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18.4.18

Notícias da Cassi - Avanços no Programa de Assistência Farmacêutica (PAF)


Comentário do blog:

Olá prezad@s associados da Cassi e companheir@s de lutas, segue abaixo uma matéria do site de nossa Caixa de Assistência, do mês de março, trazendo novidades na execução do Programa de Assistência Farmacêutica (PAF) para os Estados brasileiros que ainda não tinham um operador logístico para facilitar o acesso aos materiais e medicamentos por parte dos participantes acometidos de doenças crônicas.

Com esse avanço no PAF, conseguimos atingir um de nossos objetivos do início do mandato na Diretoria de Saúde, mandato que estamos encerrando em maio de 2018, que era ter uma forma equânime de cobertura da assistência farmacêutica para toda a população Cassi no país.

Logo após a matéria do site da Cassi, reproduzo o conteúdo de um de nossos boletins do mandato explicando como funciona este programa tão importante para a coordenação de cuidados dos participantes crônicos. O texto é do boletim nº 14, de jul/ago de 2015 (Clique AQUI para acessá-lo em PDF).

Em 2017, o programa beneficiou 53.308 participantes em condições crônicas que dependeram de medicamentos de uso contínuo. Acompanhar pacientes crônicos é importante para o modelo assistencial da Cassi porque mantem a qualidade de vida deles e evita-se agudização de suas condições de saúde e maior necessidade de uso de rede credenciada e internações, contribuindo para a sustentabilidade do sistema.

Abraços,

William Mendes

Imagem ilustrativa de medicamentos.

Novos Estados ganham entrega de medicamentos em domicílio pelo PAF


Publicado no site da Cassi em: 13/03/2018


Participantes Cassi residentes nos Estados BA, CE, MA, SE, PA e PI começam a acessar o Programa de Assistência Farmacêutica (PAF) por meio da entrega de medicamentos em domicílio. Antes, eles eram atendidos pela modalidade reembolso.

A região será acompanhada pela Drogaria Araújo, sediada em Minas Gerais, com décadas de atuação no ramo farmacêutico. A empresa já atende a Caixa de Assistência, como operador logístico do PAF desde 2014, em Estados das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.

O operador logístico fará a entrega dos materiais e medicamentos autorizados pela Cassi, considerando os critérios já utilizados para acesso ao programa e os mesmos parâmetros de coparticipação já adotados.

Além da entrega no domicílio, o contrato da autogestão com o fornecedor prevê a distribuição dos itens autorizados com descontos lineares sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de 52% para medicamentos genéricos e 20% para medicamentos de marca (caso não haja equivalente genérico. Já para materiais descartáveis de uso domiciliar, como tiras reagentes, por exemplo, o desconto é de 26% sobre o PMC).

Com isso, a Instituição estende a facilidade de acesso aos medicamentos de uso contínuo aos participantes de todo o país, residentes tanto na capital e regiões metropolitanas, quanto no interior dos Estados. Mais do que comodidade, a Cassi garante equidade no acesso a serviços e tecnologias em saúde e qualidade do cuidado de seus participantes.

Para mais informações ou dúvidas sobre esse benefício, entre em contato com a CliniCassi mais próxima, ou diretamente com a Drogaria Araújo, pelo número (31) 3270 -1700.


Fonte: site da Cassi

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Leiam abaixo o conteúdo do Boletim Prestando Contas Cassi nº 14, de jul/ago de 2015, explicando como funciona o Programa de Assistência Farmacêutica na Caixa de Assistência. Depois deste boletim, a Cassi avançou em melhorias nos novos contratos com prestadores e agora estende a distribuição para tod@s os participantes do país. Onde o boletim fala de 60 mil participantes naquele ano, os números atuais são cerca de 53 mil.

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A efetividade e a importância do Programa de Assistência Farmacêutica (PAF) no modelo assistencial da Cassi

A Caixa de Assistência adota várias estratégias que visam zelar pela saúde de seus participantes e atender à sua missão de “assegurar ações efetivas de atenção à saúde por meio de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, para uma vida melhor dos participantes”.

É nesse contexto que se insere um dos principais diferenciais da Caixa de Assistência, o Programa de Assistência Farmacêutica - PAF. Aprovado no final de 2004, foi operacionalizado a partir de 2007 e tem por objetivo:


· Promover qualidade e eficácia na aquisição de materiais e medicamentos de uso domiciliar;

· Racionalizar a utilização dos recursos;

· Favorecer acesso a terapia medicamentosa e controle das condições crônicas. 


Atualmente o PAF atende mais de 60 mil participantes, em todo o país.

