Olá prezad@s associad@s e participantes da Cassi e companheir@s de lutas,
A Cassi é a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. O artigo 1º de seu Estatuto Social estabelece a natureza de nossa entidade como uma associação, sem fins lucrativos, voltada para a assistência social na modalidade de autogestão.
Temos basicamente dois modelos de Planos de Saúde em nossa autogestão: o Plano de Associados, que é um plano coletivo empresarial fechado, não é comercial ou comercializado; e temos os Planos Cassi Família (I e II), planos de saúde para familiares até 4º grau, com regras de participação muito específicas e determinadas por contrato de adesão e pela legislação brasileira. Também temos o Plano de Saúde dos funcionários da Cassi.
Como o próprio nome diz, a Cassi é DOS funcionários DO Banco do Brasil. Seus donos e maiores interessados nos destinos da entidade são os seus dois patrocinadores, o Banco e o Corpo Social, que a financiam e sustentam, inclusive realizando um importante papel social de retirar das filas do Sistema Único de Saúde (SUS) as demandas de mais de 700 mil participantes de seu sistema próprio de saúde - o Sistema de Saúde Cassi. E o SUS é ressarcido quando seus participantes o utilizam, conforme estabelecem as leis vigentes.
Outro fato que eu sempre recordo quando falo com os associados que represento na gestão como Diretor de Saúde e Rede de Atendimento, eleito para o mandato 2014/18, é que a Cassi é "Caixa" porque é baseada no custeio mutualista solidário intergeracional em sua forma de arrecadar os recursos dos dois patrocinadores - o Banco e os Associados - para cuidar das necessidades de saúde do conjunto de seus participantes do Plano de Associados - colegas da ativa e aposentados, pensionistas e dependentes.
Nossa Cassi é um patrimônio do funcionalismo do Banco do Brasil e completou 73 anos de existência em 2017, uma história que se mistura com a própria história do maior banco público do País e da comunidade de trabalhadores bancários mais antiga do Brasil, porque temos mais de 200 anos de existência e nossas lutas como trabalhadores bancários estão na gênese de praticamente todos os direitos trabalhistas brasileiros e de suas entidades de classe.
DIREITOS EM SAÚDE DOS TRABALHADORES DO BB
São tão grandes os direitos dos trabalhadores do Banco do Brasil por pertencerem aos quadros de associados da Cassi que eu os sintetizo em quatro eixos de direitos em saúde, quando faço Conferências nos Estados, para a comunidade de participantes que representamos:
- Direitos de cobertura em Saúde: Rol de procedimentos mínimos da ANS; Modelo de Atenção Integral à Saúde, com diversos níveis de atenção e programas de saúde; uma estrutura própria de Atenção Primária à Saúde (APS) com 65 CliniCassi e 27 unidades administrativas; a Estratégia Saúde da Família (ESF) com mais de 182 mil pessoas cadastradas na atualidade; e o Programa de Assistência Social (PAS) do Banco do Brasil, operacionalizado pela Cassi;
- Direitos na forma do custeio mutualista solidário intergeracional do Plano de Associados, onde os recursos são gerados pela arrecadação igualitária de uma porcentagem da remuneração ou benefício dos associados (3%) e do patrocinador (4,5%), permitindo que todos os participantes do Plano tenham as suas necessidades em saúde cobertas pela Caixa de Assistência, independente de faixa etária, quantidade de utilização ou tamanho do grupo familiar;
- Direitos em Participação Social: votar no Relatório Anual da Cassi e nas mudanças estatutárias; eleger a metade da governança da entidade nas diretorias e nos conselhos; e constituir Conselhos de Usuários nos Estados e DF;
- Direitos paritários na governança da Cassi, porque todos os demais direitos acima estariam em risco se não houvesse condições igualitárias no dia a dia da gestão da entidade, haja vista que são diárias as decisões sobre o funcionamento da Caixa de Assistência, como se operacionalizam os direitos e como se dividem os custos e investimentos através dos Planos Estratégicos, orçamentos e documentos definidores - decisões tomadas todos os dias por representantes indicados tanto pelo patrão Banco do Brasil quanto pelos associados do Corpo Social.
