O Banco do Brasil anunciou no último dia 17 para o funcionalismo e movimento sindical, sem qualquer negociação prévia, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) / Programa de Demissão Voluntária (PDV) 2015.
O público alvo do programa é de 18 mil funcionários que estejam aposentados pela previdência oficial (INSS) ou que tinham condições de se aposentar em 19/05/2015. Também fazem parte do público-alvo funcionários com mais de 50 anos de idade e 15 anos de empresa, também em 19/05/2015, inclusos os oriundos de bancos incorporados. O programa irá contemplar 7.100 trabalhadores e pagará indenizações que variam de 5 a 7,24 salários.
CONFIRA PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO SOBRE O PAI 2015 DO BB
LEIA O REGULAMENTO DO PAI/PDV
RESPOSTA AO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO CASSI
NOVA FÓRMULA DE APOSENTADORIA MUDA CÁLCULO A CADA DOIS ANOS | EBC
O Sindicato não enxerga de forma positiva o fato de não ter sido ouvido no processo. “Mais uma vez o BB lança um programa que afeta a vida dos trabalhadores sem saber o que eles pensam”, lamenta o diretor do Sindicato Rafael Zanon, para quem “esse plano é pior que o de 2007”. “O programa é unilateral, não foi negociado com o Sindicato, não sendo, portanto, objeto de acordo”.
O programa apresentado é híbrido. Para a maioria do público-alvo, trata-se de um incentivo à aposentadoria pela Previ, Economus, Fusesc, PrevBEP ou INSS. E para uma pequena parte, que não está associada à previdência complementar e não possui os requisitos necessários para se aposentar pelo INSS, é um plano de demissão voluntária (PDV).
O Sindicato avalia que o prazo existente entre a apresentação do plano e o início das inscrições é curto em virtude da complexidade que envolve a situação. Trata-se de uma decisão que afetará de forma significativa a vida do trabalhador. O curto prazo, combinado com o número limitado de vagas e com o critério de escolha por ordem de inscrição configura uma situação de pressão.
Outro problema do plano, para o Sindicato, foi o lançamento antes da data-base da categoria, 1º de setembro, já que assim os valores indenizatórios serão calculados sem levar em conta o reajuste salarial decorrente da Campanha Nacional 2015.
Vale ressaltar que a adesão ao PAI/PDV não configura renúncia de direitos trabalhistas. Dessa forma, o bancário continua com o direito de ingressar com ação individual ou de ser representado por uma ação coletiva do Sindicato.
Cassi
Em relação à Cassi, os funcionários que optarem pelo desligamento por meio do programa poderão permanecer associados desde que tenham no mínimo 20 anos de contribuição e permaneçam mantendo vínculo com a Previ; ou que já estejam aposentados pelo INSS e tenham no mínimo 10 anos de contribuição à Cassi; ou ainda que estejam recebendo benefício de aposentadoria pela Previ.
O público-alvo do plano é dividido em cinco segmentos. Veja a seguir as orientações e os esclarecimentos relacionados a cada grupo:
Grupo 1 - Funcionários com no mínimo 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição ao INSS e mínimo de 30 anos de filiação a planos de previdência complementar:
O programa apresentado é híbrido. Para a maioria do público-alvo, trata-se de um incentivo à aposentadoria pela Previ, Economus, Fusesc, PrevBEP ou INSS. E para uma pequena parte, que não está associada à previdência complementar e não possui os requisitos necessários para se aposentar pelo INSS, é um plano de demissão voluntária (PDV).
O Sindicato avalia que o prazo existente entre a apresentação do plano e o início das inscrições é curto em virtude da complexidade que envolve a situação. Trata-se de uma decisão que afetará de forma significativa a vida do trabalhador. O curto prazo, combinado com o número limitado de vagas e com o critério de escolha por ordem de inscrição configura uma situação de pressão.
Outro problema do plano, para o Sindicato, foi o lançamento antes da data-base da categoria, 1º de setembro, já que assim os valores indenizatórios serão calculados sem levar em conta o reajuste salarial decorrente da Campanha Nacional 2015.
Vale ressaltar que a adesão ao PAI/PDV não configura renúncia de direitos trabalhistas. Dessa forma, o bancário continua com o direito de ingressar com ação individual ou de ser representado por uma ação coletiva do Sindicato.
Cassi
Em relação à Cassi, os funcionários que optarem pelo desligamento por meio do programa poderão permanecer associados desde que tenham no mínimo 20 anos de contribuição e permaneçam mantendo vínculo com a Previ; ou que já estejam aposentados pelo INSS e tenham no mínimo 10 anos de contribuição à Cassi; ou ainda que estejam recebendo benefício de aposentadoria pela Previ.
O público-alvo do plano é dividido em cinco segmentos. Veja a seguir as orientações e os esclarecimentos relacionados a cada grupo:
Grupo 1 - Funcionários com no mínimo 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição ao INSS e mínimo de 30 anos de filiação a planos de previdência complementar:
- Os funcionários nessa condição têm direito de permanência no plano de associados da Cassi;
- Os funcionários nessa condição que ainda não se aposentaram pelo INSS devem calcular o valor da aposentadoria com o fator previdenciário e se atentar às novas regras editadas pelo governo para aposentadoria integral (regra 85/95 com progressividade);
- O funcionário receberá benefício de previdência complementar de acordo com as regras vigentes nos planos de previdência.
