Comissão voltará a funcionar dentro de alguns dias. Ex-bancários já podem solicitar agendamento
--------------------------------------------------------------------------------
São Paulo - Os funcionários do Banco do Brasil aprovaram em assembléia na quarta 27, na sede do Sindicato, o acordo que retoma a Comissão de Conciliação Prévia (CCP), assinado pela presidenta da entidade, Juvandia Moreira, e por representantes do BB em março, em Brasília. O acordo estava suspenso havia quase dois anos.
Na CCP, bancários dispensados, que pedem demissão ou se aposentam podem resolver pendências trabalhistas, decidindo se aceitam a proposta da empresa ou se preferem entrar com ação judicial, que pode demorar mais, mas que, de uma forma geral, garante valores maiores.
“Agora que o acordo foi ratificado pelos funcionários, nós estamos providenciando a estrutura para o funcionamento da Comissão, que deve começar a receber os bancários dentro de uma ou duas semanas”, informa o diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi.
Mas enquanto a CCP não funciona de fato, os bancários da base do Sindicato (São Paulo, Osasco e região) podem mandar mensagem por meio do www.spbancarios.com.br, manifestando interesse em agendar uma reunião na CCP e informando seu nome, telefone para contato, agência onde trabalhou e última função desempenhada. Além da assessoria jurídica disponibilizada pelo Sindicato, o bancário contará com a presença de um diretor da entidade na reunião da CCP.
Avanços - Entre os principais avanços do acordo, que abrange também quem saiu do banco em até dois anos, está a garantia de ressalva nas ações coletivas em tramitação há mais de 5 anos; a suspensão da CCP em caso de o bancário não concordar com a proposta do banco, iniciando processo de negociação para resolver o problema, e a entrega pelo BB de extrato detalhado do que está sendo pago. Além disso, mesmo que o trabalhador tenha firmado acordo, ele terá 180 dias para pedir nova reunião para debater algum tema que considere conflitante ou que tenha deixado de incluir anteriormente na CCP.
Fonte: Seeb SP - Redação - 28/04/2011 (com algumas alterações do blog)
Blog de William Mendes, ex-dirigente sindical bancário e ex-diretor eleito de saúde da Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil
Páginas
▼
28.4.11
O que ando fazendo...
Estou finalizando a organização de nosso 4o curso de formação de dirigentes SINDICATO, SOCIEDADE E SISTEMA FINANCEIRO. Esta etapa é para a Fetec Centro Norte.
Faremos o primeiro módulo na próxima semana. O envolvimento da companheirada da Fetec, dos sindicatos e do Dieese tem sido fundamental para que o curso ocorra. DARÁ CERTO!
Também estamos confeccionando na Contraf-CUT a revista dos funcionários do BB - O ESPELHO.
É isso.
Faremos o primeiro módulo na próxima semana. O envolvimento da companheirada da Fetec, dos sindicatos e do Dieese tem sido fundamental para que o curso ocorra. DARÁ CERTO!
Também estamos confeccionando na Contraf-CUT a revista dos funcionários do BB - O ESPELHO.
É isso.
25.4.11
BB anuncia aquisição de banco nos Estados Unidos (Lá vai o BB cometer ilegalidades com os trabalhadores locais como já virou costume)
O Banco do Brasil comunicou ao mercado, nesta segunda-feira, 25/04, a assinatura do contrato para aquisição de 100% do capital social do Eurobank. A compra da instituição financeira norte-americana, localizada no estado da Flórida, dá sequência à estratégia de internacionalização do BB.
De acordo com as regras de mercado, os dois bancos necessitam aguardar manifestação favorável de órgãos reguladores do setor financeiro nos Estados Unidos e no Brasil para a concretização da operação. Até que as aprovações sejam emitidas e a transação concluída, o Eurobank continuará operando normalmente, sem alteração de marca, de portfólio de produtos ou serviços.
A operação de venda, no valor de US$ 6 milhões, envolverá nos próximos meses a transferência da totalidade das ações do Eurobank para o Banco do Brasil, permitindo ao banco atuar no segmento de varejo dos Estados Unidos.
Com sede localizada em Miami, o Eurobank está em atividade desde 1991 e possui todas as licenças e autorizações necessárias para operar no segmento de mercado pretendido pelo BB. Sua estrutura enxuta, com três agências, bem como a localização no mais latino dos estados americanos, favorece a estratégia de ingresso e de expansão futura do Banco do Brasil para praças onde também há concentração de brasileiros, como, por exemplo, Nova Iorque, Nova Jersey e Massachusetts.
Ao adquirir um banco norte-americano, o Banco do Brasil complementa seu atendimento a todos os seus públicos e tem a oportunidade de expandir seus negócios em mercado potencial constituído por mais de 1,5 milhão de brasileiros residentes nos Estados Unidos, que poderão dispor de produtos bancários como cartões de crédito e débito, além de contas e linhas de financiamento diversificadas.
Embora o Banco do Brasil esteja presente no país desde 1969, com agências em Nova Iorque e Miami, sua atuação está limitada – de acordo com a legislação local – às atividades de banco estrangeiro, o que restringe a comercialização de alguns produtos e, em consequência, o acesso às comunidades brasileiras e hispânicas residentes naquele país.
Nos Estados Unidos, o Banco promoveu uma reorganização em sua estrutura para atender a comunidade de brasileiros residentes e empresas que operam naquele mercado. A nova aquisição se associa a uma agência de atendimento a grandes empresas e uma corretora em Nova Iorque (Banco do Brasil Securities), uma agência de alta renda em Miami, uma empresa de remessa de dinheiro (BB Money Transfers), uma unidade de processamento de serviços em Orlando e um escritório de representação em Washington.
Principais números e indicadores do Eurobank
Informações em 31.12.2010 Valores em US$ milhões
Ativos 102,1
Carteira de Crédito 74,8
Depósitos 91,4
Patrimônio Líquido 5,5
Expansão internacional do BB
Presente há 70 anos no exterior, o Banco do Brasil é o banco brasileiro de maior presença no mercado internacional. A rede externa possui 47 unidades ativas no exterior, localizadas em 23 países, sendo 13 agências, 8 subagências, 11 escritórios de representação, sete subsidiárias, cinco agências de sucursal de subsidiárias, duas unidades de serviços compartilhados e uma unidade de negócios. Além da rede própria, o Banco mantém relação de negócios com 1.066 instituições financeiras de 133 países.
O Banco do Brasil, dentro da sua atual estratégia internacional, busca atender à comunidade brasileira no exterior, prestar serviços e crédito às empresas brasileiras e apoiar o fluxo comercial com o Brasil.
Em abril de 2010, o BB adquiriu o controle do banco Patagonia, banco de varejo que possui presença em todas as províncias da Argentina. A operação possibilitou ampliar a parceria com empresas brasileiras e argentinas; expandir a carteira de crédito do Banco Patagonia, em especial em operações com empresas brasileiras e empresas locais do segmento Atacado, além de atuar na cadeia de valor de empresas na Argentina.
Para ampliar sua atuação na Ásia, o BB vai abrir uma Securities em Cingapura, de forma a desenvolver operações de mercado de capitais. Também vai transformar seu escritório de representação de Xangai em agência. O objetivo é obter vantagem competitiva de pioneiro no mercado chinês, em relação a outros bancos da América Latina.
Na África, o BB tem estudado a melhor forma de ampliar sua atual presença naquele continente e, tão logo conclua esses estudos, optará pela alternativa que apresentar maior aderência à sua estratégia de internacionalização.
--------------------------------------------------------------------------------
Fonte: Assessoria de Imprensa BB
COMENTÁRIO:
O QUE O BB ESTÁ FAZENDO É COPIAR A PRÁTICA NEFASTA DE OUTROS BANCOS INTERNACIONAIS QUE VIOLAM OS DIREITOS DOS TRABALHADORES LOCAIS E POUCO SERVIÇO PRESTAM DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA DE FATO.
O EXEMPLO DO BB NO PARAGUAI É EMBLEMÁTICO. ELE PODERIA SER UMA GRANDE REFERÊNCIA LÁ PARA AS EMPRESAS BRASILEIRAS E OS BRASILEIROS E NÃO É. POUCO OU NADA FAZ POR ELES LÁ.
QUER UM EXEMPLO DO QUE ESTOU DIZENDO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES? VEJA A GREVE DOS BANCÁRIOS DO BB NO JAPÃO, POIS O BANCO LÁ PRATICA TODO TIPO DE ARBITRARIEDADE COM OS TRABALHADORES, INCLUSIVE DEMISSÃO DE DIRIGENTE SINDICAL EM PLENO MANDATO.
Artigo: Correspondente pode ou não ser bancário
Opinião Jurídica:
Correspondente pode ou não ser bancário
*Gláucia Soares Massoni
25/04/2011
Correspondentes bancários, como definido nas resoluções nº 3.110, de 2003, e nº 3.156, de 2003, do Banco Central (Bacen), são empresas, integrantes ou não do sistema financeiro nacional, que prestam serviços a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tais como casas lotéricas, agência dos correios, lojas etc. A contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente bancário é autorizada através das mesmas resoluções que especificam as atividades que tais empresas prestadoras de serviços podem realizar. O Poder Judiciário, em alguns casos, vem reconhecendo o empregado do correspondente bancário como bancário propriamente dito, com todos os ônus daí advindos. A questão deve ser analisada com cautela.
