Olá associados da Cassi,
Venho por meio desta postagem, esclarecer algumas questões a respeito do PAF, um dos programas mais importantes da Cassi para os associados, porque é conquista dos funcionários e não é obrigatório pelas normas da ANS. É um direito a mais do que aqueles previstos no Rol da ANS.
Em primeiro lugar, informo a tod@s que a Diretoria responsável pela gestão do programa é a de Saúde, cujo responsável sou eu.
Já expliquei e tirei dúvidas sobre o programa centenas de vezes, presencialmente, nos mais diversos fóruns do funcionalismo em que estive nos últimos 21 meses. Aliás, sempre alertei para que as pessoas nos enviem qualquer dúvida, sugestão de melhoria ou suspeita de algo irregular.
Nossa Diretoria tem respondido a dúvidas ou suspeições cotidianamente, explicando ao usuário em dúvida ou ao que levantou alguma suspeita de irregularidade, como funciona o programa e o caso em que citou.
Nós eleitos fizemos um boletim informativo explicando sobre o programa, a importância dele e esclarecemos várias dúvidas no Boletim. Ele segue abaixo transcrito ou clicando AQUI para leitura do PDF.
O que me preocupa é o aumento muito estranho de reclamações e suspeições a respeito do programa neste período que antecede as eleições da Cassi. Tenho lido absurdos nas redes sociais dando a entender ou induzindo leitores de que o programa é mal gerido, que alguém leva algum tipo de vantagem sobre ele e que ele seria até o responsável pelo déficit do Plano de Associados.
Acho muito ruim e perigoso esse tipo de crítica exponenciada e ilações sobre possíveis vantagens a partir do programa de medicamentos. Do jeito que alguns participantes estão fazendo, pode ser que o outro patrocinador do Plano, o Banco, aproveite para cortar o direito e os maiores prejudicados não serão aquel@S que se encontram nas 27 capitais brasileiras e em mais algumas centenas de municípios grandes que têm estrutura de saúde e onde circula muito dinheiro de comércio, por isso que há grande volume de venda de medicamentos das grandes farmácias.
O problema em perdermos o programa será para aquel@s que estão em umas 4 mil cidades com pouca ou nenhuma estrutura e para aqueles que utilizam medicamentos de alto custo como doentes crônicos. E nós eleitos, principalmente eu, gestor responsável, já passamos os últimos 21 meses de mandato negando politicamente nas conversas de gestão interna, qualquer tentativa por parte do Banco de incluir o PAF nos cortes de direitos dos associados por causa do déficit no Plano de Associados. O Banco não propôs formalmente, mas sempre sugeriu a nós eleitos que aceitássemos discutir o corte ou a redução do direito ao PAF.
Imaginem vocês se o programa for cortado, como seria para os participantes dos interiores que já são prejudicados por terem menos rede credenciada disponível, deixar inclusive de receberem seus medicamentos como doentes crônicos e passarem a não tomar o remédio ou ter intermitências por causa disso.
É isso, peço que as pessoas compartilhem as informações contidas nesta postagem e no Boletim dos Eleitos que trata do PAF aos colegas que estão em debate nas redes sociais.
William Mendes
Diretor de Saúde e Rede de Atendimento da Cassi (eleito)
Reprodução do Boletim dos Eleitos Prestando Contas Cassi nº 14, publicado entre julho e agosto de 2015
A efetividade
e a importância do Programa de Assistência Farmacêutica (PAF) no modelo
assistencial da Cassi
A Caixa de Assistência adota várias
estratégias que visam zelar pela saúde de seus participantes e atender à sua
missão de “assegurar ações efetivas de atenção à saúde por meio de promoção,
prevenção, recuperação e reabilitação, para uma vida melhor dos participantes”.
É nesse contexto que se insere um dos
principais diferenciais da Caixa de Assistência, o Programa de Assistência
Farmacêutica - PAF. Aprovado no final de 2004, foi operacionalizado a partir de
2007 e tem por objetivo:
· Promover qualidade e eficácia na aquisição de materiais e medicamentos de uso domiciliar;
· Racionalizar a utilização dos recursos;
· Favorecer acesso a terapia medicamentosa e controle das condições crônicas.
· Promover qualidade e eficácia na aquisição de materiais e medicamentos de uso domiciliar;
· Racionalizar a utilização dos recursos;
· Favorecer acesso a terapia medicamentosa e controle das condições crônicas.
Atualmente o PAF atende mais de 60
mil participantes, em todo o país.
O benefício é destinado à população
do Plano de Associados (da ativa, aposentados, pensionistas e participantes do
Grupo de Dependentes Indiretos), cadastrados ou não na Estratégia Saúde da
Família (ESF), em condições crônicas, que utilizam medicamentos de uso contínuo.
A autorização para acessar o benefício é feita sempre por um médico da Cassi,
que avalia a indicação do medicamento em relação ao diagnóstico, bem como se os
medicamentos prescritos ao participante estão contidos na Lista de Materiais e
Medicamentos Abonáveis da Cassi (Limaca). Cabe destacar que o benefício
oferecido pelo PAF contempla apenas os itens constantes na Limaca, que pode ser
acessada em qualquer Unidade ou CliniCassi.
