Os bancários não podem mais ser demitidos por inadimplência. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.347, que revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitia a demissão por justa causa de funcionários do setor bancário com dívidas não pagas. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira, 13.
Para o autor da lei, deputado federal Geraldo Magela (PT-DF), o artigo 508 representa "uma demonstração clara de discriminação no trabalho e é totalmente incompatível com os preceitos da Constituição Federal, especialmente os previstos no artigo 5º, que estabelece os direitos fundamentais das pessoas". Para o autor da matéria, não há, portanto, razão alguma para a manutenção "de tamanha agressão aos trabalhadores bancários".
Fonte: Contraf-CUT, com G1 e Agência Senado
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Post Scriptum:
Sou grato ao deputado federal Geraldo Magela e ao presidente Lula por acabar com essa anomalia na legislação trabalhista brasileira. Eu já era funcionário concursado do Banco do Brasil no final dos anos noventa quando precisei trancar matrícula em minha graduação de Educação Física porque estava com dificuldades de arcar com as mensalidades. Eu sabia do artigo 508 da CLT e tinha a noção clara do risco de ter meu nome protestado por dívida e perder meu emprego bancário. Deixar meu curso de Educação Física foi uma decisão dura em minha vida, mas tinha que preservar meu emprego de bancário do BB.
Que bom que tivemos na época e ainda temos um presidente que se preocupa com os assalariados.
ResponderExcluirÉ verdade, companheira Miriam! Que bom! Abração!
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