Muitos trabalhadores, pelo simples fato de exercerem suas atividades para uma instituição financeira, buscam o reconhecimento do vínculo empregatício como bancário, visando obter os benefícios daquela categoria. Entretanto, não é tão simples quanto parece. O cerne da questão está em saber qual, de fato, é a natureza do trabalho realizado para, a partir de então, verificar se o trabalhador se enquadra na categoria de bancário ou é mero correspondente bancário.
O correspondente bancário é o intermediário entre as instituições financeiras e os clientes. Dentre suas diversas atividades pode receber e encaminhar propostas de abertura de conta corrente, recebimentos e pagamentos de contas, recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos, serviços de cobrança, recepção e encaminhamento de propostas de cartões de crédito. Assim, o simples fato do trabalhador realizar atividades de conferência e preparação de documentos e demais rotinas atinentes a empréstimos financeiros não permite a equiparação ao bancário, desde que as atividades sejam aquelas previstas na Resolução nº 3.110, de 2003.
As atividades do bancário são mais amplas e envolvem o dever de sigilo
Já a instituição financeira tem como atividade principal a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros. O bancário pode, dentre suas atribuições, fazer aplicações, resgates, transferência em conta corrente para os clientes, conceder empréstimos com recursos próprios da instituição financeira, acessar os dados da conta corrente do cliente, alterar senhas para os correntistas etc. Como se vê, as atividades do bancário são mais amplas e envolvem o dever de sigilo estabelecido na Constituição, uma diferença importante, já que não há o sigilo nas atividades do correspondente bancário.
Embora muitas decisões judiciais venham reconhecendo o correspondente bancário como bancário propriamente dito, não se pode olvidar da análise das condições de trabalho. O direito do trabalho é regido pela primazia da realidade. Portanto, se um contrato de prestação de serviços estabelecer as atividades previstas na Resolução nº 3.110, mas as atividades efetivamente executadas forem divergentes, mais amplas que as autorizadas pelo Bacen, entrando na seara das atividades exclusivas dos bancários, strictu senso, irá prevalecer a realidade fática.
O que se tem visto em algumas situações é a utilização indevida da resolução do Bacen, aumentando as atribuições do correspondente bancário, repassando atividades que não são autorizadas pelo Banco Central e, em outras situações, também tem sido constatada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego como a pessoalidade e a subordinação jurídica direta à empresa tomadora, existindo assim uma relação jurídica trabalhista. Nesse caso o contrato será tido como nulo, gerando todos os efeitos jurídicos da relação empregatícia, sendo o correspondente bancário enquadrado como bancário, não porque a atividade de correspondente bancário seja considerada como sendo de bancário, mas porque a resolução do Bacen não foi observada nos seus exatos termos ou pelo fato de ter sido utilizada para mascarar uma verdadeira relação de emprego.
Em nossos tribunais, o tema ainda é polêmico. Uma das principais fundamentações das decisões é que as instituições financeiras, visando reduzir seus custos operacionais, estão terceirizando sua atividade-fim e que isso prejudica tanto os bancários - que perdem postos de trabalho - quanto os correspondentes - em decorrência de não terem a mesma proteção social e segurança da categoria dos bancários.
Há decisões que não reconhecem a resolução do Bacen por entender se tratar de norma de caráter infra-legal, de ordem administrativa e que o Bacen não poderia legislar sobre o direito do trabalho e alterar as condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Da mesma forma há decisões que reconhecem a plena validade da resolução do Bacen e, comprovada a regularidade do contrato firmado entre a instituição financeira, inclusive o serviço prestado, não enquadram o correspondente bancário como bancário propriamente dito.
Embora sobre a questão paire grande divergência, não podemos deixar de ressaltar que o direito do trabalho se norteia por princípios fundamentais, dentre os quais, os que visam regular relações e coibir abusos. Destacamos o princípio da primazia da realidade, onde deixa de importar a descrição ou nome dado ao cargo do empregado, sendo relevante somente suas reais atribuições. Esta forma de interpretar os fatos traz segurança ao sistema e às partes envolvidas, impedindo que abusos sejam intentados por parte de empregados e empregadores.
*Gláucia Soares Massoni é especialista em direito do trabalho, sócia do Fragata e Antunes Advogados
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte: jornal Valor Econômico
Correspondente pode ou não ser bancário
*Gláucia Soares Massoni
25/04/2011
Correspondentes bancários, como definido nas resoluções nº 3.110, de 2003, e nº 3.156, de 2003, do Banco Central (Bacen), são empresas, integrantes ou não do sistema financeiro nacional, que prestam serviços a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tais como casas lotéricas, agência dos correios, lojas etc. A contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente bancário é autorizada através das mesmas resoluções que especificam as atividades que tais empresas prestadoras de serviços podem realizar. O Poder Judiciário, em alguns casos, vem reconhecendo o empregado do correspondente bancário como bancário propriamente dito, com todos os ônus daí advindos. A questão deve ser analisada com cautela.
Muitos trabalhadores, pelo simples fato de exercerem suas atividades para uma instituição financeira, buscam o reconhecimento do vínculo empregatício como bancário, visando obter os benefícios daquela categoria. Entretanto, não é tão simples quanto parece. O cerne da questão está em saber qual, de fato, é a natureza do trabalho realizado para, a partir de então, verificar se o trabalhador se enquadra na categoria de bancário ou é mero correspondente bancário.
O correspondente bancário é o intermediário entre as instituições financeiras e os clientes. Dentre suas diversas atividades pode receber e encaminhar propostas de abertura de conta corrente, recebimentos e pagamentos de contas, recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos, serviços de cobrança, recepção e encaminhamento de propostas de cartões de crédito. Assim, o simples fato do trabalhador realizar atividades de conferência e preparação de documentos e demais rotinas atinentes a empréstimos financeiros não permite a equiparação ao bancário, desde que as atividades sejam aquelas previstas na Resolução nº 3.110, de 2003.
As atividades do bancário são mais amplas e envolvem o dever de sigilo
Já a instituição financeira tem como atividade principal a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros. O bancário pode, dentre suas atribuições, fazer aplicações, resgates, transferência em conta corrente para os clientes, conceder empréstimos com recursos próprios da instituição financeira, acessar os dados da conta corrente do cliente, alterar senhas para os correntistas etc. Como se vê, as atividades do bancário são mais amplas e envolvem o dever de sigilo estabelecido na Constituição, uma diferença importante, já que não há o sigilo nas atividades do correspondente bancário.
Embora muitas decisões judiciais venham reconhecendo o correspondente bancário como bancário propriamente dito, não se pode olvidar da análise das condições de trabalho. O direito do trabalho é regido pela primazia da realidade. Portanto, se um contrato de prestação de serviços estabelecer as atividades previstas na Resolução nº 3.110, mas as atividades efetivamente executadas forem divergentes, mais amplas que as autorizadas pelo Bacen, entrando na seara das atividades exclusivas dos bancários, strictu senso, irá prevalecer a realidade fática.
O que se tem visto em algumas situações é a utilização indevida da resolução do Bacen, aumentando as atribuições do correspondente bancário, repassando atividades que não são autorizadas pelo Banco Central e, em outras situações, também tem sido constatada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego como a pessoalidade e a subordinação jurídica direta à empresa tomadora, existindo assim uma relação jurídica trabalhista. Nesse caso o contrato será tido como nulo, gerando todos os efeitos jurídicos da relação empregatícia, sendo o correspondente bancário enquadrado como bancário, não porque a atividade de correspondente bancário seja considerada como sendo de bancário, mas porque a resolução do Bacen não foi observada nos seus exatos termos ou pelo fato de ter sido utilizada para mascarar uma verdadeira relação de emprego.
Em nossos tribunais, o tema ainda é polêmico. Uma das principais fundamentações das decisões é que as instituições financeiras, visando reduzir seus custos operacionais, estão terceirizando sua atividade-fim e que isso prejudica tanto os bancários - que perdem postos de trabalho - quanto os correspondentes - em decorrência de não terem a mesma proteção social e segurança da categoria dos bancários.
Há decisões que não reconhecem a resolução do Bacen por entender se tratar de norma de caráter infra-legal, de ordem administrativa e que o Bacen não poderia legislar sobre o direito do trabalho e alterar as condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Da mesma forma há decisões que reconhecem a plena validade da resolução do Bacen e, comprovada a regularidade do contrato firmado entre a instituição financeira, inclusive o serviço prestado, não enquadram o correspondente bancário como bancário propriamente dito.
Embora sobre a questão paire grande divergência, não podemos deixar de ressaltar que o direito do trabalho se norteia por princípios fundamentais, dentre os quais, os que visam regular relações e coibir abusos. Destacamos o princípio da primazia da realidade, onde deixa de importar a descrição ou nome dado ao cargo do empregado, sendo relevante somente suas reais atribuições. Esta forma de interpretar os fatos traz segurança ao sistema e às partes envolvidas, impedindo que abusos sejam intentados por parte de empregados e empregadores.
*Gláucia Soares Massoni é especialista em direito do trabalho, sócia do Fragata e Antunes Advogados
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte: jornal Valor Econômico
23.4.11
Bancários do Banco do Brasil entram em greve!!!! (No Japão)
Funcionários do Banco do Brasil no Japão mantêm greve
Fonte: 21 Abr 2011 . 21:36 h . Agência Estado . portal@d24am.com
Nesta sexta-feira eles realizam manifestação pacífica em frente a agência do BB no bairro de Chiyoda, em Tóquio, para pressionar a Administração do banco.
