Essa é a verdadeira cara da gestão temerária e assediadora do bb. |
Para a Contraf-CUT, é esse o conteúdo do Boletim Pessoal divulgado nesta quinta-feira 30 pelo diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do BB, Carlos Eduardo Leal Neri, que tem abusado nesse tipo de ameaça.
A cláusula 42ª do acordo coletivo, que restringe o descomissionamento aos casos de três avaliações de desempenho negativas consecutivas, foi um avanço importante porque impõe travas a um modelo de gestão por ameaça que impera no banco. O banco agora está fazendo uma interpretação equivocada do acordo. Na rodada de negociação específica da Campanha Nacional de 20 de agosto, o BB propôs reduzir as avaliações de três para uma, o que provocou protesto por parte dos dirigentes sindicais.
"O banco está desrespeitando a própria mesa de negociação da qual participa", acusa William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB. "Repudiamos esse tipo de incitação ao assédio e à perseguição por parte dos gestores contra os trabalhadores que participam de atividades sindicais. Essa é uma postura retrógrada e burra."
Segundo William, "esse tipo de terrorismo só fará a mobilização ser a mais forte dos últimos anos, porque as reivindicações são justas e os bancários merecem respeito. E como nos últimos nove anos, os bancários não fugirão à luta".Fonte: Contraf-CUT
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Veja abaixo a nota em que o diretor Neri incita os gestores a liberarem seus "instintos primitivos" como atos de gestão:
30/08 - Boletim Pessoal 52 - Gestão das Relações de Trabalho
Colega
Percebemos que têm surgido muitas dúvidas e informações equivocadas no que diz respeito a descomissionamento e demissão por ato de gestão no BB.
Inicialmente, é importante destacar que não são necessárias três avaliações negativas e consecutivas para que ocorra qualquer descomissionamento. Não é isso que está no Acordo Coletivo 2011/2012, firmado com as entidades sindicais. Vejamos o que está previsto na Cláusula 42ª do ACT, disponível para consulta no site de negociação coletiva do BB (clique AQUI para acessar):
"Cláusula quadragésima segunda: Descomissionamento decorrente de avaliação de desempenho funcional
O BANCO, na vigência do presente acordo, observará três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, como requisito para descomissionamento de funcionário na forma das instruções normativas específicas".
Isso significa que o Acordo de Trabalho regulamenta apenas e exclusivamente o descomissionamento relacionado a desempenho, não incluindo demais formas previstas nas normas da Empresa, como descomissionamento decorrente de controle disciplinar ou ato de gestão (IN 369-1.12). Para esses casos, a dispensa de comissão pode ocorrer a qualquer tempo, sem a necessidade de se observarem três ciclos avaliatórios.
Compreendemos, inclusive, que uma situação de desempenho insatisfatório perdurando por três ciclos avaliatórios (três semestres) não é conveniente administrativamente a nenhuma empresa. Entendemos que a oportunidade para o reposicionamento do funcionário e a melhoria de seu desempenho não pode durar tanto tempo por ser contraproducente, sobrecarregando a equipe e prejudicando o resultado da dependência. Além disso, a adoção dessa periodicidade extrapola a vigência do ACT, que é anual. É por isso que estamos debatendo o assunto com a Comissão de Empresa.
Quanto à questão da demissão, as instruções internas também regulamentam as suas possibilidades e, a exemplo do descomissionamento, também pode se dar por ação disciplinar ou por ato de gestão (IN 379-1.1). Porém, ressaltamos que casos passíveis de demissão por ato de gestão devem ser enviados para análise e decisão de um Comitê, formado pelos primeiros gestores da Diref, Dipes e da diretoria ou unidade proponente, medida que evita desligamentos arbitrários.
Achamos importante destacar esses aspectos porque valorizam ainda mais os números e os argumentos que apresentamos nos Boletins anteriores. Mesmo tendo esses instrumentos à disposição, fica claro que o Banco não os utiliza deliberadamente, demonstrando a responsabilidade e o cuidado que a Empresa adota na condução desta matéria.
Novamente convidamos você a checar e avaliar as informações disponíveis, de modo a formar sua própria convicção sobre esses assuntos.
Carlos Eduardo Leal Neri
Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas
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Eu, como EMPREGADO no BB, e não funcionário (não existe mais), só tenho a dizer que a CUT tb é responsável pelo que acontece na empresa, pois NUNCA enfrentou o governo realmente, sempre encontrando uma maneira "honrosa" de findar os embates trabalhistas. Aceitou calada TODOS os desmandos dos governistas do PT, as retiradas de direitos, a fragilização, e nos causa vergonha ver diretores petistas sendo apenados na ação do STF, vulgo mensalão. Falar e maldizer a atual gestão sem colocar com letras claras e assumir que é o governo do PT quem avaliza tais procedimentos só causa mais perda de sua credibilidade, imensa entre os empregados da empresa. Desde o governo Sarney vivemos acuados, bombardeados por maus gestores, e os do PT não fugiram ao receituario. De mim, com MUITA tristeza, o descredito do governo petista e das instituições a ele ligadas e submissas é total. Enfrentem o governo, coloquem claramente (se tem coragem) os demandos dele (governo do PT) na empresa. Mas é pedir muito de quem não tem autonomia.
ResponderExcluirOlá colega anônimo, espero que esteja bem de saúde!
ResponderExcluirEu tenho concordância com algumas afirmações suas em relação ao governo federal.
Eu não concordo com suas afirmações em relação à luta sindical e à CUT.
Mas é assim mesmo que fazemos debates democráticos. Com concordâncias e discordâncias.
Abraços, William Mendes