O benefício é destinado à população do Plano de Associados (da ativa, aposentados, pensionistas e participantes do Grupo de Dependentes Indiretos), cadastrados ou não na Estratégia Saúde da Família (ESF), em condições crônicas, que utilizam medicamentos de uso contínuo. A autorização para acessar o benefício é feita sempre por um médico da Cassi, que avalia a indicação do medicamento em relação ao diagnóstico, bem como se os medicamentos prescritos ao participante estão contidos na Lista de Materiais e Medicamentos Abonáveis da Cassi (Limaca). Cabe destacar que o benefício oferecido pelo PAF contempla apenas os itens constantes na Limaca, que pode ser acessada em qualquer Unidade ou CliniCassi.

Os preços praticados pelo PAF têm como base o Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Este parâmetro é controlado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A Caixa de Assistência tem firmado em contrato com as empresas um desconto de no mínimo 20% sobre o PMC (Preço Máximo do Consumidor) dos valores referentes aos medicamentos de marca e desconto mínimo de 50% sobre o PMC dos valores referentes aos medicamentos genéricos.

Entretanto, a partir do PMC, pode-se encontrar diversas variações de preço, a menor ou a maior. Essas variações podem estar relacionadas a sazonalidade ou mesmo a ações de marketing das indústrias farmacêuticas, mas sempre de caráter pontual e restrito a determinada praça, público alvo ou periodicidade.

Além do fornecimento dos medicamentos por meio de operadores logísticos, a Cassi vem negociando descontos diretamente com as indústrias farmacêuticas. Atualmente já são seis indústrias farmacêuticas que oferecem descontos especiais aos nossos participantes, que chegam a 70% do valor dos medicamentos.

Com essas medidas, a Caixa de Assistência busca disponibilizar aos seus participantes medicamentos e serviços que agregam custo benefício, segurança, eficiência, praticidade e facilidade, através de fontes idôneas que possuem credibilidade no mercado farmacêutico, atendendo-os de maneira igualitária, sem qualquer tipo de diferenciação ou privilégio, visando garantir o uso racional dos recursos sob o bojo de uma das principais premissas da Caixa de Assistência, a solidariedade.

Os contratos são firmados com o intuito de garantir o fornecimento a todos os participantes que apresentem critérios para acessar o benefício, residentes tanto nas capitais e regionais metropolitanas quanto no interior dos Estados. Dessa forma, tem-se fortalecido o princípio da solidariedade, garantindo a oferta de medicamentos até em regiões de mais difícil acesso e alcance logístico.

Uma das premissas do PAF é o uso dos medicamentos genéricos, exceto nos casos de medicamentos de referência (de marca) que ainda não possuem equivalentes genéricos. Nesses casos, os participantes recebem o medicamento de referência.

Regulamentados há doze anos no Brasil, os medicamentos genéricos têm eficácia reconhecida pelas autoridades de saúde, que defendem a utilização ampla desse tipo de medicação. A Caixa de Assistência aguardou o amadurecimento do processo de produção e de avaliação dos genéricos pelas autoridades governamentais, para instituí-los como regra em sua assistência farmacêutica.

Os medicamentos autorizados pelo PAF são entregues no domicílio do participante por empresas especializadas no fornecimento de medicamentos. Atualmente a Caixa de Assistência é atendida por duas empresas que fornecem materiais e medicamentos, em áreas previstas em contrato, conforme segue:
·         Empresa DIMED/PANVEL: RS, SC, PR, MG, SP, RJ e ES;
·         Empresa Drogaria Araújo: AC, AM, AL, AP, PB, RO, RR, TO, MT, MS, PE, RN, GO e no DF.

Para os demais estados, o Programa é operacionalizado através da Modalidade de Reembolso.

Os percentuais de abono do Programa de Assistência Farmacêutica são de:
·         70% (setenta por cento) – para medicamentos de referência e materiais descartáveis de uso domiciliar;
·         90% (noventa por cento) – para medicamentos genéricos;
·         100% (cem por cento) – para medicamentos enquadrados na categoria “Especial”.


É importante a ampla divulgação deste boletim, a partir das entidades representativas, Conselhos de Usuários e lideranças dos associados, para sanar as dúvidas comuns no dia a dia ao receber os medicamentos. 

Também é através da participação social e do contato com as unidades Cassi que as dúvidas são sanadas e as melhorias são feitas no programa. Afinal, a colaboração é feita em conjunto, contando com a participação de todos, abraçando o verdadeiro significado da palavra solidariedade e atingindo os objetivos do programa que é cuidar da saúde de seus participantes.

(boletim feito em jul/ago de 2015 pelo Diretor de Saúde e equipe)

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