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4.3.13

Artigo com comentário: PLR 2013 com imposto de renda menor



Com a entrada em vigor das novas alíquotas e valores de isenção na PLR, os bancários terão descontos menores para a parcela que receberem em 2013. Os valores não retroagem ao pagamento da primeira parcela 2012, que estará na regra do ajuste anual de imposto de renda daquele exercício.


PLR* e os novos valores de IR Devido:

                              Em 2012 (R$)          Nova regra (R$)

4.000 ........................347,85 ...............................zero
6.000 ........................893,47 ...............................zero
6.500..................... 1.030,97 .............................37,50
7.000..................... 1.168,47............................. 75,00
7.500..................... 1.305,97........................... 112,50
8.000..................... 1.443,47........................... 150,00
8.500..................... 1.580,97........................... 187,50
9.000..................... 1.718,47........................... 225,00
9.500..................... 1.855,97........................... 300,00
10.000................... 1.993,47........................... 375,00
10.500................... 2.130,97........................... 450,00
11.000................... 2.268,47........................... 525,00
11.500................... 2.405,97........................... 600,00
12.000................... 2.543,47........................... 675,00
12.500................... 2.680,97........................... 776,25
13.000................... 2.818,47........................... 888,75
13.500................... 2.955,97........................ 1.001,25
14.000................... 3.093,47........................ 1.113,75
14.500................... 3.230,97........................ 1.226,25
15.000................... 3.368,47........................ 1.338,75
16.000................... 3.643,47........................ 1.604,37
17.000................... 3.918,47........................ 1.879,37
18.000................... 4.193,47........................ 2.154,37
19.000................... 4.468,47........................ 2.429,37
20.000................... 4.743,47........................ 2.704,37
30.000................... 7.493,47........................ 5.454,37

Fonte: FB número 5.630 de 28/2 e 1 e 4 de março (Seeb SP)


COMENTÁRIO:

O Governo Federal acerta ao atender à reivindicação das entidades sindicais, legítimas representantes da classe trabalhadora. O Governo Federal erra ao não enfrentar o problema real de uma reforma tributária no Brasil, não cobrando atualmente impostos daqueles que sugam a riqueza gerada pela sociedade e onerando ainda a ampla maioria da classe proletária e deixando de fora banqueiros, donos de heranças e especuladores.

Eu, William Mendes, volto a afirmar o que defendi durante toda a campanha sobre a redução do IR na PLR. Como contador e militante de esquerda que defende um Estado forte e interventor na economia e não um Estado mínimo, que defende Educação, Saúde, Segurança e a coisa pública, eu não acho que o cerne da questão tributária seja isentar pessoas que ganham renda entre os 10% mais bem remunerados do país.

Eu (escriturário) e dezenas de milhares de bancários com salários baixos pagávamos algumas dezenas de reais de imposto de renda sobre a PLR.

O debate bloqueado no Brasil e pautado pela direita e pela elite é não permitir fazer uma reforma tributária onde a tributação passe a ser progressiva e não regressiva e onde se tribute propriedade, fortunas e heranças e a renda especulativa, ao invés de se tributar a classe trabalhadora no seu consumo diário de subsistência.

É isto o que eu penso. É o mesmo caso da CPMF. Enquanto eu e dezenas de milhares de trabalhadores pagávamos alguns reais por mês (dinheiro de cerveja), acabaram com uma receita de mais de 40 bilhões para o Estado (Saúde) e o Governo deixou de fiscalizar os milhões que passavam pela conta corrente dos fraudadores e da lavagem de dinheiro.

Falta mais debate ideológico sobre o Estado e o fortalecimento da democracia.

William Mendes

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