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15.7.17

Opinião: Planos de Saúde em debate no Congresso


(reprodução de matéria do Sindicato dos Bancários de Brasília)

O Diretor de Saúde e Rede de Atendimento da Cassi (eleito), William Mendes, e o representante do funcionalismo do BB no Conselho de Administração, Fabiano Felix.

Representantes dos trabalhadores criticam proposta do CFM de que pacientes paguem por consulta


No último dia 4 de julho, o atual presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), em audiência pública na Comissão Especial sobre Planos de Saúde, defendeu que a consulta médica seja excluída dos planos, transformando-se em prática bancada pelo próprio paciente, tendo ou não ressarcimento posterior, a depender das regras contratadas. A defesa da medida se apoia em sua alegação de que isto resultaria em mecanismo inibidor de uso, trazendo economia para a organização envolvida.

Certamente acreditamos que todos devam expressar suas ideias na busca de soluções de sustentabilidade para a saúde suplementar.

Vemos, contudo, esse discurso com alguma reserva. Se por um lado pareça encorajador que o órgão da categoria médica demonstre preocupação com a sustentabilidade das entidades e dos sistemas de serviços de saúde, por outro acreditamos ser a consulta o elemento chave no processo de organização desses sistemas.

A nosso ver, a boa consulta, na qual se faça uma boa avaliação física do paciente e um bom registro do seu histórico clínico e familiar, é contribuição central para a preservação da sua qualidade de vida. E é o ponto, por excelência, em que se faz o registro que garante, de tempos em tempos, a atualização e a integração da história clínica de cada paciente e, por conseguinte, da comunidade humana.

Assim, organizar um sistema de serviços que não dê à consulta um ponto de destaque especial, um papel central na estruturação do processo de recuperação e/ou manutenção da saúde da população-alvo desse sistema, soa como conceber um conjunto de ações que não se interligam, aumentado o risco de baixa resolutividade.

Podemos imaginar que, ao pensar na medida como fator inibidor, tenha se considerado a lógica mais linear de causa e efeito. Assim, uma das teses cogitáveis é a de que, se eu reduzo o ímpeto do "cliente" em buscar a consulta médica, eu diminuo sua ocorrência e, por conseguinte, seus efeitos na geração de outros serviços (exames, terapias, intervenções cirúrgicas). Essa tese, contudo, tem na base a ação de reprimir demandas, ao invés de organizá-las. E na mesma possibilidade de inibir consulta desnecessária, posso estar inibindo a necessária, permitindo que quadros de problemas de saúde se agravem antes de serem tratados pelo sistema de serviços. Nesta hipótese, o paciente pode deixar para procurar o serviço apenas quando o agravamento torna mais visível e palpável sua situação.

Os exames e procedimentos a serem acionados, no momento de agudização das enfermidades, terão complexidade e custo maior, além de uma possibilidade maior de não conseguir evitar outros agravos. A aparente economia redundaria em despesas maiores ao final. E pior qualidade de vida, gerando um sistema menos efetivo, menos satisfatório e menos humano.

Sob outro ângulo - o da cultura de relação de consumo - a proposição permanece preocupante. Com a exacerbação da falta de pertencimento aos sistemas e entidades, a fria relação de consumo que se instala dita a diretriz de "se pago, devo consumir o máximo possível, para fazer valer meu desembolso". Enquanto não superarmos esse triste conjunto de valores estimulados à exaustão por vários atores das relações contemporâneas do setor de serviços, temos que presumir que a exclusão do item "consulta" do conjunto de serviços acessados, ao se contratar um plano de saúde, possa ter também outro efeito adverso: o do desejo de buscar incluir "no carrinho de compras" mais serviços para compensar "mais esse desembolso" incluído no histórico. E de novo, poderemos vivenciar mais uma distorção que faça o "paciente-consumidor" buscar ampliar seu uso de outros serviços do plano (sobretudo exames), concentrando demandas complementares maiores a cada consulta, para "fazer valer seu investimento" e aproveitar melhor a oportunidade desse atendimento que é gerador de outros procedimentos.

O que nós defendemos como ação de efeito moderador para planos de saúde é um pacto de responsabilidade com a sustentação e o propósito da existência dos sistemas de saúde - nossa qualidade de vida. Ou seja, agirmos todos em prol da democratização da informação e da educação em saúde, para que a sociedade volte a deter conhecimento e entendimento suficientes para decidir com sabedoria e racionalidade sobre o uso e a relação que desenvolverá com um sistema de serviços de saúde e com os próprios cuidados preventivos que deva ter consigo mesma. Sem desconsiderar, naturalmente, o aprimoramento de elementos regulatórios e moderadores já consagrados nos sistemas vigentes.

Sabemos que isso não é simples, que é trabalhoso e que pode demandar esforço e tempo expressivos. Mas é o que pode ter resultados que durem. E é disso que precisamos para que nossos sistemas de saúde tenham perenidade.


Fabiano Felix
Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração do Banco do Brasil
Presidente do Conselho Deliberativo da Caixa de Assistência dos Funcionários do BB - Cassi (eleito)

William Mendes
Diretor de Saúde e Rede de Atendimento da Cassi (eleito)

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