São Paulo - Funcionários do Banco do Brasil no Japão em greve desde quarta-feira decidiram manter a paralisação por tempo indeterminado. Nesta sexta-feira eles realizam manifestação pacífica em frente a agência do BB no bairro de Chiyoda, em Tóquio, para pressionar a Administração do banco.
Hélio Watanabe, presidente do Sindicato dos Funcionários do Banco do Brasil no Japão, disse que a categoria insiste na readmissão de colegas dispensados sem justa causa. E exige que o BB local mude a política de avaliação funcional da equipe - que gera punições com rebaixamento de cargos, remoções ou demissão sumária.
O Sindicato promoveu assembleias hoje em Nagoya e Tóquio. As 7 (sete) agências do BB no país estão abertas aos clientes, mas operam com quadro reduzido de pessoal. Dos 160 contratados locais, 120 são filiados ao Sindicato e aderiram ao movimento grevista. O banco têm cerca de 10 funcionários de carreira no Japão.
Ricardo Uehara, funcionário do BB Tóquio há 10 anos, foi demitido semana passada "sem motivo justo", segundo ele. Uehara trabalhava como gerente de contas no banco e pertence à diretoria do Sindicato fundado tem dois anos. Segundo ele, são "abusivas" as medidas impostas pela gerência e setor de Recursos Humanos.
COMENTÁRIO:
NÃO TENHO DITO QUE ESTE BB ESTÁ CADA DIA PIOR??!!
COM A INTERNACIONALIZAÇÃO DO BB, O BANCO ESTÁ COPIANDO O QUE HÁ DE PIOR NA PRÁTICA DOS BANCOS INTERNACIONAIS COMO O SANTANDER, QUE TEM UM TIPO DE POLÍTICA EM SEU PAÍS E FAZ POLÍTICA TRABALHISTA NEFASTA NO PAÍS DOS OUTROS.
O BB, A CADA DIA MAIS INTERNACIONAL, ESTÁ FAZENDO O MESMO. PRÁTICA ANTISSINDICAL, DESRESPEITO BÁSICO ÀS LEIS TRABALHISTAS E ACORDOS COLETIVOS, SEM FALAR NAS LEIS INTERNACIONAIS.
BOM, NÃO É DE SURPREENDER - INFELIZMENTE -, POIS NO BRASIL O BANCO JÁ VEM FAZENDO O MESMO EM RELAÇÃO AOS DIREITOS TRABALHISTAS. BASTA VER A TERCEIRIZAÇÃO DESAVERGONHADA POR QUE PASSAM PRATICAMENTE TODOS OS PROCESSOS DE BANKING - ATENDIMENTO E PROCESSAMENTO.
É UMA DECEPÇÃO! MAS SÓ MUDAREMOS AS COISAS NO BB QUANDO UNS 80% DO QUADRO (MAIORIA COMISSIONADOS) DECIDIREM FAZER GREVES POR RESPEITO E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E CARREIRA.
SINDICATOS, PENSEM NISSO E ESTEJAM NOS LOCAIS DE TRABALHO PREPARANDO A MAIOR GREVE DAS ÚLTIMAS DÉCADAS NO BB PARA 2011!!!!
21.4.11
O que penso sobre a nova Selic e o Governo Dilma/PT?
O governo Dilma Rousseff começou há quase 4 meses e os sinais e medidas tomadas até agora são decepcionantes.
Aproximação com os EUA, voto contrário ao Irã na ONU, taxa de juros básicos que chegou a 12% com 3 aumentos neste ano, NADA FEITO para controlar o dólar e não quebrar a indústria nacional, resoluções do Bacen favoráveis aos banqueiros para extinguir uma das principais categorias profissionais do país - os bancários - permitindo aos bancos terceirizar todo o atendimento e manuseio bancário.
EU ESTOU DESCABRIADO!
ESTOU DECEPCIONADO COM OS RUMOS DO GOVERNO DE DILMA ROUSSEFF...
QUE TRISTEZA!
POST SCRIPTUM: COMENTÁRIO EM ABRIL/2012
MELHOROU: um ano após esta postagem, a taxa básica caiu a 9%. O governo Dilma Rousseff parece que agora vai efetivamente enfrentar o problema do maior spread do mundo.
PIOROU: No entanto, o governo PRIVATIZOU 4 aeroportos - no RN, em Guarulhos, Campinas e Brasília. Também continua fodendo a categoria bancária permitindo aos bancos fazerem o que querem com a categoria bancária através das resoluções do Bacen sobre correspondentes bancários.
Ou seja, começou a briga com os rentistas, mas segue permitindo a precarização do trabalho no País.
17.4.11
PCR do BB - Algumas informações para os colegas
Reproduzo aqui um bom texto explicativo de Carlos Eduardo, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, companheiro cutista, sobre o PCR do BB, que entrou em vigor em abril de 2011 retroativo a setembro de 2010.
PCR DO BB
1. O PCR é melhor que o PCS anterior, mesmo que não seja o pleno atendimento das reivindicações dos sindicatos.
2. Não é miserável, pois sendo um plano de carreira teve em sua implantação impacto financeiro (pecuniário) positivo para mais de 20 mil colegas do BB que aumentaram suas verbas salariais em até 15%.
3. O fato de o PCR conter em sua tabela de mérito (que antes era apêndice no padic a tabela E) o exercício de funções comissionadas para ascender nas promoções já existia no PCS anterior e levou ao congelamento de muitos colegas veteranos que antes de 30 anos de banco já chegaram e congelaram no E12. Com o mérito estes podem ainda ter algum acréscimo de verba salarial.
4. O papel do movimento sindical sempre será ideológico mas também representativo e contratador de direitos. Algumas posições ideológicas pensam o sindicato única e exclusivamente como célula revolucionária e não atuam na perspectiva cutista, portanto não defendem contrato coletivo de trabalho.
5. A falta de conhecimento sobre o plano anterior ou atual também leva a considerações equivocadas que não situam a história dos trabalhadores. A compreensão estática dos impactos de um plano de carreira leva a considerações equivocadas sobre a vida, salários e direitos dos trabalhadores.
6. O novo plano não resolve o conjunto das reivindicações, mas traz alguns avanços, portanto, a luta continua com a estratégia de aumentar conquistas e não tendo retrocessos.
7. O plano interfere na vida de quem assume funções na empresa, sendo assim, mais de 70 % dos funcionários têm alterações na folha de pagamento. Quem recebe próximo ou acima do VR percebe financeiramente já.
8. O movimento sindical não defende que o escriturário entre na lógica de remuneração flexível por metas. Pelo contrário, através da carreira de mérito, diminui a influência da verba não salarial flexível CTVF por verba salarial 11 - adicional por mérito. O escriturário é o único cargo que recebe seu salário sem interferência da política de metas da empresa. É remunerado pelas tarefas contidas no edital de concurso e é protegido por elas. Qualquer intenção de incluir os escriturários nesta lógica está fragilizando sua remuneração fixa direta e salarial e elegendo a remuneração variável. Temos que continuar aumentando o piso acima do índice de reajuste da inflação com aumento real, assim levamos todas as comissões menores, inclusive, a receberem mais que a remuneração do VR de suas funções como é o caso de assistentes de negócios, auxiliares administrativos, atendentes de central de atendimento e alguns analistas. Estes tiveram aumento com o novo PCR.
9. Os valores da tabela M são vinculados a tabela A (antiguidade com teto no A12), sendo assim, com os reajustes das verbas salariais, funcionais e do piso, se altera o teto da tabela de antiguidade e, consequentemente, também a tabela de mérito. Todo ano este valor irá aumentando conforme nossa luta na estratégia de mobilização, representação, negociação e contratação da campanha nacional dos bancários (CCT) com respectivo aditivo do BB (ACT BB, aditivo a CCT).
10. A carreira de mérito também leva em conta o VR para pontuação; assim, as promoções são garantidas de acordo com o nível de crescimento na carreira. O BB não negociou o plano de comissões o que deverá ser outra luta sindical.
11. Os sindicatos lutam por valorizar as verbas salariais e desta forma construir proteção à remuneração do trabalhador.
Carlos Eduardo
Presidente do Seeb CE
Funcionário do BB
16.4.11
Agenda da semana de 2 a 6 de maio
DE DOMINGO À SEXTA, ESTAREMOS NO MÓDULO 1 DO CURSO DE FORMAÇÃO "SINDICATO, SOCIEDADE E SISTEMA FINANCEIRO", FEITO PARA DIRIGENTES SINDICAIS BANCÁRIOS CUTISTAS DA FETEC CN.
O curso será ministrado em DF.
O curso será ministrado em DF.
Agenda sindical de 25 a 29 de abril
SEGUNDA-FEIRA 25
Dia de trabalho na Contraf-CUT.
TERÇA-FEIRA 26
Dia de trabalho em SP.
Reunião política à noite no Seeb SP.
QUARTA-FEIRA 27
Dia de trabalho: reunião de diretoria do Sindicato pela manhã e reunião da Chapa 1 à tarde.
Assembleia de CCP BB em SP à noite.
QUINTA-FEIRA 28
Dia de trabalho na Contraf-CUT.
SEXTA-FEIRA 29
Reunião de coletivo de bancos no Sindicato em SP.