Os preços
praticados pelo PAF têm como base o Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Este
parâmetro é controlado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
(CMED), órgão vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A
Caixa de Assistência tem firmado em contrato com as empresas um desconto de no
mínimo 20% sobre o PMC (Preço Máximo do Consumidor) dos valores referentes aos
medicamentos de marca e desconto mínimo de 50% sobre o PMC dos valores
referentes aos medicamentos genéricos.
Entretanto,
a partir do PMC, pode-se encontrar diversas variações de preço, a menor ou a
maior. Essas variações podem estar relacionadas a sazonalidade ou mesmo a ações
de marketing das indústrias farmacêuticas, mas sempre de caráter pontual e
restrito a determinada praça, público alvo ou periodicidade.
Além do
fornecimento dos medicamentos por meio de operadores logísticos, a Cassi vem
negociando descontos diretamente com as indústrias farmacêuticas. Atualmente já
são seis indústrias farmacêuticas que oferecem descontos especiais aos nossos
participantes, que chegam a 70% do valor dos medicamentos.
Com essas medidas,
a Caixa de Assistência busca disponibilizar aos seus participantes medicamentos
e serviços que agregam custo benefício, segurança, eficiência, praticidade e
facilidade, através de fontes idôneas que possuem credibilidade no mercado
farmacêutico, atendendo-os de maneira igualitária, sem qualquer tipo de
diferenciação ou privilégio, visando garantir o uso racional dos recursos sob o
bojo de uma das principais premissas da Caixa de Assistência, a solidariedade.
Os
contratos são firmados com o intuito de garantir o fornecimento a todos os
participantes que apresentem critérios para acessar o benefício, residentes
tanto nas capitais e regionais metropolitanas quanto no interior dos Estados.
Dessa forma, tem-se fortalecido o princípio da solidariedade, garantindo a
oferta de medicamentos até em regiões de mais difícil acesso e alcance
logístico.
Uma das
premissas do PAF é o uso dos medicamentos genéricos, exceto nos casos de medicamentos de
referência (de marca) que ainda não possuem equivalentes genéricos. Nesses
casos, os participantes recebem o medicamento de referência.
Regulamentados
há doze anos no Brasil, os medicamentos genéricos têm eficácia reconhecida
pelas autoridades de saúde, que defendem a utilização ampla desse tipo de
medicação. A Caixa de Assistência aguardou o amadurecimento do processo de
produção e de avaliação dos genéricos pelas autoridades governamentais, para instituí-los
como regra em sua assistência farmacêutica.
Os medicamentos autorizados pelo PAF
são entregues no domicílio do participante por empresas especializadas no
fornecimento de medicamentos. Atualmente a Caixa de Assistência é atendida por
duas empresas que fornecem materiais e medicamentos, em áreas previstas em
contrato, conforme segue:
·
Empresa
DIMED/PANVEL: RS, SC, PR, MG, SP, RJ e ES;
·
Empresa
Drogaria Araújo: AC, AM, AL, AP, PB, RO, RR, TO, MT, MS, PE, RN, GO e no DF.
Para os demais estados, o Programa é
operacionalizado através da Modalidade de Reembolso.
Os percentuais de abono do Programa
de Assistência Farmacêutica são de:
·
70%
(setenta por cento) – para medicamentos de referência e materiais descartáveis
de uso domiciliar;
·
90%
(noventa por cento) – para medicamentos genéricos;
·
100% (cem
por cento) – para medicamentos enquadrados na categoria “Especial”.
É
importante a ampla divulgação deste boletim, a partir das entidades
representativas, Conselhos de Usuários e lideranças dos associados, para sanar
as dúvidas comuns no dia a dia ao receber os medicamentos.
Também é através da participação
social e do contato com as unidades Cassi que as dúvidas são sanadas e as
melhorias são feitas no programa. Afinal, a colaboração é feita em conjunto,
contando com a participação de todos, abraçando o verdadeiro significado da palavra
solidariedade e atingindo os objetivos do programa que é cuidar da saúde de
seus participantes.
Parabéns, William Mendes pela oportuníssimo artigo sobre a P.A.F. apesar de cortes unilaterais na LIMACA , apesar da plena vigência das autorizações
ResponderExcluirÉ interessante divulgar os critérios que levaram a contratação das empresas responsáveis pela distribuição dos medicamentos/materiais. Existem muitas denúncias de prática de preços superiores aos encontrados no mercado.
ResponderExcluirTransparência é extremamente importante na relação cassi/associados e, infelizmente, o Relatório Anual não atende à necessidade de informações completas e esclarecedoras sobre os diversos aspectos envolvidos na administração da CASSI e gestão dos planos.
Prezados Sr. Nélio e Sr. Francisco,
ResponderExcluirTransparência é o que fazemos em nosso mandato todos os dias desde que começamos em junho de 2014.
Sr. Nélio, não vou expor detalhes de um caso de associado, mas o senhor sabe o que a Cassi fez para atender à participante.
Sr. Francisco, a contratação das empresas segue as melhores práticas de mercado. é feito por licitação. Aliás, quem faz o processo é área afeta ao patrocinador BB, minha área gerencia o programa, mas quem contrata as empresas fornecedoras é a área técnica responsável.
Ainda falando de transparência, quando foi que algum colega associado da Cassi ou funcionário do Banco do Brasil viu um eleito que tem agenda pública e diz toda sua rotina de trabalho diariamente e toda semana?
Bom fim de semana colegas, e seguimos à disposição.
William Mendes