Os funcionários desse grupo devem avaliar, além das motivações pessoais, os seguintes itens antes da tomada de decisão:
- Valor da indenização;
- Possível abertura de vagas em funções com maior remuneração após o programa, observando que os critérios subjetivos dos gestores são decisivos nas regras de comissionamento da maioria das funções da empresa;
- Mudanças nas regras para aquisição de aposentadoria integral pelo INSS (regra 85/95);
- Funcionários com menos de três anos na mesma função devem avaliar a possibilidade de aumentar sua média de benefício de previdência complementar permanecendo na empresa.
Grupo 2 - Funcionários com no mínimo 30 anos de previdência complementar, mínimo de 50 anos de idade e menos de 35 anos de contribuição ao INSS:
- Mudanças nas regras para aquisição de aposentadoria integral pelo INSS (regra 85/95);
- Funcionários com menos de três anos na mesma função devem avaliar a possibilidade de aumentar sua média de benefício de previdência complementar permanecendo na empresa.
Grupo 2 - Funcionários com no mínimo 30 anos de previdência complementar, mínimo de 50 anos de idade e menos de 35 anos de contribuição ao INSS:
- Os funcionários nessa condição têm direito a benefício de aposentadoria complementar de acordo com as regras vigentes nos planos de previdência;
- Os funcionários nessa condição não têm direito de aposentar-se pelo INSS imediatamente. Deve continuar contribuindo para a previdência oficial. É preciso atenção para as novas regras de aquisição de direito à aposentadoria integral.
O Sindicato orienta que os funcionários desse grupo avaliem, além das motivações pessoais, os seguintes itens antes de tomar sua decisão:
- Valor da indenização;
- Possível abertura de vagas em funções com maior remuneração após o programa, observando que os critérios subjetivos dos gestores são decisivos nas regras de comissionamento da maioria das funções da empresa;
- Mudanças nas regras de aposentadoria integral pelo INSS;
- Valor da contribuição patronal para o INSS, que ficará sob responsabilidade do trabalhador;
- Funcionários com menos de três anos na mesma função devem avaliar a possibilidade de aumentar sua média de benefício de previdência complementar permanecendo na empresa.
Grupo 3 - Funcionários com no mínimo 15 anos de empresa, mínimo de 50 anos de idade, com menos de 30 anos de previdência complementar e menos de 30 anos de INSS:
- Os funcionários nessa condição têm direito a receber benefício da Previ proporcional ao tempo de contribuição (anos de contribuição/30);
- Os funcionários nessa condição não cumprem os requisitos para aposentar-se imediatamente pelo INSS. Devem continuar contribuindo para a previdência oficial e atentar para as novas regras de aposentadoria integral;
- Os funcionários que não possuem condições de adquirir benefício vitalício na Previ perderão o direito de permanecer no plano Cassi Associados. Para os funcionários com mais de 20 anos de contribuição à Cassi, o direito de permanecer no plano de saúde está assegurado desde que continuem associados à Previ, mesmo em fase de contribuição ainda.
O Sindicato orienta que os funcionários desse grupo avaliem, além das motivações pessoais, os seguintes itens antes de tomar sua decisão:
- Valor da indenização;
- Possível abertura de vagas em funções com maior remuneração após o plano, observando que os critérios subjetivos dos gestores são decisivos nas regras de comissionamento da maioria das funções da empresa;
- Valor do benefício de complemento de aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição no plano de previdência;
- Para os funcionários desse público que não tenham direito de constituir benefício vitalício na Previ ou não tenham contribuído por no mínimo 20 anos à Cassi, o Sindicato orienta a não adesão ao plano.
Grupo 4 - Funcionários com mais de 30 (mulher)/35(homem) anos de contribuição para o INSS e sem plano de previdência complementar:
- Os funcionários nessa condição têm o direito de aposentar-se pelo INSS, mas, dependendo da idade e tempo de contribuição, devem estar atentos às novas regras de aposentadoria integral pelo INSS;
- Os funcionários já aposentados pelo INSS poderão manter-se filiados ao plano associados da Cassi como autopatrocinados, desde que tenham mais de 10 anos de contribuição para o plano de saúde.
O Sindicato orienta que os funcionários desse grupo avaliem, além das motivações pessoais, os seguintes itens antes de tomar sua decisão:
- Valor da indenização;
- Possível abertura de vagas em funções com maior remuneração após o plano, observando que os critérios subjetivos dos gestores são decisivos nas regras de comissionamento da maioria das funções da empresa;
- Mudanças nas regras de aposentadoria integral pelo INSS;
- Redução drástica da remuneração do trabalhador, caso receba remuneração maior que o teto de benefícios do INSS, de R$ 4.662,43;
- Os funcionários ainda não aposentados pelo INSS não devem aderir ao plano, pois perderão o direito de permanecerem associados à Cassi.
Grupo 5 - Funcionários com no mínimo 15 anos de BB e 50 de idade, sem plano de previdência complementar e sem tempo de contribuição para aposentadoria pelo INSS (30/35 anos):
- Os funcionários nessas condições devem continuar contribuindo para o INSS e ficar atentos às novas regras para aposentadoria integral no INSS;
- Os funcionários, caso adiram ao programa, perdem o direito de continuarem filiados ao Plano de Associados da Cassi.
Para esse público, o plano é de demissão voluntária (PDV) e o Sindicato orienta a não adesão, já que os trabalhadores não terão nenhum tipo de segurança remuneratória ou social.
O Sindicato orienta que o bancário não tome decisão sem antes avaliar todos os cenários envolvidos nessa situação. Qualquer pressão para adesão ao programa deve ser denunciada ao Sindicato.
Fonte: Sindicato de Brasília - Da Redação
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