados da Caixa Econômica Federal se uniram à categoria bancária em 1985. Nos anos 90 a CUT assinou a primeira convenção coletiva nacional - CCT dos bancários – com a federação dos banqueiros – a Fenaban – passando a garantir os mesmos direitos e salários aos bancários de qualquer empresa e região do País.

Nos anos 2000, a categoria seguiu avançando na unidade. Após os bancários do Banco do Brasil e da Caixa deliberarem pela unidade com a categoria em seus congressos, as direções dos bancos públicos federais foram obrigadas a aceitar a inclusão desses bancos na Convenção da categoria - CCT, depois de fortes greves naqueles bancos, deixando as conquistas específicas dos mesmos em aditivos, como já ocorria com outros bancos.

A conquista formal da OLT nos bancos públicos

A Central Única dos Trabalhadores - CUT - tem como um de seus princípios basilares na organização da luta sindical a construção e defesa da organização por local de trabalho – OLT.

A OLT pode se dar em mais de uma forma. Em grandes indústrias, onde há a concentração de centenas e até milhares de trabalhadores em um mesmo local de trabalho tem-se as denominadas comissões de fábrica, muito utilizadas nas grandes montadoras na Região do ABC Paulista, por exemplo, sendo que as formas de funcionamento e constituição delas também têm algumas variações.

No caso dos bancos, onde existe a pulverização dos trabalhadores, espalhados por agências, em sua maioria pequenas, em todo o território nacional, a proposta é que se tenha a figura do “delegado sindical”, um (ou mais) bancário eleito pelos trabalhadores de uma determinada unidade ou de uma região, de acordo com um dimensionamento específico em cada banco/região, reivindicado e depois conquistado.

Nos bancos privados o delegado sindical ainda não é uma realidade, embora conste há vários anos em nossa minuta de reivindicações. Já nos bancos públicos, em especial no BB e na Caixa, eles são eleitos desde a década de 1980.

Por força do processo de mobilização dos trabalhadores dessas empresas os delegados sindicais são reconhecidos pelas respectivas empresas e possuem algumas prerrogativas para garantir uma atuação eficaz, livre da pressão e perseguição dos chefes, eventualmente contrariados com algum enfrentamento do conjunto dos empregados encabeçado por eles. Tais garantias são: estabilidade no emprego durante o mandato (um ano) e mais um ano após o termino do mandato e inamovibilidade, ou seja, esse bancário só poderá ser transferido por sua solicitação ou mediante sua concordância.

Porém, a conquista dos delegados sindicais sofreu um período de ataques, no final dos anos 1990, durante o segundo mandato de FHC, época em que a organização sindical nos bancos públicos, bem como nas outras empresas estatais, também esteve sob ameaça.

No BB os trabalhadores não se sentiam seguros, pois era comum o delegado sindical sofrer perseguições de maneira velada, sendo discriminado em relação aos demais.

Na Caixa os ataques foram ainda mais destrutivos, pois no ano 2000 as negociações chegaram a um impasse total, não sendo possível a assinatura de acordo coletivo e, por isso, os delegados sindicais deixaram de ser reconhecidos e perderam as garantias.

Porém, como parte do processo de resistência às investidas daquele governo contra as empresas estatais e a organização de seus trabalhadores, as entidades sindicais e os empregados de base da Caixa e do BB mantiveram as eleições e a representação dos delegados sindicais, mesmo sob ameaças de retaliações.

Em 2003, já sob uma nova conjuntura política e com o resgate da interlocução nos bancos públicos, dentre os vários direitos conquistados com a greve daquele ano, na qual os bancários do BB e da Caixa exigiam o cumprimento da Convenção da categoria com o mesmo reajuste, PLR e demais direitos, no Banco do Brasil foi resgatado o direito de seus sindicatos elegerem certo número de representantes por local de trabalho e por base sindical – 1 (um) trabalhador para cada 80 bancários da base sindical-, cabendo aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo (art. 3º do regulamento ao aditivo do BB).

Já na Caixa, voltaram a constar no ACT as garantias aos delegados sindicais, revigorando a organização de base com a ampliação das eleições para várias unidades do banco.

O papel do delegado sindical

O delegado sindical é o elo entre o sindicato e a base. Representa o sindicato dentro da unidade e, perante o sindicato, os interesses do local de trabalho.

Ele deve manter sua base informada e mobilizada, participando das atividades a ele direcionadas, reproduzindo em sua unidade, por meio de reuniões, debates e distribuição de materiais, as informações sobre as campanhas e ações do sindicato. Ao mesmo tempo deve estar sempre atento às demandas dos colegas da unidade para repassá-las à entidade sindical, zelando pelo cumprimento dos direitos trabalhistas, previstos na legislação e na Convenção Coletiva.

O papel do delegado sindical não se confunde com o do diretor sindical. Pois ele é eleito pelos colegas para auxiliar na organização local, como diz o termo OLT, portanto não tem responsabilidade sobre outras unidades que não a dele, embora, tendo condições, deve e pode ajudar e se articular com delegados de outras unidades.

Outra questão importante a observar é que o delegado deve ter clareza de sua condição, pois embora possua algumas prerrogativas, não tem a mesma imunidade de um dirigente. Cobrar da administração local soluções para a falta de condições de trabalho em geral faz parte de suas atribuições, mas ele não deve assumir o papel de “herói”, por isso deve sempre que precisar recorrer ao dirigente de sua base para que este o ajude a resolver os conflitos mais acirrados.

Em resumo: o delegado sindical é a referência no local para conscientizar os trabalhadores a se apropriarem de seus direitos e atuarem junto ao sindicato na manutenção e ampliação das conquistas e de melhores condições de trabalho, bem como para incentivar a sindicalização. E isso independente de linha política ou ideológica, pois ele deve reproduzir não sua visão pessoal e suas convicções, mas ter sensibilidade de entender as demandas dos colegas, harmonizando os interesses de todos buscando solucionar os problemas, sempre com a intermediação da entidade sindical.

William Mendes, secretário de formação e Plínio Pavão, secretário de saúde (Contraf-CUT, gestão 2009/12)

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