Dia de trabalho na Contraf-CUT.
TERÇA-FEIRA 26
Dia de trabalho em SP.
Reunião política à noite no Seeb SP.
QUARTA-FEIRA 27
Dia de trabalho: reunião de diretoria do Sindicato pela manhã e reunião da Chapa 1 à tarde.
Assembleia de CCP BB em SP à noite.
QUINTA-FEIRA 28
Dia de trabalho na Contraf-CUT.
SEXTA-FEIRA 29
Reunião de coletivo de bancos no Sindicato em SP.
Agenda sindical de 18 a 22 de abril
SEGUNDA-FEIRA 18
Dia de trabalho na Contraf-CUT.
À noite, evento comemoração dos 88 anos do Sindicato dos Bancários de São Paulo Osasco e região.
TERÇA E QUARTA 19 e 20
Folgas.
QUINTA E SEXTA 21 e 22
Feriado Nacional.
Dia de trabalho na Contraf-CUT.
À noite, evento comemoração dos 88 anos do Sindicato dos Bancários de São Paulo Osasco e região.
TERÇA E QUARTA 19 e 20
Folgas.
QUINTA E SEXTA 21 e 22
Feriado Nacional.
13.4.11
Negociação mostra política equivocada na expansão do BB no exterior
A intenção do Banco do Brasil de comprar um pequeno banco (Eurobank) nos Estados Unidos, comunicada ao mercado nesta segunda-feira 11, mostra que o BB tem uma política equivocada de expansão no exterior. O Eurobank possui apenas três agências, todas na Flórida.
"O BB deveria ter uma estratégia definida e mais ousada para acompanhar a expansão das empresas brasileiras, inclusive nos Estados Unidos, onde gigantes do porte da Embraer, JBS e Vale estão crescendo. Em vez disso, compra um banco minúsculo na Costa Leste, com o mesmo número de agências que o BB já possui nos EUA. Não seria melhor, então, abrir novas agências lá?", questiona Marcel Barros, secretário-geral da Contraf-CUT.
"A função do Banco do Brasil no exterior deveria ser a de dar suporte aos cidadãos e às empresas brasileiras. Para isso, o BB deveria atuar de forma mais planejada e organizada, e não da maneira pontual e espasmódica como tem agido", critica Marcel.
Fonte: Contraf-CUT
"O BB deveria ter uma estratégia definida e mais ousada para acompanhar a expansão das empresas brasileiras, inclusive nos Estados Unidos, onde gigantes do porte da Embraer, JBS e Vale estão crescendo. Em vez disso, compra um banco minúsculo na Costa Leste, com o mesmo número de agências que o BB já possui nos EUA. Não seria melhor, então, abrir novas agências lá?", questiona Marcel Barros, secretário-geral da Contraf-CUT.
"A função do Banco do Brasil no exterior deveria ser a de dar suporte aos cidadãos e às empresas brasileiras. Para isso, o BB deveria atuar de forma mais planejada e organizada, e não da maneira pontual e espasmódica como tem agido", critica Marcel.
Fonte: Contraf-CUT
11.4.11
A IMORALIDADE DOS CONCURSOS DO BB - VOLTO A CRITICAR E DENUNCIAR ESSES CERTAMES
Já escrevi artigo falando da ilegalidade e da IMORALIDADE sobre os concursos do Banco do Brasil desde 2003.
O movimento sindical e o funcionalismo lutou muito nos anos 90 até o governo federal voltar a fazer concursos para os bancos públicos após o extermínio de milhares de postos de trabalho durante o primeiro mandato do infeliz FHC/PSDB.
Só no BB foram eliminados 50 mil postos de trabalho entre 1995 e 1999. Os concursos só voltariam a ocorrer a partir de 1997 no BB em SP - MAS VOLTARAM OS CONCURSOS MUDANDO AS REGRAS E ELIMINANDO DIVERSOS DIREITOS PARA OS INGRESSANTES. GASTAMOS A DÉCADA DE 2000 INTEIRA RECUPERANDO DIREITOS ANO A ANO, GREVE A GREVE. Ainda faltam alguns.
A "PEGADINHA" DO BB ESTÁ EM DIZER QUE SEU CONCURSO É PARA PROVIMENTO DE "QUADRO DE RESERVAS" E NÃO PARA DETERMINADO NÚMERO DE VAGAS.
Veja abaixo, um artigo do professor e doutor William Douglas sobre os concursos e os direitos dos aprovados quando se anuncia número de vagas para serem preenchidas.
Em 28 de fevereiro foi divulgada, pelo Ministério do Planejamento, a notícia de que não haverá concursos públicos, na esfera federal, por todo o ano de 2011 e que, além disso, os concursos que já estão em andamento e aqueles que foram finalizados, mas ainda não concluíram seus cursos de formação, seriam cancelados. Tal notícia tem deixado muita gente sem dormir, especialmente os candidatos, muitos dos quais, aprovados dentro do número de vagas ofertadas que, pela decisão (arbitrária) do governo, correm o risco de perderem suas colocações. Por isso, faço deste o tema da minha coluna deste mês.
Em geral, quando a Administração Pública lança um edital, não é pelo desejo de arrecadar o valor da inscrição, ou para que sejam criados cargos de menor importância, mas sim porque foi feito um estudo e um planejamento estratégico sobre as demandas dos órgãos públicos e por se haver chegado à conclusão da necessidade de contratar pessoal para não frear a máquina pública e para que as atividades sejam desempenhadas com cada vez mais eficiência. Trata-se, portanto, de um compromisso com a coletividade.
É por esta razão que os Tribunais Superiores têm entendido que o candidato, aprovado dentro do número de vagas ofertadas, possui o direito à nomeação, afinal há uma promessa a ser cumprida, o que pode ser ilustrado pela decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RMS 19.478), segundo a qual ficou assentado que “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital (...), possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação”, e que tem como precedentes: RMS-15.034, RMS-15.420, RMS-15.945 e RMS-20.718.
Na mesma linha caminha o Excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, onde, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 227.480-RJ, assentou que “se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado”. Ou seja, já foi o tempo em que o candidato aprovado tinha apenas uma mera expectativa de direito, o que se entende agora é que “o que foi prometido deve ser cumprido”, não importando que haja transição de governos ou de políticas públicas. E, caso esse direito não seja respeitado, estarão sendo feridos o princípio da proteção à confiança, o da boa-fé, o da moralidade administrativa etc., pois milhares de cidadãos deixaram empregos, carreiras, se abstiveram do proveito e convívio com suas famílias para trilhar um caminho prometido pelo Estado, cujo fim é a contratação para trabalhar no Poder Público, que não se concretizará.
É um fato que todo ato ou procedimento administrativo pode ser revogado mediante motivo superveniente e razoável, o que não é o caso. Motivações como mudança de Governo, alteração de estratégia governamental, cortes no seguimento de contratação de pessoal, não são justificativas razoáveis para a revogação de um direito adquirido, muito menos quando se dá em detrimento de toda confiança depositada pelos candidatos em um Governo que planejou e deu início aos referidos concursos.
O que vai acontecer, de fato, é que, com a proibição de concursos, de nomeações, de posses, a Administração vai iniciar um processo de terceirização dos serviços, seja pela contratação de pessoal a título de designação temporária, por convênios ou outros instrumentos de cessão de pessoal, ou, ainda mais preocupante, de provimento de cargos comissionados para a realização de funções estratégicas essenciais.
Seria mais inteligente e muito menos constrangedor se o Ministério do Planejamento, ao invés de lançar esta notícia bombástica, simplesmente, analisando caso a caso, enquanto colocasse a casa em ordem, fosse chamando pouco a pouco os aprovados nos concursos, sem comprometer o orçamento, e respeitando o prazo de validade dos certames. É importante ressaltar que até dois meses atrás não havia sido levantada qualquer questão a respeito de cortes na área dos concursos, demonstrando que a decisão do atual Governo está mais para um desejo pessoal de alterar os investimentos em certas áreas, sem, contudo, um motivo razoável para tanto. O tsunami orçamentário, com certeza, não começou após a segunda quinzena de fevereiro e, se é uma onda há muito anunciada, sem dúvida não é em uma área estratégica da Administração que se deve cortar.
A suspensão mostra que está havendo a falta do cuidado devido ao se tratar de um assunto tão sério. Não se pode admitir falta de zelo com a lei e com a continuidade, qualidade e eficiência da Administração Pública da União, não só compromisso de campanha, mas, muito mais que isso, dever constitucional (art. 37, caput, da CF). E para tanto resta a pergunta, cabe algum tipo de ação contra a suspensão?
A contratação de terceirizados viola o princípio do concurso, mas não apenas este. O princípio da “reserva do impossível”, foi abordado pelo Ministro Eros Grau na ADIn 2.240 e depois na ADIn 3.689, entre outras. Em resumo, ele diz que se o plano da Constituição diz que algo deve ser feito, lei nenhuma poderá dizer o contrário. E a suspensão dos concursos sequer é uma lei. As leis e políticas podem disciplinar, mas jamais cancelar o que a Constituição manda. Se as pessoas têm direito a serviço público de qualidade, prestado pelo número de servidores previsto em lei, não se pode impedir que as vagas já criadas sejam preenchidas. Não criar vagas novas já seria questionável, mas não prover as existentes é inaceitável. Cabe aqui indicar o maltrato ao princípio da proibição da proteção insuficiente, ou de proteção deficiente, ou da proibição de insuficiência. Sobre o tema, ver RE 418.376, Rel. Min. Marco Aurélio (a tese é mencionada no voto do Min. Gilmar Mendes) e ADIn 3.510, Rel. Min .Ayres Britto (item VIII da ementa).