INTERFERÊNCIAS DA AGÊNCIA REGULADORA ANS EM OPERADORAS E PLANOS DE SAÚDE DEVEM SER PARA PROTEGER CONSUMIDORES, MAS NÃO PODEM PREJUDICAR OS DIREITOS HISTÓRICOS DOS TRABALHADORES DO BANCO DO BRASIL NO PLANO DE ASSOCIADOS
Eu já escrevi diversos artigos de opinião sobre a organização do setor de saúde suplementar brasileiro, pontos positivos e negativos da legislação em vigor no Brasil e até apontamos o que poderiam ser melhorias na Resolução Normativa 259, que trata das Garantias de Atendimento (ler AQUI). Acontece que a ANS regula planos e operadoras (consomem serviços de saúde), mas não tem poder sobre o setor que vende serviços de saúde, setor organizado em redes de interesse econômico nada "altruístas" - hospitais, clínicas, cooperativas médicas, profissionais de saúde etc.
Uma constatação que temos é que as autogestões precisariam ter um tratamento diferenciado por parte dos órgãos reguladores, porque elas têm papel social muito relevante no sistema de saúde, pois não visam lucro, têm programas de prevenção de doenças e promoção de saúde e são obrigadas a comprar "serviços de saúde" nas empresas do mercado de saúde (rede credenciada de prestadores) em condições muito adversas, pois não escolhem nem o perfil do "consumidor" nem onde vender plano, como fazem as outras operadoras que visam lucro.
A ANS publicou, no dia 2 de junho, lista de planos de saúde (de diversas operadoras) que foram suspensos por causa de reclamações, e a Cassi estava na lista. O órgão regulador afirma que a medida de suspender a comercialização tem o objetivo de "proteger" os consumidores. Até aí, eu tenho certa concordância com a ideia de "proteção" por parte da Agência reguladora. O Plano Cassi Família II é o único plano aberto à venda na Cassi.
A Cassi foi suspensa de "comercializar" seus planos de saúde desde o dia 9 de junho. A governança da Cassi tomou todas as medidas cabíveis durante esse período de 21 dias. Marcou e fez duas reuniões com o órgão regulador (nos dias 8/6 e 12/6), informou à comunidade Banco do Brasil sobre o fato, explicando que a suspensão não afetaria nenhum participante da Cassi, haja vista que a proibição é para novas comercializações e não para quem já está nos planos. Foram feitas as ações necessárias para garantir a manutenção dos dependentes dos funcionários nos quadros da Cassi, pois ao completarem 24 anos mudam do Plano de Associados para o Cassi Família II, sem nenhuma carência nas coberturas.
OS PATROCINADORES BANCO DO BRASIL E CORPO SOCIAL (ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS) DEVEM DEFENDER O PLANO DE ASSOCIADOS DE QUALQUER ARBITRARIEDADE DO ÓRGÃO REGULADOR ANS
Como expliquei no início deste artigo de opinião, o Plano de Associados é um plano coletivo empresarial fechado, da empresa Banco do Brasil para seus trabalhadores. Não é comercial. Traz um conjunto de direitos absolutamente mais benéfico para um trabalhador que tome posse nos quadros do Banco do que qualquer outro plano de saúde que fosse contratado no mercado para cumprir o que o BB oferece nos seus editais de concurso: plano de saúde.
O Banco do Brasil e os seus trabalhadores associados investem mais de 2 bilhões de reais por ano na sua Caixa de Assistência. A Cassi e o Banco têm convênios de promoção de saúde, prevenção de doenças, saúde ocupacional, atenção primária, programas de saúde, e diversas outras parcerias que já duram décadas. A Cassi é de extrema importância tanto para o patrocinador BB quanto para o patrocinador Corpo Social, os funcionários da ativa e aposentados.
