Blog de William Mendes, ex-dirigente sindical bancário e ex-diretor eleito de saúde da Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil
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5.4.11
Resolução do BC sobre correspondentes põe em xeque a atividade bancária
A Resolução 3954 que o Banco Central editou no dia 24 de fevereiro último, normatizando as atividades dos correspondentes bancários, alterada por novas medidas publicadas nesta quinta-feira 31 de março (conforme divulguei aqui), amplia a terceirização no Sistema Financeiro Nacional, desregulamenta a prestação de serviços no setor, desregula na prática a atividade bancária e traz riscos para a segurança das transações financeiras dos clientes e usuários.
A resolução e sua complementação, em síntese, permitem que:
1. Qualquer sociedade, pública ou privada, poderá atuar como correspondente bancário, passando inclusive a ter como atividade principal o papel de correspondente.
2. Os próprios bancos poderão criar suas próprias empresas para atuar como correspondente bancário. Isso significa que os bancos não terão mais interesse em abrir agências.
3. Os correspondentes bancários terão suas funções ampliadas, passando a oferecer "prestação de serviços de atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante" (ou seja, os bancos), inclusive de recebimentos e pagamentos e de encaminhamento de cartões de crédito.
Ao contrário da justificativa do BC de que a resolução aumentará a bancarização da população brasileira, para a Contraf-CUT as novas medidas acentuarão a exclusão, uma vez que permitirão aos bancos segmentar sua clientela segundo a categoria de renda, e beneficiarão apenas as instituições financeiras, que aumentarão a sua lucratividade.
E mais uma vez os bancos, ao invés de contribuírem com a geração de mais e melhores empregos, estarão aumentando a precarização do trabalho no país.
Além das inúmeras irregularidades quanto ao conteúdo das mudanças, a Contraf-CUT considera que o Banco Central exorbitou de sua função e violou a Constituição ao editar a resolução. Ela significa na prática uma reforma do sistema financeiro, papel legislativo que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional (Art. 192).
Doravante, os ditos correspondentes poderão utilizar expressões próprias das instituições financeiras, o que poderá aumentar ainda mais os casos de reclamações e fraudes junto aos consumidores. E, apesar da previsão, o Banco Central reconhecidamente não tem condições operacionais de acompanhar e fiscalizar a atuação de aproximadamente 200 mil correspondentes já existentes no Brasil - dez vezes o número de agências.
Por todas essas razões, a Contraf-CUT está solicitando audiências ao Ministério da Fazenda, ao Banco Central, ao Ministério do Trabalho e Emprego e às comissões de Trabalho e de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, e fará tudo que estiver a seu alcance para reverter os efeitos das novas medidas.
A Contraf-CUT também considera um escândalo a forma como o BC impôs as novas normas - as alterações do dia 31 de março inverteram totalmente o sentido de algumas cláusulas da resolução emitida 35 dias antes -, sem ouvir os bancários, as entidades de defesa do consumidor e a sociedade, para atender a todos os desejos dos bancos.
A direção da Contraf-CUT
Fonte: Contraf-CUT
Não cabe ação no Supremo de ADIN? A resolução é ilegal e contra os preceitos da Constituição Federal. Como é matéria constitucional, regulamentada atraves de lei federal, apenas o CN poderá, através de emenda (no caso da CF) ou lei federal modificar o "status quo". Talvez até caiba a verificação se é clausula pétrea, já que o sistema financeiro é questão de soberania nacional.
ResponderExcluirÉ uma boa sugestão colega. Vou discutir na Confederação essa possibilidade. Abraços,
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