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7.1.26

Memórias da CASSI (7)



"Art. 25 - O Corpo Social é o órgão supremo na defesa de seus interesses e do melhor desenvolvimento das atividades da CASSI, competindo-lhe, além de outras atribuições previstas em dispositivos deste Estatuto:

I - eleger, entre os associados, os membros para compor parte da Assembleia de Representantes;

II - eleger os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;

III - destituir membros eleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

IV - deliberar sobre aprovação de alteração estatutária;

V - deliberar sobre elevação de contribuições." (CAP. IV, Dos Órgãos Sociais, Seção II - Do Corpo Social, Estatuto CASSI, 1996/7)


A CASSI É DOS ASSOCIADOS

Quando me integrei à direção da CASSI em 2014, tendo sido dirigente nacional da categoria bancária no período anterior, conhecia um pouco mais que a média das pessoas o histórico das reformas estatutárias de nossa Caixa de Assistência, as reformas de 1996/7 e a de 2007.

A reforma estatutária de 1996/7 foi marcante na história da CASSI porque mudou substancialmente a nossa instituição de assistência social sem fins lucrativos. 

Saímos do modelo de Caixa de Assistência dentro do RH do Banco do Brasil e passamos a ter autonomia administrativa, e a CASSI passaria a fazer a gestão do sistema de saúde de seus associados e beneficiários, definidos em estatuto. 

Por ter votado na reforma de 1996/7 como bancário com alguns anos de banco e por ter participado das negociações da reforma de 2007 como dirigente sindical, já conhecia relativamente bem a posição do patrocinador BB e de seus interlocutores na temática "CASSI". Inclusive em 2014, quando me integrei à direção da Caixa de Assistência. 

É bom lembrar nessas memórias da CASSI que além de conhecer um pouco mais que a média os temas afetos às questões do funcionalismo do BB, conhecia também os grupos políticos e de interesse que compunham a comunidade BB nas disputas políticas e eleitorais. 

A disputa de versões e narrativas sempre fez parte da história da CASSI, e nem sempre de forma positiva para a autogestão, seu modelo assistencial e sua estrutura de atendimento e funcionamento. Infelizmente, nossa Caixa de Assistência era vítima de muita desinformação e fake news.

Sendo a CASSI dos associados e o Corpo Social o órgão supremo na defesa de seus interesses era estratégico que nosso mandato mantivesse uma agenda permanente de contato com os associados e suas entidades representativas. Assim fizemos por 4 anos, superando todas as dificuldades que se apresentaram no caminho. 

Foram 170 agendas públicas do diretor de saúde em todo o país em 4 anos, informando, esclarecendo e defendendo os interesses da CASSI e de seus associados. 

Por que estou começando estas Memórias da CASSI pela leitura do Estatuto de 1996/7? É uma escolha de meu roteiro narrativo. 

Na reforma seguinte, em 2007, o movimento sindical cutista, atento, evitou, por exemplo, que se retirasse a consulta ao Corpo Social para aprovação dos relatórios anuais, poder previsto no Art. 24 do Estatuto de 1996/7 que estava sendo reformado em 2007, o que seria uma perda de poder dos associados. 

Seguimos aos poucos contando nossas memórias da CASSI. 

William Mendes 

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