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4.12.16

Reestruturação no BB e PEAI - Alertas a respeito, por Sasseron


Apresentação do blog:


Olá colegas do Banco do Brasil,

Nesta semana que se inicia, encerra prazo (9/12) dado pelo Banco do Brasil aos trabalhadores para aderirem ou não ao Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (PEAI). 

José Ricardo Sasseron já foi Conselheiro e Diretor na Previ, eleito pelos associados, e tem grande conhecimento em previdência. As opiniões são do próprio Sasseron no intuito de ajudar os colegas em suas reflexões.

Apresento abaixo alertas e explicações que ele faz aos colegas que estão avaliando a proposta feita pelo BB. Em caso de dúvidas, continuem utilizando os canais disponibilizados pelo Banco.

Abraços,

William Mendes
Diretor de Saúde e Rede de Atendimento da Cassi



José Ricardo Sasseron.

ALERTAS (1)

Alertas sobre a aposentadoria a quem pensa em aderir ao PEAI


Colegas do BB,

Por certo a decisão de aderir ao plano de aposentadoria incentivada do Banco é de caráter estritamente pessoal. Gostaria somente de fazer alguns alertas sobre a aposentadoria pela Previ e/ou INSS, assunto angustiante para quem vai decidir o que fazer.


1. São três os requisitos para a aposentadoria no Plano 1 ou no Previ Futuro: mínimo de 15 anos de filiação ao plano, aposentadoria pelo INSS e rompimento do vínculo empregatício com o BB. Quem tiver no mínimo 50 anos de idade poderá requerer o complemento da Previ mesmo sem estar aposentado pelo INSS. 


2. O complemento de aposentadoria do Plano 1 é calculado pela média dos 36 últimos salários de participação menos o valor das 36 últimas Parcelas Previ, tudo corrigido pelo INPC para a data do cálculo. O valor do benefício é proporcional aos meses de contribuição ao plano – por exemplo, 336/360 para quem tem 28 anos completos.


3. O benefício do Previ Futuro é calculado dividindo-se o saldo de conta do associado pelo número de meses correspondentes à sua expectativa de vida (contam-se 13 meses por ano). O associado pode escolher se deixa pensão aos dependentes ou não. A decisão interfere no valor do benefício, pois a Previ levará em conta o pagamento da pensão no cálculo.


4. Importante: quem sair no PEAI e ainda não tiver direito à aposentadoria pela Previ deve continuar contribuindo e pedir a preservação do salário de contribuição.


5. A aposentadoria pelo INSS exige o mínimo de 30 anos de contribuição da mulher e 35 do homem. O benefício é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição recolhidos desde julho de 1994. Sobre esta média incide o Fator Previdenciário, um redutor calculado de acordo com o tempo de contribuição e idade de aposentadoria. O fator penaliza quem se aposenta mais cedo. A tabela do Fator Previdenciário é pública (digite “fator previdenciário 2016” no google e ela aparecerá).


6. Importante 1: quem sair no PEAI e não tiver tempo de INSS, deve continuar contribuindo, se não só vai poder se aposentar por idade, aos 60 para a mulher ou 65 para o homem, e desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.


7. Importante 2: está vigente a Fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A mulher que atingir 85, na soma da idade de aposentadoria mais tempo de contribuição, se livrará do Fator Previdenciário. O homem que atingir 95 nesta mesma soma também se livrará do Fator. Isto altera consideravelmente o valor do benefício. Então, sugiro verificar quando você completará a soma e se é conveniente esperar mais um tempo pagando o INSS para se aposentar.


8. Importante 3: você pode agendar uma ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA com a Previ, que criamos quando fui Diretor de Seguridade. O pessoal da Previ estudará sua situação e discutirá com você a data mais conveniente para se aposentar.