Nesse sentido, os legitimados podem até mesmo ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, pela falta de providência de índole administrativa, com base no art.12-B, I, da Lei nº 12.063, de 2009, com pedido de obrigação de fazer. Ainda que não seja a função típica do Judiciário, não determinar o preenchimento dos cargos previstos em lei seria tornar inócua a ação prevista pela Constituição e, mais que isso, de garantir o cumprimento dos preceitos relativos ao concurso público e à prestação dos serviços que a população tem direito.
O Governo Dilma, de um modo geral, tem sido merecedor de elogios. No caso da medida em comento, contudo, viola o princípio do concurso, a continuidade na prestação dos serviços e a sua qualidade. Igualmente, prejudica a arrecadação e a competitividade do país no plano internacional. A omissão nos concursos também poderá ser atacada individualmente e o paradoxo é que, por falta de concursos, a União sequer possui advogados em número suficiente para defendê-la bem, neste caso e nos que já estão tramitando na Justiça Federal.
Assim, minha recomendação aos candidatos é:
1 - Continuem a estudar, sem tirar o pé. Os concursos continuarão nos Estados, Municipios, estatais e Judiciário Federal, e cedo ou tarde voltarão a acontecer no Executivo Federal. Quem continuar estudando será premiado;
2 - Se tiverem contato com alguém legitimado para Ações Direitas, peça ajuda;
3 - Se estiverem na situação de não serem chamados e existirem vagas previstas em lei e não preenchidas, que procurem orientação de um advogado especializado para avaliar a conveniência de ingressar com ação judicial.
*Este artigo foi feito em parceria com o professor Alessandro Dantas Coutinho, mestre em direito, advogado especialista em concursos públicos, assessor jurídico da ANDACON, professor de direito administrativo e autor de diversas obras jurídicas.
Foi primeiro colocado em diversas seleções.
Fonte: uol empregos
O movimento sindical e o funcionalismo lutou muito nos anos 90 até o governo federal voltar a fazer concursos para os bancos públicos após o extermínio de milhares de postos de trabalho durante o primeiro mandato do infeliz FHC/PSDB.
Só no BB foram eliminados 50 mil postos de trabalho entre 1995 e 1999. Os concursos só voltariam a ocorrer a partir de 1997 no BB em SP - MAS VOLTARAM OS CONCURSOS MUDANDO AS REGRAS E ELIMINANDO DIVERSOS DIREITOS PARA OS INGRESSANTES. GASTAMOS A DÉCADA DE 2000 INTEIRA RECUPERANDO DIREITOS ANO A ANO, GREVE A GREVE. Ainda faltam alguns.
A "PEGADINHA" DO BB ESTÁ EM DIZER QUE SEU CONCURSO É PARA PROVIMENTO DE "QUADRO DE RESERVAS" E NÃO PARA DETERMINADO NÚMERO DE VAGAS.
Veja abaixo, um artigo do professor e doutor William Douglas sobre os concursos e os direitos dos aprovados quando se anuncia número de vagas para serem preenchidas.
21/03/2011 - 10h40
A suspensão dos concursos e os direitos dos candidatos lesados
Por *Willian Douglas
Em 28 de fevereiro foi divulgada, pelo Ministério do Planejamento, a notícia de que não haverá concursos públicos, na esfera federal, por todo o ano de 2011 e que, além disso, os concursos que já estão em andamento e aqueles que foram finalizados, mas ainda não concluíram seus cursos de formação, seriam cancelados. Tal notícia tem deixado muita gente sem dormir, especialmente os candidatos, muitos dos quais, aprovados dentro do número de vagas ofertadas que, pela decisão (arbitrária) do governo, correm o risco de perderem suas colocações. Por isso, faço deste o tema da minha coluna deste mês.
Em geral, quando a Administração Pública lança um edital, não é pelo desejo de arrecadar o valor da inscrição, ou para que sejam criados cargos de menor importância, mas sim porque foi feito um estudo e um planejamento estratégico sobre as demandas dos órgãos públicos e por se haver chegado à conclusão da necessidade de contratar pessoal para não frear a máquina pública e para que as atividades sejam desempenhadas com cada vez mais eficiência. Trata-se, portanto, de um compromisso com a coletividade.
É por esta razão que os Tribunais Superiores têm entendido que o candidato, aprovado dentro do número de vagas ofertadas, possui o direito à nomeação, afinal há uma promessa a ser cumprida, o que pode ser ilustrado pela decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RMS 19.478), segundo a qual ficou assentado que “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital (...), possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação”, e que tem como precedentes: RMS-15.034, RMS-15.420, RMS-15.945 e RMS-20.718.
Na mesma linha caminha o Excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, onde, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 227.480-RJ, assentou que “se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado”. Ou seja, já foi o tempo em que o candidato aprovado tinha apenas uma mera expectativa de direito, o que se entende agora é que “o que foi prometido deve ser cumprido”, não importando que haja transição de governos ou de políticas públicas. E, caso esse direito não seja respeitado, estarão sendo feridos o princípio da proteção à confiança, o da boa-fé, o da moralidade administrativa etc., pois milhares de cidadãos deixaram empregos, carreiras, se abstiveram do proveito e convívio com suas famílias para trilhar um caminho prometido pelo Estado, cujo fim é a contratação para trabalhar no Poder Público, que não se concretizará.
É um fato que todo ato ou procedimento administrativo pode ser revogado mediante motivo superveniente e razoável, o que não é o caso. Motivações como mudança de Governo, alteração de estratégia governamental, cortes no seguimento de contratação de pessoal, não são justificativas razoáveis para a revogação de um direito adquirido, muito menos quando se dá em detrimento de toda confiança depositada pelos candidatos em um Governo que planejou e deu início aos referidos concursos.
O que vai acontecer, de fato, é que, com a proibição de concursos, de nomeações, de posses, a Administração vai iniciar um processo de terceirização dos serviços, seja pela contratação de pessoal a título de designação temporária, por convênios ou outros instrumentos de cessão de pessoal, ou, ainda mais preocupante, de provimento de cargos comissionados para a realização de funções estratégicas essenciais.
Seria mais inteligente e muito menos constrangedor se o Ministério do Planejamento, ao invés de lançar esta notícia bombástica, simplesmente, analisando caso a caso, enquanto colocasse a casa em ordem, fosse chamando pouco a pouco os aprovados nos concursos, sem comprometer o orçamento, e respeitando o prazo de validade dos certames. É importante ressaltar que até dois meses atrás não havia sido levantada qualquer questão a respeito de cortes na área dos concursos, demonstrando que a decisão do atual Governo está mais para um desejo pessoal de alterar os investimentos em certas áreas, sem, contudo, um motivo razoável para tanto. O tsunami orçamentário, com certeza, não começou após a segunda quinzena de fevereiro e, se é uma onda há muito anunciada, sem dúvida não é em uma área estratégica da Administração que se deve cortar.
A suspensão mostra que está havendo a falta do cuidado devido ao se tratar de um assunto tão sério. Não se pode admitir falta de zelo com a lei e com a continuidade, qualidade e eficiência da Administração Pública da União, não só compromisso de campanha, mas, muito mais que isso, dever constitucional (art. 37, caput, da CF). E para tanto resta a pergunta, cabe algum tipo de ação contra a suspensão?
A contratação de terceirizados viola o princípio do concurso, mas não apenas este. O princípio da “reserva do impossível”, foi abordado pelo Ministro Eros Grau na ADIn 2.240 e depois na ADIn 3.689, entre outras. Em resumo, ele diz que se o plano da Constituição diz que algo deve ser feito, lei nenhuma poderá dizer o contrário. E a suspensão dos concursos sequer é uma lei. As leis e políticas podem disciplinar, mas jamais cancelar o que a Constituição manda. Se as pessoas têm direito a serviço público de qualidade, prestado pelo número de servidores previsto em lei, não se pode impedir que as vagas já criadas sejam preenchidas. Não criar vagas novas já seria questionável, mas não prover as existentes é inaceitável. Cabe aqui indicar o maltrato ao princípio da proibição da proteção insuficiente, ou de proteção deficiente, ou da proibição de insuficiência. Sobre o tema, ver RE 418.376, Rel. Min. Marco Aurélio (a tese é mencionada no voto do Min. Gilmar Mendes) e ADIn 3.510, Rel. Min .Ayres Britto (item VIII da ementa).
Nesse sentido, os legitimados podem até mesmo ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, pela falta de providência de índole administrativa, com base no art.12-B, I, da Lei nº 12.063, de 2009, com pedido de obrigação de fazer. Ainda que não seja a função típica do Judiciário, não determinar o preenchimento dos cargos previstos em lei seria tornar inócua a ação prevista pela Constituição e, mais que isso, de garantir o cumprimento dos preceitos relativos ao concurso público e à prestação dos serviços que a população tem direito.
O Governo Dilma, de um modo geral, tem sido merecedor de elogios. No caso da medida em comento, contudo, viola o princípio do concurso, a continuidade na prestação dos serviços e a sua qualidade. Igualmente, prejudica a arrecadação e a competitividade do país no plano internacional. A omissão nos concursos também poderá ser atacada individualmente e o paradoxo é que, por falta de concursos, a União sequer possui advogados em número suficiente para defendê-la bem, neste caso e nos que já estão tramitando na Justiça Federal.
