Acordo sobre distribuição do superávit da Previ vai também beneficiar a Cassi
O acordo sobre a destinação do superávit do Plano 1 da Previ, aprovado por mais de 80% dos associados na consulta nacional realizada entre os dias 9 e 15 de dezembro, acabou por beneficiar indiretamente também a Cassi, o plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil.
Uma das cláusulas do acordo, negociada pela Contraf-CUT, pelos dirigentes eleitos da Previ e demais entidades do funcionalismo do BB, entre outras coisas, criou um novo benefício correspondente a 20% sobre o complemento de aposentadoria - tanto para os aposentados ou pensionistas, que começarão a receber assim que o acordo for aprovado pelos órgãos governamentais responsáveis, quanto para os associados da ativa, que receberão os valores depois que se aposentarem.
Sobre o montante referente aos 20% de complemento de benefícios, os associados contribuirão com 3% à Cassi e o Banco do Brasil com outros 4,5%, que é a proporção a ser paga pelo banco prevista no Estatuto da Caixa de Assistência.
'Poderemos melhorar o atendimento'
"Essa entrada de novos recursos é muito importante para a Cassi. É mais dinheiro para investirmos na melhoria do atendimento, o que também vai reverter em benefício dos associados", comemora Fernanda Carisio, vice-presidente (eleita) do Conselho Deliberativo da Caixa de Assistência.
Fernanda lembra que o Plano de Associados sofreu muito quando o funcionalismo ficou sete anos sem ter reajuste, no governo passado. "Foi um período pesado para os funcionários, que ficaram tantos anos sem ter reajuste salarial, e também para a Cassi, que ficou sete anos sem reajuste nas contribuições enquanto a inflação médica não parou de subir", afirma a conselheira deliberativa eleita.
A nova contribuição para a Cassi ocorrerá sempre que houver pagamento da Previ ao associado referente ao Benefício Temporário de 20%. A regra vale tanto para o aposentado que receber o crédito das 12 parcelas acumuladas quanto para o pagamento mensal do Benefício Temporário enquanto durar o montante negociado para tal benefício e o superávit da Previ.
Para os funcionários da ativa, a contribuição ocorrerá no momento de sua aposentadoria, quando receber o saldo de sua conta individualizada com os depósitos de 20% de complemento. A partir do momento em que se aposentar, passará a contribuir à Cassi considerando esse percentual adicional sobre sua aposentadoria.
Em todas essas situações, o Banco do Brasil assumirá seu compromisso solidário com a Cassi, no percentual de 4,5%.
Fonte: Contraf-CUT, com informações da Cassi
Uma das cláusulas do acordo, negociada pela Contraf-CUT, pelos dirigentes eleitos da Previ e demais entidades do funcionalismo do BB, entre outras coisas, criou um novo benefício correspondente a 20% sobre o complemento de aposentadoria - tanto para os aposentados ou pensionistas, que começarão a receber assim que o acordo for aprovado pelos órgãos governamentais responsáveis, quanto para os associados da ativa, que receberão os valores depois que se aposentarem.
Sobre o montante referente aos 20% de complemento de benefícios, os associados contribuirão com 3% à Cassi e o Banco do Brasil com outros 4,5%, que é a proporção a ser paga pelo banco prevista no Estatuto da Caixa de Assistência.
'Poderemos melhorar o atendimento'
"Essa entrada de novos recursos é muito importante para a Cassi. É mais dinheiro para investirmos na melhoria do atendimento, o que também vai reverter em benefício dos associados", comemora Fernanda Carisio, vice-presidente (eleita) do Conselho Deliberativo da Caixa de Assistência.
Fernanda lembra que o Plano de Associados sofreu muito quando o funcionalismo ficou sete anos sem ter reajuste, no governo passado. "Foi um período pesado para os funcionários, que ficaram tantos anos sem ter reajuste salarial, e também para a Cassi, que ficou sete anos sem reajuste nas contribuições enquanto a inflação médica não parou de subir", afirma a conselheira deliberativa eleita.
A nova contribuição para a Cassi ocorrerá sempre que houver pagamento da Previ ao associado referente ao Benefício Temporário de 20%. A regra vale tanto para o aposentado que receber o crédito das 12 parcelas acumuladas quanto para o pagamento mensal do Benefício Temporário enquanto durar o montante negociado para tal benefício e o superávit da Previ.
Para os funcionários da ativa, a contribuição ocorrerá no momento de sua aposentadoria, quando receber o saldo de sua conta individualizada com os depósitos de 20% de complemento. A partir do momento em que se aposentar, passará a contribuir à Cassi considerando esse percentual adicional sobre sua aposentadoria.
Em todas essas situações, o Banco do Brasil assumirá seu compromisso solidário com a Cassi, no percentual de 4,5%.
Fonte: Contraf-CUT, com informações da Cassi
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