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20.1.12

Direitos da CCT/CUT Bancários de 2005/2006



Às vezes, uso meu blog para arquivar dados sobre a categoria bancária, pois normalmente preciso deles quando escrevo meus textos e teses.


Direitos conquistados na campanha 2005

Assinatura da CCT/CUT com a FENABAN, através de aditivo ACT:

Reajuste: 6%
+
Abono: R$ 1.700,00

Greve: 28/09 A 13/10 (greve de até 16 dias, que pôde ser compensada entre 17/10 A 31/12/2005)

Piso de escriturário (conquista de 1992): R$ 839,93

Tesoureiros e caixas: R$ 1.173,76

Gratificação de caixa: R$ 226,65

Vale-refeição (conquista de 1990): R$ 13,42 (X 22 = R$ 295,24)

Cesta-alimentação (conquista de 1994): R$ 230,00

Auxílio-creche/babá (conquista de 1986): R$ 165,34 (83 meses)

Requalificação profissional: R$ 660,96

e mais algumas cláusulas importantes:

Cláusula 51ª - Comissões paritárias

As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Paritária de Saúde do Trabalhador e da Comissão Paritária sobre Terceirização.

Cláusula 52ª - Comissões temáticas

Além das Comissões paritárias pré-existentes, ficam também mantidas as seguintes Comissões Paritárias, para discutir e convencionar os temas abaixo:

a) acordo extrajudicial;

b) funcionamento das agências em horários especiais;

c) jornadas especiais;

d) custo de agências pioneiras;

e) compensação de horas extras;

f) 7ª e 8ª horas;

g) auxílio educacional;

h) gratificação semestral;

i) estratégias de geração de emprego; estabilidade de dirigentes sindicais.

Parágrafo único:

As partes ajustam entre si o prazo de 15 dias, contados da data de assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, para se reunirem com a finalidade de discutir os seguintes temas: jornada de trabalho, terceirização e estabilidade de dirigentes sindicais.

Cláusula 53ª - Igualdade de oportunidades

As partes ajustam entre si a constituição da Comissão Bipartite que desenvolverá campanhas de conscientização e orientação a empregados, gestores e empregadores no sentido de prevenir eventuais distorções que levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral.

Comentário:

Alguns desses direitos são raros em outras convenções coletivas de trabalho no Brasil e no mundo.

É isso. Estava jogando papéis fora em casa e achei melhor registrar esses dados pois sempre procuro este tipo de informação na hora de escrever.

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