Assim, minha recomendação aos candidatos é:
1 - Continuem a estudar, sem tirar o pé. Os concursos continuarão nos Estados, Municipios, estatais e Judiciário Federal, e cedo ou tarde voltarão a acontecer no Executivo Federal. Quem continuar estudando será premiado;
2 - Se tiverem contato com alguém legitimado para Ações Direitas, peça ajuda;
3 - Se estiverem na situação de não serem chamados e existirem vagas previstas em lei e não preenchidas, que procurem orientação de um advogado especializado para avaliar a conveniência de ingressar com ação judicial.
*Este artigo foi feito em parceria com o professor Alessandro Dantas Coutinho, mestre em direito, advogado especialista em concursos públicos, assessor jurídico da ANDACON, professor de direito administrativo e autor de diversas obras jurídicas.
William Douglas
William Douglas é juiz federal, professor universitário, escritor e conferencista.Foi primeiro colocado em diversas seleções.
Fonte: uol empregos
E O SOCIAL ÓÓÓÓ!!! ENQUANTO ISSO (NA SALA DE INJUSTIÇA...), O BB SEGUE COM O PROGRAMA BB 2.0 QUE SIGNIFICA EXPULSAR DAS AGÊNCIAS 90% DOS BRASILEIROS QUE NÃO GANHAM UNS 4 MIL POR MÊS
Private bank do BB vai em busca de clientes no segmento de alta renda
11/4/2011
Valor Econômico
Angelo Pavini
Maior banco e principal gestor de recursos do país, o Banco do Brasil trabalha para conquistar a liderança também no segmento de alta renda. Para isso, reestruturou a área de private bank e estará lançando neste mês um serviço especial para a gestão de fortunas de grandes produtores rurais, aproveitando a forte presença do banco no crédito agrícola do país.
O alvo são 1.500 produtores clientes do banco com faturamento anual acima de R$ 10 milhões, mas que podem chegar a uma receita bruta de mais de R$ 1 bilhão. Apesar desses ganhos, são pessoas físicas, que tocam os mais diversos negócios em seu nome, chama a atenção Allan Simões Toledo, vice-presidente de Atacado, Negócios Internacionais e agora Private Bank do BB. Juntos, esses clientes teriam um faturamento bruto somado de R$ 30 bilhões, pelos números do banco. "Há ainda outras receitas, como da família ou amigos, que ampliariam mais esse número", diz Toledo.
A proposta é oferecer a esses clientes tanto o atendimento private para os recursos próprios como a experiência da área de atacado do banco no agronegócio. "Esse produtor muitas vezes paga tudo à vista, compra tratores de R$ 800 mil, terras, e acaba depois sem capital de giro para os negócios" explica Toledo. "Podemos, por exemplo, encontrar para ele uma linha de crédito no exterior com um custo mais baixo para fazer a operação e preservar seu capital", diz.
Outra ajuda pode ser na orientação para montagem de estruturas de hedge no Brasil ou no exterior para proteger as receitas dos negócios. Ao mesmo tempo, o private poderá auxiliar na questão da sucessão desses empresários, ou na criação de estruturas empresariais para perpetuar seus negócios ou ainda permitir planejamentos de mais longo prazo para seu patrimônio.
O private do BB está treinando 49 gerentes para atender esses produtores rurais, ampliando de 112 para 161 o total de executivos da área. Além disso, o número de bases de atendimento do private, hoje com 35 unidades, vai crescer, chegando aos lugares onde se concentram os produtores, como a região Centro-Oeste, Sudeste, Norte e o leste da Bahia.
A estratégia faz parte da reestruturação da área private do BB, que passou no fim do ano passado para a vice-presidência de Atacado e Negócios Internacionais do banco, seguindo a lógica de se aproximar mais dos grandes empresários e executivos. O movimento deu certo e, em três meses, o private do BB cresceu 15% em termos de captação de recursos, atingindo R$ 39 bilhões sob gestão. "A estratégia de venda cruzada com o atacado ajudou", afirma Toledo.
A estratégia tem semelhanças com a de outros bancos, que buscam aproximar a área de grandes empresas da de gestão de fortunas. O Santander, por exemplo, trouxe uma executiva do atacado para tocar o private local.
O private tem uma sinergia natural com a área de atacado, uma vez que os clientes são os mesmos, afirma Toledo. O dono da empresa é também cliente potencial do private na pessoa física, lembra. "São gerentes diferentes que o atendem, mas uma visão unificada dos dois serviços traz mais resultados".
Outra coisa em comum entre o atacado para empresas e o private é a visão de produtos diferenciados. "Cada cliente é um cliente", diz Toledo, lembrando a complementariedade também da área internacional. "O private tem as bases em Miami e Paris, e passa a contar agora com todas as demais unidades internacionais do banco, especialmente em Londres e Nova York", afirma Toledo. Isso facilitará também o desenvolvimento de investimentos que usem instrumentos dos mercados internacionais.
Houve também uma reestruturação nos serviços do private, explica Osvaldo Cervi, que já comandava a área, e passou agora a ser responsável pela recém-criada diretora de Private Bank.
"A demanda por fundos estruturados continua grande", diz ele, citando os fundos de commodities com capital protegido e os fundos imobiliários. "Lançamos já oito fundos imobiliários, atingindo um total de R$ 500 milhões", diz. Na reestruturação, a área de varejo de alta renda Estilo, antes coordenada por Cervi, passou para a diretoria de varejo do banco.
"Queremos colocar o private no padrão dos outros produtos e serviços do banco", afirma Toledo. "Somos o maior banco da América Latina, a maior asset, e queremos que o private também seja líder." Hoje, o banco está em terceiro lugar entre privates locais, considerando os dados oficiais da Associação Nacional das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).(Colaborou Antonio Perez)
Fonte: Valor Econômico
Agenda sindical de 11 a 15 de abril
Em SP capital, decidindo sobre a formação de chapa de meu sindicato e trabalhando com temas de formação da Contraf-CUT.
8.4.11
MAIS NOTÍCIAS SOBRE A FARRA DOS BANQUEIROS: BC amplia correspondentes e aprofunda precarização do emprego bancário
A cada dia, o Banco Central (BC) flexibiliza ainda mais as regras para a abertura de correspondentes bancários, beneficiando as instituições financeiras. Nas mudanças mais significativas da legislação sobre o tema, o BC baixou, no dia 31 de março, norma que permite aos bancos criarem um correspondente dentro do próprio conglomerado ou contratarem empresa que faça exclusivamente os serviços bancários. A partir de agora, os bancos não dependem mais, por exemplo, de farmácias, lojas, supermercados, para abrir novos pontos.
Os correspondentes bancários se transformaram num "ótimo negócio" para os bancos, que se utilizam dessa política para economizar na prestação de serviço, já que ao contrário das exigências para se abrir uma agência, não precisam seguir planos de segurança e tampouco respeitar direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.
São uma agência bancária, sem portas de segurança, vigilantes, sistema de filmagem, cujos funcionários recebem salários inferiores ao dos bancários e não estão protegidos pelas dezenas de cláusulas previstas na CCT, como Participação nos Lucros e Resultados e direitos relacionados à saúde.
"Bom para os bancos, ruim para clientes e trabalhadores. É injustificável que empresas tão rentáveis queiram ampliar ainda mais seus lucros, às custas da precarização de direitos dos trabalhadores e de serviços aos clientes. Estamos estudando medidas judiciais e políticas para garantir os direitos trabalhistas e ao enquadramento sindical ", disse Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.
Avanço dos correspondentes
Não à toa os bancos cada vez mais preferem ampliar o número de correspondentes ao invés de abrir agências. Em dezembro de 2007 havia no Brasil, 95.849 correspondentes e, quatro anos depois, em dezembro de 2010, esse número passou a 165.228, representando uma alta de 72%. Neste mesmo período, o número de agências bancárias cresceu apenas 5%, chegando a 19.013 unidades.
A possibilidade de que os bancos tenham seus próprios correspondentes não foi a única decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da resolução 3.959, de 2011. As mudanças aumentaram ainda gama de serviços que eles poderão fazer, desrespeitando as exigências legais de qualificação e sigilo bancário e também ampliaram o rol de empresas aptas a prestarem o serviço, incluindo as públicas.
Da bancarização à precarização
Criados originalmente para aumentar a bancarização no país, e ser instalados apenas em regiões nas quais a população não tinha acesso aos serviços bancários, paulatinamente os correspondentes tiveram sua função alterada pelos bancos e passaram a ser instalados muitas vezes ao lado de agências bancárias.
Uma prova disso é que o Estado de São Paulo, teoricamente mais bancarizado, concentra a maior parte dos correspondentes bancários de todo o país. Segundo dados do Banco Central do Brasil (BC), os paulistas contam com 39.720 instalações de postos como lotéricas, bancos postais, supermercados, lojas e estabelecimentos comerciais aptos a prestar serviços de crédito e pagamento de contas em geral. Apesar disso, áreas afastadas dos grandes centros continuam sem correspondentes e sem agências.
