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2.6.17

Opinião sobre Garantias de Atendimento (RN 259), reclamações e a atual organização do mercado de venda de serviços de saúde

Nota de esclarecimento

Publicado em: 02/06/2017


A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil informa que a suspensão de novas adesões ao Plano Cassi Família II, medida divulgada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em 02.06.2017, não afeta o atendimento aos beneficiários, que continua mantido.

O Cassi Família II é um plano de saúde exclusivo para parentes até o quarto grau de funcionários do Banco do Brasil (pais, mães e filhos maiores de 24 anos, por exemplo). É um plano sustentável, financeiramente equilibrado, que atende mais de 211 mil participantes em todo o País.

A Cassi reitera que já vem implementando ações para melhorar o índice de satisfação dos mais de 705 mil beneficiários de seus planos e reforça o compromisso na busca em oferecer atendimento de qualidade aos seus participantes. No ano de 2016, foram autorizados mais de 372 mil procedimentos cirúrgicos, 19 milhões de exames e 4,3 milhões de consultas médicas.


Comentário do Blog:

A Diretoria está fazendo o esforço necessário para resolver a questão junto ao órgão regulador do mercado de saúde suplementar.

Como Diretor de Saúde e Rede de Atendimento da Cassi, eleito pelos associados para representá-los à frente da Diretoria responsável pelo Modelo Assistencial da Cassi - Atenção Integral à Saúde, Atenção Primária (APS) e Estratégia Saúde da Família (ESF), com a missão de promoção de saúde e prevenção de doenças - e responsável pela estrutura própria do sistema de saúde Cassi nos Estados - as Unidades Administrativas e as CliniCassi - tenho percorrido nestes 3 anos as bases sociais da Caixa de Assistência para explicar presencialmente como funcionam os sistemas de saúde, causas e consequências de falta de atendimento, problemas de ordens diversas. Também já escrevi mais de 450 postagens que abordam o mandato e o sistema de saúde Cassi.

Deixo duas reflexões que fiz a respeito da Resolução Normativa 259 da ANS (RN de 2011), uma delas feita em dezembro de 2015 (leia AQUI) e outra feita em fevereiro de 2016 (leia AQUI).

O tema é complexo e necessita avanços e a intenção da Resolução da ANS é correta. Uma coisa eu tenho como opinião clara: a autogestão Cassi não pode abrir mão de sua regulação, porque ela é necessária e salva vidas de seus participantes diariamente, não autorizando vez por outra, de forma técnica e científica, excessos ou equívocos de alguns prestadores de serviços de saúde dentre os milhares que estão disponíveis no Brasil. Outra coisa que não seria adequado nem para a Cassi nem para outra operadora de saúde suplementar seria passar a pagar sem controle algum tudo o que fosse cobrado por alguns desses prestadores também.

Hoje, não há legislação e agência reguladora que regulem e exijam dos prestadores de serviços de saúde - hospitais, clínicas, cooperativas de médicos, profissionais de saúde, empresas de diagnose e imagem, empresas fornecedoras de OPME, dentre outros - o que se exige de um plano de saúde. E os planos de autogestão, que não visam lucro e visam saúde de sua população, são tratados com as mesmas regras que os planos de saúde que visam lucro, que só operam em locais que lhes são convenientes. É muito desigual a condição de compra de serviços de saúde por parte de uma autogestão, que tem participantes mais idosos e em qualquer local do País e a condição de compra de serviços de saúde por parte de uma operadora privada que visa lucro, que escolhe público que quer no plano e local que quer vender e atender!

O sistema de saúde brasileiro, principalmente o privado, é organizado no modelo fragmentado, com uso irracional dos recursos arrecadados, com desperdícios e com ineficácia no atendimento das reais necessidades dos usuários. E sem corrigir isso, na minha opinião, é pouco produtivo ficar incentivando a população a fazer reclamação junto à ANS e judicializar contra os planos de saúde ou contra o Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os atores do sistema perdem. A Cassi está sendo penalizada por ter um número de reclamações acima do limite estabelecido pela reguladora por avaliações trimestrais.

Não vou me alongar. Os artigos que disponibilizei já são extensos e falo a respeito de Garantia de Atendimento nas atuais condições do "mercado de venda de serviços de saúde". As lideranças que tiverem interesse no tema, é só clicar nos links que deixamos acima.

Por fim, deixo uma mensagem aos associados e participantes: falem primeiro com a Cassi em seus diversos canais antes de fazer alguma reclamação junto à ANS e/ou judicializar contra a nossa Caixa de Assistência. A Cassi tem inclusive instâncias de recursos além das previstas na lei.


Abraços e bom fim de semana a tod@s os meus pares da classe trabalhadora.

William Mendes
Diretor de Saúde e Rede de Atendimento (mandato 2014/18)

Um comentário:

  1. Caro William,
    É triste e decepcionante ver e ouvir colegas, inclusive lideranças (sic) incentivarem a via judicial como a alternativa imediata a negativas pontuais de procedimentos pela Cassi. Não percebem que é um tiro nos próprios pés, e que ao final, quem paga a conta são eles e todos nós. Quanta falta da visão e da responsabilidade coletivas.

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