José Ricardo Sasseron, ex-diretor de Seguridade da Previ


ALERTAS (2)


Alertas sobre a aposentadoria a quem pensa em aderir ao PEAI (II)

Em relação à Cassi. Você só pode se manter no Plano de Associados se você se aposentar pelo INSS e/ou pela Previ imediatamente à sua saída do Banco. Neste caso você contribui com 3% sobre seu benefício de aposentadoria e o Banco com 4,5%. Se resgatar suas contribuições à Previ, não terá direito de permanecer no Plano de Associados. Leia com atenção o artigo 3º do regulamento do Plano de Associados da Cassi, disponível no site da entidade e veja onde você se enquadra.

Em relação ao Previ Futuro, você tem quatro opções. A pior delas, sempre, é o resgate, porque você vai pagar Imposto de Renda, gastar o dinheiro logo e ficar sem aposentadoria. Então, veja as opções em caso de desligamento do Banco.


1. Aposentadoria – para aposentar pelo Previ Futuro você precisa ter no mínimo 15 anos de contribuição, aposentar pelo INSS e romper o vínculo empregatício com o Banco. Se tiver mais de 50 anos de idade, pode requerer o benefício da Previ mesmo sem ter direito à aposentadoria pelo INSS – neste caso, você deve continuar pagando INSS até completar o tempo (30 anos a mulher e 35 o homem). Fique atento à incidência do Fator Previdenciário, ao enquadramento na fórmula 85/95 que livra você do Fator e melhora sua aposentadoria e na reforma da Previdência que o Governo Temer quer fazer para dificultar a sua vida.


2. Autopatrocínio – Você pode continuar contribuindo até ter direito à aposentadoria pelas regras da Previ e requerer o benefício. Neste caso, você arca com as contribuições pessoais e patronais. Você precisa continuar recolhendo o INSS.


3. Benefício Proporcional Diferido (BPD) – Para quem tem menos de 15 anos de Previ Futuro. Você suspende as contribuições e requer uma renda mensal vitalícia da Previ quando tiver direito à aposentadoria pelo INSS. Precisa continuar contribuindo com o INSS.


4. Portabilidade – Você pode portar seu saldo de conta para outro plano de benefícios. Por exemplo, se entrar em uma empresa que tem previdência complementar ou então comprar um plano de previdência em algum banco. 


5. Resgate – Se não quiser permanecer na Previ você pode resgatar a sua reserva individual de poupança. Neste caso, você não leva as contribuições patronais e ainda paga Imposto de Renda sobre as suas contribuições resgatadas. Recentemente o conselho deliberativo da Previ aprovou o resgate das contribuições patronais no Previ Futuro, mas o novo regulamento não está valendo porque ainda não foi aprovado pela Previc, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

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Imposto de Renda e Parte Patronal – No resgate você não leva a parte patronal. Nos demais casos (aposentadoria, BPD, autopatrocínio e portabilidade) você tem direito também às contribuições patronais. O Imposto de Renda incide conforme a tabela que você escolhe na adesão ao plano. Quem escolheu a tabela progressiva, recolherá até 27,5% de IR sobre o valor do resgate ou benefício. Quem escolheu a regressiva, recolherá de 35% a 10% de IR, a depender do tempo de permanência no plano – quanto mais tempo, menos IR – e não pode deduzir o valor recolhido mensalmente da declaração anual de ajuste.
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Cálculo do complemento de aposentadoria – Os benefícios do Previ Futuro são calculados dividindo o saldo de conta pelos meses de vida faltante, de acordo com a sua expectativa de vida na data da aposentadoria, contando 13 benefícios anuais. Você pode escolher entre deixar ou não deixar pensão aos dependentes. Esta opção interfere no valor do benefício que você vai receber – se não deixar pensão, o benefício é maior, obviamente, pois o saldo de conta é o mesmo para ambos os cálculos. Atenção: a Previ utiliza a taxa de juros atuarial de 5%, ou seja, trabalha com uma expectativa de rendimento real de suas aplicações de 5% acima da inflação e considera esta rentabilidade futura no cálculo do benefício. O benefício é vitalício.

José Ricardo Sasseron – ex-diretor de Seguridade da Previ, eleito pelos associados



Fonte: página do colega na rede social (pedi autorização para reproduzir as informações aqui no blog)

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