O Sindicato vem denunciando essa abertura desenfreada que traz embutida a precarização do emprego. Por isso, em janeiro, a entidade enviou carta ao diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, Luiz Awazu Pereira da Silva, questionando as informações veiculadas de que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) teria enviado ao BC proposta para embasar uma nova regulamentação dos correspondentes bancários no país, com a pretensão de reduzir as reclamações trabalhistas de ex-correspondentes bancários.
Até agora, o BC não retornou ao Sindicato sobre tais questionamentos. Pior, a reposta veio por meio da nova norma, já que tais alterações foram publicadas e favorecem aos bancos e aos seus interesses.
O que mudou para que os bancos fujam da legislação trabalhista e normas de segurança
1. A alteração mais gritante consistiu na extinção do parágrafo da resolução anterior que proibia a contratação como correspondente bancário de entidade cujo controle societário fosse exercido pelo banco contratante. Em outras palavras, pode-se dizer que agora os bancos podem utilizar empresas de seu próprio conglomerado como correspondentes bancários, o que deve disseminar ainda mais o crescimento deste segmento de atendimento, em detrimento da abertura de novas agências, por exemplo.
2. A resolução anterior previa que podiam ser contratadas como correspondentes bancários as seguintes entidades: sociedades empresárias, associações e prestadores de serviços notariais e de registro. Já a nova resolução amplia este leque substituindo o termo "sociedades empresárias" por "sociedades", abarcando também as sociedades cooperativas. Além disso, foram incluídos os empresários e as empresas públicas no rol de entidades que podem ser contratadas como correspondentes.
3. Outra mudança importante é a maior flexibilidade com relação a entidades cuja atividade principal seja a de correspondente. Anteriormente, só era permitida a contratação de tais entidades para serviços de encaminhamento de propostas de operação de crédito e serviços de câmbio. Com as mudanças, essas entidades poderão também realizar serviços de recebimentos e pagamentos e de encaminhamento de propostas de cartões de crédito.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo
Os correspondentes bancários se transformaram num "ótimo negócio" para os bancos, que se utilizam dessa política para economizar na prestação de serviço, já que ao contrário das exigências para se abrir uma agência, não precisam seguir planos de segurança e tampouco respeitar direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.
São uma agência bancária, sem portas de segurança, vigilantes, sistema de filmagem, cujos funcionários recebem salários inferiores ao dos bancários e não estão protegidos pelas dezenas de cláusulas previstas na CCT, como Participação nos Lucros e Resultados e direitos relacionados à saúde.
"Bom para os bancos, ruim para clientes e trabalhadores. É injustificável que empresas tão rentáveis queiram ampliar ainda mais seus lucros, às custas da precarização de direitos dos trabalhadores e de serviços aos clientes. Estamos estudando medidas judiciais e políticas para garantir os direitos trabalhistas e ao enquadramento sindical ", disse Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.
Avanço dos correspondentes
Não à toa os bancos cada vez mais preferem ampliar o número de correspondentes ao invés de abrir agências. Em dezembro de 2007 havia no Brasil, 95.849 correspondentes e, quatro anos depois, em dezembro de 2010, esse número passou a 165.228, representando uma alta de 72%. Neste mesmo período, o número de agências bancárias cresceu apenas 5%, chegando a 19.013 unidades.
A possibilidade de que os bancos tenham seus próprios correspondentes não foi a única decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da resolução 3.959, de 2011. As mudanças aumentaram ainda gama de serviços que eles poderão fazer, desrespeitando as exigências legais de qualificação e sigilo bancário e também ampliaram o rol de empresas aptas a prestarem o serviço, incluindo as públicas.
Da bancarização à precarização
Criados originalmente para aumentar a bancarização no país, e ser instalados apenas em regiões nas quais a população não tinha acesso aos serviços bancários, paulatinamente os correspondentes tiveram sua função alterada pelos bancos e passaram a ser instalados muitas vezes ao lado de agências bancárias.
Uma prova disso é que o Estado de São Paulo, teoricamente mais bancarizado, concentra a maior parte dos correspondentes bancários de todo o país. Segundo dados do Banco Central do Brasil (BC), os paulistas contam com 39.720 instalações de postos como lotéricas, bancos postais, supermercados, lojas e estabelecimentos comerciais aptos a prestar serviços de crédito e pagamento de contas em geral. Apesar disso, áreas afastadas dos grandes centros continuam sem correspondentes e sem agências.
O Sindicato vem denunciando essa abertura desenfreada que traz embutida a precarização do emprego. Por isso, em janeiro, a entidade enviou carta ao diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, Luiz Awazu Pereira da Silva, questionando as informações veiculadas de que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) teria enviado ao BC proposta para embasar uma nova regulamentação dos correspondentes bancários no país, com a pretensão de reduzir as reclamações trabalhistas de ex-correspondentes bancários.
Até agora, o BC não retornou ao Sindicato sobre tais questionamentos. Pior, a reposta veio por meio da nova norma, já que tais alterações foram publicadas e favorecem aos bancos e aos seus interesses.
O que mudou para que os bancos fujam da legislação trabalhista e normas de segurança
1. A alteração mais gritante consistiu na extinção do parágrafo da resolução anterior que proibia a contratação como correspondente bancário de entidade cujo controle societário fosse exercido pelo banco contratante. Em outras palavras, pode-se dizer que agora os bancos podem utilizar empresas de seu próprio conglomerado como correspondentes bancários, o que deve disseminar ainda mais o crescimento deste segmento de atendimento, em detrimento da abertura de novas agências, por exemplo.
2. A resolução anterior previa que podiam ser contratadas como correspondentes bancários as seguintes entidades: sociedades empresárias, associações e prestadores de serviços notariais e de registro. Já a nova resolução amplia este leque substituindo o termo "sociedades empresárias" por "sociedades", abarcando também as sociedades cooperativas. Além disso, foram incluídos os empresários e as empresas públicas no rol de entidades que podem ser contratadas como correspondentes.
3. Outra mudança importante é a maior flexibilidade com relação a entidades cuja atividade principal seja a de correspondente. Anteriormente, só era permitida a contratação de tais entidades para serviços de encaminhamento de propostas de operação de crédito e serviços de câmbio. Com as mudanças, essas entidades poderão também realizar serviços de recebimentos e pagamentos e de encaminhamento de propostas de cartões de crédito.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo
7.4.11
O quadro funcional do Banco do Brasil de hoje
Li na edição da revista bb.com.vc Ano 11 n.66 de fev.2011 dados interessantes sobre o perfil do quadro funcional da empresa.
Como está em uma revista, entendo ser público. Os dados são importantes para nós do movimento sindical e representantes dos trabalhadores pensarmos um pouco sobre as formas de agregar esses bancários nas nossas lutas diárias contra as perversidades da empresa e do governo.
O banco conta hoje com 112.179 funcionários, dos quais 66.028 são homens (59% do total), o banco concentra a maior parte de seu corpo funcional na região Sudeste.
São Paulo, Brasília e Minas Gerais são os estados com as mais altas concentrações. A idade média é de 38 anos, mas a maior incidência de pessoas está na faixa entre 26 e 30 anos (19%).
No BB, os casados são maioria (53%), contra 40% de solteiros.
UM PERFIL DA NOSSA GENTE, EM NÚMEROS*
384 funcionários têm entre 18 e 20 anos. Por outro lado, apenas 4 têm 72 anos ou mais. A maior parte (20.732) está na faixa entre 26 e 30 anos.
O estado onde os funcionários têm a maior média de idade é o Ceará (41 anos). Mas, no quadro geral, os colegas que trabalham em dependências no exterior é que têm a média etária mais alta (45 anos). Roraima, por sua vez, tem o corpo mais jovem de trabalhadores (média de 34 anos).
A maioria dos funcionários (32.204) tem 1 a 3 anos de carreira no BB. Apenas um único colega tem mais de 51 anos de casa.
Na tradicional disputa "casados X solteiros", o primeiro grupo (58.015) leva vantagem sobre o segundo (43.227).
A maioria do quadro funcional (79.216) tem formação superior, sendo 51.705 graduados e 27.511 funcionários com pós-graduação (doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento).
Se você trabalha em São Paulo, saiba que seu estado é o que mais concentra funcionários do Banco: são 31.586. Roraima é a unidade da Federação com menos colegas (155). Um total de 73 pessoas trabalha em postos do BB em outros países.
Os escriturários são o grande grupo no BB. Exatos 30.237 funcionários ocupam essa função. Em seguida, as posições mais comuns são as de assistente A UN (13.749 deles), de caixa de executivo (14.066) e de gerente de relacionamento UN (12.614).
*Levantamento de dez/2010 (força de trabalho real. Não inclui afastamentos, licenças e funcionários em disponibilidade).
Fonte: revista bb.com.vc
Como está em uma revista, entendo ser público. Os dados são importantes para nós do movimento sindical e representantes dos trabalhadores pensarmos um pouco sobre as formas de agregar esses bancários nas nossas lutas diárias contra as perversidades da empresa e do governo.
O banco conta hoje com 112.179 funcionários, dos quais 66.028 são homens (59% do total), o banco concentra a maior parte de seu corpo funcional na região Sudeste.
São Paulo, Brasília e Minas Gerais são os estados com as mais altas concentrações. A idade média é de 38 anos, mas a maior incidência de pessoas está na faixa entre 26 e 30 anos (19%).
No BB, os casados são maioria (53%), contra 40% de solteiros.