Durante essas 3 semanas de suspensão da Cassi por parte da ANS, e suspensão não somente para a comercialização do único plano que é disponível para venda, o Cassi Família II, mas também para a inclusão de um novo trabalhador do patrocinador Banco do Brasil que venha a entrar nos quadros da empresa durante essa "punição" do órgão regulador pelo fato da Cassi ter número de reclamações acima de uma média definida pela própria ANS, eu apresentei aos meus pares da governança da Cassi que são representantes do patrocinador BB a opinião que partilho com vocês agora.
Eu entendo que a Agência Reguladora, mesmo que no intuito de "proteger" consumidores de planos de saúde, está exorbitando de seu papel ao suspender o Plano de Associados de receber os novos trabalhadores da empresa Banco do Brasil. Vale lembrar que é tão absurda a decisão da ANS que a própria inclusão de novos trabalhadores associados no plano de saúde coletivo empresarial do Banco é de responsabilidade do patrão. Ou seja, não há "comercialização" deste plano.
Por mais que sejam questionáveis os critérios que a Agência usa para definir que 45 reclamações computadas em um trimestre, de uma operadora com centenas de milhares de participante possam ser motivo para não permitir que ela siga oferecendo aos familiares dos trabalhadores do BB até 4º grau o Plano Cassi Família II, isso não pode ser o motivo para não incluir novos trabalhadores do Banco em um conjunto de direitos históricos em saúde de sua Caixa de Assistência. Isso não é razoável e a Cassi já tentou reverter essa imposição e não conseguiu.
Meu apelo é para que o patrocinador Banco do Brasil, maior banco público do País, use de toda a sua expertise e importância política para interceder junto à ANS. Entendo, inclusive, que a defesa do Plano de Associados deva ser feita judicialmente.
Por fim, entendo também que os associados, através de suas legítimas entidades representativas, devem avaliar a defesa judicial do Plano de Associados perante o órgão regulador, porque ele está colocando em risco um patrimônio de décadas dos trabalhadores do Banco do Brasil. Nós não sabemos sequer quanto tempo a ANS manterá sua decisão de suspensão da "comercialização" do Plano de Associados, prejudicando novos funcionários do BB desde o primeiro dia de trabalho deles.
Os sindicatos de bancários, representantes legais dos trabalhadores bancários, já têm um longo histórico de defesa de direitos de seus representados e foram atores importantes na história da Cassi e Previ. Algumas ações na justiça contra arbitrariedades de órgão regulador contra a Previ no início dos anos 2000 retiveram recursos da Caixa de Previdência e dos associados que se transformaram no Fundo Paridade e que depois foram revertidos em melhorias de direitos no Plano 1 em 2005.
Por fim, estou em São Paulo, a convite da organização do 28º Congresso Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, para participar do encontro. Ao ver a programação dos debates e dos trabalhos dos delegados e delegadas, não vi na programação uma mesa com a temática de saúde e Cassi, como sempre tivemos. Eu sei da importância dos temas elencados e do cenário político no qual nos encontramos no Brasil.
Deixo minha opinião para avaliação dos organizadores e participantes do evento: se possível, o Congresso poderia incluir algum espaço de discussão sobre a Cassi, porque o cenário que vem pela frente na saúde e na Caixa de Assistência é bem complexo: com a suspensão por parte da ANS; com a chegada de uma consultoria paga e pautada pelo patrão BB; e com a continuidade da grave crise de prestadores de serviços e rede credenciada com contas a pagar cada vez mais altas, o que nos expõe a possíveis déficits ainda durante a vigência do Memorando de Entendimentos.
O cenário exigirá unidade e conhecimento adequado por parte dos associados e lideranças e precisaremos de todo apoio dos trabalhadores e suas entidades representativas para manter os direitos dos associados da Cassi neste momento.
Abraços,
William Mendes
Diretor de Saúde e Rede de Atendimento (mandato 2014/18)
Mais uma vez concordo com o exposto. O que me surpreende é nenhum informativo de sindicato sobre o absurdo de proibir funcionários na Cassi. A agência faz uma perseguição política à Cassi pois 45 reclamações no universo de contratantes é irrisório. Parabéns pelo exposto. Vou repassar a todos que conheço.
ResponderExcluirParabéns pela explanação. Muito clara e objetiva.Preocupante a ausência de manifestações das Entidades, que nos representam
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