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4.1.11

Justiça manda empresa reintegrar sindicalista (TRT DF e TO)

Empregado foi demitido pela empresa porque sindicato da categoria ainda não tinha registro junto ao Ministério do Trabalho

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins condenou a empresa Procter & Gamble a reintegrar um ex-empregado que foi demitido sem justa causa quando estava no período de estabilidade provisória decorrente de cargo sindical.



O trabalhador foi eleito para exercer mandato em nova entidade sindical constituída para representar a classe operária. Apesar de fundado o sindicato, a Carta Sindical ainda não havia sido expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Diante da falta de registro, a empresa demitiu o funcionário alegando que a classe não havia sido reconhecida.


Os desembargadores que analisaram o caso concluíram que a legislação não condiciona a estabilidade à efetivação do registro do sindicato e que a constituição do mesmo não se resume apenas em um registro.


Para o relator do processo, Braz Henriques de Oliveira, a aquisição de personalidade legal pela entidade sindical é feita antes do registro. “Como a existência do sindicato precede o registro sindical no MTE, e a proteção ao dirigente é garantida a partir de sua candidatura, a estabilidade no emprego não pode ser condicionada à efetivação do registro perante o MTE”, concluiu o magistrado.


Fonte: Seeb SP/Elenice Santos, com informações do jornal Correio Braziliense e TRT-DF - 03/01/2011

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