UM PERFIL DA NOSSA GENTE, EM NÚMEROS*
384 funcionários têm entre 18 e 20 anos. Por outro lado, apenas 4 têm 72 anos ou mais. A maior parte (20.732) está na faixa entre 26 e 30 anos.
O estado onde os funcionários têm a maior média de idade é o Ceará (41 anos). Mas, no quadro geral, os colegas que trabalham em dependências no exterior é que têm a média etária mais alta (45 anos). Roraima, por sua vez, tem o corpo mais jovem de trabalhadores (média de 34 anos).
A maioria dos funcionários (32.204) tem 1 a 3 anos de carreira no BB. Apenas um único colega tem mais de 51 anos de casa.
Na tradicional disputa "casados X solteiros", o primeiro grupo (58.015) leva vantagem sobre o segundo (43.227).
A maioria do quadro funcional (79.216) tem formação superior, sendo 51.705 graduados e 27.511 funcionários com pós-graduação (doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento).
Se você trabalha em São Paulo, saiba que seu estado é o que mais concentra funcionários do Banco: são 31.586. Roraima é a unidade da Federação com menos colegas (155). Um total de 73 pessoas trabalha em postos do BB em outros países.
Os escriturários são o grande grupo no BB. Exatos 30.237 funcionários ocupam essa função. Em seguida, as posições mais comuns são as de assistente A UN (13.749 deles), de caixa de executivo (14.066) e de gerente de relacionamento UN (12.614).
*Levantamento de dez/2010 (força de trabalho real. Não inclui afastamentos, licenças e funcionários em disponibilidade).
Fonte: revista bb.com.vc
5.4.11
Resolução do BC sobre correspondentes põe em xeque a atividade bancária
A Resolução 3954 que o Banco Central editou no dia 24 de fevereiro último, normatizando as atividades dos correspondentes bancários, alterada por novas medidas publicadas nesta quinta-feira 31 de março (conforme divulguei aqui), amplia a terceirização no Sistema Financeiro Nacional, desregulamenta a prestação de serviços no setor, desregula na prática a atividade bancária e traz riscos para a segurança das transações financeiras dos clientes e usuários.
A resolução e sua complementação, em síntese, permitem que:
1. Qualquer sociedade, pública ou privada, poderá atuar como correspondente bancário, passando inclusive a ter como atividade principal o papel de correspondente.
2. Os próprios bancos poderão criar suas próprias empresas para atuar como correspondente bancário. Isso significa que os bancos não terão mais interesse em abrir agências.
3. Os correspondentes bancários terão suas funções ampliadas, passando a oferecer "prestação de serviços de atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante" (ou seja, os bancos), inclusive de recebimentos e pagamentos e de encaminhamento de cartões de crédito.
Ao contrário da justificativa do BC de que a resolução aumentará a bancarização da população brasileira, para a Contraf-CUT as novas medidas acentuarão a exclusão, uma vez que permitirão aos bancos segmentar sua clientela segundo a categoria de renda, e beneficiarão apenas as instituições financeiras, que aumentarão a sua lucratividade.
E mais uma vez os bancos, ao invés de contribuírem com a geração de mais e melhores empregos, estarão aumentando a precarização do trabalho no país.
Além das inúmeras irregularidades quanto ao conteúdo das mudanças, a Contraf-CUT considera que o Banco Central exorbitou de sua função e violou a Constituição ao editar a resolução. Ela significa na prática uma reforma do sistema financeiro, papel legislativo que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional (Art. 192).
Doravante, os ditos correspondentes poderão utilizar expressões próprias das instituições financeiras, o que poderá aumentar ainda mais os casos de reclamações e fraudes junto aos consumidores. E, apesar da previsão, o Banco Central reconhecidamente não tem condições operacionais de acompanhar e fiscalizar a atuação de aproximadamente 200 mil correspondentes já existentes no Brasil - dez vezes o número de agências.
Por todas essas razões, a Contraf-CUT está solicitando audiências ao Ministério da Fazenda, ao Banco Central, ao Ministério do Trabalho e Emprego e às comissões de Trabalho e de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, e fará tudo que estiver a seu alcance para reverter os efeitos das novas medidas.
A Contraf-CUT também considera um escândalo a forma como o BC impôs as novas normas - as alterações do dia 31 de março inverteram totalmente o sentido de algumas cláusulas da resolução emitida 35 dias antes -, sem ouvir os bancários, as entidades de defesa do consumidor e a sociedade, para atender a todos os desejos dos bancos.
A direção da Contraf-CUT
Fonte: Contraf-CUT
Contraf retoma negociação com BB para rever regulamento do Plano 1 da Previ
Negociação Previ - foto Agnaldo |
A Contraf-CUT, representantes da Anabb e das associações de aposentados representativas do funcionalismo do Banco do Brasil retomaram, nesta segunda-feira (4), as negociações com os representantes do Banco do Brasil para revisão do regulamento do Plano 1 da Previ. A reunião contou com a presença de José Ricardo Sasseron, Vitor Paulo e Paulo Assunção, diretores eleitos da Previ, e de Mirian Fochi e William Bento, conselheiros deliberativos eleitos.
A realização da negociação atendeu a compromisso assumido pelo Banco do Brasil durante o ato de fechamento do acordo sobre a destinação do superávit da Previ, no dia 24 de novembro de 2010. Os bancários apresentaram de forma detalhada os pontos da pauta de reivindicações encaminhada ao banco em correspondência no dia 11 de março. São eles:
1. Melhorias no modelo de gestão e governança:
a. fim do voto de minerva,
b. recuperação dos direitos do Corpo Social (aprovação de revisão estatutária e de regulamento pelos associados),
c. eleição do Diretor de Participações,
d. implantação de diretorias de planos.
2. Revisão do valor das pensões,
3. Aumento do teto de benefícios para 100%,
4. Nova redução da Parcela Previ,
5. Benefício 360/360,
6. Aumento definitivo do benefício mínimo.
7. Benefício antecipado para as mulheres aos 45 anos,
8. Abono anual para aposentados,
9. Resgate das contribuições patronais para os pedevistas,
10. Antecipação do reajuste de benefícios para janeiro,
11. Reajuste de benefícios previ no mesmo período do reajuste INSS, e
12. Outras melhorias de interesse dos associados.
Uma nova reunião ficou agendada para o dia 4 de maio, quando a negociação terá continuidade. O Banco do Brasil se comprometeu a trazer respostas para pelo menos parte das demandas dos bancários.
Fonte: Contraf-CUT
4.4.11
Contraf-CUT retoma negociação com BB sobre Plano 1 da Previ nesta segunda
A Contraf-CUT, federações e sindicatos retomam, nesta segunda-feira (4), a partir das 16h30, as negociações com os representantes do Banco do Brasil sobre o Plano 1 da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do BB. Na pauta estarão as reivindicações dos participantes para tornar a gestão do fundo mais transparente e democrática.
A reunião, que também deve contar com a presença dos conselheiros deliberativos eleitos da Previ e dos representantes das associações de aposentados, vai discutir o fim do voto de minerva do banco para desempatar casos de empate em decisões, a volta da consulta ao corpo social nas mudanças estatutárias e o retorno das eleições para a diretoria de participação, responsável pelos investimentos em renda variável e carteira imobiliária.
"Esperamos que o Banco do Brasil atenda nossas reivindicações. O fim do voto de minerva e o retorno das eleições para a diretoria de participação são algumas das propostas mais aguardadas pelos participantes do fundo de pensão", afirma Mirian Fochi, conselheira deliberativa eleita da Previ e diretora da Contraf-CUT.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Brasília
A reunião, que também deve contar com a presença dos conselheiros deliberativos eleitos da Previ e dos representantes das associações de aposentados, vai discutir o fim do voto de minerva do banco para desempatar casos de empate em decisões, a volta da consulta ao corpo social nas mudanças estatutárias e o retorno das eleições para a diretoria de participação, responsável pelos investimentos em renda variável e carteira imobiliária.
"Esperamos que o Banco do Brasil atenda nossas reivindicações. O fim do voto de minerva e o retorno das eleições para a diretoria de participação são algumas das propostas mais aguardadas pelos participantes do fundo de pensão", afirma Mirian Fochi, conselheira deliberativa eleita da Previ e diretora da Contraf-CUT.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Brasília
Agenda sindical da semana de 4 a 8/04/2011
SEGUNDA-FEIRA
Em Brasília para discutir o Plano 1 da Previ.
TERÇA-FEIRA
Em SP. Dia de trabalho na Contraf-CUT
QUARTA-FEIRA
Em SP. Pela manhã, apresentação do resultado de 2010 da Previ para a base paulista.
Na parte da tarde, reuniões no Sindicato sobre formação de chapa.
QUINTA-FEIRA
Em SP. Dia de trabalho na secretaria de formação da Contraf-CUT.
SEXTA-FEIRA
Em SP. Dia de trabalho na secretaria de formação da Contraf-CUT.
Em Brasília para discutir o Plano 1 da Previ.
TERÇA-FEIRA
Em SP. Dia de trabalho na Contraf-CUT
QUARTA-FEIRA
Em SP. Pela manhã, apresentação do resultado de 2010 da Previ para a base paulista.
Na parte da tarde, reuniões no Sindicato sobre formação de chapa.
QUINTA-FEIRA
Em SP. Dia de trabalho na secretaria de formação da Contraf-CUT.
SEXTA-FEIRA
Em SP. Dia de trabalho na secretaria de formação da Contraf-CUT.